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Classificação das Fontes/Destinação de Recursos

Comunicado realizado em 27/04/2022

Adequações realizadas de acordo com o novo rol de fontes de recursos para elaboração do orçamento de 2023

Informamos que a adequação e disponibilização do novo rol de Recursos para Estado do Rio Grande do Sul em 2023 conforme Portaria 710/2021, para elaboração do Orçamento de 2023 no PPA/LDO e LOA, já estão disponível.

Em contato com Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, recebemos a informação que o orçamento já deve ser elaborado atendendo a Portaria supracitada e as rubricas atendendo a Portaria nº 650, portaria ao qual, altera várias rubricas. Sendo assim, surge a  necessidade de elaboração do orçamento seguindo as novas configurações.

Para realizar a importação do arquivo para o Orçamento de 2023, primeiramente deve-se realizar a atualização do sistema na versão Atualiza-Planejamento2-2035-04-8904-01 do Planejamento Desktop, selecione  os seguintes itens:

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Informamos também, que já foi replicado o arquivo de elementos com base no rol de 2022.

Aos clientes que já possuem dados em recursos em 2023 no cadastro de fontes de recursos com a estrutura, para importação dos novos estes devem ser excluídos anteriormente, assim como as rubricas no rol anterior, para a completa importação dos novos arquivos.

Orientamos que não devem ser executadas as rotinas de cópia parâmetros, Cópia de LDO do ano anterior ou LOA, sendo que estão com a configuração antiga de recursos e do ementário anterior. Conforme abaixo:

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Em regra geral o orçamento da LDO e LOA de 2023 deve ser totalmente feito com os recursos e rubricas válidas para novo exercício


Comunicado realizado em 21/12/2021

Contabilização de retenções conforme a nova classificação das fontes de recursos

Atualmente, os estados que aderiram ao novo rol de fonte de recursos conforme a Portaria 710/2021 foram o Mato Grosso e Paraíba. O sistema Contabilidade já está adequado para a contabilização das fontes de recursos extraorçamentárias conforme estabelecido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

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Para o controle, conforme a disponibilização de fontes específicas dos recursos extraorçamentários, o Contabilidade procederá da seguinte forma:

Ao realizar pagamentos com retenções em ordens de pagamentos ou restos a pagar, o sistema verificará se existe um padrão na conta de retenção extra. Caso não exista, o sistema solicitará o vínculo.

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Ao gravar a ordem de pagamento, será inscrito na conta da retenção (conta financeira) e na máscara da conta contábil iniciada em 821130X%, será registrada a contabilização e a fonte de recurso que estiver como padrão na conta (exceto para a conta contábil 8211301, pois nesta deverá ser baixado o recurso do empenho). Exemplo:

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Ao incluir a despesa extra, o sistema realizará uma sugestão do recurso padrão da conta no campo Recurso, conforme utilização na retenção. Os lançamentos da despesa extra serão gravados com seus respectivos recursos, exceto aquelas referentes de descontos orçamentários.

Com relação a geração automática da despesa extra, esta também já está adequada ao novo formato de contabilização pela conta padrão, quando efetuado a ordem de pagamento, seja com o Cadastro de Parâmetros configurado conforme a imagem abaixo ou quando inserida manualmente.

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