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E-Sfinge Diário

E-Sfinge Online

Processo de geração e envio de dados ao e-Sfinge

A partir de 2021 o TCE/SC instituiu por meio da Instrução normativa TC-28/2021 a versão on-line do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge online), a qual alterou a forma de envio dos dados bimestral para diário, conforme a ocorrência do fato ou da edição do ato.

Em julho de 2021, o Tribunal estabeleceu o cronograma de envio dos Módulos por meio da Portaria N.TC-0171/2021.

Diante dessa mudança, a geração e a validação de dados por meio do sistema Contabilidade/SAPO foi adaptada para atender ao novo formato de envio estabelecido pelo Tribunal de Contas.

No intuito de orientá-los acerca da geração diária dos dados ao e-Sfinge Online, documentamos todas as informações necessárias sobre esse novo modelo de envio dos dados. Nessa página você acompanhará sobre a geração do Módulo Execução Orçamentária.

As informações para esse módulo são provenientes do sistema Betha Contabilidade/SAPO.

Principais mudanças no Módulo Execução Orçamentária

Como importar os artefatos

Atenção! Antes de iniciar os cadastros a seguir, é necessário Atualizar o artefato do sistema para que o arqjob de envio de dados ao TCE seja apresentado.

Confira a seguir como realizar a importação dos artefatos! 

  • Vídeos:

e-Sfinge bimestral x e-Sfinge Online

20212022
Comunicação via WebService (XML)Comunicação via REST (JSON)
Remessas bimestraisRemessas diárias - a partir da data de cadastro
Descartes manuaisDescartes/Cancelamentos via serviço por registro com justificativa
Arquivos isoladosEnvio/processamento por cadastro
Arquivo com todos os registrosRegistro do processamento por cadastro
Controle dos cadastro por data de envio
Controle dos registros através de código de controle (por cadastro)

Arquivos de Execução Orçamentária

20212022
Texto JurídicoEmpenho
PublicidadeEstorno Empenho
Conta bancáriaEstorno Liquidação
Aplicação Financeira Plano ÚnicoEstorno Pagamento
DívidaEstorno Subempenho
Saldos BancáriosLiquidação
Conciliação BancáriaPagamento Empenho
Estorno Empenho
Subempenho
Estorno Subempenho
Liquidação
Estorno Liquidação
Pagamento
Estorno Pagamento
Desembolso Plano Único
Precatório
Tomada Contas Especial
Dados complementares Prestação de Contas
Dados Prestação de Contas
Arquivo Texto Prestação de Contas TCE
Documento Comprobatório Liquidação
Prestação de Contas Recurso Antecipado
Documento Comprobatório
Arquivo Físico
Arquivo Texto

Preparações de configurações e cadastros

Antes de realizar o envio dos dados ao TCE, é necessário realizar a rotina de encerramento de período, através do menu Processos > Encerramento de Período.

Essa rotina, irá garantir que os cadastros que enviam dados ao TCE, não tenham nenhum tipo de alteração dentro do período encerrado.

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Após o encerramento do período, pode-se enviar os registros de execução orçamentária através do menu Utilitários > Gerenciador de Arqjoblets > Arqjob > e-SFINGE - 2022 - Execução Orçamentária.

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arqjoblet 0. Parâmetros de envio será responsável pelo envio das informações ao TCE.

Todos os campos solicitados, deverão ser preenchidos para o correto envio das informações ao TCE.

O resultado do envio, será exibido na própria tela de execução do arqjoblet.

Novos empenhos do CINCATARINA e/ou consórcios

Comunicamos que foi estabelecida uma orientação técnica para o atendimento dos empenhos que envolvem a contratação de órgãos externos, como o CINCATARINA.

Essa orientação consiste em realizar a criação do processo no sistema Compras e vinculá-lo à emissão do empenho, garantindo assim a integridade e confiabilidade dos dados, além de facilitar a emissão de relatório, o controle de emissão e as consultas no sistema. Esses procedimentos já estão disponíveis no sistema atualmente.

Segue abaixo, as orientações do que deve ser feito no sistema Compras a fim de cadastrar um processo para que seja enviado à contabilidade com o número da licitação correto ou para que seja criado o empenho na contabilidade vinculado ao processo manualmente.

1 - Realize o cadastro do processo normalmente no sistema Compras. Na tela Dados da Adesão ao Registro/Processo de Origem (Processos > Processos de Compra > botão Dados da Adesão), o campo Cód. registro processo estará disponível.

2 - Na tela de Dados da Adesão ao Registro/Processo Origem, devem ser informados os dados do processo de origem do CINCATARINA. Os empenhos gerados a partir do processo de compra e integrados com a contabilidade serão gerados com os dados conforme abaixo:

a. Para entidades que desejam gerar empenho com número do edital, deverão ser preenchidos os campos CNPJ Órgão Gerenciador e Nº da Licitação de Origem.

b. Para entidades que desejam gerar empenho com código registro processo, deverão preencher o campo Cód. registro processo.

Observação: essas informações são disponibilizadas pelo ente do consórcio.

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Para as entidades que não desejam realizar o procedimento de cadastro de processo e sua integração, foi disponibilizada a opção de informar no Cadastro de Empenho os dados do edital promovido por outro ente ou o código de registro do processo licitatório, permitindo que o usuário possa digitar manualmente, conforme as informações necessárias.

É importante ressaltar, no entanto, que a utilização desses campos não é passível de tratativas de validação pelo sistema.

Segue abaixo, as orientações do que deve ser feito no sistema SAPO para cadastrar um empenho com o CNPJ e número da licitação promovido por outro ente ou com o código de registro do processo licitatório recebido como retorno do serviço Pré-publicação de editais e dispensa/inexigibilidade.

1 - Para entidades que desejam enviar os dados do empenho com o número do edital:

a. No Cadastro de empenho deve ser selecionada a opção Adesão/Proc. outra entidade e na tela Órgão e Unidade de Proc. Licitat… deve ser informado no campo CNPJ o CNPJ do consórcio.

b. Informar, ainda, no campo Licitação no TCE o número/ano do edital de licitação identificador TCE, informado pelo próprio consórcio.

2 - Para entidades que desejam enviar o código de registro do processo licitatório:

a. No Cadastro de empenho deve ser selecionada a opção Adesão/Proc. outra entidade e na tela Órgão e Unidade de Proc. Licitat… deve ser informado no campo Cód. registro processo o número do código de registro do processo licitatório recebido como retorno do serviço Pré-publicação de editais e dispensa/inexigibilidade.

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Cancelamento de arquivos

Com o envio diário, o TCE definiu algumas alterações na questão de reenvio e descarte de dados. Atualmente, para o envio diário, não existe o descarte como nos moldes do envio bimestral. Para o reenvio de dados é necessário primeiramente o cancelamento com um motivo definido, e somente após, o reenvio é possibilitado.

Como já demonstrado, ocorrido o envio de dados com sucesso, o Tribunal demonstrará os registros no extratos da Remessa Online

Embora o TCE permita o cancelamento e reenvio de dados, eles só devem ocorrer em raras exceções por erro causado pelo sistema de gestão utilizado ou quando, por algum motivo, foi gerada a carga no Tribunal, porém esse dado foi excluído do sistema posteriormente. 

A prática que deve ser adotada primordialmente pelos entes é efetuar as correções dos dados no mesmo dia, ou seja, um empenho cadastrado com valor, despesa ou recurso errado em 07/03 devem ser conferidos e corrigidos no mesmo dia, antes do envio ao e-Sfinge. Caso a correção não ocorra no mesmo dia, o procedimento que deve ser adotado conforme regra de negócio, é a anulação do empenho e o cadastro de outro no dia em que o erro tornou-se conhecido.

Como realizar o cancelamento?

Supondo que o usuário realizou um cadastro de empenho no dia 07/03, o qual já consta homologado pelo TCE, mas notou que a informação gerada pelo sistema está errada somente dia 08/03. Primeiramente, deve efetuar o cancelamento manual antes da alteração, caso contrário, o sistema não permitirá a edição. Por meio das validações cadastrais, esse bloqueio ocorrerá e não permitirá salvar a alteração.

Outra regra a ser considerada diante do cancelamento, é se os registros contábeis, os quais devem ser enviados até o dia 20 do mês subsequente, já constam também no TCE. Se afirmativo, o fluxo de cancelamento deve ser iniciado pelo registro contábil, depois o cadastro de fato, e somente após, a alteração e reenvio poderão ser efetuados.

No sistema, acessar o arqjoblet Utilitários > Gerenciador de Arqjoblets > Arqjob > e-SFINGE -- 2022 -- Execução Orçamentária > Cancelamento Por Código de Registro.

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ATENÇÃO!

O cancelamento de registros homologados não devem ocorrer pelo site do TCE, mas sim, por meio do sistema conforme apresentado acima.