Julho
Melhorias entregues até 01/07/2026
Bloqueio de alterações em contas com Conciliação Bancária Encerrada
No intuito de garantir a integridade dos saldos financeiros e evitar divergências na conciliação contábil, informamos que agora, o sistema realizará um bloqueio impeditivo automático ao tentar salvar operações que afetem períodos com conciliação bancária já encerrada.
Essa restrição será ativada somente quando o parâmetro Restringir movimentação bancária em período conciliado (menu Executando > Bancário > Conciliações > Configuração) estiver marcado (azul) para a entidade e exercício vigentes.
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Nesse caso, o sistema irá validar se a combinação de Conta bancária e Tipo de aplicação possui uma conciliação bancária com a situação igual a Concluída correspondente ao período da data da movimentação, inclusive para cenários onde o tipo de aplicação não esteja informado e, em caso positivo, não será possível gravar os dados, sendo apresentada uma mensagem impeditiva no canto inferior esquerdo da tela:
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A edição de registros também sofrerá restrições, bloqueando alterações em campos críticos como Data do Documento, Conta Bancária, Tipo/Aplicação da Conta e Valor do Documento. Caso o usuário tente salvar qualquer modificação nessas condições, o sistema emitirá um erro impeditivo alertando que a conta já possui conciliação bancária concluída no período do movimento e orientando que, para efetuar alterações, será necessário reabrir a conciliação bancária correspondente.
Nesse primeiro momento a funcionalidade foi aplicada somente aos cadastros abaixo relacionados, sendo posteriormente aplicada aos demais:
- Pagamento e Anulação de pagamento;
- Despesa extra e Anulação;
- Arrecadação orçamentária e Anulação;
- Arrecadação extraorçamentária e Anulação;
- Devolução de receita;
- Retenção do pagamento e Anulação;
- Retenção da despesa extra e Anulação;
- Transferência bancária;
- Aplicação bancária;
- Resgate de aplicação bancária;
- Ajuste bancário;
- Saque bancário.
Aprimorado o campo Organograma do cadastro de Contas bancárias
Informamos que o quadro Organograma do cadastro de Contas bancárias (menu Administrando > Bancários > Contas) foi atualizado para permitir que o usuário defina o Organograma padrão da conta.
Para definir um organograma padrão basta marcar (amarelo) o ícone de estrela, veja:
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Cada conta bancária poderá ter apenas um organograma padrão, contudo, um organograma poderá ser padrão em diversas contas.
Ressalta-se que a definição de um organograma padrão não é obrigatória, a entidade poderá decidir se deseja, ou não, utilizar a nova ferramenta.
Aos usuários técnicos informamos que as alterações mencionadas já estão disponíveis no Service layer e em fonte de dados, bem como, devidamente mapeadas para as críticas de usuário e passíveis de envio para auditoria.
Permitido o cadastramento de CNPJ alfanumérico
Tendo em vista o comunicado da Receita Federal de que a partir de julho/2026 o CNPJ adotará o formato alfanumérico, informamos que os cadastros de Credor e Organograma do sistema Tesouraria (Cloud) foram atualizados e já estão adaptados para receber/cadastrar a nova tipologia adotada.
Todos os campos, cadastros e filtros foram devidamente ajustados, assim como os respectivos Service Layers.
Ressalta-se que os CNPJ’s já existentes (formato numérico) não sofrerão alterações, a nova tipologia será aplicada apenas para novas inscrições.
Para mais informações acerca do novo formato adotado pela Receita Federal, clique aqui.
Disponibilizado novo parâmetro no ambiente de Pagamentos
O ambiente de Pagamentos (menu Executando > Processos > Pagamentos > Configurando parâmetros) agora dispõe de um novo parâmetro que permite ao usuário utilizar a especificação do Empenho/Subempenho no preenchimento da especificação.
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Caso a configuração padrão seja voltada para a Liquidação, mas o documento correspondente não possua esse campo preenchido no sistema Contábil (Cloud), o sistema mantém o comportamento anterior e busca automaticamente a especificação do subempenho ou, na ausência deste, do empenho. Já no cenário em que o usuário define pelo parâmetro de Empenho/Subempenho, o sistema verifica se há subempenho cadastrado: se existir, mantém a especificação do subempenho; se não existir, sugere a especificação do empenho.
Vale destacar que as demais configurações de visualização de colunas e detalhes das telas não foram impactadas e permanecem inalteradas.
Essa flexibilização também foi disponibilizada no ambiente de Pagamento. O usuário tem a liberdade de alterar e escolher a especificação ideal no ato do processo: se o documento pago for originário de um empenho, a alternância ocorre entre empenho e liquidação; se for proveniente de um subempenho, a troca ocorre entre subempenho e liquidação. O registro dessa escolha feita na tela de pagamento prevalecerá obrigatoriamente na listagem do ambiente Pago.
Para melhorar a usabilidade desse ambiente, a especificação foi removida do corpo do documento e passa a ser exibida na seção de detalhes (Mais informações).
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O processamento de liquidações por meio do widget Pendências da Contabilidade também segue regras específicas de integração. No caso do pagamento de uma única liquidação de empenho ou subempenho, o reconhecimento assume as diretrizes gerais do parâmetro configurado, buscando a liquidação ou, se estiver em branco, o subempenho e o empenho.
Se, após esse reconhecimento, o usuário editar o pagamento e o parâmetro for a liquidação, será permitido alternar para o subempenho ou empenho. Se a liquidação original não possuía especificação, o sistema impede a ativação do botão de troca após o reconhecimento, a menos que o usuário insira a especificação na liquidação diretamente no sistema Contábil (Cloud) em momento posterior, o que reativa o botão Trocar especificação.
Por fim, se o usuário realizar o pagamento agrupado de duas ou mais liquidações em um único documento pelo widget, o sistema adotará por padrão a especificação do subempenho ou empenho no ato do reconhecimento e não habilitará o botão Trocar especificação na edição posterior, dado que os múltiplos documentos foram consolidados.
Aos usuários técnicos, informamos que as fontes de dados foram devidamente atualizadas conforme a necessidade.
Disponibilizado o Débito automático na Devolução de receita
Informamos que o ambiente de Devolução de receita foi aprimorado e, agora ao realizar o Pagamento (botão Outras opções > Pagar), a transação financeira do tipo Débito em conta passará a ser listada e permitida no campo de seleção, igualando o comportamento ao que já era praticado no sistema Tesouraria (Cloud).
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Se for realizado o pagamento por meio do sistema Tesouraria (Cloud), o processo será replicado de forma automática no sistema Contábil (Cloud), evitando que o documento tenha situações diferentes entre os sistemas.
Quando o pagamento é executado diretamente a partir do ambiente de Devolução de receitas do sistema Contábil (Cloud), o sistema passa a obedecer estritamente ao parâmetro Reconhecer automaticamente documentos da contabilidade (menu Configurando > Parâmetros > Parâmetros) para replicar a informação ao sistema Tesouraria (Cloud). Se esse parâmetro estiver marcado (azul), o documento é inserido de forma automática no ambiente de processos pagos (menu Executando > Processos > Pagamentos > Pago) e a devolução correspondente na tesouraria assume a baixa, alterando sua situação para Pago.
Mas, se o parâmetro não estiver marcado (cinza), a devolução que constava com o status A pagar no sistema Tesouraria (Cloud) será retirada da listagem e o registro é direcionado para o widget Pendências da Contabilidade, onde aguardará o reconhecimento manual por parte do usuário, mantendo a devolução original como a pagar até que essa ação ocorra.





