Fevereiro
Aprimorada a geração do campo idContaCredor no arquivo ContaBancariaCredor do SIM-AM
Para o sistema Tesouraria ao gerar o arquivo de prestação de contas do SIM -AM ContaBancariaCredor A regra para o idContaCredor foi atualizada, passando a verificar existência de dados em fonte dinâmica. Isso para que os credores migrados para o Cloud tenham a implantação de seus respectivos idContaCredor.
Com isso, o campo idContaCredor será gerado considerando:
Para o respectivo credor e conta bancária selecionada no movimento, existe dados na fonte de dados dinâmica fonteSIMAMContaBancariaCredor:
- Caso sim, gera o conteúdo do campo idContaCredor dessa fonte.
- Caso não tenha dados para esse registro na fonte do CSV (acima), então o sistema irá verificar se o campo adicional credor_1000000 do cadastro de credor está preenchido, caso sim, gera o conteúdo do campo adicional.
- Não existindo nem dados no CSV e nem no campo adicional, o campo recebe o valor concatenado do código da agência e número da conta informada para o credor.
Possibilitado a identificação única por fonte de recurso vinculada a conta bancária para permitir o envio ao SIM-AM
Criada uma nova fonte de dados CSV a qual contém os registros das contas bancárias onde serão gerados os dados de idContaBacen e idContaFonte para as contas bancárias migradas para o Cloud, ou seja, que já possuem esses dados criados no SIM-AM.
A regra para geração desses campos nos arquivos do SIM-AM, agora passam a ser a seguinte:
1 - Verifica se tem dados para a respectiva conta bancária e fonte de recurso na fonte de dados dinâmica fonteSIMAMContaFonte. Caso sim, os campos idContaBacen e idContaFonte recebem o conteúdo dos itens de mesmo nome da fonte.
2 - Não existindo dados na fonte CSV, permanece a regra atual do arquivo, considerando campos adicionais preenchidos e fonte de recurso movimentada.
Em ambos os casos são considerados o parâmetro Gerar fonte de recurso por Administração ou por Movimentação, portanto continuam gerando dados conforme fonte de recurso administrada pela conta bancária.
Termo de responsabilidade na concessão de acesso a um sistema
Temos certeza de que você já ouviu falar da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), não é mesmo? Aqui na Betha estamos sempre atentos às regras dessa nova lei, realizando todas as adequações necessárias.
Por isso, buscando proporcionar maior transparência e segurança, implementamos um termo de privacidade e responsabilidade em nossos sistemas.
Agora, o usuário poderá conferir informações sobre nossa Política de Privacidade e Cookies, bem como se responsabilizará em fazer uso adequado do sistema. Confira abaixo como será esta atualização:
Assim, quando um usuário recebe acesso a uma de nossas soluções, deverá ler o conteúdo do novo termo com atenção, e depois selecionar a opção "Li e aceito o termo de responsabilidade".
Em seguida, será possível clicar em "Concluir e Acessar Sistema" para prosseguir com o uso da solução, conforme imagem a seguir:
Informamos que o Termo estará disponível, em todas as soluções Betha, a partir de segunda-feira (14/02), às 19h
Diante da obrigatoriedade deste procedimento, em atendimento à LGPD, caso o usuário não valide o Termo de Privacidade e Responsabilidade, não poderá acessar o sistema. Se o usuário, por equívoco, fechar a janela do Termo sem validá-lo, será reencaminhado para a tela de "seleção de Entidade". Então, basta selecionar a Entidade desejada novamente e o Termo reaparecerá para validação.
Seguimos trabalhando em prol de uma cultura de proteção de dados e segurança das informações em nosso país, e levando sempre soluções de excelência à Gestão Pública.