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E-Sfinge [SC]

Comunicado realizado em 24/07/2023

Envio da Alteração Orçamentária E-Sfinge 2022 (Cloud)

Caros usuários, com o objetivo de mantê-los informados a respeito do envio da Alteração Orçamentária E-Sfinge 2022 (Cloud), trazemos abaixo atualizações sobre o reenvio do Módulo Execução Orçamentária e Registros Contábeis 2022 e-Sfinge.

Agora está disponível no sistema Contábil um novo script específico para o reenvio de alterações orçamentárias faltantes em 2022. Esse script, denominado [Reenvio 2022 | Envio de ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA] e-Sfinge Online - Enviar dados, envia apenas os dados pendentes para o ambiente de correção.

É importante mencionar que esse script é semelhante ao de reenvio da execução orçamentária e registros contábeis de 2022, mas com a diferença de que não há possibilidade de informar o assunto, uma vez que a opção padrão Alteração orçamentária já vem pré-configurada.

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Ao realizar o reenvio por meio desse script, o sistema segue os mesmos critérios usados ​​para o envio de uma alteração orçamentária comum. Após o processamento, o html de resultado mostrará a mensagem de Texto Jurídico já cadastrado para as alterações orçamentárias que o TCE (Tribunal de Contas do Estado) já havia copiado do ambiente de produção para o ambiente de correção.

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As alterações orçamentárias que estavam ausentes no ambiente de correção serão inseridas normalmente após o reenvio.

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Importante!

Importante: É fundamental ressaltar que as alterações orçamentárias enviadas para o ambiente de correção não serão copiadas para o ambiente de produção pelo TCE ao finalizar os reenvios, como será feito com a execução orçamentária e os registros contábeis. Portanto, é necessário que os mesmos registros sejam enviados para o ambiente de produção pelo script padrão de envio de dados.

Comunicado realizado em 18/07/2023

Código interno de controle x retorno do Código de Registro do e-Sfinge Online

Ao realizar o envio de dados para o e-Sfinge Online, em determinadas situações, pode ocorrer a impossibilidade de coletar o Código de Registro e gravá-lo em nossos registros de controle de envios, ocasionando erros no processamento de dados pendentes.

Com o objetivo de resolver essa questão, informamos aos nossos usuários que estamos cientes do problema e gostaríamos de compartilhar informações sobre a solução adotada.

Nos casos em que não for possível obter o Código de Registro do TCE (Tribunal de Contas do Estado), onde o dado é recepcionado pelo e-Sfinge Online, será gerado um código interno de controle, o qual será comunicado ao usuário por meio de um aviso, conforme imagem abaixo.

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No caso específico de haver necessidade de cancelamento dos dados em que foi gerado o código interno de controle, o usuário receberá um aviso indicando a ação necessária:

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Para realizar o cancelamento, deve-se seguir os seguintes procedimentos:

  • Acesse o site do TCE e realize cancelamento manual dos registros informados;
  • Posteriormente, acesse o script [CONTÁBIL e PLANEJAMENTO] e-Sfinge Online - Cancelar dados, informe o código interno gerado e execute o procedimento.

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Dessa maneira, o registro será corretamente cancelado no sistema, permitindo o reenvio dos dados ao e-Sfinge normalmente.

Nossa equipe permanece disponível para fornecer qualquer esclarecimento adicional que se faça necessário. Estamos empenhados em garantir um serviço de qualidade e eficiência aos nossos usuários.

Comunicado realizado em 22/06/2023

Referente ao reenvio da Execução Orçamentária E-Sfinge 2022!

Com o intuito de informar nossos usuários, trazemos abaixo as orientações do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) sobre o reenvio do Módulo Execução Orçamentária e Registros Contábeis 2022 e-Sfinge.

Na data de 16/06/2023 no portal do TCE/SC foi publicado o Comunicado DIE nº 06/2023 que dispõe sobre o Reenvio 2022.

Após constatação de divergências e/ou omissões de remessas de dados do módulo de execução orçamentária relativos ao exercício de 2022 e visando mitigar os impactos na emissão de certidões e ainda em anexos de balanços das prestações de contas anuais, será necessária a adequação dos dados divergentes e/ou omissos.

Observado o disposto no comunicado, o TCE informa e orienta:

a) Em 12/06/2023 foi realizada reunião com os prestadores de serviços de informática sobre as divergências e/ou omissões e a necessidade da adequação dos dados divergentes e/ou omissos. O Tribunal informou aos prestadores a lista de unidades que encontram-se nessa situação. Nessa mesma oportunidade foi proposto o reenvio em ambiente exclusivo (em separado do ambiente de produção atual) de toda movimentação da execução orçamentária e registros contábeis de 2022.

b) Nesse ambiente serão executadas todas as regras de envio/CONs referentes aos dois módulos: Execução Orçamentária e Registros Contábeis.

c) As unidades que realizarem o reenvio das remessas de 2022 deverão comunicar a conclusão ao TCE/SC através do e-mail wsesfinge@tcesc.tc.br informando como prefixo Correção 2022.

d) Após a conclusão, será executada a conferência por saldos com os registros enviados anteriormente em ambiente de produção e eventuais divergências encontradas pelo TCE/SC serão comunicadas à unidade, que por sua vez deverá reencaminhar os dados.

e) Considerando que os balanços foram devidamente assinados pelos contadores e responsáveis, não será necessário regerar e assinar novamente os balanços, observada a imutabilidade das informações após envio e conferência em função do disposto na IN n. TC 28/2021. Casos pontuais serão tratados de forma individual.

f) Ainda que recepcionado o reenvio dos dados de 2022, aqueles enviados anteriormente serão preservados pelo TCE/SC para possíveis checagens e não serão substituídos de imediato de forma automática.

g) O ambiente exclusivo já encontra-se disponível, devendo as unidades que encontram-se no rol de unidades com pendências consultar seus prestadores de serviços para realizar o reenvio.

Como realizar o envio

  • O ambiente exclusivo para reenvio de 2022 já encontra-se disponível, onde recepcionará e copiará os dados única e exclusivamente dos módulos Execução Orçamentária e Registros Contábeis;

  • O reenvio dos dados de 2022 deverá ser efetuado através do script [Reenvio 2022 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA & REG. CONTÁBIL] e-Sfinge Online - Enviar dados, que pode ser acessado pelo menu:

    • Sistema Prestação de contas > Visão Geral > Assistente (tecla F4) > Scripts.

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  • Caso algum dado for enviado de forma incorreta ao ambiente de correção de dados do e-Sfinge, o mesmo poderá ser cancelado utilizando-se o script [Reenvio 2022 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA & REG. CONTÁBIL] e-Sfinge Online - Cancelar dados, que está disponível no mesmo local do script mencionado anteriormente.

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  • A ordem de envio deverá ser exatamente a mesma realizada atualmente em ambiente de produção, ou seja, execução orçamentária seguida dos registros contábeis;

  • O reenvio de dados deve ser realizado de forma total, mês a mês e em ordem cronológica (sempre enviar a execução orçamentária e depois registros contábeis);

  • O envio do próximo mês só deve ser realizado após a recepção total do mês anterior sem apresentação de CONs impeditivas;

  • Após efetuado o envio total dos dados para o ambiente exclusivo reenvio de 2022, o Tribunal de contas copiará a chave de registro para o ambiente de produção, passando assim os dados de envio a serem considerados como oficiais para o TCE/SC;

  • Após finalizado o reenvio do ano de 2022 a unidade deverá comunicar o TCE/SC através do e-mail wsesfinge@tcesc.tc.br incluindo no título do e-mail o prefixo Correção 2022;

  • Após essa comunicação o TCE seguirá com a validação dos dados recebidos, esses serão copiados para ambiente de produção somente após validação do TCE e nova geração de certidões e anexos do PCP;

  • O TCE disponibiliza a consulta dos dados enviados ao ambiente exclusivo de recebimento dos dados de 2022. Para consultar os dados, acesse o e-Sfinge Web (ambiente de produção), nos menus abaixo:

    • Análise e Confirmação/Remessa Online/Extrato;
    • Análise e Confirmação/Remessa Online/Histórico Cancelamento;
    • Análise e Confirmação/Remessa Online/Minhas Pendências;
    • Relatórios/Relatórios Gerais Remessa Online;
    • Mudar a data de início do envio para uma data maior ou igual a 14/06/2023 e selecionar a opção Usar o banco de dados de correção 2022 conforme imagens a seguir:

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Por fim, informamos que a relação de entidades que necessitam realizar o reenvio de dados de execução orçamentária e registros contábeis de 2022 estará disponível com cada filial. Se tratando de entidades que enviaram dados ao TCE/SC em 2022, parcialmente pela plataforma Desktop e parcialmente pelo Cloud, a filial decidirá junto à entidade qual a melhor plataforma para envio.

Dúvidas estamos à disposição através de nossos canais de atendimento.

Comunicado realizado em 19/06/2023

Realizada alteração no campo Senha referente ao envio das informações relacionadas ao e-Sfinge

Visando a proteção de dados dos nossos usuários e priorizando a segurança e o sigilo das informações, comunicamos que houve uma atualização no sistema Prestação de Contas, que impacta diretamente o envio das informações relacionadas ao e-Sfinge do sistema Contábil ao Tribunal de Contas (TCE).

Agora, os caracteres inseridos no campo Senha serão exibidos de forma oculta:

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Os scripts relacionados ao e-Sfinge Online que tiveram tais alterações realizadas, são os listados abaixo:
[CONTÁBIL e PLANEJAMENTO] e-Sfinge Online - Enviar dados;
[CONTÁBIL e PLANEJAMENTO] e-Sfinge Online - Cancelar dados.

Vale destacar que os agendamentos já foram atualizados com as senhas ocultas.

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Comunicado realizado em 28/04/2023

Referente aos novos empenhos do CINCATARINA e/ou consórcios

Com o intuito de orientar nossos usuários diante dos novos empenhos do CINCATARINA e/ou consórcios, informamos que é necessário realizar algumas ações no sistema Compras ao cadastrar um processo de adesão à ata de registro de preço, a fim de garantir que o processo seja enviado corretamente à Contabilidade com o número da licitação ou para que seja criado o empenho na Contabilidade com a vinculação ao processo manualmente.

Abaixo, listamos os passos necessários a serem seguidos:

1) Realize o cadastro do processo normalmente no sistema Compras. Na forma de contratação do processo, selecione a opção Adesão à ata de registro de preços no campo Tipo. Após selecionar a opção Adesão à ata de registro de preços, o botão Processo de origem será habilitado e ficará localizado no canto inferior esquerdo da tela de cadastro da forma de contratação.

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2) Na tela de cadastro do Processo de origem, devem ser informados os dados do processo de origem do CINCATARINA, sendo os dados necessários mínimos: Órgão externo e Número/Ano do processo. Essas informações são disponibilizadas pela entidade.

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3) Após o cadastro do processo de origem, se desejar, a entidade pode incluir ao menos um item no processo, que pode ser um item genérico (por exemplo: contratação do CINCATARINA). Além disso, é opcional cadastrar uma sessão de julgamento e habilitar os fornecedores que estão aptos a contratar (emissão de empenhos), sendo que para todos os participantes vinculados no processo que estão com a situação Habilitado, o sistema Contábil irá habilitar a emissão de empenhos em seus nomes.

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4) Após a habilitação dos participantes, a homologação ou adjudicação do processo se torna opcional, sendo que, caso o mesmo esteja em edição ou em outra fase do processo, já estará habilitada a emissão de empenho (caso esteja concluído até o passo 3).

5) Após o cadastro do processo no sistema de Compras, conforme as etapas anteriores no sistema Contábil, inclua o Item e Participante no processo. Ainda, é necessário utilizar o identificador Processo administrativo ao cadastrar o empenho. O sistema permitirá a consulta do processo administrativo previamente criado, permitindo a pesquisa por descrição do objeto ou pelo número e ano do processo. É necessário vincular o processo mencionado anteriormente ao empenho registrado.

6) Após a vinculação do processo administrativo, o sistema irá habilitar o campo Participante onde o mesmo irá listar os participantes (credores) vinculados no processo como habilitado. Vale ressaltar que este participante é quem estará vinculado como credor do empenho (utilizado para os trâmites posteriores do empenho).

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7) Caso a entidade opte por não incluir o Item e realizar apenas a vinculação de Participante no processo administrativo do sistema Compras, conforme detalhado nas etapas acima, ao realizar o cadastramento do empenho deverá realizar o vínculo deste processo administrativo (seguindo a mesma orientação anterior). Nesse caso, ao vincular o participante, o sistema irá habilitar o campo Credor substituindo o campo Participante, permitindo a seleção de um dos credores previamente cadastrados na entidade.

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Seguindo as etapas mencionadas, na geração do empenho para o e-Sfinge online, o mesmo estará gerando os dados vinculados no processo como Processo de origem e serão gerados os dados, como o número do edital, conforme solicitado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC).

Para as entidades que não optarem por realizar a criação do processo no sistema de Compras e realizarem a sua integração, a Betha está disponibilizando a criação de campos adicionais no Cadastro de empenho, que serão utilizados para a geração das informações no envio do e-Sfinge online. Segue abaixo as orientações dos campos adicionais no cadastro de empenho:

1 - Ao acessar o ambiente de Cadastro de empenhos e realizar a inclusão de um novo empenho, será possível acessar no cadastro os dados adicionais que serão demonstrados três novos campos, sendo eles:

CNPJ Órgão Externo - Neste campo deve ser informado o CNPJ do Órgão externo que realizou o processo licitatório. Número/Ano do Processo Externo - Neste campo deve ser informado o número e ano do processo realizado pelo órgão externo, utilizando o caracter / como sua divisão de informação. Código de Registro TCE - Neste campo deve ser informado o código de registro do processo licitatório recebido como retorno do serviço Pré-publicação de editais e dispensa/inexigibilidade do órgão externo.

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2 - Apenas um dos campos deverá ser informado para a criação da chave de dados do número do edital, conforme solicitado pelo layout do TCE. Sendo assim, caso sejam preenchidos os campos CNPJ e NÚMERO/ANO DO PROCESSO o sistema irá unificar essas informações para criação do campo, da mesma forma se o campo Código do registro TCE for preenchido. Ou seja, é opcional para o usuário o preenchimento de mais de uma informação, visto que apenas uma delas será enviada.

3 - Sugerimos que, caso a sua entidade deseje utilizar o campo adicional e o mesmo não esteja disponível no sistema, entre em contato com o nosso canal de atendimento para que seja realizada a criação do campo.

Por fim, gostaríamos de informar que visando o atendimento dos novos empenhos, disponibilizamos novos formatos para preenchimento e prestação de contas dos empenhos utilizados nos processos licitatórios/administrativos de órgãos externos, válidos a partir do dia 01/05/2023 para o TCE.

Comunicado realizado em 13/04/2023

Criadas validações de encerramento de períodos para e-Sfinge

Foram criadas novas validações de encerramento de período da escrituração para o exercício de 2023. Confira-as:

CON600

Validação de encerramento de período da escrituração intitulada CON600 - Entradas e Saídas versus Superávit Financeiro (lote Validações e-Sfinge) com as seguintes checagens:

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Importante! Essa validação deve ter como predecessora o CON200.

É verificado para a entidade, para o exercício e até para a data de execução da validação se existe algum registro com diferença para os grupos de especificação do recurso conforme detalhamento do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). Se pelo menos existir um registro, a validação é disparada como ERRO/IMPEDITIVA.

Veja com detalhes o que será apresentado no relatório de inconsistências:

  • Resultado da validação: Foram encontrados desequilíbrios entre Entradas e Saídas versus Superávit Financeiro para a(s) seguinte(s) especificação(ções) na presente data da validação DD/MM/AAAA:

Especificação|Superávit inicial|Entradas|Saídas|Superávit finallDif.
999|R$ 999.999.999,99|R$ 888.888.888,88|R$ 111.111.111,11|R$ 222.222.222,22|R$ 333.333.333,33
888|R$ 999.999.999,99|R$ 888.888.888,88|R$ 111.111.111,11|R$ 222.222.222,22|R$ 333.333.333,33
777|R$ 999.999.999,99|R$ 888.888.888,88|R$ 111.111.111,11|R$ 222.222.222,22|R$ 333.333.333,33

  • Correção necessária: Emita o relatório Balancete de Verificação no Contábil (Cloud) e analise as diferenças apresentadas.

Abaixo listamos possíveis causas origens das diferenças. Detalhes da validação, conforme abaixo:

  • Documento;
  • Data;
  • Id doc.;
  • Especificação;
  • Entrada;
  • Saída;
  • Superávit;
  • Dif.;
  • Histórico.

CON200

Validação de encerramento de período da escrituração intitulada CON200 - Superávit Controle versus Superávit Financeiro (lote Validações e-Sfinge) com as seguintes checagens:

É verificado para a entidade, para o exercício e até para a data de execução da validação se existe alguma < especificacao de recurso > com diferença resultado da confrontação entre as Contas Financeiras do Ativo e as Contas Financeiras do Passivo menos as contas de Empenhos e Restos a Pagar não Processados a Liquidar. Se pelo menos uma < especificacao de recurso > retornar registro, é disparada a crítica de ERRO/IMPEDITIVA.

Veja com detalhes o que será apresentado no relatório de inconsistências:

Legendas:

< especificacao > 2º ao 4ª dígito do componente Destinação de recurso ou Fonte de recurso para quando o lote do conta corrente e-Sfinge (com exceção do conta corrente 1-Célula da Receita);
< ativo_financ > saldo da < especificacao > (débitos créditos) para as contas iniciadas em 1;
< passivo_financ > saldo da < especificacao > (créditos débitos) para as contas iniciadas em 2;
< passivo_orcam > saldo da < especificacao > (créditos débitos) para as contas iniciadas em 6221301, 6311, 6315, 6316 e 63171;
< superavit_ctrl > saldo da < especificacao > (créditos débitos) para as contas iniciadas em 8211101 e 8211102;
< superavit_financ > resultado do cálculo < ativo_financ > < passivo_financ > < passivo_orcam >;
< superavit_dif > resultado do cálculo < superavit_ctrl > < superavit_financ>.

  • Resultado da validação: Foram encontradas saldos desequilibrados entre Superávit controle (8211101+8211102) e Superávit financeiro (1-2-(6221301+6311+6315+6316+63171)) na presente data da validação DD/MM/AAAA:

Especificação|Superávit Controle|Superávit Financeiro|Dif.
999|R$ 999.999.999,99|R$ 888.888.888,88|R$ 111.111.111,11
888|R$ 999.999.999,99|R$ 888.888.888,88|R$ 111.111.111,11
777|R$ 999.999.999,99|R$ 888.888.888,88|R$ 111.111.111,11

  • Correção necessária: Emita o relatório Balancete de Verificação no Contábil (Cloud) e analise as diferenças apresentadas.

Abaixo listamos possíveis causas origens das diferenças. Confira abaixo os detalhes da validação:

  • Documento;
  • Data;
  • Id doc.;
  • Especificação;
  • Superávit Controle;
  • Superávit Financeiro;
  • Dif.;
  • Histórico.

CON226/CON225

Validação de aviso de encerramento de período da escrituração intitulada CON226/CON225 - Verifica consistência Conta Corrente vs Cadastro Divida/Precatório.

- Deve ser realizada a seguinte verificação:

1 - Coletar as informações que estão com a conta corrente 10 - PRECATÓRIO, correspondente ao valor informado nos atributos Ano precatório e Núm. precatório. Caso algum registro contábil tenha valor nesta conta corrente, deve-se pesquisar se existe na entidade o cadastro de precatório com as mesmas informações.

1.1 - Verificar o registro contábil e coletar as informações.

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1.2 - Após, verificar se na fonte de precatório existe o cadastro realizado.

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2 - Coletar as informações que estão com a conta corrente 11 - DÍVIDA FUNDADA, correspondente ao valor informado nos atributos Ano contrato e Núm. contrato. Caso algum registro contábil tenha valor nesta conta corrente, deve-se pesquisar se existe na entidade o cadastro de dívida com as mesmas informações.

2.1 - Verificar o registro contábil e coletar as informações;

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2.2 - Após, verificar se na fonte de dívida existe o cadastro realizado.

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  • Resultado da validação: Foram encontrados registros contábeis com conta corrente de DÍVIDA FUNDADA ou PRECATÓRIO inválido no período.

  • Correção necessária: Acesse o balancete dinâmico, filtrando pelo conta corrente 11 - DÍVIDA FUNDADA para o cadastro de Dívida Fundada ou 10 - PRECATÓRIO para o cadastro de precatório e analise as diferenças apresentadas, ou, entre em contato com seu suporte técnico. Complementarmente, abaixo listamos os itens que causam a diferença supracitada.

  • Detalhes da validação, conforme abaixo:

    • Tipo Cadastro: precatório ou dívida;
    • Conta: máscara da conta contábil;
    • Documento: tipo do documento;
    • Data: data documento;
    • Conteúdo do CC: concatenar os conteúdos do componente;
    • Valor do documento: valor do lançamento.

CON220

Validação de encerramento de período da escrituração intitulada CON220 - Verifica consistência: Conta corrente vs Conta bancária (lote Validações e-Sfinge) com as seguintes checagens:

1 - É verificado se existe algum registro do período da validação com conteúdo da conta corrente 5 - CONTA BANCÁRIA+FR (E-SFINGE) sem correspondência no cadastro de contas bancárias.
1.1 - A validação não considera o hífen (utilizado para separar número do dígito).
1.2 - A validação considera o separador de milhar (ponto no número da conta 011.111).
1.3 - A validação deverá testar número + dígito e também somente número. Tanto para agência quanto para conta bancária.
1.3.1 - Existindo correspondência em um dos dois, não precisa validar.

Exemplo:

1 - Para cada um dos atributos do CC deverá existir uma conta bancária da entidade cadastrada.

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ComponenteValor
Núm. banco001
Núm. agência54356
Núm. conta bancária011.111-2

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Se a checagem acima identificar que existe um CC sem sua conta bancária correspondente, é disparada a validação ALERTA. Veja detalhes abaixo do que será apresentado no relatório de inconsistências:

  • Resultado da validação: Foram encontrados registros contábeis com conta corrente de conta bancária, inválido.

  • Correção necessária: Verificar conteúdo da conta corrente ou cadastro da conta bancária.

  • Detalhes da validação, conforme abaixo:

    • Conta (máscara + descrição);
    • Documento;
    • Valor do documento;
    • Data;
    • Nome do CC;
    • Valor do CC (atributo).

Comunicado realizado em 14/03/2023

Fique por dentro de todos os detalhes sobre o e-Sfinge On-line 2023!

No ano de 2021 o Tribunal de Contas do estado de Santa Catarina instituiu por meio da Instrução Normativa TC-28/2021 a versão on-line do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão - E-Sfinge online, a qual alterou a forma de envio dos dados de bimestral para diário, conforme a ocorrência do fato.

Dessa forma, considerando a Portaria Conjunta do STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021, que estabeleceu a padronização das codificações de Fontes ou Destinação de Recursos a ser utilizado pelos entes municipais, de forma obrigatória; A partir do exercício de 2023, os serviços de envio de dados ao sistema e-Sfinge on-line deverão prever as alterações contidas no layout do sistema, sendo que para essas mudanças, os sistemas da linha Contábil (Cloud) já estão adequados a essas alterações, confira abaixo algumas orientações para geração dos dados de 2023.

- Layouts para 2023

Em relação aos layouts presentes para este exercício de 2023, os mesmos já estão disponíveis, sendo que ao informar nos parâmetros da geração dos dados as datas do exercício, o sistema irá gerar os novos layouts para o respectivo exercício, não sendo necessário a execução de um novo script.

- Registros contábeis

O envio dos arquivos poderá ocorrer após os seguintes procedimentos:

1 - Realizar o encerramento do período contábil, através do menu: Escriturando > Períodos.

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2 - Será enviado com o tipo de envio Manual. Deverá ser selecionado primeiro dia e último dia do mês, apenas o assunto Informações dos Registros Contábeis. Para isso, basta apenas no período (Data Inicial e Data Final) incluir as datas do exercício de 2023, que o sistema entenderá que deve-se gerar os dados com a nova padronização de destinação de recurso válido para o exercício, assim como as suas alterações de contas correntes conforme publicado no PCASP. Menu de acesso: Prestação de Contas >  Gerenciador de Scripts > [CONTÁBIL e PLANEJAMENTO] e-Sfinge Online - Enviar dados.

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Caso restarem dúvidas em relação as principais alterações realizadas para este exercício de 2023, indicamos a leitura do arquivo Plano de Contas e Contas Correntes, bem como, informamos que tais alterações disponibilizadas pelo Tribunal de Contas do estado de Santa Catarina já estão contempladas no sistema Contábil (Cloud).

Por fim, gostaríamos de ressaltar que conforme as alterações realizadas pelo TCE-SC para o exercício atual, o mesmo realizou as alterações para as suas Regras de Consistências (CONs) e-Sfinge Online 2023 válidas para os envios a partir de janeiro de 2023, confira no link suas novas regras e validações.


Comunicado realizado em 30/12/2022

Fique por dentro de todos os detalhes sobre o e-Sfinge Online 2023!

No ano de 2021 o Tribunal de Contas do estado de Santa Catarina instituiu por meio da Instrução Normativa TC-28/2021 a versão on-line do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão – E-Sfinge online, a qual alterou a forma de envio dos dados bimestral para diário, conforme a ocorrência do fato.

Dessa forma, levando em considerando a Portaria Conjunta do STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021, que estabeleceu a padronização das codificações de Fontes ou Destinação de Recursos a ser utilizada pelos entes municipais, de forma obrigatória a partir do exercício de 2023, os serviços de envio de dados ao sistema e-Sfinge online deverão prever as alterações contidas no layout do sistema, sendo que para essas mudanças os sistemas da linha Contábil (Cloud) já estão adequados a essas alterações, confira abaixo algumas orientações para geração dos dados de 2023.

Layouts para 2023

Informamos que os layouts presentes de 2023 já se encontram disponíveis, sendo que ao informar nos parâmetros da geração dos dados das datas do exercício de 2023 o sistema irá gerar os novos layouts para este exercício, não sendo necessário a execução de um novo script para o mesmo.

Para a geração dos dados pelo método automático não há necessidade de nenhuma alteração.

IMPORTANTE!

Até o momento o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina não realizou a recepção de dados para o ambiente de produção da versão on-line do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-SFINGE online) para o exercício de 2023, sendo assim o mesmo não está processando os dados dos novos layouts (dados com data de 2023).

Confira as alterações disponibilizadas abaixo

  • PLANEJAMENTO

Alterações no PPA, LDO, LOA, Meta Física Realizada e Alteração Orçamentária, deverão ser encaminhados ao TCE informando as seguintes datas nos parâmetros de Data Inicial e Final do script de envio de dados, conforme demonstrado abaixo, realizando o envio de forma manual e ordenadamente (sugere-se o envio separa dos arquivos). Com relação ao

  • Plano Plurianual (PPA): Informar a data sanção do ato vinculado;
  • Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO): Informar a data sanção do ato vinculado;
  • Lei Orçamentária Anual (LOA): Informar a data que entra em vigor o orçamento (primeiro dia do ano).
  • Meta Física: Informar a data do primeiro dia de cada ano;
  • Alteração no PPA: Informar a data sanção do ato vinculado;
  • Alteração Orçamentária: Informar a data sanção do ato vinculado;

Alteração Orçamentária: Informar a data sanção do ato vinculado.

AVISO!

Para estas entidades o envio deverá ocorrer de forma manual.

  • EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Para os arquivos que contemplem esta etapa deve-se informar a data do registro como parâmetros, sendo os arquivos:

  • Informações do empenho;
  • Informações da anulação de empenho;
  • Informações da liquidação;
  • Informações da anulação;
  • Informações do pagamento;
  • Informações da anulação do pagamento;
  • Informações do subempenho;
  • Informações da anulação do subempenho;
  • Atos Jurídicos Contábil e Convênios.

Atos Jurídicos Contábil e Convênios

Para os arquivos que contemplem esta etapa deve-se informar a data da assinatura do contra como parâmetros, sendo os arquivos:

Contrato de Dívida Convênios Repassados Convênios Recebidos

  • GESTÃO FISCAL

Para realizar a geração e identificar qual o bimestre que deve ser gerado, a data inicial e final deve ser no encerramento do bimestre.

Observe os períodos de encerramento de cada bimestre:

  • 1º Bimestre – Data de 31/03;

  • 2º Bimestre – Data de 31/05;

  • 3º Bimestre – Data de 31/07;

  • 4º Bimestre – Data de 30/09;

  • 5º Bimestre – Data de 30/11;

  • 6º Bimestre – Data de 31/01.

  • REGISTRO CONTÁBEIS

Até o momento não houve publicação do layout para 2023 referente a este arquivo, o mesmo não se encontra disponível para a geração de dados do exercício de 2023.

Onde as Filiais e entidades poderão acessar informações detalhadas sobre as preparações ou configurações, regras, entre outros conteúdos auxiliares?

Central de Ajuda do e-Sfinge. Por meio da nossa central, todos os detalhes, sejam técnicos ou de negócio e que envolvam o processo de geração e envio, poderão ser conferidos num só lugar.


Comunicado realizado em 26/04/2022

Disponibilizado a geração de arquivo para envio de informações ao e-Sfinge (Online) do módulo Gestão Fiscal

Informamos que foi disponibilizado a geração de arquivo para envio de informações ao e-Sfinge (Online) do módulo Gestão Fiscal. Para realizar o envio, no script Prestação de Contas > Gerenciador de Scripts > [CONTÁBIL e PLANEJAMENTO] e-Sfinge Online - Enviar dados, basta informar a data inicial e final a data informada da publicação dos dados, conforme cadastro realizado no sistema de Controladoria. Verifique abaixo:

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O envio ocorrerá com os seguintes parâmetros:

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Além disso, para este módulo disponibilizamos a Central de Ajuda para que você acompanhe as principais mudanças para 2022 e passo a passo para o envio.

Clique aqui e confira:


Comunicado realizado em 25/02/2022

Fique por dentro de todos os detalhes sobre o e-Sfinge Online 2022!

Vamos relembrar algumas datas?**

A partir de 2021 o TCE-SC instituiu por meio da Instrução Normativa TC-28/2021 a versão on-line do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-SFINGE online), a qual alterou a forma de envio dos dados bimestral para diário, conforme a ocorrência do fato. Em julho de 2021, o Tribunal estabeleceu ainda o cronograma de envio dos Módulos por meio da Portaria N.TC-0171/2021, a qual se mantinha da seguinte forma:

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Qual a nova data de início de entrega para os Módulos Planejamento, Execução Orçamentária, Registros Contábeis e Gestão Fiscal?

Os Módulos Planejamento, Execução Orçamentária, Registros Contábeis e Gestão Fiscal, têm sua nova entrega programada para iniciar em 03/03/2022, conforme a última reunião realizada com as empresas de Tecnologia e Comunicado DIE n. 01/2022.

Qual o período de transição?

Até o momento se mantém a determinação da  Instrução Normativa TC-28/2021, ou seja, trinta dias após a ativação da nova forma de envio. Como se inicia em 03/03/2022, até 02/04 os dados retroativos dos Módulos Planejamento e Execução Orçamentária deverão constar no TCE.

Qual a data limite para a entrega do Módulo Registros Contábeis?

Como regra geral, o Módulo Registros Contábeis, deverá ser entregue até o dia 20 do mês subsequente ao mês da entrega.

Para tanto, os registros dos meses de janeiro e fevereiro de 2022 deverão ser entregues até 02/04, prazo final do período de transição. Já os registros contábeis de março deverão obedecer a regra geral, ou seja, ser entregues até o dia 20 do mês subsequente ou 20/04/2022.

Mas vale lembrar que, o registros contábeis somente poderão ser enviados após, os dados dos Módulo Execução Orçamentária e Planejamento, constar devidamente no TCE. Veja logo mais o fluxo de envio.

Como serão realizados os envios dos arquivos retroativos?

Em 03/03/2022, os envios retroativos de dados deverá iniciar na seguinte ordem:

1º Grupo de envio - Módulo Planejamento

No período de transição (03/03 a 02/04) serão enviados os seguintes assuntos:

AssuntoPeríodo de referênciaData de Envio
PPA2022-2025Aqueles que efetuaram sua entrega no bimestre de 2021, estão dispensados do reenvio. Aos que não o fizeram, deverão realizá-lo com data de 01/01/2022.
LDO202201/01/2022
LOA202201/01/2022
Metas Físicas Realizada202101/01/2022

2º Grupo de envio - Módulo Execução e Alterações Orçamentárias (Módulo Planejamento)

Após entrega e homologação dos dados do Planejamento, é possível dar início às entregas dos Assuntos do Módulo Execução Orçamentária, como empenhos, liquidações, pagamentos, entre outros, bem como de Alterações Orçamentárias (Módulo Planejamento).

Como todos os assuntos destes módulos são em formato diário, as remessas deverão ser geradas conforme ordem cronológica, ou seja, 01/01, 02/01, 03/01 e assim por diante.

O sistema Prestação de Contas permitirá que a geração/envio seja realizada por um determinado período, por exemplo, 01/01 a 10/01, por semana ou até mesmo no período de 15 dias. Isso agilizará todo o processo de envio.

3º Grupo de envio - Módulo Registros Contábeis

Como a entrega deste Módulo é de forma mensal, os registros contábeis de janeiro, fevereiro e março respeitarão a seguinte ordem:

Assunto e períodoCondiçãoData limite
Registros Contábeis de 01/2022Após os envios diários dos Módulos Execução e Planejamento de janeiro 2022Até 02/04
Registros Contábeis de 02/2022Após os envios diários dos Módulos Execução e Planejamento de fevereiro 2022Até 02/04
Registros Contábeis de 03/2022Após os envios diários dos Módulos Execução e Planejamento de março 2022Até 20/04
  • Resumindo...
AssuntoPeríodo de referênciaData de Envio
PPA2022-2025Aqueles que efetuaram sua entrega no bimestre de 2021, estão dispensados do reenvio. Aos que não o fizeram, deverão realizá-lo com data de 01/01/2022.
LDO202201/01/2022
LOA202201/01/2022
Metas Físicas Realizadas202101/01/2022
Módulos Execução e Planejamento (Alterações Orçamentárias)JaneiroDiário
Módulos Execução e Planejamento (Alterações Orçamentárias)FevereiroDiário
Módulos Execução e Planejamento (Alterações Orçamentárias)MarçoDiário
Registros ContábeisJaneiroMensal
Registros ContábeisFevereiroMensal
Registros ContábeisMarçoMensal

Quais as novidades nos sistemas da área de Planejamento e Contabilidade?

No intuito de orientá-lo no processo da geração de dados ao e-Sfinge Online, os sistemas Planejamento, Contábil e Tesouraria contam com as mesmas validações conforme as regras já existentes do TCE. 

Essas validações cadastrais ou críticas de usuários, com liberação para dia 25/02/2022, objetivam alertar, no momento de uma ação, a falta de alguma informação ou mesmo algum dado no formato inadequado, entre outras situações.

Para conferir quais cadastrados estão impactados, regras e como acessar as validações cadastrais acesse a Central de Ajuda!

É necessário alguma preparação ou configuração nos sistemas da área de Planejamento e Contabilidade?

Sim. Como algumas informações são específicas ao TCE de SC, para alguns cadastros dos sistemas da área de Planejamento e Contabilidade deverão ser criados Campos adicionais. Eles estarão sob responsabilidades das Filiais, as quais criarão e disponibilizarão às para preenchimento.

Cada campo adicional possui uma formatação específica e deve ser preenchido como tal. Vale lembrar que já possuíamos o mesmo procedimento em 2021, com a criação de campos adicionais no cadastro de Atos dos sistemas Contábil e Convênios. Então será a mesma sistemática.

Onde as Filiais e entidades poderão acessar informações detalhadas sobre as preparações ou configurações, regras, entre outros conteúdos auxiliares?

Central de Ajuda do e-Sfinge. Por meio da nossa central, todos os detalhes, sejam técnicos ou de negócio e que envolvam o processo de geração e envio, poderão ser conferidos num só lugar.

Será realizado um treinamento para os usuários dos Entes municipais?

Sim. O encontro será realizado dia 04 de março, das 9:00hrs as 11:00hrs, e objetiva contextualizar os usuários sobre configurações, preenchimento de campos adicionais, tipo de envio, datas entre outras dúvidas que possam surgir sobre a usabilidade dos sistemas Planejamento, Contábil e Tesouraria.

Em breve enviaremos o link de acesso para o nosso bate-papo. Aproveite para sanar suas dúvidas!


Comunicado realizado em 19/01/2022

Alteradas das validações cadastrais (críticas de usuários) do e-Sfinge

Com a nova forma diária de envio de dados para o e-Sfinge (Online), estabelecida pelo TCE-SC por meio da instrução normativa TC-28/2021, foram padronizadas novas críticas para as validações dos dados. Tais críticas serão orquestradas pelo Desenvolvimento a partir do dia 24/01/2022.

Clique aqui ao lado para conferir as novas Críticas do e-Sfinge!

Ressaltamos  que as críticas flexibilizadas pelas Filiais para  as entidades, as quais realizam as mesmas validações contempladas nas críticas padronizadas pelo Desenvolvimento para o e-Sfinge, devem ser removidas. Assim, permanecerão apenas as disponibilizadas pelo Desenvolvimento. Segue abaixo um exemplo de uma crítica que deverá ser removida pois está caracterizada como padrão.

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Confira a validação cadastral padrão:

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As novas críticas anteriormente referidas, foram estabelecidas em um documento durante um encontro realizado no dia 01/11/2021 entre os técnicos das Filiais e o Desenvolvimento. Se você, técnico, deseja sugerir críticas padrões para serem desenvolvidas utilize o documento. Mas se não possui acesso, realize a abertura de um chamado para o CSB solicitando o documento.

Já as críticas específicas para as entidades aos quais foram estabelecidas pelas Filiais e que não tem relação de legalidade com o TCE devem permanecer. Confira na imagem abaixo um exemplo de crítica que não deve ser removida, pois não está relacionada a uma validação para o e-Sfinge.

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Comunicado realizado em 20/08/2021

Possibilitada a inserção da URL nas publicações de arquivos para envio ao e-Sfinge Diário

Conforme a publicação pelo TCE neste dia 20 de agosto, o leiaute de envio ao e-Sfinge Diário está atualizado. Na  Versão 1.09, o campo URL da publicação do arquivo de Convênio passa a ser obrigatório para possibilitar o acesso da respectiva divulgação do documento ou ao site em que foi publicado.

Quais as regras de condições do campo URL conforme o TCE?

A URL do documento ou site, quando divulgado na internet, refere-se ao local onde foi publicado o convênio. É imprescindível a disponibilidade o tempo todo depois do envio, ou seja, não pode ser temporária.

A URL é obrigatória quando o Tipo do Meio de Comunicação for:

  • 05 - Diário Oficial da União;
  • 06 - Diário Oficial do Estado;
  • 07 - Diário da Justiça;
  • 09 - Internet;
  • 10 - Diário da Assembleia;
  • 11 - Diário Oficial do Município;
  • 12 - Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado.

Atenção! É obrigatório que ao menos umas das URLs retorne um PDF de forma direta.

Os scripts já estão adequados?

Sim. Os scripts já estão adequados ao novo formato, inclusive com validações que verificam o não preenchimento do campo URL e emitem um aviso para que a informação seja devidamente inserida.

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É necessário realizar algum procedimento?

Sim. É responsabilidade de cada Filial realizar a criação dos Campos adicionais no cadastro de Atos dos sistemas Contábil e Convênios. Cada sistema deverá possuir três campos adicionais para a inserção do Meio de Comunicação.

Isso porque, o ente pode desejar realizar várias publicações, e cada uma delas, com suas respectivas URLs.

Quais Campos adicionais devem ser criados?

O cadastro de Atos (Administrando > Atos > Atos) do sistema Contábil, bem como, do sistema Convênios, devem possuir os seguintes campos com suas configurações abaixo. 

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Para suas criações, basta utilizar a ferramenta Campos adicionais localizada no menu Utilitários.

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Lembre-se! A criação dos três campos deve ocorrer em ambos sistemas, Contábil e Convênios, pois o cadastro de Atos não é compartilhado entre eles e cada um utiliza componentes próprios. Além disso, a listagem para seleção do Meio de Comunicação deverá ser compatível com os Tipos do TCE, já informados no início deste conteúdo, e os quais estarão também demonstrados logo mais, bem como, a Url deve possuir um endereço válido e permanente e o arquivo nela, o formato PDF.

Configuração dos Campos adicionais no Contábil:

  • Campo 1
Nome do campoTipoOpções / Limite de caracteresCódigo TCE Tipo de ComunicaçãoVariávelComponente do campo
Meio de ComunicaçãoLista de SeleçãoDiário Oficial da UniãoDiário Oficial do EstadoDiário da Justiça - Internet - Diário da Assembleia - Diário Oficial do Município - Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado05 - 06 - 07 - 09 - 10 - 11 - 12
URL PublicidadeÁrea de Texto1000-url[e-Sfinge 2021] Contábil - contratoDTO
  • Campo 2
Nome do campoTipoOpções / Limite de caracteresCódigo TCE Tipo de ComunicaçãoVariávelComponente do campo
Meio de ComunicaçãoLista de SeleçãoDiário Oficial da União - Diário Oficial do Estado - Diário da Justiça - Internet - Diário da Assembleia - Diário Oficial do Município - Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado05 - 06 - 07 - 09 - 10 - 11 - 12tipo_url_1[e-Sfinge 2021] Contábil - contratoDTO
URL PublicidadeÁrea de Texto1000-url_1[e-Sfinge 2021] Contábil - contratoDTO
  • Campo 3
Nome do campoTipoOpções / Limite de caracteresCódigo TCE Tipo de ComunicaçãoVariávelComponente do campo
Meio de ComunicaçãoLista de SeleçãoDiário Oficial da União - Diário Oficial do Estado - Diário da Justiça - Internet - Diário da Assembleia - Diário Oficial do Município - Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado05 - 06 - 07 - 09 - 10 - 11 - 12tipo_url_2[e-Sfinge 2021] Contábil - contratoDTO
URL PublicidadeÁrea de Texto1000-url_2[e-Sfinge 2021] Contábil - contratoDTO

Configuração dos Campos adicionais no Convênios:

  • Campo 1
Nome do campoTipoOpções / Limite de caracteresCódigo TCE Tipo de ComunicaçãoVariávelComponente do campo
Meio de ComunicaçãoLista de SeleçãoDiário Oficial da União - Diário Oficial do Estado - Diário da Justiça - Internet - Diário da Assembleia - Diário Oficial do Município - Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado05 - 06 - 07 - 09 - 10 - 11 - 12tipo_url[e-Sfinge 2021] Contábil - convenioDTO
URL PublicidadeÁrea de Texto1000-url[e-Sfinge 2021] Contábil - convenioDTO
  • Campo 2
Nome do campoTipoOpções / Limite de caracteresCódigo TCE Tipo de ComunicaçãoVariávelComponente do campo
Meio de ComunicaçãoLista de SeleçãoDiário Oficial da União - Diário Oficial do Estado - Diário da Justiça - Internet - Diário da Assembleia - Diário Oficial do Município - Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado05 - 06 - 07 - 09 - 10 - 11 - 12tipo_url_1[e-Sfinge 2021] Contábil - convenioDTO
URL PublicidadeÁrea de Texto1000-url_1[e-Sfinge 2021] Contábil - convenioDTO
  • Campo 3
Nome do campoTipoOpções / Limite de caracteresCódigo TCE Tipo de ComunicaçãoVariávelComponente do campo
Meio de ComunicaçãoLista de SeleçãoDiário Oficial da União - Diário Oficial do Estado - Diário da Justiça - Internet - Diário da Assembleia - Diário Oficial do Município - Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado05 - 06 - 07 - 09 - 10 - 11 - 12tipo_url_2[e-Sfinge 2021] Contábil - convenioDTO
URL PublicidadeÁrea de Texto1000-url_2[e-Sfinge 2021] Contábil - convenioDTO
  • Exemplificando...

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Comunicado realizado em 08/07/2021

e-Sfinge Online: Prorrogado o prazo do envio diário do Módulo Execução e Alterações Orçamentárias

Conforme a Portaria N.TC-0171/2021, publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) em 08/07/2021, está prorrogado o prazo do envio diário do Módulo Execução e Alterações Orçamentária.

A instrução normativa TC-28/2021, instituiu a versão on-line do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão, o e-Sfinge On-line, que trouxe como principal mudança a periodicidade do envio das informações, passando de bimestral para diário, conforme ocorrência do fato ou da edição do ato.

Confira os novos prazos previstos pelo TCE-SC

MÓDULODATA DE ATIVAÇÃODADOS PELO E-SFINGE ON-LINE
Atos Jurídicos1º/5/2021Dados de 1º/1/2021 em diante
Atos de Pessoal1º/10/2021Dados de 1º/9/2021 em diante
Execução e Alterações Orçamentárias1º/3/2022Dados de 1º/1/2022 em diante
Planejamento1º/3/2022Dados de 1º/1/2022 em diante
Registros Contábeis1º/3/2022Dados de 1º/1/2022 em diante
Tributário1º/5/2022Dados de 1º/1/2022 em diante

Dia 06/07/2021 foi realizada uma publicação pela Betha Sistemas sobre o andamento da construção dos arquivos dos sistemas Contábil e Contabilidade e a disponibilização da geração para envio. 

Embora o prazo para o envio diário do Módulo Execução e Alterações Orçamentárias está prorrogado, a Betha continua os trabalhos de validação e construção dos arquivos. Isso tudo, para garantir a disponibilização da entrega dos dados ao e-Sfinge Online, conforme o prazo estipulado pelo TCE .

Conte com a gente para cumprir com mais essa obrigatoriedade! Se estiver com dúvidas, é só nos chamar. 


Comunicado realizado em 06/07/2021

e-Sfinge Online: Falta menos de um mês para envio diário do Módulo Execução Orçamentária

A forma de envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) mudou em 2021. Na instrução normativa TC-28/2021, a corte de contas catarinense instituiu a versão on-line do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão, o e-Sfinge On-line, que trouxe como principal mudança a periodicidade do envio das informações, passando de bimestral para diário, conforme ocorrência do fato ou da edição do ato.

Para garantir a mudança com mais tranquilidade para os órgãos públicos, o processo de envio diário foi dividido em módulos, começando em maio com o Módulo de Atos Jurídicos. Agora, está próximo o início da segunda etapa, referente ao Módulo Execução Orçamentária e as Alterações Orçamentárias.

Para esse segundo módulo, os prazos previstos pelo TCE-SC são os seguintes:

  • Dados provenientes do período entre 01/01/21 e 30/06/21 devem ser enviados bimestralmente, conforme sistemática atual;
  • Já os dados referentes ao mês de julho de 2021 devem ser enviados, conforme ordem cronológica, até 01/08/21. Mas atenção! Lembre-se que o terceiro bimestre deve ter seu envio concluído e transmitido até essa data;
  • A partir de 01/08/2021 é iniciado o envio diário dos dados, conforme forem praticados.

Esta fase do projeto e-Sfinge On-line contempla alguns dos principais arquivos que até então eram enviados bimestralmente, como Empenhos, Liquidações, Pagamentos, Comprovantes e Alterações Orçamentárias. 

Destes, os que tiveram alterações de layout foram principalmente as Liquidações, que agora comportam os Comprovantes, e as Alterações Orçamentárias, que passam a contemplar vários arquivos cadastrais relacionados a elas. 

Confira os leiautes a o lado!

De tudo o que vimos até agora, o mais importante a destacar é que a partir de 01/08/2021 o envio dos dados acima passa a ser diário, exigindo um cuidado ainda maior com a inclusão das informações e com a cronologia dos fatos relacionados a esses cadastros. 

E como estão as construções dos arquivos dos sistemas Contábil e Contabilidade?

As estruturas dos arquivos dos sistemas Contábil e Contabilidade estão concluídas. Porém, por enquanto somente é possível fazer a validação de seus leiautes, ou seja, se existem dados nos determinados campos, assim como seus formatos.

A validação completa das informações, com as regras de consistências dos dados que devem ser enviados ao e-Sfinge On-line, será realizada assim que o TCE disponibilizar os ambientes de teste e produção do Módulo Execução Orçamentária e as Alterações Orçamentárias. 

Quando a geração dos arquivos estará disponível?

Assim que o TCE efetuar a liberação dos módulos para envio das remessas, nós da Betha também iremos liberar a geração e validação das consistências dos dados. 

Em paralelo, vamos promover treinamentos e elaborar orientações da Central de Ajuda com todos os detalhes sobre como efetuar as conferências, a geração e a validação dos dados ao e-Sfinge On-line.

Conte com a gente para cumprir com mais essa obrigatoriedade! Se estiver com dúvidas, é só nos chamar. 

Voltamos a nos falar assim que tivermos mais novidades.