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E-Sfinge - SC

Comunicado realizado em 12/03/2024

Atenção: Regras de Consistências (CONs) e e-Sfinge Online 2024

Gostaríamos de informar sobre as recentes atualizações implementadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE SC) em suas Regras de Consistência Contábeis, bem como as orientações contidas nos Avisos de 2024.

Destacamos especialmente a importação e conferência das informações referentes às contas contábeis de conta corrente. É crucial observar que qualquer modificação nos dados enviados ao TCE, após sua submissão inicial, pode resultar em um agrupador conta corrente invertido em próximos envios.

Para ilustrar melhor, consideremos o seguinte exemplo prático: suponhamos que um município tenha registrado uma arrecadação de receita no mês de janeiro com a seguinte configuração:

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Em fevereiro, foi alterada a Rubrica TCE e o detalhamento do recurso da receita, conforme abaixo:

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Ao enviar o exemplo a Anulação de Arrecadação, por exemplo, ao TCE, o sistema irá gerar com os agrupadores Contas Correntes (CCs) diferentes da origem, invertendo todos os CCs da entidade.

No caso de despesas alteradas, ou empenhos mudando o conjunto de informações dos CCs, todos os lançamentos psoteriores ficam comprometidos.

Outro que cabe citar aqui é o CON639 - Verifica a inversão de saldos de conta corrente vinculados às contas contábeis de Créditos Tributários a Receber e da Dívida Ativa, onde temos o seguinte aviso:

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Ressaltamos que os saldos invertidos das contas de dívida ativa devem ser devidamente ajustados no decorrer do exercício, onde CON639 deve ser mensalmente verificado, principalmente nos primeiros meses de envio, pois podem existir na entidade muitos saldos invertidos de anos anteriores para ajuste.

Vejamos abaixo, um exemplo de saldo invertido para conta do grupo 1121XXX, onde apresentará CON639:

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Importante conhecer as informações que compõem este CC, no qual no plano de contas é possível verificar:

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Para realizar o ajuste, deve-se acessar o cadastro de lançamentos contábeis e informar o evento abaixo:

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No botão Conta Corrente, deve informar as informações para correção dos valores invertidos para cada saldo:

Para o lançamento a débito, informar as informações abaixo, devem ser informadas o tipo de dedução o recurso que tem a especificação gerada e a rubrica, informando o dígito 4 na frente ou 9 se for redutora:

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Para o lançamento a crédito, informar:

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Em caso de dúvidas entrar em contato com o nosso suporte técnico.

Comunicado realizado em 22/06/2023

Referente ao reenvio da Execução Orçamentária E-Sfinge 2022!

Com o intuito de informar nossos usuários, trazemos abaixo as orientações do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) sobre o reenvio do Módulo Execução Orçamentária e Registros Contábeis 2022 e-Sfinge.

Na data de 16/06/2023 no portal do TCE/SC foi publicado o Comunicado DIE nº 06/2023 que dispõe sobre o Reenvio 2022.

Após constatação de divergências e/ou omissões de remessas de dados do módulo de execução orçamentária relativos ao exercício de 2022 e visando mitigar os impactos na emissão de certidões e ainda em anexos de balanços das prestações de contas anuais, será necessária a adequação dos dados divergentes e/ou omissos.

Observado o disposto no comunicado, o TCE informa e orienta:

a) Em 12/06/2023 foi realizada reunião com os prestadores de serviços de informática sobre as divergências e/ou omissões e a necessidade da adequação dos dados divergentes e/ou omissos. O Tribunal informou aos prestadores a lista de unidades que encontram-se nessa situação. Nessa mesma oportunidade foi proposto o reenvio em ambiente exclusivo (em separado do ambiente de produção atual) de toda movimentação da execução orçamentária e registros contábeis de 2022.

b) Nesse ambiente serão executadas todas as regras de envio/CONs referentes aos dois módulos: Execução Orçamentária e Registros Contábeis.

c) As unidades que realizarem o reenvio das remessas de 2022 deverão comunicar a conclusão ao TCE/SC através do e-mail wsesfinge@tcesc.tc.br informando como prefixo Correção 2022.

d) Após a conclusão, será executada a conferência por saldos com os registros enviados anteriormente em ambiente de produção e eventuais divergências encontradas pelo TCE/SC serão comunicadas à unidade, que por sua vez deverá reencaminhar os dados.

e) Considerando que os balanços foram devidamente assinados pelos contadores e responsáveis, não será necessário regerar e assinar novamente os balanços, observada a imutabilidade das informações após envio e conferência em função do disposto na IN n. TC 28/2021. Casos pontuais serão tratados de forma individual.

f) Ainda que recepcionado o reenvio dos dados de 2022, aqueles enviados anteriormente serão preservados pelo TCE/SC para possíveis checagens e não serão substituídos de imediato de forma automática.

g) O ambiente exclusivo já encontra-se disponível, devendo as unidades que encontram-se no rol de unidades com pendências consultar seus prestadores de serviços para realizar o reenvio.

Como realizar o envio

  • O ambiente exclusivo para reenvio de 2022 já encontra-se disponível, onde recepcionará e copiará os dados única e exclusivamente dos módulos Execução Orçamentária e Registros Contábeis;

  • O reenvio dos dados de 2022 deverá ser efetuado através dos arqjoblets e-SFINGE - 2022 - Correção Execução Orçamentária e e-SFINGE - 2022 - Correção Registros Contábeis. Os arqjoblets estão disponíveis em:

    • Sistema Betha Sapo > Menu Utilitários > Gerenciador de Arqjoblets;

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  • A ordem de envio deverá ser exatamente a mesma realizada atualmente em ambiente de produção, ou seja, execução orçamentária seguida dos registros contábeis;

  • O reenvio de dados deve ser realizado de forma total, mês a mês e em ordem cronológica (sempre enviar a execução orçamentária e depois registros contábeis);

  • O envio do próximo mês só deve ser realizado após a recepção total do mês anterior sem apresentação de CONs impeditivas;

  • Após efetuado o envio total dos dados para o ambiente exclusivo reenvio de 2022, o Tribunal de contas copiará a chave de registro para o ambiente de produção, passando assim os dados de envio a serem considerados como oficiais para o TCE/SC;

  • Após finalizado o reenvio do ano de 2022 a unidade deverá comunicar o TCE/SC através do e-mail wsesfinge@tcesc.tc.br incluindo no título do e-mail o prefixo Correção 2022;

  • Após essa comunicação o TCE seguirá com a validação dos dados recebidos, estes serão copiados para ambiente de produção somente após validação do TCE e nova geração de certidões e anexos do PCP;

  • O TCE disponibiliza a consulta dos dados enviados ao ambiente exclusivo de recebimento dos dados de 2022. Para consultar os dados, acesse o e-Sfinge Web (ambiente de produção), nos menus abaixo:

    • Análise e Confirmação/Remessa Online/Extrato;
    • Análise e Confirmação/Remessa Online/Histórico Cancelamento;
    • Análise e Confirmação/Remessa Online/Minhas Pendências;
    • Relatórios/Relatórios Gerais Remessa Online;
    • Mude a data de início do envio para 14/06/2023 e selecione a opção Usar o banco de dados de correção 2022, conforme imagens a seguir:

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Por fim, informamos que a relação de entidades que necessitam realizar o reenvio de dados de execução orçamentária e registros contábeis de 2022 estará disponível com cada filial. Se tratando de entidades que enviaram dados ao TCE/SC em 2022, parcialmente pela plataforma Desktop e parcialmente pelo Cloud, a filial decidirá junto à entidade qual a melhor plataforma para envio.

Dúvidas estamos à disposição através de nossos canais de atendimento.

Comunicado realizado em 03/05/2023

Alterações realizadas na geração do e-Sfinge - Registros Contábeis

Com o intuito de informar nossos usuários, listamos abaixo as alterações realizadas na geração do e-Sfinge online - Registros Contábeis para possibilitar o envio das informações sem erros de origem de aplicação.

As alterações foram necessárias para a adequação às publicações realizadas pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina para o exercício de 2023, sendo elas: Destinação de Receita Pública e o novo Ementário da Receita.

  • Cadastro de Rubrica: incluído nas validações bem como na geração de dados ao e-Sfinge online a leitura do campo Rubrica TCE para verificar se está em conformidade com o ementário da Classificação por Natureza de Receita - Tabela de Códigos publicada pelo Tesoura Nacional (STN). Caso a Rubrica TCE não esteja conforme o padrão mínimo necessário (verificação do sétimo nível da receita) no envio dos dados gerará erro de receita inválida. Caso a entidade não contenha o campo preenchido, será considerado para geração o campo Rubrica. Orientamos como boa prática que ambos os cadastros estejam conforme os padrões informados anteriormente.

  • De x Para da Rubrica da Receita 2023: para receitas de anos anteriores a 2023 será realizado um De x Para de forma automática na geração dos dados. Importante informar que mesmo em anos anteriores o cadastro deve estar nos padrões necessários, ou seja, o De x Para irá ser realizado em receitas de sexto e sétimo nível, caso necessário o usuário poderá realizar o De x Para das receitas de forma manual nos lançamentos de saldos iniciais.

  • Detalhamento da Receita Pública (Fonte de Recurso): incluído nas validações bem como na geração de dados do e-Sfinge online as seguintes verificações:

  • Para lançamentos manuais: será observado o detalhamento da receita pública que for informada no próprio lançamento manual. 

  • Para lançamentos originados de Empenhos, Despesas e Ordens: será observado o detalhamento da receita pública  vinculado a estes lançamentos.

  • Para lançamentos originados de Empenhos de anos anteriores a 2023: será observado o detalhamento da receita pública vinculado no cadastro origem, sendo assim para a geração dos dados do ano vigente será realizado o relacionamento de recurso conforme realizado no início de exercício.

  • O Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO) deve seguir os dados padronizados pela publicação do TCE SC. Caso a entidade contenha algum código em inconformidade com a padronização e/ou não utilização do marcador, conforme orientação do TCE SC será gerado o CO código 7000.