EFD-Reinf
Comunicado realizado em 10/11/2023
Nota técnica EFD-Reinf nº 04/2023 - 07/11/2023
Prezados usuários,
De acordo com a Nota Técnica nº 04/2023 da EFD-Reinf, o código de natureza jurídica 15049 foi removido e não será mais aceito para prestação de contas no e-Cac a partir da competência 10/2023, com prazo final em 15/11/2023.
Para os credores que utilizaram o código de natureza indicado, faremos a substituição pelo código 17051. Isso garantirá que, em novos cadastros de comprovantes, o código atualizado seja sugerido automaticamente.
Os comprovantes que possuem o antigo código 15049 e que ainda serão submetidos ao e-Cac devem ter sua natureza de rendimento alterada para o novo código 17051. No entanto, para os comprovantes que já foram prestados contas, não é necessário realizar qualquer alteração.
Comunicado realizado em 16/08/2023
Informativo sobre retenção do IRPJ EFD-Reinf
Caros usuários,
Gostaríamos de atualizá-los sobre as melhorias em nossos sistemas contábeis relacionadas ao envio dos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf, que trata da retenção na fonte de imposto sobre a renda e proventos, CSLL, Pis/Pasep e Cofins.
Estamos na fase final de desenvolvimento e adaptação dos sistemas, e gostaríamos de destacar uma importante mudança: agora será possível cadastrar mais de um credor nos comprovantes e documentos fiscais. Isso visa atender às situações de intermediações, como agências de publicidade, agências de turismo, gerenciamento de frota, bem como nas situações de aluguéis pagos para imobiliárias em que o proprietário é uma pessoa física.
Pedimos que fiquem atentos às próximas atualizações e orientações que serão fornecidas por meio de comunicados. Em breve, divulgaremos novas informações sobre as datas dos treinamentos, onde apresentaremos todas as orientações necessárias para o envio das informações.
É importante ressaltar que o envio das informações será possível somente a partir do dia 21/09/2023, sendo aplicável apenas a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023, conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 2133, de 27 de fevereiro de 2023.
Assim, antes das datas previstas pela Receita Federal do Brasil (RFB), estaremos disponibilizando as novas funcionalidades e campos específicos para o preenchimento dessas retenções.
Comunicado realizado em 28/06/2023
Informativo sobre retenção do IRPJ EFD-Reinf
Caros usuários,
Gostaríamos de compartilhar uma atualização importante em relação às retenções do Imposto de Renda pessoa jurídica e física. A partir do dia 1º de setembro de 2023, essas retenções serão enviadas ao EFD-Reinf, conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB Nº 2134, de 27 de fevereiro de 2023. Até essa data, as retenções continuarão a ser realizadas normalmente nos sistemas, como já ocorre atualmente.
É importante ressaltar que, a partir de 1º de setembro em diante, as retenções de IR terão um campo específico e exclusivo no cadastro de documentos fiscais/comprovantes, que deverão ser preenchidos para a geração do EFD-Reinf. Até lá, como mencionado anteriormente, as retenções devem ser informadas normalmente nas liquidações/pagamentos, sem a necessidade de incluí-las nos comprovantes.
Antecipando essa mudança, estaremos disponibilizando as novas funcionalidades e campos específicos para o preenchimento das retenções antes do dia 1º de setembro.
Estamos empenhados em facilitar o cumprimento das obrigações fiscais e garantir uma transição suave para essa nova exigência. Fiquem atentos às atualizações e orientações adicionais que serão fornecidas nos próximos comunicados.
Comunicado realizado em 15/09/2022
Orientações sobre o retorno do envio do arquivo R-2099 para o EFD-Reinf
Como já deve ser de conhecimento, está ocorrendo erro no retorno do envio do arquivo R-2099 para o EFD-Reinf.
O erro é: MS0015 - Deve ser utilizado certificado digital do tipo e-CNPJ ou e-PJ cujo CNPJ base seja o mesmo do contribuinte responsável pela informação, ou do tipo e-CPF ou e-PF cujo CPF pertença ao representante legal do contribuinte ou qualquer certificado que pertença a um procurador devidamente habilitado no sistema de Procuração Eletrônica da RFB.
Ainda não identificamos a causa origem do erro, sendo que o e-CAC recebe o arquivo, gera os recibos e os protocolos. Diante disso, até que seja identificado e corrigido o problema, orientamos a realizarem os seguintes passos a fim de validar o arquivo manualmente para o cumprimento do prazo da obrigação:
1º PASSO
Após o envio do R-2099 e do retorno com erro, acessar o ambiente do e-CAC e buscar pelo "Número do Recibo".
2º PASSO
Com o número do recibo em mãos, acesse o eSocial Cloud no menu: Comunicando >> Envio Federal. Busque pelo arquivo R-2099 enviado e valide-o manualmente na opção: "Validar Manualmente", informe o número do recibo e clique em validar.
3º PASSO
Após informar o número do recibo, o arquivo atualizará o status para "Sucesso".
Comunicado realizado em 24/08/2022
Liberação do Ambiente Oficial no eSocial do EFD-Reinf.
Informamos que a Receita Federal começou a receber no dia 22/08/2022, em seu ambiente de produção, os dados da EFD-Reinf relativos aos fatos geradores a partir do dia 01/08/2022.
Lembramos que aquelas entidades que NÃO possuíam licença no eSocial (Cloud), ao liberarem o módulo EFD-Reinf, vão ter acesso ao ambiente de produção restrita. Este ambiente NÃO envia os dados para o ambiente de produção da Receita Federal, sendo necessário oficializar o ambiente do eSocial (Cloud) para realizar tal processo.
Como alterar o ambiente do eSocial Cloud para o modo de produção?
Acessando ao sistema eSocial (Cloud) na tela de "Configurações de Ambiente", deve ser marcada a opção: "Enviar para o ambiente oficial". Desta forma estaremos saindo do modo de produção restrita e entrando em modo de produção oficial.
Como fazer para enviar os dados novamente para o ambiente de produção?
No contábil, na configuração de parâmetros EFD-Reinf (Configurando >> EFD-Reinf), clicar na "seta" do botão Salvar. Ir no botão "Eventos períodicos". Nessa opção deve ser selecionada a data da movimentação(08/2022) bem como os arquivos que o usuário deseja enviar novamente para o ambiente de produção do eSocial.
Comunicado realizado em 09/05/2022
Prorrogado o prazo de entrega da EFD-Reinf!
Conforme a Instrução Normativa nº 2080, de 06 de maio de 2022, publicada no DOU hoje (09/05), o prazo de entrega da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) está prorrogado para o 15º de setembro de 2022, ou seja, referente aos fatos gerados ocorridos a partir 1º de agosto.
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º ................................................................................................... ............................................................................................................................................................................... V - para o 4º grupo, que compreende os entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as entidades integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, a partir das 8 (oito) horas de 22 de agosto de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022. ........................................................................................................................................................................................................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Relembrando o informativo anterior publicado pela Betha, a EFD-Reinf foi instituída pela Instrução Normativa RBF nº 1701, de 14 de março de 2017 e alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021.
Junto ao e-Social a EFD-Reinf, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também as obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo, como a RAIS e o CAGED.
Diante do exposto, a apresentação das informações à EFD-Reinf para entes da administração pública, ocorrerá somente a partir do dia 22 de agosto de 2022, conforme disposto na Instrução Normativa 2080. O início do envio das informações no ambiente de produção será referente à competência do mês de agosto de 2022. O envio das informações acontece mensalmente com prazo até o 15º dia do mês subsequente.
Considerando que os entes da Administração Pública podem ser sujeitos passivos de 3 tipos de situações:
R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados
Descrição: é enviada a relação das notas fiscais de serviços contratos pela entidade, que possua retenção de INSS, tenha redução de base de cálculo de INSS ou não possua valor de INSS devido a um processo que permite não reter esse valor do tomador.
R-2040 - Recursos repassados para associação desportiva
Descrição: são enviadas todas as receitas repassadas para empresas que mantêm times de futebol profissional, a título de patrocínio, licenciamento de marca, publicidade, propaganda, transmissão de espetáculos.
R-2055 - Aquisição de produção rural
Descrição: O evento R-2055 é aquele pelo qual são enviadas as informações relativas à Aquisição de Produção Rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição, nos termos da legislação pertinente.
Mesmo com a prorrogação, a Betha Sistemas continua no desenvolvimento e aprimoramento dos últimos recursos necessários para auxiliar na prestação de contas à EFD-Reinf. Vale destacar que, como na prestação ao e-Social, tendo vista a similaridade, tanto no envio quanto no recebimento das informações, se dará por meio da solução e-Social Cloud.
Comunicado realizado em 01/03/2022
Informações sobre o atendimento do EFD-Reinf dos sistemas Contábil e Contabilidade
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) foi instituída pela Instrução Normativa RBF nº 1701, de 14 de março de 2017 e alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021.
Junto ao e-Social a EFD-Reinf, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também as obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo, como a RAIS e o CAGED.
Diante do exposto, a apresentação das informações à EFD-Reinf para entes da administração pública, ocorrerá a partir do dia 22 de abril de 2022, conforme disposto no CAPÍTULO IV, Art. 5º, V, da Instrução Normativa vigente supracitada. O início do envio das informações no ambiente de produção será referente à competência do mês de abril de 2022. O envio das informações acontece mensalmente com prazo até o 15º dia do mês subsequente.
Considerando que os entes da Administração Pública podem ser sujeitos passivos de 3 tipos de situações:
R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados
Descrição: é enviada a relação das notas fiscais de serviços contratos pela entidade, que possua retenção de INSS, tenha redução de base de cálculo de INSS ou não possua valor de INSS devido a um processo que permite não reter esse valor do tomador.
R-2040 - Recursos repassados para associação desportiva
Descrição: são enviadas todas as receitas repassadas para empresas que mantêm times de futebol profissional, a título de patrocínio, licenciamento de marca, publicidade, propaganda, transmissão de espetáculos.
R-2055 - Aquisição de produção rural
Descrição: O evento R-2055 é aquele pelo qual são enviadas as informações relativas à Aquisição de Produção Rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição, nos termos da legislação pertinente.
Apenas as informações do arquivo R-2055 devem ser informadas até o dia 15 de maio de 2022, visto que, independentemente de existir ou não retenção de contribuição para esse arquivo, deve ser enviado ao EFD-Reinf. O arquivo poderá também ser preenchido manualmente no próprio portal.
Já em relação às informações dos arquivos R-2010 e R-2040, poderão ser enviados a partir do dia 22 de abril de 2022, mas não serão utilizadas para o cálculo das obrigações, apenas será possível quando ocorrer a entrega obrigatória da DCTFWeb, que se dará apenas a partir de junho de 2022, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de Janeiro de 2021.
A Betha Sistemas está desenvolvendo os recursos necessários para auxiliar na prestação de contas ao EFD-Reinf, assim como já ocorre com a prestação ao e-Social, tendo vista a similaridade, tanto no envio quanto no recebimento das informações. Assim sendo, a prestação de contas também se dará por meio da solução e-Social Cloud.
Fique atento as próximas publicações!