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Fevereiro

Melhorias entregues até 27/02/2026

Aprimorado o cadastro de Emendas

Comunicamos que o cadastro de Emendas (Pesquisa rápida (ícone de lupa) > Emendas) foi atualizado, a fim de oferecer aos usuários maior autonomia na organização de grupos parlamentares e na gestão de responsáveis, adaptando o sistema a diferentes realidades administrativas.

O campo de seleção de Emendas presente na rotina de Controle de Recursos não está mais restrito ao exercício atual. Com a remoção deste filtro, o sistema passará a exibir emendas de todos os exercícios cadastrados, facilitando o vínculo de recursos independentemente da temporalidade original.

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Ainda, incluímos uma nova configuração nos parâmetros globais que permite a personalização do cadastro de Responsáveis (menu Administrando > Pessoas > Responsáveis). Foi criado o parâmetro Permitir responsável sem CPF, na fonte de dados (parametrosGlobais.busca), com comportamento análogo ao já existente para o cadastro de Credores. Por padrão, esta opção virá desabilitada, mas, caso seja ativada pela entidade, liberará o checkbox Cadastrar sem informar CPF no cadastro de Responsáveis. Esta funcionalidade permite o registro de pessoas com CPFs zerados, garantindo que a ausência momentânea deste documento não seja um impeditivo para o andamento dos processos administrativos no sistema.

Observação

Caso este campo não esteja disponível para sua entidade, entre em contato com seu canal representante para solicitar a liberação.

[CE] Inclusão da máscara de numeração personalizada no cadastro de Empenhos

Aos usuários do estado do Ceará informamos que foram realizadas alterações no controle da numeração de Empenhos, permitindo que a entidade adote formatos específicos baseados na data de emissão. Esta nova funcionalidade possibilita a configuração de uma Máscara de Número de Empenho, garantindo que a identificação dos documentos siga uma lógica cronológica e sequencial rigorosa.

Esta alteração acompanha o formato da numeração exigida pelo TCE/CE e, será visualizada/inserida no cadastro de Empenhos (menu Executando > Despesas > Empenhos).

As entidades do estado do CE poderão configurar, via fonte de dados (parametrosGlobais.busca), máscaras que combinam o dia e o mês da emissão com um sequencial numérico. As opções permitidas para o início da numeração são DDMM (dia e mês) ou MMDD (mês e dia), seguidas por um sufixo de três a cinco dígitos (NNN, NNNN ou NNNNN). Por exemplo, ao adotar a máscara DDMMNNNN, o sistema exigirá e sugerirá números de empenho com exatamente 8 dígitos, onde os primeiros quatro obrigatoriamente corresponderão à data do documento.

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Quando uma máscara estiver ativa para o banco de dados, o comportamento do cadastro de Empenhos terá algumas alterações, senão vejamos:

  • Não será permitida a gravação (botão Salvar) de Empenhos cujo Número não corresponda à data informada ou que possua uma quantidade de dígitos divergente da máscara configurada;
  • Caso o campo Número não seja informado, o sistema preencherá automaticamente os primeiros dígitos com a data (conforme o formato escolhido) e completará o restante com o próximo número sequencial disponível para aquele exercício e entidade, garantindo o preenchimento de zeros à esquerda;
  • O campo Número terá a quantidade de caracteres limitado à quantidade exata definida na máscara, aceitando apenas valores numéricos;
  • Diferente de como é atualmente, o número 0 (zero) passará a ser considerado um caractere válido à esquerda em todas as listagens, cadastros e fontes de dados.

Ressaltamos que a opção de habilitar o campo para edição permanece funcional, e a restrição contra números duplicados no exercício continua ativa para todo o conteúdo do campo.

Melhoria entregue até 02/02/2026

Alteração do processo de Remessa Bancárias conforme Portaria Nº 1.052, de 7 de novembro de 2025

A Portaria FNDE/STN nº 1.052, de 7 de novembro de 2025, atualizou o Anexo I da Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022, ajustando regras sobre o movimento de contas, monitoramento e operacionalização dos recursos do FUNDEB. Ela reforça a transparência na utilização de recursos e alinha procedimentos contábeis para o exercício de 2026.

Para atendimento desta legislação, o sistema Tesouraria (Cloud) apresenta alterações nos campos adicionais com todas as Finalidades especificadas Portaria nº 1.052 para serem selecionadas na tela de Pagamento e geradas nas remessas bancárias.

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A alteração afeta o CNAB240, bem como o OBN600, pois conforme a Portaria nº 1.052 as finalidades são padronizadas a partir de então e deverão ser utilizadas por todos os Entes que movimentam recursos do FUNDEB.

Após a criação destes campos, o Desenvolvimento realizou a orquestração para todos os Entes. Se alguma entidade não possui as novas configurações dos campos adicionais, significa que a configuração não é de propriedade do Desenvolvimento. Assim, o usuário ou a equipe técnica que atende o mesmo deverá aplicar as devidas atualizações com as mesmas configurações criadas. .

Para ajudá-los na criação destas configurações, as chaves de exportação dos campos adicionais poderão ser utilizadas. Elas possuem validade até 31/12/2026.

Chave de exportação: 5b27774d-78ce-4854-9386-225c4d9843e1

A geração das remessas bancárias do CNAB240 e OBN600 também foram adequadas. Como os campos não são obrigatórios e não existe validação com o preenchimento de um ou mais campos, segue abaixo as regras de geração das remessas:

  • Remessa bancária gerada pelo CNAB 240 - CEF PAGTO FORNECEDORES

    • Alterado o bloco de Registro SEGMENTO - “A” > posição A.32 de 178 a 217, onde o código da finalidade será gerado.
  • Remessa bancária gerada pelo CNAB 240 - BB PAGTO FORNECEDORES / CNAB 240 - BB PAGTO

    • Alterado o bloco de Registro SEGMENTO - “A” > posição 27.3A de 225 a 226, onde o código da finalidade será gerado.
  • Remessa bancária gerada pelo OBN600 - BB PAGTO FORNECEDORES

    • Alterado o bloco de Registro tipo 2 – ordem bancária > posição 335 a 337, onde o código da finalidade será gerado.
Atenção!

Com relação aos campos adicionais Remessa bancária - CNAB240, não existe obrigatoriedade dos campos pelo usuário, assim como não existe bloqueio quando preenchidos todos os campos. Então quando preenchidos todos os campos pelo usuário, prevalecerá na geração do arquivo o primeiro campo. Se o primeiro não estiver preenchido, então verificará o segundo e assim por diante.