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EFD-Reinf

Comunicado realizado em 10/11/2023

Nota técnica EFD-Reinf nº 04/2023 - 07/11/2023

Prezados usuários,

Com base na Nota Técnica nº 04/2023 da EFD-Reinf, informamos que o código de natureza jurídica 15049 foi excluído e não será mais aceito para prestação de contas no e-Cac a partir da competência 10/2023, com prazo final em 15/11/2023.

É importante destacar que a partir da versão Atualiza-Sapo-6096-07-8932-02, está disponível o código de natureza 17051 para utilização.

Para os documentos fiscais que atualmente possuem o código antigo 15049 e ainda serão submetidos ao e-Cac, é necessário alterar a natureza do rendimento para o novo código 17051. Contudo, para os documentos fiscais que já foram prestados contas, nenhuma alteração é necessária.

Comunicado realizado em 16/08/2023

Informativo sobre retenção do IRPJ EFD-Reinf

Caros usuários,

Gostaríamos de atualizá-los sobre as melhorias em nossos sistemas contábeis relacionadas ao envio dos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf, que trata da retenção na fonte de imposto sobre a renda e proventos, CSLL, Pis/Pasep e Cofins.

Estamos na fase final de desenvolvimento e adaptação dos sistemas, e gostaríamos de destacar uma importante mudança: agora será possível cadastrar mais de um credor nos comprovantes e documentos fiscais. Isso visa atender às situações de intermediações, como agências de publicidade, agências de turismo, gerenciamento de frota, bem como nas situações de aluguéis pagos para imobiliárias em que o proprietário é uma pessoa física.

Pedimos que fiquem atentos às próximas atualizações e orientações que serão fornecidas por meio de comunicados. Em breve, divulgaremos novas informações sobre as datas dos treinamentos, onde apresentaremos todas as orientações necessárias para o envio das informações.

É importante ressaltar que o envio das informações será possível somente a partir do dia 21/09/2023, sendo aplicável apenas a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023, conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 2133, de 27 de fevereiro de 2023.

Assim, antes das datas previstas pela Receita Federal do Brasil (RFB), estaremos disponibilizando as novas funcionalidades e campos específicos para o preenchimento dessas retenções.

Comunicado realizado em 19/07/2023

Informações sobre atendimento das retenções de IR para envio do EFD-Reinf

Conforme já informado anteriormente, gostaríamos de reforçar que o prazo para envio das retenções de Imposto de Renda (IR) para o EFD-Reinf é a partir de 1º de setembro.

Aproveitamos para compartilhar as atualizações resultantes de estudos e encontros recentes, como o Radar Contabilidade Pública "EFD-REINF". Nestes estudos, identificamos que há a possibilidade de um documento fiscal conter retenções de IR associadas a mais de um CPF ou CNPJ. Com isso, informamos que iremos centralizar todas as informações necessárias no cadastro de Documentos Fiscais.

Atualmente, estamos em processo de alteração dos campos destacados na imagem abaixo para Documento fiscal, de forma a permitir a separação dos valores das retenções para diferentes CPFs ou CNPJs.

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Além disso, os campos já existentes no documento fiscal (abaixo indicados) serão movidos para uma aba específica de retenções de IR, tornando-se independentes da aba que atende às contribuições, e permitindo a separação correta por CPF ou CNPJ.

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Por esse motivo, orientamos aos nossos usuários que não preencham esses campos, uma vez que eles serão removidos. Caso algum deles já esteja preenchido na versão atual, ressaltamos que serão excluídos e não migrarão para Documento fiscal.

Reforçamos que o preenchimento desses campos é obrigatório a partir de 1º de setembro.

Assim que o cadastro de documentos fiscais estiver atualizado e removidos os campos mencionados, comunicaremos novamente a todos.

Agradecemos a compreensão e o esforço de todos em se adaptarem a essas mudanças importantes para garantir a conformidade com as normas fiscais vigentes.

Caso surjam dúvidas durante o processo, nossa equipe de suporte está à disposição.

Comunicado realizado em 28/06/2023

Informativo sobre retenção do IRPJ EFD-Reinf

Caros usuários,

Gostaríamos de compartilhar uma atualização importante em relação às retenções do Imposto de Renda pessoa jurídica e física. A partir do dia 1º de setembro de 2023, essas retenções serão enviadas ao EFD-Reinf, conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB Nº 2134, de 27 de fevereiro de 2023. Até essa data, as retenções continuarão a ser realizadas normalmente nos sistemas, como já ocorre atualmente.

É importante ressaltar que, a partir de 1º de setembro em diante, as retenções de IR terão um campo específico e exclusivo no cadastro de documentos fiscais/comprovantes, que deverão ser preenchidos para a geração do EFD-Reinf. Até lá, como mencionado anteriormente, as retenções devem ser informadas normalmente nas liquidações/pagamentos, sem a necessidade de incluí-las nos comprovantes.

Antecipando essa mudança, estaremos disponibilizando as novas funcionalidades e campos específicos para o preenchimento das retenções antes do dia 1º de setembro.

Estamos empenhados em facilitar o cumprimento das obrigações fiscais e garantir uma transição suave para essa nova exigência. Fiquem atentos às atualizações e orientações adicionais que serão fornecidas nos próximos comunicados.

15/09/2022

Orientações sobre o retorno do envio do arquivo R-2099 para o EFD-Reinf

Como já deve ser de conhecimento, está ocorrendo erro no retorno do envio do arquivo R-2099 para o EFD-Reinf.

O erro é: MS0015 - Deve ser utilizado certificado digital do tipo e-CNPJ ou e-PJ cujo CNPJ base seja o mesmo do contribuinte responsável pela informação, ou do tipo e-CPF ou e-PF cujo CPF pertença ao representante legal do contribuinte ou qualquer certificado que pertença a um procurador devidamente habilitado no sistema de Procuração Eletrônica da RFB.

Ainda não identificamos a causa origem do erro, sendo que o e-CAC recebe o arquivo, gera os recibos e os protocolos. Diante disso, até que seja identificado e corrigido o problema, orientamos a realizarem os seguintes passos a fim de validar o arquivo manualmente para o cumprimento do prazo da obrigação:

  • 1º PASSO

Após o envio do R-2099 e do retorno com erro, acessar o ambiente do e-CAC e buscar pelo "Número do Recibo".

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  • 2º PASSO

Com o número do recibo em mãos, acesse o eSocial Cloud no menu: Comunicando >> Envio Federal. Busque pelo arquivo R-2099 enviado e valide-o manualmente na opção: "Validar Manualmente", informe o número do recibo e clique em validar.

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  • 3º PASSO

Após informar o número do recibo, o arquivo atualizará o status para "Sucesso".


24/08/2022

Liberação do Ambiente Oficial no eSocial do EFD-Reinf.

Informamos que a Receita Federal começou a receber no dia 22/08/2022, em seu ambiente de produção, os dados da EFD-Reinf relativos aos fatos geradores a partir do dia 01/08/2022.

Lembramos que aquelas entidades que NÃO possuíam licença no eSocial (Cloud), ao liberarem o módulo EFD-Reinf, vão ter acesso ao ambiente de produção restrita. Este ambiente NÃO envia os dados para o ambiente de produção da Receita Federal, sendo necessário oficializar o ambiente do eSocial (Cloud) para realizar tal processo.

  • Como alterar o ambiente do eSocial Cloud para o modo de produção?

Acessando ao sistema eSocial (Cloud) na tela de "Configurações de Ambiente", deve ser marcada a opção: "Enviar para o ambiente oficial". Desta forma estaremos saindo do modo de produção restrita e entrando em modo de produção oficial.

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Ao configurar o ambiente para o oficial, os dados constantes no eSocial em produção restrita serão apagados. E os dados devem ser enviados novamente para o eSocial.

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  • Como fazer para enviar os dados novamente para o ambiente de produção?

No contábil, na configuração de parâmetros EFD-Reinf (Configurando >> EFD-Reinf), clicar na "seta" do botão Salvar. Ir no botão "Eventos períodicos". Nessa opção deve ser selecionada a data da movimentação(08/2022) bem como os arquivos que o usuário deseja enviar novamente para o ambiente de produção do eSocial.

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09/05/2022

Prorrogado o prazo de entrega da EFD-Reinf!

Conforme a Instrução Normativa nº 2080, de 06 de maio de 2022, publicada no DOU hoje (09/05), o prazo de entrega da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) está prorrogado para o 15º de setembro de 2022, ou seja, referente aos fatos gerados ocorridos a partir 1º de agosto.

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º .................................................................................................... ............................................................................................................................................................................... V - para o 4º grupo, que compreende os entes públicos integrantes do "Grupo 1 -- Administração Pública" e as entidades integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, a partir das 8 (oito) horas de 22 de agosto de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022. ....................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Relembrando o informativo anterior publicado pela Betha, a EFD-Reinf foi instituída pela Instrução Normativa RBF nº 1701, de 14 de março de 2017 e alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021. 

Junto ao e-Social a EFD-Reinf, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também as obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo, como a RAIS e o CAGED.

Diante do exposto, a apresentação das informações à EFD-Reinf para entes da administração pública, ocorrerá somente a partir do dia 22 de agosto de 2022, conforme disposto na Instrução Normativa 2080. O início do envio das informações no ambiente de produção será referente à competência do mês de agosto de 2022. O envio  das informações acontece mensalmente com prazo até o 15º dia do mês subsequente.

Considerando que os entes da Administração Pública podem ser sujeitos passivos de 3 tipos de situações:

R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados
Tipo: periódico.

Descrição: é enviada a relação das notas fiscais de serviços contratos pela entidade, que possua retenção de INSS, tenha redução de base de cálculo de INSS ou não possua valor de INSS devido a um processo que permite não reter esse valor do tomador.

R-2040 - Recursos repassados para associação desportiva
Tipo: periódico.

Descrição:  são enviadas todas as receitas repassadas para empresas que mantêm times de futebol profissional, a título de patrocínio, licenciamento de marca, publicidade, propaganda, transmissão de espetáculos.

R-2055 - Aquisição de produção rural
Tipo: periódico.

Descrição: O evento R-2055 é aquele pelo qual são enviadas as informações relativas à Aquisição de Produção Rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição, nos termos da legislação pertinente.

Mesmo com a prorrogação, a Betha Sistemas continua no desenvolvimento e aprimoramento dos últimos recursos necessários para auxiliar na prestação de contas à EFD-Reinf. Vale destacar que, como na prestação ao e-Social, tendo vista a similaridade, tanto no envio quanto no recebimento das informações, se dará por meio da solução e-Social Cloud.

Para conhecer detalhes sobre as configurações necessárias nos sistemas Contábil (Cloud) e Contabilidade (Desktop), bem como sobre a geração das informações ao e-Social Cloud, acesse:


01/03/2022

Informações sobre o atendimento do EFD-Reinf dos sistemas Contábil e Contabilidade

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) foi instituída pela Instrução Normativa RBF nº 1701, de 14 de março de 2017 e alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021. 

Junto ao e-Social a EFD-Reinf, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também as obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo, como a RAIS e o CAGED.

Diante do exposto, a apresentação das informações à EFD-Reinf para entes da administração pública, ocorrerá a partir do dia 22 de abril de 2022, conforme disposto no CAPÍTULO IV, Art. 5º, V, da Instrução Normativa vigente supracitada. O início do envio das informações no ambiente de produção será referente à competência do mês de abril de 2022. O envio  das informações acontece mensalmente com prazo até o 15º dia do mês subsequente.

Considerando que os entes da Administração Pública podem ser sujeitos passivos de 3 tipos de situações:

R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados
Tipo: periódico.

Descrição: é enviada a relação das notas fiscais de serviços contratos pela entidade, que possua retenção de INSS, tenha redução de base de cálculo de INSS ou não possua valor de INSS devido a um processo que permite não reter esse valor do tomador.

R-2040 - Recursos repassados para associação desportiva
Tipo: periódico.

Descrição:  são enviadas todas as receitas repassadas para empresas que mantêm times de futebol profissional, a título de patrocínio, licenciamento de marca, publicidade, propaganda, transmissão de espetáculos.

R-2055 - Aquisição de produção rural
Tipo: periódico.

Descrição: O evento R-2055 é aquele pelo qual são enviadas as informações relativas à Aquisição de Produção Rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição, nos termos da legislação pertinente.

Apenas  as informações do arquivo R-2055 devem ser informadas até o dia 15 de maio de 2022, visto que, independentemente de existir ou não retenção de contribuição para esse arquivo, deve ser enviado ao EFD-Reinf. O arquivo poderá também ser  preenchido manualmente no próprio portal. 

Já em relação às informações dos arquivos R-2010 e R-2040, poderão ser enviados a partir do dia 22 de abril de 2022, mas não serão utilizadas para o cálculo das obrigações, apenas será possível quando ocorrer a entrega obrigatória da DCTFWeb,  que se dará apenas a partir de junho de 2022, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de Janeiro de 2021

Portanto, as contribuições devidas relativas aos eventos R-2010 e R-2040 serão calculadas ainda na forma antiga via GPS e terá prazo legal de entrega para o EFD-Reinf apenas no dia 15 de julho de 2022 referente à competência de junho de 2022.

Betha Sistemas está desenvolvendo os recursos necessários para auxiliar na prestação de contas ao EFD-Reinf, assim como já ocorre com a prestação ao e-Social, tendo vista a similaridade, tanto no envio quanto no recebimento das informações. Assim sendo, a prestação de contas também se dará por meio da solução e-Social Cloud.

Fique atento as próximas publicações!