Configurando CNAB 240 e CEF
Nesse ambiente, você encontrará todos os detalhes sobre a Configuração do CNAB 240 para o envio correto da remessa bancária ao Banco do Brasil (BB) e a Caixa Econômica Federal (CEF).
Configuração da Remessa Bancária
Para o envio da remessa, primeiramente faz-se necessário a sua configuração. Então acesse o menu Configurando > Remessas bancárias.
Na tela Configuração de remessas bancárias clique em + Configuração.
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No campo Script deve ser indicada a configuração referente ao banco em questão. Abaixo você conhece um pouco mais sobre quais são os modelos padrões disponibilizados pela Betha.
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Para acessá-los, clique no menu Utilitários > Gerenciador de Scripts. Automaticamente você será redirecionado ao respectivo ambiente.
Configuração do Credor
Além da remessa bancária, o cadastro do Credor também deve ser configurado, quando esse se refere a uma entidade pública.
Acesse o menu Administrando > Pessoas > Credores e após localizar o respectivo cadastro, edite-o. No campo Natureza jurídica, da guia Dados pessoais, indique o código de órgão público. Exemplo:
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Vale ressaltar que essa informação constará no campo A.12, posições 30 a 33 contendo a operação da conta.
Campos adicionais nas Contas bancárias
É importante também realizar o preenchimento dos Campos adicionais presentes no cadastro das Contas bancárias (pagadoras), pois impactarão na geração do arquivo.
A seguir você conhecerá quais são os respectivos campos adicionais e qual banco utiliza cada um deles. Mas antes, você deverá acessar o cadastro de Contas bancárias por meio do menu Administrando > Bancários > Contas. Esse acesso é igual para os sistemas Contábil e Tesouraria (Cloud).
Código do Convênio
- Caixa Econômica Federal;
- Banco do Brasil.
Utilizado pelo Banco do Brasil (BB) como pela Caixa Econômica Federal (CEF), esse dado é gerado no arquivo 0.07 e 1.11 com o código do Convênio recebido pelo Banco.
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Código do compromisso
- Caixa Econômica Federal.
Utilizado apenas pela CEF, esse dado é gerado no arquivo 1.13 com a informação recebida pelo Banco.
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Parâmetro de Transmissão
- Caixa Econômica Federal.
Como o anterior, esse dado é utilizado apenas pela CEF, sendo gerado no arquivo 0.08 e 1.14 com a informação recebida pelo Banco.
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Como configurar cada um dos campos adicionais?
Para visualizar os campos na guia Campos adicionais, é essencial que sua configuração seja realizada, caso contrário, não será possível seu preenchimento. Cabe ressaltar ainda que essa configuração se dará pelo sistema Contábil por meio do menu: Utilitários > Campos adicionais.
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Em seguida, você será redirecionado para um ambiente específico Campos adicionais. E para dar início a configuração clique em + Editor.
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Após utilize o botão + ou clique em criar para adicionar nova configuração e realize o preenchimento dos seguintes campos:
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Como na imagem demonstrada, no campo Cadastros, está selecionado Contas Bancárias, pois é nesses agrupadores em que os campos adicionais constarão para preenchimento.
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Após adicione um agrupador e insira um Título, por exemplo:
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Com o agrupador inserido, basta inserir os campos citados anteriormente e configurá-los para o devido preenchimento. Assim, clique no botão Adicionar um campo e realize a sua configuração:
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Realize o mesmo processo para os demais campos adicionais:
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Campo adicional do cadastro de Pagamentos
O cadastro de Pagamentos (menu Executando > Processos > Pagamentos) deve ter o Campo adicional Remessa bancária previamente cadastrado.
A Betha Sistemas disponibiliza o referido campo mediante orquestração, porém, somente se o cliente não possuir outra configuração na na guia Campos adicionais. Caso o cliente possua outras configurações orquestradas pela Revenda ou desenvolvidas pela própria entidade na tela de Campos adicionais, será necessário inserir o campo manualmente, haja vista não ser possível a orquestração automática.
Caso sua entidade já possua outras configurações cadastradas na guia Campos adicionais, entre em contato com seu Canal de atendimento e verifique a disponibilidade dos campos relativos às configurações necessárias para a correta execução do CNAB240, muitas Revendas já possuem esses campos desenvolvidos e podem disponibilizar para os clientes, dispensando, assim, a necessidade do cadastro manual da configuração.
Para realizar a inserção manual basta acessar o Gerenciador de campos adicionais (menu Utilitários > Campos adicionais) e clicar no botão Editar (ícone de lápis) referente ao cadastro de Pagamento.
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No Editor de formulários basta inserir o campo adicional com as mesmas configurações padrões, clicando em Adicionar um agrupador (1) e, em seguida, Adicionar um campo (2), com a inserção dos campos Data de agendamento e Motivo, conforme a imagem abaixo:
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Seguinte a isso, basta inserir as informações relativas às configurações padrão dos campos, as quais devem seguir exatamente o abaixo descrito e demonstrado:
Configurações do agrupador
- Título: Remessa bancária
Configurações do campo
- Nome: Data de agendamento
- Preenchimento obrigatório: Não
- Tipo: Data
- Formato: dd/mm/aa
- Somente leitura? Não
- Dica de preenchimento: Preencher com a data de vencimento do agendamento.
- Variável: dataAgendamento
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Configurações do agrupador
- Título: Remessa bancária
Configurações do campo
- Nome: Motivo
- Preenchimento obrigatório: Não
- Tipo: Lista de Seleção
- Informe as opções de seleção:
| Descrição | Valor |
|---|---|
| 01 - Remuneração Magistério (CEF) | 01 |
| 02 - Obrigações Patronais Magistério (CEF) | 02 |
| 03 - Remuneração Pessoal Técnico Adm (CEF) | 03 |
| 04 - Obrigações Patronais Pessoais (CEF) | 04 |
| 50 - Aplicação em Poupança (CEF) | 50 |
| 90 - Migração Saldo Portaria 3992-FNS (CEF) | 90 |
| 93 - Transf Município Sem Gestão Plena (CEF) | 93 |
| 94 - Folha Pagamento SUS (CEF) | 94 |
| 95 - Pagamento Prestador Municipal (CEF) | 95 |
| 96 - Pagamento Prestador Estadual (CEF) | 96 |
| 97 - Pagamento Instituição Ensino (CEF) | 97 |
| 98 - Transferência Tributos Retidos (CEF) | 98 |
| 99 - Outros Pagamentos PJ Pública (CEF) | 99 |
| 50 - Transferência Tributos Retidos (BB) | 50 |
| 51 - Transf. munic s/ Gestão Plena Saúde (BB) | 51 |
| 52 - FOPAG (Fundeb e FNS) (BB) | 52 |
| 53 - Pagamento prestadores públicos saúde (BB) | 53 |
| 54 - Pagamento a pesquisas de saúde (BB) | 54 |
| 55 - Ressarcimento escola municipalizada (BB) | 55 |
| 56 - Retificação de arrecadação (BB) | 56 |
| 57 - Transf. transporte escolar municip (BB) | 57 |
- Somente leitura? Não
- Dica de preenchimento: Indica o motivo da transferência de recursos para contas de órgãos públicos. Conforme TAC/Decreto 7.507/2011. Válidos para Caixa EF e Banco do Brasil.
- Variável: motivoA32
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Regras da Portaria nº 1.052/2025
A Portaria FNDE/STN nº 1.052, de 7 de novembro de 2025, atualizou o Anexo I da Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022, ajustando regras sobre o movimento de contas, monitoramento e operacionalização dos recursos do FUNDEB, reforçando a transparência na utilização de recursos e alinhando procedimentos contábeis para o exercício de 2026.
Para atendimento desta legislação, o sistema Tesouraria (Cloud) apresenta alterações nos campos adicionais com todas as Finalidades especificadas Portaria nº 1.052/25 para serem selecionadas na tela de Pagamento e geradas nas remessas bancárias.
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A alteração afeta o CNAB240, bem como o OBN600, pois, conforme a Portaria nº 1.052, a partir de agora as finalidades são padronizadas e deverão ser utilizadas por todos os Entes que movimentam recursos do FUNDEB.
Os campos estão disponíveis para todos os Entes, porém, caso a sua entidade não possua as novas configurações, será necessário que a equipe técnica do mesmo realize a atualização dos campos adicionais com as mesmas configurações criadas. Isso porque, somente as entidades que fazem uso das configurações padrão (fornecidas pela Betha Sistemas) recebem as atualizações de forma automática.
Para auxiliar na criação destas configurações (somente para as entidades que fazem uso de configurações personalizadas e não receberam as atualizações automáticas), as chaves de exportação dos campos adicionais poderão ser utilizadas. Elas possuem validade até 31/12/2026.
Chave de exportação: 5b27774d-78ce-4854-9386-225c4d9843e1
Com isso, a geração das remessas bancárias do CNAB240 e OBN600 foram adequadas. Como os campos não são obrigatórios e não existe validação com o preenchimento de um ou mais campos, segue abaixo as regras de geração das remessas:
Remessa bancária gerada pelo CNAB 240 - CEF PAGTO FORNECEDORES
- Alterado o bloco de Registro SEGMENTO - “A” > posição A.32 de 178 a 217, onde o código da finalidade será gerado.
Remessa bancária gerada pelo CNAB 240 - BB PAGTO FORNECEDORES / CNAB 240 - BB PAGTO
- Alterado o bloco de Registro SEGMENTO - “A” > posição 27.3A de 225 a 226, onde o código da finalidade será gerado.
Com relação aos campos adicionais Remessa bancária - CNAB240, não existe obrigatoriedade dos campos pelo usuário, assim como não existe bloqueio quando preenchidos todos os campos. Então quando preenchidos todos os campos pelo usuário, prevalecerá na geração do arquivo o primeiro campo. Se o primeiro não estiver preenchido, então verificará o segundo e assim por diante.
Geração do arquivo de Remessa bancária
A geração do arquivo de Remessa bancária se dá por meio do ambiente Pagamentos, o qual pode ser acessado pela Visão geral ou pelo menu Executando > Processos > Pagamento do sistema Tesouraria (Cloud).
Após, na etapa 2 - Pago, utilize o recurso Filtrar por Ordem bancária e clique em Ações disponíveis > Remessa bancária > Gerar arquivo de envio.
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O sistema apresentará uma tela para que você indique a Configuração de remessa bancária desejada.
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Clique em Gerar e pronto! O arquivo ficará disponível em seu computador.
Não esqueça: é necessário descompactá-lo e salvá-lo em uma pasta de envio para Nexxera, Caixa, Banco do Brasil, conforme o processo já conhecido e realizado no sistema Contabilidade (Desktop).






















