E-Sfinge Diário
E-Sfinge Online
Como podemos ajudar?
No intuito de orientá-los no processo da geração de dados ao e-Sfinge, os sistemas Planejamento, Contábil e Tesouraria, contam com as mesmas validações já existentes no TCE/SC através das Críticas de usuários. Essas validações objetivam alertar, no momento do cadastro, a falta de alguma informação ou mesmo algum dado em formato inadequado. Confira quais cadastros tem essas validações e como acessar as críticas!
Críticas de usuários do sistema Planejamento
Críticas de Usuários | Tipo | Validação dos dados |
---|---|---|
[e-Sfinge Online] Obrigar Ementa/Publicidade/Documentos no Ato | Erro e Aviso | Os seguintes campos devem ser preenchidos: Ementa, Data de publicidade, Data de sanção e Anexos. É emitido um aviso sobre preenchimento das URLs de publicidade conforme meios de comunicação. |
Críticas de usuários do sistema Contábil
Críticas de Usuários | Tipo | Validação dos dados |
---|---|---|
[e-Sfinge Online] Obrigar Ementa/Publicidade/Documentos no Ato | Erro e Aviso | Os seguintes campos devem ser preenchidos: Ementa, Data de publicidade, Data de sanção e Anexos. É emitido um aviso sobre preenchimento das URLs de publicidade conforme meios de comunicação. |
[e-Sfinge Online] Valida Origem/Recurso Despesa Extra | Erro | Exige que sejam informadas as origens para as classificações que constam nos itens de equivalências de Consignações, conta contábil 2.1.8.8.1.01. Verifica se está sendo pago o valor total dos recursos das origens informadas na classificações de consignação. |
[e-Sfinge Online] Validações Arrecadação Orçamentária | Erro | Exige que seja informado o contrato na arrecadação de receitas de Operação de crédito - Mercado interno (2.1.1). Para informar o contrato, na receita da arrecadação orçamentária, acesse o botão Mais opções > Identificador > Contrato. |
[e-Sfinge Online] Verifica validações cadastrais da Liquidação | Erro | Obrigatoriedade de comprovantes na liquidação de empenhos conforme especificado na CON167 do e-Sfinge. A data do comprovante não pode ser maior que a data da liquidação. A fonte de recurso das retenções extraorçamentárias devem ser iguais a do empenho da liquidação. O somatório do valor dos comprovantes não pode ser menor que o valor da liquidação. Vide CON166 do e-Sfinge. |
[e-Sfinge Online] Verifica validações cadastrais do Empenho | Erro | Não permite a inclusão de empenhos que estejam fora da ordem cronológica conforme o número e data. Não permite utilizar o complemento do elemento menor que o nível 5. Consiste o identificador do empenho em relação ao elemento da despesa, onde: Para o elemento 14.14, o identificador do empenho deve ser diária; Para o elemento 39.96, o identificador do empenho deve ser adiantamento; Para os elementos 21, 22 ou 71, o identificador do empenho deve ser dívida; para o elemento 43, o identificador do empenho deve ser convênio, contrato ou processo. A unidade gestora só pode ser credor de empenho caso o elemento seja de folha de pagamento. Vide CON169 do e-Sfinge. |
[e-Sfinge Online] Trava de Conta Contábil padrão TCE/SC | Erro | Só é permitido cadastrar contas contábeis que estejam na tabela padrão disponibilizada pelo TCE/SC. |
Críticas de usuários do sistema Tesouraria
Críticas de Usuários | Tipo | Validação dos dados |
---|---|---|
[e-Sfinge Online] Valida Origem/Recurso Despesa Extra | Erro | No pagamento de empenho, o recurso informado na baixa deve ser o mesmo do empenho. |
[e-Sfinge Online] Valida Recurso no Pagamento | Erro | Verifica se está sendo pago o valor total dos recursos das origens informadas na classificações de consignação. |
[e-Sfinge Online] Validações Arrecadação Orçamentária | Erro | Exige que seja informado o contrato na arrecadação de receitas de Operação de crédito - Mercado interno (2.1.1). Para informar o contrato, na receita da arrecadação orçamentária, acesse o botão Mais opções > Identificador > Contrato. |
O que são Críticas de usuários?
As Críticas de usuários nada mais são que critérios de julgamento de algum dado inserido, alterado ou excluído do sistema. Esses critérios verificarão, no momento de uma ação, por exemplo ao editar o cadastro de um Ato jurídico, a consistência dos dados conforme um padrão definido.
Atualmente para o envio e recebimento de dados por quaisquer sistemas, deve existir um layout ou um padrão entre aquele que envia e aquele que recebe. E para assegurar previamente a consistência desses dados, é de suma importância que o sistema de envio possua validações que analisem, orientem ou mesmo bloqueiem determinadas ações do usuário. Isso evita transtornos e atrasos por dados indesejados ou mal formulados que sejam enviados.
Com os sistemas Planejamento, Contábil e Tesouraria não é diferente. No momento da prestação de contas ao e-Sfinge, muitas situações indesejadas ocorrem, mas podem ser evitadas previamente. As críticas de usuários criadas realizam validações dos dados em diversos cadastros dos sistemas citados, como de Empenho, Liquidação, Pagamento, Proposta orçamentária, entre outros.
Como acessar as Críticas de usuários?
Para acessar as Críticas de usuários nos sistemas Planejamento (Cloud), Contábil (Cloud) ou Tesouraria (Cloud) clique no menu Utilitários > Gerenciador de Scripts, automaticamente você será direcionado para um ambiente próprio. Por meio da guia Críticas, é possível visualizar as respectivas validações criadas para cada um dos sistemas, como por exemplo no Contábil:
Todas as críticas disponibilizadas pela Betha Sistemas possuem o prefixo [e-Sfinge] no Título, bem como, o responsável pela flexibilização, ou seja, BETHA SISTEMAS - DIRETORIA DE PRODUTOS.
As críticas demonstradas nessa página, somente estão disponibilizadas para entidades pertencentes ao estado de Santa Catarina. Se sua entidade é de Santa Catarina e não possui as críticas aqui apresentadas ou alguma delas apresenta inconsistência ou necessita de alterações, realize a abertura de um chamado para nosso Centro de Suporte Betha. Somente assim, poderemos disponibilizá-las ou ajustá-las.
Novamente vale destacar que cada sistema possui suas próprias críticas, ou seja, as do sistema Contábil não serão demonstradas no Tesouraria ou no Planejamento.
Conheça a CON 163
CON 163 - Processo Licitatório número PR28/2018 informado no empenho número 2181 não cadastrado
- Orientação destinada ao profissional técnico: essa CON também é proveniente do cadastro manual por parte do usuário de empenhos com Identificador igual ao Processo Administrativo ou Contrato, os quais deveriam ter sido gerados inicialmente pelos sistemas de Compras ou Contratos. Como tais empenhos não foram provenientes dos sistemas citados, informações importantes das fontes dados não são alimentadas e o vínculo é perdido.
Para que a fonte de dados contabilidade.v1.empenhos seja devidamente alimentada com a Entidade de origem e CNPJ dessa entidade, criando o vínculo correto com o processo administrativo ou contrato, é necessário realizar as seguintes etapas abaixo:
- 1º Passo: acesse a Central de Ajuda e utilize o PUT da API /v2/api/empenhos/contratos. Observe que no campo Contrato dessa documentação, existem as informações entidadeOrigem: cnpj e nome.
Ao localizar a API demonstrada acima, é necessário realizar um PUT no empenho desejado alterando o cnpj e nome do campo entidadeOrigem. Acompanhe o exemplo abaixo.
- Empenho a ser alimentado:
Realizar o PUT conforme o json na ferramenta desejada:
{\
"idIntegracao": "12312320",\
"idGerado": {\
"id": 3488796\
},\
"content": {\
"validaSaldo": true,\
"recurso": {\
"id": 144453\
},\
"contratoRateio": {\
"id": 471\
},\
"tipo": "ORDINARIO",\
"data": "2022-12-21",\
"despesa": {\
"id": 428876\
},\
"marcadores": [],\
"especificacao": "dascxsdc",\
"entesConsorciados": [\
{\
"credor": {\
"id": 380112\
},\
"percentual": 2.08,\
"valor": 0.02\
}\
],\
"despesaLancada": false,\
"exercicio": 2022,\
"credor": {\
"id": 1464855\
},\
"natureza": {\
"id": 3451471\
},\
"valor": 1.0,\
"contrato": {\
"idTipoObjeto": 1,\
"numeroContratacao": 1,\
"tipoObjeto": "COMPRAS_SERVICOS",\
"contratacaoId": 245090,\
"anoContratacao": 2019,\
"entidadeOrigem":{\
"cnpj": "12345678000195",\
"nome": "Prefeitura Municipal de TESTE"\
}\
},\
"contaBancariaCredor": {\
"id": 299044\
},\
"numeroCadastro": 8764\
}\
}
Atos Jurídicos Contábil e Convênios
Preparações de configurações e cadastros
- O que são as preparações cadastrais?
As preparações cadastrais para o envio dos módulos de e-Sfinge Online estão direcionadas às criações e preenchimentos de Campos adicionais em vários cadastros dos sistemas Planejamento, Contábil, Convênios e Tesouraria.
Vale destacar que a criação desses campos estão sob responsabilidade das Filiais, as quais deverão disponibilizar às entidades posteriormente. Já o preenchimento deve ser realizado por parte do usuário durante a rotina diária no momento do cadastro (inserção/alteração). Ambas as ações de criação e preenchimento estão contextualizadas nas páginas de cada módulo, com imagens e exemplos para melhor visualização dos campos.
Nessa página, o usuário da entidade e o profissional técnico, encontram quais Campos adicionais estão relacionados ao módulo Atos Jurídicos e que devem ser criados nos sistemas Contábil e Convênios.
- Campos adicionais
Como essa página trata sobre o Módulo Atos Jurídicos, acompanhe um resumo sobre quais Campos adicionais devem ser criados e preenchidos:
Módulo Atos Jurídicos
Sistema | Cadastro | Campo Adicional |
---|---|---|
Contábil | Ato | Meio de Comunicação / URL Publicidade |
Convênios | Ato | Meio de Comunicação / URL Publicidade |
Com relação as preparações para os demais módulos, acompanhe abaixo o resumo.
Módulo Planejamento
Sistema | Cadastro | Campo Adicional |
---|---|---|
Planejamento | Tipos de riscos fiscais / Despesa da LOA / Ato | Tipo TCE / Tipo de dotação / Data da Primeira Convocação |
Módulo Execução Orçamentária
Sistema | Cadastro | Campo Adicional |
---|---|---|
Contábil | Natureza de texto jurídico de atos | Cod. TCE |
Contábil | Ato | Protocolo Legislativo - tipo Data / Protocolo Legislativo - tipo Texto / Data Publ. Lei Autorizativa / Numero Lei Autorizativa |
Contábil | Organograma | Protocolo Legislativo - tipo Data / Protocolo Legislativo - tipo Texto / Data Publ. Lei Autorizativa / Numero Lei Autorizativa |
Contábil | Organograma | Código TCE |
Contábil | Entidade | Código TCE / Código TCE CI |
Contábil | Número do Convênio | Numero convênio TCE |
O sistema Tesouraria não necessita da criação de Campos adicionais.
Links úteis TCE
Como essa página trata sobre o Módulo Atos Jurídicos, acompanhe um resumo sobre quais Campos adicionais devem ser criados e preenchidos:
- Instrução Normativa N.TC-28/2021;
- Portaria N.TC-0171/2021;
- Layouts;
- Serviços (API);
- FAQ - Perguntas e respostas;
- Regras de consistências;
- Acesso e-Sfinge;
- Acesso ao JIRA para abertura de chamado ao TCE;
- Saiba mais sobre o JIRA Servicedesk.
Vídeos
- Encontro sobre o e-Sfinge Online - Sistemas Cloud - 28/04/2022;
- Encontro sobre o e-Sfinge Online - Sistemas Cloud - 04/03/2022;
- Encontro Técnico sobre o o e-Sfinge Online - Sistemas Cloud - 23/02/2022;
- Evento e-Sfinge Online realizado pelo TCE.
Processo de geração e envio de dados ao e-Sfinge
- Introdução sobre e-Sfinge Online
A partir de 2021 o TCE/SC instituiu por meio da Instrução normativa TC-28/2021 a versão on-line do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge on-line), a qual alterou a forma de envio dos dados bimestral para diário, conforme a ocorrência do fato ou da edição do ato. Em Julho de 2021, o Tribunal estabeleceu o cronograma de envio dos módulos por meio da Portaria N.TC-0171/2021.
Diante dessa mudança, a geração e a validação de dados por meio do sistema Prestação de Contas já está adaptada para atender ao novo formato de envio estabelecido pelo Tribunal de Contas.
E no intuito de orientá-los acerca da geração diária dos dados ao e-Sfinge Online, uma central com todas as informações necessárias foi elaborada e contextualizada sobre esse novo modelo de envio dos dados, atribuídos aos sistemas da área de Planejamento e Contabilidade.
Nessa página você acompanhará sobre a geração do módulo de Atos Jurídicos. As informações para esse módulo são provenientes dos sistemas Contábil e Convênios. Para conhecer detalhes dos demais módulos de envio, acesse:
- Planejamento;
- Execução Orçamentárias;
- Registros Contábeis.
Principais mudanças
Principais mudanças no módulo Atos Jurídicos!
e-Sfinge bimestral x e-Sfinge Online
2020 | 2021 |
---|---|
Comunicação via WebService (XML) | Comunicação via REST (JSON) |
Remessas bimestrais | Remessas diárias - exceto Situação da obra - mensal |
Descartes manuais | Descartes/Cancelamentos via serviço (automático) |
Arquivos isolados (aprox. 13 arquivos) | 8 arquivos (agrupamento de arquivos por etapa) |
Documentos de edital, contratos e pareceres em qualquer formato de texto | Documentos formato .pdf e assinados digitalmente |
Apenas processos já homologados no período | Envio a partir da pré-publicação dos processos |
Arquivos de Atos Jurídicos
2020
- Procedimento Licitatório;
- Convidado Licitação;
- Item Licitação;
- Participante da Licitação;
- Cotação;
- Contrato;
- Situação da Obra ou Serviço de Engenharia;
- Medição do Contrato;
- Publicidade, Texto Jurídico, Arquivo Texto/Físico;
- Convênio.
2021
- Pré-publicação de editais e dispensa ou inexigibilidade;
- Publicação Processo licitatório;
- Homologação de licitação ou ratificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação;
- Ocorrência Licitação;
- Contratos;
- Situação da Obra ou Serviço de Engenharia;
- Medição do Contrato;
- Convênio.
Fluxo do processo de envio
- Fluxo de envio - Diário;
- Início do envio - 01/05/2021.
O envio dos arquivos de Atos Jurídicos é no modelo diário conforme a IN TC-28/2021.
No item anterior, percebe-se que alguns arquivos são provenientes da área de Licitação e Contratos e outros da área de Contabilidade da entidade municipal. Assim, deve-se ter em mente que cada área possui seus respectivos sistemas (Compras, Contratos, Contábil e Convênio) e arquivos (scripts) de envio, os quais devem estar sempre preparados e configurados para geração dos dados.
Configurando a geração do e-Sfinge
Para a geração e envio de forma automática ao TCE, é essencial realizar a configuração da geração do e-Sfinge.
Acesse o sistema Prestação de Contas > Configurando > Geração do e-Sfinge e informe o script de geração e script de envio. Lembre-se ainda de selecionar a opção Configuração ativa, caso contrário, o envio automático não será efetuado pelo sistema e deverá ser realizado de forma manual.
Essa configuração somente deve estar ativa quando os módulos Planejamento e Execução Orçamentária estiverem regularizados junto ao TCE.
Como sua ativação resultará nos envios automáticos para o e-Sfinge, o sistema coletará todos os dados que foram inseridos ou alterados no dia. Como os dados entre 01/01 a 28/02 dos módulos supracitados podiam ser enviados somente a partir de 03/03/2022, eles devem ser primeiramente enviados (regularizados) e somente após a data corte/marco, os envios automáticos podem de fato ocorrer. É nesse momento que essa configuração deverá estar ativa. Enquanto isso não ocorre, prepare a configuração e deixe-a inativa:
Acessando o arquivo de geração e envio
Para localizar o arquivo (script) de envio acesse o sistema Prestação de Contas > Gerenciador de Scripts > [CONTÁBIL e PLANEJAMENTO] e-Sfinge Online - Enviar dados.
Tipo de envio Manual: envio dos dados retroativos a partir de 03/03/2022 relacionada ao período de 01/01/2022 até o momento da data corte, ou seja, data na qual a entidade iniciará o envio automático (diário).
Tipo de envio Automático: envio dos dados de forma diária para o TCE. Esse formato deve ser utilizado na remessa dos arquivos do módulo Atos Jurídicos, pois seu envio já ocorre de forma diária desde 01/05/2021, e na remessa do módulo Execução e Alterações Orçamentárias (módulo Planejamento) somente após o envio de todos os dados retroativos constarem devidamente homologados no e-Sfinge.
Saiba mais detalhes sobre o arquivo de geração. Clique e conheça!
Resultado da geração e envio
Após preenchimento dos parâmetros e execução do script [CONTÁBIL e PLANEJAMENTO] e-Sfinge Online - Enviar dados, o sistema se encarregará de verificar a existência de dados a serem gerados e/ou corrigidos e os mostrará por meio do botão Resultado.
Ao clicar sobre ele é possível fazer o download do arquivo compactado em formato zip. Se desejar, descompacte-o ou visualize diretamente os arquivos de geração em formatos TXT/JSON e/ou o arquivo de pré-validação e retorno do TCE em HTML.
Agendamento da geração e envio de dados
Na tela de execução, após clicar no botão ao lado do Executar, clique na opção Agendar. Automaticamente você será direcionado para a tela Adicionando agendamento. Acompanhe no exemplo abaixo como efetuar seu agendamento.
Conforme o exemplo, o horário inserido para execução foi às 18:00. Sugerimos que as execuções ao e-Sfinge Online sejam realizadas após o expediente e que cada entidade possua agendamentos em horários diferentes.
Consolidação e conferência de dados
Por meio do script [CONTÁBIL e PLANEJAMENTO] e-Sfinge Online - Iteração os dados inseridos, alterados e excluídos são reunidos e guardados a cada hora. Então, a cada uma hora aproximadamente, esse script gera um pacote de registros e/ou arquivos e gera um Resultado.
E para maior facilidade, um relatório foi desenvolvido e apresenta de forma mais visual as informações do pacote de arquivos dados gerados a cada hora, durante o dia. Ele poderá ser configurado para recebimento automático e a cada consolidação realizada pelo sistema, no e-mail do responsável pelas conferências dos dados ou executá-lo no momento desejado.
Cancelamento de arquivos
Embora o TCE permita o cancelamento e reenvio de dados, eles só devem ocorrer em raras exceções por erro causado pelo sistema de gestão utilizado ou quando, por algum motivo, foi gerada a carga no Tribunal, porém esse dado foi excluído do sistema posteriormente.
Para isso utilize o script [CONTÁBIL e PLANEJAMENTO] e-Sfinge Online - Cancelar dados, no sistema Prestação de Contas, informe o Código(s) Registro Tce e a Justificativa de cancelamento.
O cancelamento dos registros homologados não devem ocorrer pelo site do TCE. Devem ocorrer por meio do sistema conforme apresentado acima.
Reenvio de arquivos
Após o cancelamento, quando existir alguma alteração relevante nos arquivos já homologados, seja de Atos Jurídicos (Ato, Responsável, Objeto, entre outros) ou de outro módulo, em dia posterior, é necessário seu reenvio. O script [CONTÁBIL e PLANEJAMENTO] e-Sfinge Online - Enviar dados já está apto para realizar a atualização dessa informação sem qualquer interferência do usuário, desde que configurado o Agendamento Automático. Caso contrário deve ser executado manualmente.
Então quando se tratar de alteração de um registro já enviado, lembre-se de efetuar, por meio do sistema Prestação de Contas, o cancelamento antes, caso contrário, o sistema no qual você está realizando a alteração não permitirá salvá-la.
Se nesse mesmo dia da alteração e reenvio, de um empenho, por exemplo, ocorrer o envio dos demais arquivos diários ao TCE, não é necessário realizar dois envios, mas somente um com o Assunto Todos ao final do expediente. O sistema já reconhece a alteração naquele dia e sabe que o envio do cadastro alterado deve ser enviado com os demais inseridos.
Validações cadastrais
No intuito de orientá-los no processo da geração de dados ao e-Sfinge Online, os sistemas Planejamento, Contábil e Tesouraria contam com as mesmas validações, conforme as regras já existentes do TCE. Essas validações ou Críticas de usuários objetivam alertar no momento de uma ação, a falta de alguma informação ou alguns dados no formato inadequado, entre outras situações.
Então confira quais cadastros estão impactados, regras e como acessar as validações cadastrais (críticas de usuários), clicando aqui!
Regras de consistências
As regras de consistências de retorno do TCE, bem como da própria Betha, ainda estão em elaboração. Elas auxiliarão na compreensão das mensagens de erros e avisos durante o envio de dados e como corrigi-los.
Preparações de Configurações e cadastros
Novos empenhos do CINCATARINA e/ou consórcio
Comunicamos que foi estabelecida uma orientação técnica para o atendimento dos empenhos que envolvem a contratação de órgãos externos, como o CINCATARINA. Essa orientação consiste em realizar a criação do processo no sistema Compras e vinculá-lo à emissão do empenho, garantindo assim a integridade e confiabilidade dos dados, além de facilitar a emissão de relatório, o controle de emissão e as consultas no sistema. Esses procedimentos já estão disponíveis no sistema atualmente.
Para as entidades que não desejam realizar o procedimento de cadastro de processo e sua integração, foi disponibilizada a opção de cadastrar campos adicionais no Cadastro de Empenho, permitindo que o usuário possa digitar manualmente conforme as informações necessárias. É importante ressaltar, no entanto, que a utilização desses campos adicionais não é passível de tratativas de validações pelo sistema.
Segue abaixo, as orientações do que deve ser feito no sistema Compras a fim de cadastrar um processo de adesão à ata de registro de preço, para que assim, seja enviado à contabilidade com o número da licitação correto ou para que seja criado o empenho na contabilidade vinculado ao processo manualmente.
1. Realize o cadastro do processo normalmente no sistema Compras. Na forma de contratação do processo, selecione a opção Adesão à ata de registro de preços no campo Tipo. Após selecionar a opção Adesão à ata de registro de preços, o botão Processo de origem será habilitado e ficará localizado no canto inferior esquerdo da tela de cadastro da forma de contratação. Importante: a modalidade necessita ser de Inexigibilidade.
2. Na tela de cadastro do Processo de origem, devem ser informados os dados do processo de origem do CINCATARINA, sendo os dados necessários mínimos: Órgão externo e Número/Ano do processo. Essas informações são disponibilizadas pela entidade.
3. Após o cadastro do processo de origem, é essencial que a entidade inclua ao menos um item no processo, que pode ser um item genérico (por exemplo: contratação do CINCATARINA). Além disso, é necessário cadastrar uma sessão de julgamento e habilitar os fornecedores que estão aptos a contratar (emissão de empenhos), sendo que para todos os participantes vinculados no processo que estão com a situação Habilitado, o sistema Contábil irá habilitar a emissão de empenhos em seus nomes.
4. Após a habilitação dos participantes, a homologação ou adjudicação do processo se torna opcional, sendo que, caso o mesmo esteja em edição ou em outra fase do processo, já estará habilitada a emissão de empenho (caso esteja concluído até o passo 3).
5. Após o cadastro do processo no sistema de Compras, conforme as etapas anteriores no sistema Contábil, é necessário utilizar o identificador Processo administrativo ao cadastrar o empenho. O sistema permitirá a consulta do processo administrativo previamente criado, permitindo a pesquisa por descrição do objeto ou pelo número e ano do processo. É necessário vincular o processo mencionado anteriormente ao empenho registrado.
6. Após a vinculação do processo administrativo, o sistema irá habilitar o campo Participante onde o mesmo irá listar os participantes (credores) vinculados no processo como habilitado. Vale ressaltar que esse participante é quem estará vinculado como credor do empenho (utilizado para os trâmites posteriores do empenho).
Seguindo as etapas mencionadas, na geração do empenho para o e-Sfinge online, o mesmo estará gerando os dados vinculados no processo como Processo de origem e serão gerados os dados, como o número do edital, conforme solicitado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC).
Para as entidades que não optarem por realizar a criação do processo no sistema de Compras e realizarem a sua integração, a Betha está disponibilizando a criação de campos adicionais no Cadastro de empenho, que serão utilizados para a geração das informações no envio do e-Sfinge online. Destacamos que após a utilização de campos adicionais, não será possível realizar a validação de dados em sua geração, sendo assim, a informação ficará a cargo do usuário, devendo preencher cada empenho cadastrado e sua geração partirá dos dados informados nos campos adicionais.
Abaixo, segue o detalhamento dos campos adicionais que devem ser criados. Ressaltamos que a criação dos campos fica sob controle do canal de atendimento da entidade, sendo que o seu cadastro deverá seguir os dados abaixo de forma obrigatória, sendo opcional o detalhamento das demais informações.
Sistema | Cadastro | Obrigatório | Tipo | Limite de caracteres | Somente Leitura | Variável | Dica de Preenchimento |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Contábil | Empenhos | Não | CNPJ | Padrão | Não | cnpj_orgexterno | Informar o CNPJ do Órgão externo que realizou o processo licitatório. |
Contábil | Empenhos | Não | Texto | 16 | Não | processo_orgexterno | Informar o número e ano do processo realizado pelo órgão externo, utilizando o caracter / como sua divisão de informação. |
Contábil | Empenhos | Não | Texto | 40 | Não | codigo_registrotce | Código de registro do processo licitatório recebido como retorno do serviço de pré-publicação de editais e dispensa/inexigibilidade do órgão externo. |
Campos adicionais no cadastro de Atos dos sistemas Contábil e Convênios
Na Versão 1.09, o campo URL da publicação dos arquivos de Convênio e Contrato de Dívida passa a ser obrigatório para possibilitar o acesso da respectiva divulgação do documento ou ao site em que foi publicado.
Quais as regras de condições do campo URL conforme o TCE?
A URL do documento ou site, quando divulgado na internet, refere-se ao local onde foi publicado o convênio. É imprescindível a disponibilidade o tempo todo depois do envio, ou seja, não pode ser temporária.
A URL é obrigatória quando o Tipo do meio de comunicação for:
- 05 - Diário Oficial da União;
- 06 - Diário Oficial do Estado;
- 07 - Diário da Justiça;
- 09 - Internet;
- 10 - Diário da Assembleia;
- 11 - Diário Oficial do Município;
- 12 - Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado.
Atenção! É obrigatório que ao menos uma das URLs retorne um PDF de forma direta.
Os scripts já estão adequados?
Sim. Os scripts já estão adequados ao novo formato, inclusive com validações que verificam o não preenchimento do campo URL e emitem um aviso para que a informação seja devidamente inserida.
É necessário realizar algum procedimento?
Sim. É responsabilidade de cada Filial realizar a criação dos Campos adicionais no cadastro de Atos dos sistemas Contábil e Convênios. Cada sistema deverá possuir três campos adicionais para a inserção do Meio de Comunicação.
Isso porque, o ente pode desejar realizar várias publicações, e cada uma delas, com suas respectivas URLs.
Quais Campos adicionais devem ser criados?
O cadastro de Atos (Administrando > Atos > Atos) dos sistemas Contábil e Convênios, deve possuir os seguintes campos com suas configurações abaixo.
A criação dos três campos deve ocorrer em ambos sistemas, Contábil e Convênios, pois o cadastro de Atos não é compartilhado entre eles e cada um utiliza componentes próprios. Além disso, a listagem para seleção do Meio de Comunicação deverá ser compatível com os Tipos do TCE, já informados no início desse conteúdo, os quais serão demonstrados logo mais, bem como, a URL deve possuir um endereço válido e permanente e o arquivo nela, o formato PDF.
Para suas criações, basta utilizar a ferramenta Campos adicionais localizada no menu Utilitários.
Abaixo são apresentadas as configurações dos campos adicionais ao profissional técnico que realizará a criação no cadastro de Atos dos sistemas Contábil e Convênios.
Configuração dos Campos adicionais no Contábil
Campo 1
Nome do campo | Tipo | Opções / Limite de caracteres | Código TCE Tipo de Comunicação | Variável | Componente do campo |
---|---|---|---|---|---|
Meio de Comunicação | Lista de Seleção | Diário Oficial da União | 05 | ||
Meio de Comunicação | Lista de Seleção | Diário Oficial do Estado | 06 | ||
Meio de Comunicação | Lista de Seleção | Diário da Justiça | 07 | ||
Meio de Comunicação | Lista de Seleção | Internet | 09 | tipo_url | [e-Sfinge 2021] Contábil - contratoDTO |
Meio de Comunicação | Lista de Seleção | Diário Oficial | 10 | ||
Meio de Comunicação | Lista de Seleção | Diário Oficial do Município | 11 | ||
Meio de Comunicação | Lista de Seleção | Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado | 12 |
tipo_url | [e-Sfinge 2021] Contábil - contratoDTO | ||||
---|---|---|---|---|---|
URL Publicidade | Área de Texto | 1000 | - | url | [e-Sfinge 2021] Contábil - contratoDTO |
Campo 2
Nome do campo | Tipo | Opções / Limite de caracteres | Código TCE Tipo de Comunicação | Variável | Componente do campo |
---|---|---|---|---|---|
Meio de Comunicação | Lista de Seleção | Diário Oficial da União | 05 | ||
Diário Oficial do Estado | 06 | ||||
Diário da Justiça | 07 | ||||
Internet | 09 | tipo_url | [e-Sfinge 2021] Contábil - contratoDTO | ||
Diário da Assembleia | 10 | ||||
Diário Oficial do Município | 11 | ||||
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado | 12 |
Campo 3
Nome do campo | Tipo | Opções / Limite de caracteres | Código TCE Tipo de Comunicação | Variável | Componente do campo |
---|---|---|---|---|---|
Meio de Comunicação | Lista de Seleção | Diário Oficial da União | 05 | ||
Diário Oficial do Estado | 06 | ||||
Diário da Justiça | 07 | ||||
Internet | 09 | tipo_url_2 | [e-Sfinge 2021] Contábil - contratoDTO | ||
Diário da Assembleia | 10 | ||||
Diário Oficial do Município | 11 | ||||
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado | 12 |
Configuração dos Campos adicionais no Convênios
Campo 1
Nome do campo | Tipo | Opções / Limite de caracteres | Código TCE Tipo de Comunicação | Variável | Componente do campo |
---|---|---|---|---|---|
Meio de Comunicação | Lista de Seleção | Diário Oficial da União | 05 | ||
Diário Oficial do Estado | 06 | ||||
Diário da Justiça | 07 | ||||
Internet | 09 | tipo_url | [e-Sfinge 2021] Contábil - convenioDTO | ||
Diário da Assembleia | 10 | ||||
Diário Oficial do Município | 11 | ||||
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado | 12 |
Campo 2
Nome do campo | Tipo | Opções / Limite de caracteres | Código TCE Tipo de Comunicação | Variável | Componente do campo |
---|---|---|---|---|---|
Meio de Comunicação | Lista de Seleção | Diário Oficial da União | 05 | ||
Diário Oficial do Estado | 06 | ||||
Diário da Justiça | 07 | ||||
Internet | 09 | tipo_url_1 | [e-Sfinge 2021] Contábil - convenioDTO | ||
Diário da Assembleia | 10 | ||||
Diário Oficial do Município | 11 | ||||
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado | 12 |
Campo 3
Nome do campo | Tipo | Opções / Limite de caracteres | Código TCE Tipo de Comunicação | Variável | Componente do campo |
---|---|---|---|---|---|
Meio de Comunicação | Lista de Seleção | Diário Oficial da União | 05 | ||
Diário Oficial do Estado | 06 | ||||
Diário da Justiça | 07 | ||||
Internet | 09 | tipo_url_1 | [e-Sfinge 2021] Contábil - convenioDTO | ||
Diário da Assembleia | 10 | ||||
Diário Oficial do Município | 11 | ||||
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado | 12 |
- Exemplificando:
Processo de geração e envio de dados ao e-Sfinge
Acessando o arquivo de geração e envio
Os arquivos do módulo de Atos Jurídicos que são enviados pela área de Contabilidade são Informações do contrato de dívida e Informações do convênio. Esses arquivos são oriundos dos sistemas Contábil e Convênios, por isso essa página cita ambos e quais as preparações, bem como, como realiza a criação de Campos adicionais no cadastro de Atos, para envio ao TCE.
Os demais arquivos pertencentes ao módulo Atos Jurídicos, são gerados pelo script [COMPRAS e OBRAS] e-Sfinge Online - Enviar dados, que são provenientes dos sistemas Compras (Cloud), Contratos (Cloud) e Obras (Cloud).
A execução do arquivo de geração deve ocorrer por meio do sistema Prestação de Contas. Ao acessá-lo, clique em Gerenciador de Scripts e localize o arquivo [CONTÁBIL e PLANEJAMENTO] e-Sfinge Online - Enviar dados (até então utilizava-se o arquivo [CONTABILIDADE] e-Sfinge 2021 - Enviar dados).
Ao clicar em Executar alguns parâmetros da tela de execução do script serão apresentados para preenchimento.
Tipo de envio Manual
Sabemos que o envio dos arquivos do módulo de Atos Jurídicos é de forma diária desde maio de 2021. Atualmente a tela de geração possui dois tipos de envio:
|
|Quando utilizar o Tipo de envio Manual?
Se a configuração da Geração do e-Sfinge (Prestação de Contas > Configurando > Parâmetros) não está ativa, o sistema não realizará a geração de forma automática.
O tipo de envio Manual foi disponibilizado para a regularização dos dados referentes aos módulos Planejamento e Execução Orçamentária, pois seus envios iniciaram em 03/03/2022 e para que isso fosse possível, adotou-se o formato manual.
Com o início demarcado para 03/03, primeiramente os dados do Planejamento, LDO, LOA e Meta Física realizada (não aplicável para Consórcios), deverão ser encaminhados ao TCE com data de 01/01/2022 de forma manual e ordenadamente (sugere-se o envio separado dos arquivos). Com relação ao PPA 2022-2025, já encaminhado no ano de sua elaboração, ou seja, em 2021, não é necessário seu reenvio.
Veja que nos campos Data Inicial e Data Final está selecionada a opção Primeiro dia do ano e no Assuntos está Informações da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Após esse envio, deverá ser efetuado outro somente com o Assunto: Informações da Lei Orçamentária Anual e assim por diante.
A partir da regularização dos arquivos citados, a entidade poderá iniciar o envio diário, mas ainda de forma manual, do módulo de Execução e Alterações Orçamentárias (módulo Planejamento).
Veja que a Data Inicial e Final se alteram para a opção Data específica, pois o envio dos arquivos desses módulos é diário e para regularização mais ágil é possível inserir um período de dias. Sugerimos que esses períodos sejam de uma semana, 10 dias, ou dependendo do porte da entidade, 15 dias.
Já no campo Assuntos, basta selecionar a opção Todos, pois o sistema apenas enviará os arquivos que possuem cadastros inseridos ou alterados naquele período específico.
Como os arquivos de Atos Jurídicos já são enviados diariamente desde 01/05/2021, enquanto toda essa regularização dos demais módulos está ocorrendo, sua geração e envio será realizada com o Tipo de envio Automático, então veja o próximo item.
Tipo de Envio Automático
Até então, o script de geração utilizado era [CONTABILIDADE] e-Sfinge 2021 - Enviar dados, no qual possuía campos diferentes pois ainda era vigente o formato bimestral de envio. Com esse novo script [CONTÁBIL e PLANEJAMENTO] e-Sfinge Online - Enviar dados, a partir de 03/03/2022, o envio diário dos Atos Jurídicos deverá ser realizado conforme a imagem abaixo e efetuado seu agendamento.
Por que agendar?
O Tipo de envio Automático será efetivamente realizado pelo sistema Prestação de Contas quando o parâmetro Geração do e-Sfinge possuir Configuração ativa.
Novamente ressaltamos que, essa ativação somente deve ocorrer após a regularização dos dados ao TCE referente aos módulos Planejamento e Execução Orçamentária.
Como a data de regularização possuía início marcado para 03/03/2022 e durante o período de transição os arquivos do módulo de Atos Jurídicos deveriam ser enviados diariamente, conforme já ocorria desde 01/05/2021, o agendamento dispensava a execução manual ao final do dia. Para isso, os parâmetros deveriam estar conforme a primeira imagem.
Para saber sobre o processo de agendamento clique aqui.
Data Inicial e Data Final
Os campos Data Inicial e Data final obedecerão o Tipo de envio e os Assuntos a serem gerados e enviados. Por exemplo:
- Para Assuntos de Contratos de Dívida e Convênios, relacionados ao módulo Atos Jurídicos, os quais são de envio diário desde 01/05/2021, ambas as datas serão Data atual e Tipo de envio: Automático;
- Para Assuntos iguais a LDO, LOA e Meta Física, relacionados ao módulo Planejamento, os campos Data Inicial e Data final serão iguais ao Primeiro dia do ano e Tipo de envio: Manual (durante o período de transição). Lembre-se que o PPA 2022-2025 não necessita ser reenviado;
- Já os Assuntos como Empenho, Liquidação, Pagamento e suas Anulações, relacionados ao módulo Execução Orçamentária, bem como, Alterações Orçamentárias, relacionado módulo Planejamento, serão datados como Data específica e Tipo de envio: Manual (durante o período de transição). Após a transição/regularização, ambas as datas serão Data atual e Tipo de envio: Automático como os Atos Jurídicos.
Assuntos
Após toda a regularização de dados retroativos e funcionamento pleno da recepção dos arquivos por parte do TCE, a regra geral de envio será:
Módulo Atos Jurídicos
Assunto | Formato de envio |
---|---|
Informações do convênio | No mesmo dia da sua publicação. |
Informações do contrato de dívida | No mesmo dia de sua publicação e antes do envio do empenho. Sugere-se o envio no momento da assinatura. |
Conforme o item Tipo de envio: Automático, durante o período de transição/regularização dos dados dos demais módulos abaixo, realize o envio dos Assuntos de Atos Jurídicos separadamente, agendando tal execução.
Módulo Planejamento
Assunto | Formato de envio |
---|---|
Informações do Plano Plurianual | No mesmo dia da sua publicação do PPA |
Informações das Alterações do Plano Plurianual | No mesmo dia da publicação da alteração do PPA |
Informações da Lei de Diretrizes Orçamentárias | No mesmo dia da sua publicação da LDO |
Informações da Lei Orçamentária Anual | No mesmo dia da sua publicação da LOA |
Informações das Metas Físicas Realizadas | No primeiro dia de cada ano |
Informações da alteração orçamentária | No mesmo dia da sua publicação/diário |
Os Assuntos LDO e LOA somente deverão ser encaminhados conforme regra acima, após a regularização dos registros referentes a LDO 2022 e LOA 2022, os quais serão encaminhados com data de 01/01/2022, não a data de sua publicação. Com relação a LDO e LOA de 2023, essas serão enviadas conforme a data de sua publicação.
O Assunto: Alterações Orçamentárias será enviado junto com os Assuntos de Execução Orçamentária, pois se enquadra também no formato diário. Assim, ao selecionar a opção Todos, automaticamente o sistema identificará quais arquivos estão enquadrados no envio diário, não sendo necessário selecionar cada um individualmente.
Módulo Execução e Alterações Orçamentárias
Assunto | Formato de envio |
---|---|
Informações do empenho e sua anulação | No mesmo dia da sua publicação/diário |
Informações do subempenho e sua anulação | No mesmo dia da sua publicação/diário |
Informações da liquidação e sua anulação | No mesmo dia da sua publicação/diário |
Informações do pagamento e sua anulação | No mesmo dia da sua publicação/diário |
Informações do precatório | No mesmo dia da sua publicação/diário |
Não se preocupe! Para o envio dos Assuntos relacionados a esse módulo, basta selecionar a opção Todos. O sistema automaticamente identificará quais arquivos estão enquadrados no envio diário, então não é necessário selecionar cada um individualmente.
Ação
As ações disponíveis para seleção são:
- Gerar arquivos e validar: permite a pré-validação dos dados, ou seja, verifica a consistência dos dados. Além disso, efetua a geração e envio dos arquivos ao e-Sfinge Online concomitantemente à pré-validação;
- Apenas gerar arquivos: permite a geração e envio dos arquivos ao e-Sfinge Online, sem executar a pré-validação;
- Apenas validar: permite apenas a pré-validação dos arquivos, sem a geração e envio dos arquivos ao e-Sfinge Online.
E-mail(s) para envio das validações
Esse campo possibilita informar, se necessário, um ou mais e-mails para recebimento do relatório de pré-validações dos dados.
Resultado da geração e envio
Após o preenchimento dos parâmetros e execução do script, o sistema se encarregará de verificar a existência de dados a serem gerados/corrigidos e os mostrará por meio do botão Resultado. Ao clicar sobre ele é possível fazer o download do arquivo compactado em formato zip. Se desejar, descompacte-o ou visualize diretamente os arquivos de geração em formatos TXT/JSON e/ou o arquivo de pré-validação e retorno do TCE em HTML.
Arquivos JSONs
Os arquivos em formato JSONs somente são enviados ao e-Sfinge e adicionados ao arquivo ZIP quando existirem informações a serem enviadas e quando no campo Ação constar selecionado o parâmetro Gerar arquivos e validar ou Apenas gerar arquivos.
Ao abrir esse(s) arquivo(s) é possível visualizá-los em formato JSON todos os dados que foram gerados e/ou enviados ao tribunal. Exemplo de um envio do arquivo Informações da anulação de pagamento:
Lembrando que esses arquivos são mais direcionados à equipe técnica para conferência, pois a visualização de inconsistências encontradas poderão ser consultadas pelo arquivo HTML ou relatório de pré-validação.
Arquivo HTML (Relatórios de pré-validações)
No relatório você visualizará todos os dados que precisam ser corrigidos inicialmente. Para cada erro ou aviso é possível saber como solucionar e também o link do sistema onde aquele dado deve ser adequado ou corrigido. Também é possível visualizar quais e quantos erros cada arquivo possui, bem como marcar os problemas já resolvidos.
Assim como os JSONs, as pré-validações somente poderão ser visualizadas no HTML quando selecionada, no campo (parâmetro) Ação, a opção Gerar arquivos e validar ou Apenas validar.
Fique atento!
As correções das validações não exime a possibilidade que novas inconsistências sejam exibidas em posteriores validações durante o envio de dados.
Um detalhe muito importante é que, algumas das inconsistências apresentadas, podem estar relacionadas a ausência de campos adicionais. Nessas situações, verifique com a Filial para disponibilização.
No mesmo arquivo HTML também é possível verificar o Retorno do e-Sfinge, seja referente a indisponibilidade dos próprios serviços do e-Sfinge, falta de informação em algum campo obrigatório não informado, ou até mesmo CONs (consistências) impeditivas ou de aviso.
Quando o dado for recebido pelo TCE com sucesso, o HTML apresenta o código do Registro do TCE, bem como o status de Sucesso.
Uma das facilidades do relatório de validação em HTML é a visualização por meio de guias. Cada guia refere-se ao Assunto (arquivo) gerado, enviado e validado ou apenas validado. Veja na imagem abaixo que é apresentada a guia ANULACAO_PAGAMENTO:
Anteriormente, no momento da execução do script, se nenhum dado fosse gerado ou não fosse encontrado inconsistência, nenhum resultado era apresentado, pois significava que todos os dados enviados foram armazenados com sucesso. Para tanto, foi realizado o aprimoramento para sempre apresentar o resultado, independente da existência de dados ou não.
Agendamento da geração e envio de dados
Conforme o Tipo de envio: Automático, abordado no item anterior, será efetivamente realizado de forma automática pelo sistema Prestação de Contas, quando o parâmetro Geração do e-Sfinge possuir Configuração ativa.
Para tanto, essa ativação somente ocorrerá após a regularização dos dados ao TCE referentes aos módulos Planejamento e Execução Orçamentária. Enquanto essa regularização, ou seja, o envio dos dados retroativos está em andamento, pois sua data tem início marcado para 03/03/2022, o agendamento ocorrerá conforme os seguintes períodos:
- Durante o período de regularização:
Apenas a geração e envio dos arquivos do módulo de Atos Jurídicos serão agendados para serem executados automaticamente.
Como eles devem ser enviados diariamente, conforme já ocorre desde 01/05/2021, o agendamento dispensa a execução manual ao final do dia.
Se for necessário que a execução não seja realizada de forma automática, basta alterar o Tipo de envio para Manual e não realizar o agendamento. Assim, ao final do dia ou no momento desejado, para efetuar o envio ao TCE, você deverá acessar esse script, informar o parâmetros necessário e executá-lo.
- Após o período de regularização:
Com o envio dos dados retroativos realizados e homologados pelo TCE, será possível realizar o agendamento de todos os arquivos e/ou assuntos para execução diária.
Observe que no campo Assunto está selecionada a opção Todos e em Data Inicial e Data Final a opção Data atual. Com esses parâmetros de execução, o sistema automaticamente identificará quais arquivos são caracterizados como forma de envio diário e os encaminhará ao e-Sfinge Online.
Isso significa que os arquivos do módulo Execução (Empenhos, Liquidação, Anulações, entre outros), módulo Planejamento (Alterações Orçamentárias) e módulo Atos Jurídicos (Contrato de Dívida e Convênio), que tiveram inserções ou alterações pelos usuários, terão seus dados reunidos e enviados automaticamente, todos os dias, conforme o horário especificado no agendamento.
- Como realizar o processo Agendar?
Na tela de execução, após clicar no botão ao lado do Executar, clique na opção Agendar. Automaticamente você será direcionado para a tela Adicionando agendamento. Acompanhe no exemplo abaixo como efetuar seu agendamento.
O agendamento executará o script automaticamente todos os dias conforme configuração, dispensando assim, a execução manual.
Conforme o vídeo acima, o horário inserido para execução foi às 18:00. Sugerimos que as execuções ao e-Sfinge Online sejam realizadas após o expediente, e que cada entidade possua agendamentos em horários diferentes. Isso é recomendação, não só da Betha Sistemas, como do próprio TCE. Dependendo do volume de informações de uma determinada entidade, uma fila de processamento extensa pode resultar em menor performance de envio e retorno.
Exemplo:
- Prefeitura às 18:00;
- Fundo de Saúde às 18:30;
- Fundo de Educação às 19:00 e assim por diante.
Outro destaque é que, embora os agendamentos sejam programados para o final do dia, isso não significa que você conseguirá validar ou saber a consistência dos dados, bem como corrigi-los também somente ao final do dia. Pelo contrário! As verificações e correções necessárias ocorrerão durante o expediente da entidade e garantirão o envio sem qualquer erro. Veja no tópico abaixo como realizar essas conferências durante o dia.
Consolidação e conferência de dados
Sabe-se que, por meio do script [CONTÁBIL e PLANEJAMENTO] e-Sfinge Online - Enviar dados é possibilitada a geração, envio e validações dos registros no TCE no final do dia. Entretanto, durante o expediente, tem-se a necessidade de conferência dos dados inseridos no sistema. Esse processo de verificação garante o correto envio e homologação no e-Sfinge, além de evitar acúmulo de correções no fim do expediente
- Consolidação dos dados durante o dia?
Por meio do script [CONTÁBIL e PLANEJAMENTO] e-Sfinge Online - Iteração os dados inseridos, alterados e excluídos são reunidos e guardados a cada hora. Então, a cada uma hora aproximadamente, esse script gera um pacote de registros e/ou arquivos e gera um resultado.
Os dois primeiros arquivos representam os cadastros que foram alterados, ou seja, Convênios recebidos e Convênios repassados. Já o último, é o resultado da união dos dados e mensagens de validações já realizadas e que permitem a qualidade das informações naquele momento.
- Relatórios de conferência dos dados durante o dia?
Você que é usuário na entidade não precisa abrir e conferir as informações durante o dia por meio desses arquivos em formato JSON. Eles são direcionados ao profissional técnico, como a equipe de Suporte da Betha.
Então para maior facilidade, um relatório foi desenvolvido e apresenta de forma mais visual as informações da imagem anterior. Ele poderá ser configurado para recebimento automático, a cada consolidação realizada pelo sistema, no e-mail do responsável pelas conferências dos dados ou executá-lo no momento desejado.
Com esse script e relatório é possível monitorar os dados durante todo o dia, fazendo as correções necessárias e garantindo a qualidade informacional para o e-Sfinge. Isso porque, no efetivo envio dos arquivos ao TCE, as regras de consistências poderão ser reduzidas ou mesmo nem ser apresentadas e a remessa do dia concluída com sucesso.
Cancelamento de arquivos
Com o envio Diário, o TCE definiu algumas alterações na questão de reenvio e descarte de dados. Atualmente, para o envio Diário, não existe o descarte como nos moldes do envio Bimestral. Para o reenvio de dados é necessário primeiramente o cancelamento com um motivo definido, e somente após o reenvio é possibilitado.
Como já demonstrado, ocorrido o envio de dados com sucesso, o Tribunal demonstrará os registros no extratos da Remessa Online.
Embora o TCE permita o cancelamento e reenvio de dados, eles só devem ocorrer em raras exceções por erro causado pelo sistema de gestão utilizado ou quando, por algum motivo, foi gerada a carga no Tribunal, porém esse dado foi excluído do sistema posteriormente.
A prática que deve ser adotada primordialmente pelos Entes é efetuar as correções dos dados no mesmo dia, ou seja, um empenho cadastrado com valor, despesa ou recurso errado em 07/03 devem ser conferidos e corrigidos no mesmo dia, antes do envio ao e-Sfinge. Caso a correção não ocorra no mesmo dia, o procedimento que deve ser adotado conforme regra de negócio, é a anulação do empenho e o cadastro de outro no dia em que o erro tornou-se conhecido.
Vale lembrar das críticas (validações) de usuários disponibilizadas nos sistemas Contábil, Planejamento, e Tesouraria. Elas auxiliam durante a rotina de cadastro e verificam a consistência previamente. Algumas são impeditivas e outras aviso, mas ambas têm a função de alertar o usuário sobre a qualidade dos dados informados.
- Como realizar o cancelamento?
Supondo que o usuário realizou um cadastro de empenho no dia 07/03, o qual já consta homologado pelo TCE, mas notou que a informação gerada pelo sistema está errada somente dia 08/03. Primeiramente deve ser efetuado seu cancelamento manual antes da alteração, caso contrário, o sistema não permitirá a edição. Por meio de validações cadastrais, esse bloqueio ocorrerá e não permitirá salvar a alteração.
Outra regra a ser considerada diante do cancelamento é se os registros contábeis, os quais devem ser enviados até o dia 20 do mês subsequente, já constam também no TCE. Se afirmativo, o fluxo de cancelamento deve ser iniciado pelo registro contábil, depois o cadastro de fato e somente após, a alteração e reenvio poderão ser efetuados.
Para isso utilize o script [CONTÁBIL e PLANEJAMENTO] e-Sfinge Online - Cancelar dados, no sistema Prestação de Contas, informe o Código(s) Registro Tce e a Justificativa de cancelamento.
O cancelamento de registros homologados não devem ocorrer pelo site do TCE, mas sim, por meio do sistema conforme apresentado acima.
Veja abaixo que o TCE permite o cancelamento manual e que os parâmetros são os mesmos do script [CONTÁBIL e PLANEJAMENTO] e-Sfinge Online - Cancelar dados, mas não deve ser executado tal processo por meio do site e sim, por meio do sistema Prestação de Contas. Esse é o fluxo correto para cancelar um registro.
- Por que o sistema não permite a alteração de um registro já homologado?
Após o envio efetuado e homologado, para que um registro seja alterado, deve ser cancelado antes. Essa é uma regra aplicada durante a tentativa de edição de um registro por meio de críticas (validações) de usuários, as quais verificam o retorno do registro do TCE alimentado nas fontes de dados do sistema Contábil.
Assim, no momento de uma atualização no cadastro, por exemplo de empenhos, a crítica de usuário verifica na fonte de dados controleTce.atualiza se o registro foi cancelado ou não. Se o cancelamento foi efetuado, a alteração é permitida e guardada para ser enviada ao final do dia com os demais dados inseridos.
Reenvio de arquivos
Com o envio Diário, o TCE definiu algumas alterações na questão de reenvio e descarte de dados. Para o reenvio de dados é necessário primeiramente o cancelamento com um motivo definido, e somente após, o reenvio é possibilitado.
Após o cancelamento, quando existir alguma alteração relevante nos arquivos já homologados, seja de Atos Jurídicos (Ato, Responsável, Objeto, entre outros) ou de outro módulo, mesmo que em dia posterior, é necessário seu reenvio. O script [CONTÁBIL e PLANEJAMENTO] e-Sfinge Online - Enviar dados já está apto para realizar a atualização dessa informação sem qualquer interferência do usuário, desde que configurado o Agendamento automático. Caso contrário deve ser executado manualmente.
Quando se tratar de alteração de um registro já enviado, lembre-se de avaliar o que motiva tal alteração, se é erro causado pelo sistema ou digitação. Pois se for o primeiro, por meio do sistema Prestação de Contas, o cancelamento deve ser realizado antes, caso contrário, o sistema no qual você está realizando a alteração não permitirá salvá-la. Se for o segundo motivo, deve ser realizada a anulação, seja do pagamento ou liquidação, até na etapa do empenho, se foi onde o erro teve início.
Lembre-se ainda do período de envio dos dados retroativos e suas regras sobre o envio automático e manual. Então, se você está enviando dados retroativos (tipo de envio Manual) de fevereiro por exemplo, onde um empenho ou seu pagamento já foi homologado, mas você deseja corrigir em outro dia diferente ao da homologação, ambos devem ser anulados e reenviados de forma manual.
Se nesse mesmo dia da alteração e reenvio do empenho, o seu pagamento ocorrer com o envio dos demais arquivos diário ao TCE, você não precisa fazer dois envios, mas somente um com o Assunto: Todos ao final do expediente. O sistema já reconhecerá a alteração naquele dia e saberá que o envio do cadastro alterado deverá ser enviado com os demais efetuados.
Durante o reenvio algumas validações e correções de dados podem surgir, enquanto outros são inseridos no TCE com sucesso. Assim, após a correção dos dados, basta reenviá-los novamente. Vale ressaltar que aqueles já recepcionados pelo TCE, não serão impactados com essa nova carga.
Execução Orçamentária Contábil e Tesouraria
Preparações de configurações e cadastros
- O que são as preparações cadastrais?
As preparações cadastrais para o envio dos módulos de e-Sfinge Online estão direcionadas às criações e preenchimentos de Campos adicionais em vários cadastros dos sistemas Planejamento, Contábil, Convênios e Tesouraria.
Vale destacar que a criação desses campos está sob a responsabilidade das Filiais, as quais deverão disponibilizar às entidades posteriormente. Já o preenchimento deve ser realizado por parte do usuário durante a rotina diária no momento do cadastro (inserção e/ou alteração). Ambas as ações de criação e preenchimento estão contextualizadas nas páginas de cada módulo, com imagens e exemplos para melhor visualização dos campos.
Abaixo o usuário da entidade e o profissional técnico, encontram os Campos adicionais relacionados ao módulo Execução Orçamentária.
- Campos adicionais
Como essa página trata sobre o módulo Execução Orçamentária, acompanhe um resumo sobre quais Campos adicionais devem ser criados e preenchidos:
Módulo Execução Orçamentária
Sistema | Cadastro | Campo Adicional |
---|---|---|
Contábil | Natureza de texto jurídico de atos | Cód.TCE |
Contábil | Ato | Protocolo Legislativo - tipo Data / Protocolo Legislativo - tipo Texto / Data Public. Lei Autorizativa / Numero Lei Autorizativa |
Contábil | Organograma | Código TCE |
Contábil | Entidade | Data Implantação / Código TCE / Código Tce CI |
Contábil | Dívidas | Gestor / Fiscal do Contrato |
Com relação as preparações para os demais módulos, acompanhe abaixo o resumo:
Módulo Planejamento
Sistema | Cadastro | Campo Adicional |
---|---|---|
Planejamento | Tipos de riscos fiscais | Tipo TCE |
Planejamento | Despesa da LOA | Tipo de dotação |
Planejamento | Ato | Data da Primeira Convocação |
Módulo Atos Jurídicos
Sistema | Cadastro | Campo Adicional |
---|---|---|
Contábil | Ato | Meio de Comunicação / URL Publicidade |
Convênios | Ato | Meio de Comunicação / URL Publicidade |
O sistema Tesouraria não necessita da criação de Campos adicionais.
Links úteis TCE
- Instrução Normativa N.TC-28/2021;
- Portaria N.TC-0171/2021;
- Layouts;
- Serviços (API);
- FAQ - Perguntas e respostas;
- Regras de consistências;
- Acesso e-Sfinge;
- Acesso ao JIRA para abertura de chamado ao TCE;
- Saiba mais sobre o JIRA Servicedesk.
Vídeos
- Encontro sobre o e-Sfinge Online - Sistemas Cloud - 28/04/2022;
- Encontro sobre o e-Sfinge Online - Sistemas Cloud - 04/03/2022;
- Encontro Técnico sobre o o e-Sfinge Online - Sistemas Cloud - 23/02/2022;
- Evento e-Sfinge Online realizado pelo TCE.
Processo de geração e envio de dados ao e-Sfinge
Introdução sobre e-Sfinge Online
A partir de 2021 o TCE/SC instituiu por meio da Instrução normativa TC-28/2021 a versão on-line do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-SFINGE on-line), a qual alterou a forma de envio dos dados bimestral para diário, conforme a ocorrência do fato ou da edição do ato. Em julho de 2021, o Tribunal estabeleceu o cronograma de envio dos módulos por meio da Portaria N.TC-0171/2021.
Diante dessa mudança, a geração e a validação de dados por meio do sistema Prestação de Contas já está adaptada para atender ao novo formato de envio estabelecido pelo Tribunal de Contas.
E no intuito de orientá-los acerca da geração diária dos dados ao e-Sfinge Online, uma central com todas as informações necessárias foi elaborada e contextualizada sobre esse novo modelo de envio dos dados, atribuídos aos sistemas da área de Planejamento e Contabilidade.
Nessa página você acompanhará sobre a geração do módulo Execução Orçamentária. As informações para esse módulo são provenientes dos sistemas Contábil e Tesouraria.
Principais mudanças
Módulo Atos Jurídicos!
e-Sfinge bimestral x e-Sfinge Online
2021:
- Comunicação via WebService (XML);
- Remessas bimestrais;
- Descartes manuais;
- Arquivos isolados;
- Arquivo com todos os registros.
2022:
- Comunicação via REST (JSON);
- Remessas diárias - a partir da data de cadastro;
- Descartes/Cancelamentos via serviço por registro com justificativa;
- Envio/processamento por Cadastro;
- Registro do processamento por cadastro;
- Controle dos cadastro por data de envio;
- Controle dos registros através de codigo de controle (por cadastro).
Arquivos de Execução Orçamentária
2021:
- Texto Jurídico;
- Publicidade;
- Conta bancária;
- Aplicação Financeira Plano Único;
- Dívida;
- Saldos Bancários;
- Conciliação Bancária;
- Empenhos;
- Estono Empenho;
- Subempenho;
- Estorno Subempenho;
- Liquidação;
- Estorno Liquidação;
- Pagamento;
- Estorno Pagamento;
- Desembolso Plano Único;
- Precatório;
- Tomada Contas Especial;
- Dados complementares Prestação de Contas;
- Dados Prestação de Contas;
- Arquivo Texto Prestação de Contas TCE;
- Documento Comprobatório Liquidação;
- Prestação de Contas Recurso Antecipado;
- Documento Comprobatório;
- Arquivo Físico;
- Arquivo Texto.
2022
- Empenho;
- Estorno Empenho;
- Estorno Liquidação;
- Estorno Pagamento;
- Estorno Subempenho;
- Liquidação;
- Pagamento Empenho;
- Subempenho.
Fluxo do processo de envio
- Fluxo de envio - Diário;
- Início do envio - 03/03/2022.
O envio dos arquivos de Execução Orçamentária, bem como Atos Jurídicos e Planejamento (Alterações Orçamentárias) são conforme o modelo diário previsto na IN TC-28/2021.
Configurando a geração do e-Sfinge
Para a geração e envio de forma automática ao TCE, é essencial realizar a configuração da geração do e-Sfinge.
Acesse o sistema Prestação de Contas > Configurando > Geração do e-Sfinge e informe o Script de geração e Script de envio. Lembre-se ainda de selecionar a opção Configuração ativa, caso contrário, o envio automático não será efetuado pelo sistema e deverá ser realizado de forma manual.
Essa configuração somente deve estar ativa quando os módulos Planejamento e Execução e Alterações Orçamentárias estiverem regularizados junto ao TCE.
Como sua ativação resultará nos envios automáticos para o e-Sfinge, o sistema coletará todos os dados que foram inseridos ou alterados no dia. Como os dados entre 01/01 a 28/02 dos módulos supracitados poderão ser enviados somente a partir de 03/03/2022, eles deverão ser primeiramente enviados (regularizados) e somente após uma data corte/marco, os envios automáticos poderão de fato ocorrer. É neste momento que essa configuração deverá estar ativa. Enquanto isso não ocorre, prepare a configuração e deixe-a inativa:
Acessando o arquivo de geração e envio
Para localizar o arquivo (script) de envio acesse o sistema Prestação de Contas > Gerenciador de Scripts > [CONTÁBIL e PLANEJAMENTO] e-Sfinge Online - Enviar dados.
Tipo de envio Manual - envio dos dados retroativos a partir de 03/03/2022 relacionado ao período de 01/01/2022 até o momento da data corte, ou seja, data na qual a entidade iniciará o envio automático (diário).
Tipo de envio Automático - envio dos dados de forma diária para o TCE. No primeiro momento, esse formato deve ser utilizado apenas no envio da remessa dos arquivos do módulo Atos Jurídicos, pois seu envio já ocorre de forma diária desde 01/05/2021. Na remessa do módulo Execução e Alterações Orçamentárias, somente poderá ser utilizado, após todos os dados retroativos constarem devidamente homologados no e-Sfinge.
Resultado da geração e envio
Após o preenchimento dos parâmetros e execução do script [CONTÁBIL e PLANEJAMENTO] e-Sfinge Online - Enviar dados, o sistema se encarregará de verificar a existência de dados a serem gerados e/ou corrigidos e os mostrará por meio do botão Resultado.
Ao clicar sobre ele é possível fazer o download do arquivo compactado em formato zip. Se desejar, descompacte-o ou visualize diretamente os arquivos de geração em formatos TXT/JSON e/ou o arquivo de pré-validação e retorno do TCE em HTML.
Agendamento da geração e envio de dados
Na tela de execução, após clicar no botão ao lado do Executar, clique na opção Agendar. Automaticamente você será direcionado para a tela Adicionando agendamento. Acompanhe abaixo como efetuar seu agendamento.
Conforme o exemplo, o horário inserido para execução foi às 18:00. Sugerimos que as execuções ao e-Sfinge Online sejam realizadas após o expediente e também que cada entidade possua agendamentos em horários diferentes.
Consolidação e conferência de dados
Por meio do script [CONTÁBIL e PLANEJAMENTO] e-Sfinge Online - Iteração os dados inseridos, alterados e excluídos são reunidos e guardados a cada hora. Então, a cada uma hora aproximadamente, esse script gera um pacote de registros e/ou arquivos e gera um Resultado.
Para maior facilidade, um relatório foi desenvolvido e apresenta de forma mais visual as informações do pacote de arquivos dados gerados a cada hora, durante o dia. Ele poderá ser configurado para recebimento automático e a cada consolidação realizada pelo sistema, no e-mail do responsável pelas conferências dos dados ou executá-lo no momento desejado.
Cancelamento de arquivos
Embora o TCE permita o cancelamento e reenvio de dados, eles só devem ocorrer em raras exceções por erro causado pelo sistema de gestão utilizado ou quando, por algum motivo, foi gerada a carga no Tribunal, porém esse dado foi excluído do sistema posteriormente.
Para isso utilize o script [CONTÁBIL e PLANEJAMENTO] e-Sfinge Online - Cancelar dados, no sistema Prestação de Contas, informe o Código(s) Registro Tce e a Justificativa de cancelamento.
O cancelamento de registros homologados não deve ocorrer pelo site do TCE, mas sim, por meio do sistema conforme apresentado acima.
Reenvio de arquivos
Após o cancelamento, quando existir alguma alteração relevante nos arquivos já homologados, seja de Execução Orçamentária (Empenho, Liquidação, Anulações, entre outros) ou de outro módulo, em dia posterior, é necessário seu reenvio. O script [CONTÁBIL e PLANEJAMENTO] e-Sfinge Online - Enviar dados já está apto para realizar a atualização dessa informação sem qualquer interferência do usuário, desde que configurado o Agendamento Automático. Caso contrário deve ser executado manualmente.
Então quando se tratar de alteração de um registro já enviado, lembre-se de efetuar, por meio do sistema Prestação de Contas, o cancelamento antes, caso contrário, o sistema no qual você está realizando a alteração não permitirá salvá-la.
Se nesse mesmo dia da alteração e reenvio, de um empenho por exemplo, ocorrer o envio dos demais arquivos diários ao TCE, não é necessário realizar dois envios, mais somente um com o Assunto: Todos ao final do expediente. O sistema já reconhece a alteração naquele dia e sabe que o envio do cadastro alterado deve ser enviado com os demais inseridos.
Validações cadastrais
No intuito de orientá-lo no processo da geração de dados ao e-Sfinge Online, os sistemas Planejamento, Contábil e Tesouraria agora contam com as mesmas validações conforme as regras já existentes do TCE. Essas validações ou Críticas de usuários objetivam alertar, no momento de uma ação, a falta de alguma informação ou mesmo algum dado no formato inadequado, entre outras situações.
Confira aqui quais cadastros estão impactados, as regras e como acessar as validações cadastrais (críticas de usuários)!
Regras de consistências
As regras de consistências de retorno do TCE, bem como da própria Betha ainda estão em elaboração. Elas auxiliarão na compreensão das mensagens de erros e avisos durante o envio de dados e como corrigi-los.
Preparações de configurações e cadastros
Campos adicionais nos cadastros do sistema Contábil
Na Versão 1.15 do layout publicado pelo TCE em 10/02/2022, alguns dados precisam ser informados, e como são específicos para a prestação de contas estadual de Santa Catarina, é necessária a criação e o preenchimento de Campos adicionais no sistema Contábil.
Os scripts já estão adequados?
Sim. Os scripts já estão adequados ao novo formato, inclusive com validações que verificam o não preenchimento e emitem um aviso para que a informação seja devidamente inserida.
É necessário realizar algum procedimento?
Sim. É responsabilidade de cada Filial realizar a criação dos Campos adicionais nos cadastros do sistema Contábil e disponibilizá-los às entidades. Com relação ao sistema Tesouraria, no momento não é necessária a criação de campos adicionais para geração dos arquivos do módulo Execução Orçamentária.
Como acessar a funcionalidade de Campos adicionais?
Utilize a ferramenta Campos adicionais localizada no menu Utilitários. Observe um exemplo que resume a criação e utilização dos campos adicionais:
Abaixo são apresentadas as configurações dos campos adicionais ao profissional técnico que realizará a criação no cadastro de Atos dos sistemas Contábil e Convênios.
Configuração de Campos adicionais no cadastro de Naturezas de texto jurídico
Obrigatório? | Nome do campo | Campo Adicional | Tipo | Opções/ Limite de caracteres | Valor | Somente leitura? | Dica de preenchimento | Variável |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Sim | Cod. TCE | Lista de Seleção | PPA | 01 | Não | Inserir o tipo da natureza jurídica do ato | naturezaTextoJuridico | |
LDO | 02 | Não | ||||||
LOA | 03 | Não | ||||||
Lei org | 04 | Não | ||||||
Estatuto | 05 | Não | ||||||
Código | 06 | Não | ||||||
Lei Contratação Temporária | 07 | Não | ||||||
Lei Quadro de Pessoal | 08 | Não | ||||||
Lei Fixação de Subsídios | 09 | Não | ||||||
Edital de licitação | 10 | Não | ||||||
Contrato | 11 | Não | ||||||
Convênio | 12 | Não | ||||||
Edital Concurso Público | 13 | Não | ||||||
Lei - Dívida | 14 | Não | ||||||
Outros | 99 | Não |
Configuração de Campos adicionais no cadastro de Atos
Obrigatório? | Nome do campo | Tipo | Opções/ Limite de caracteres | Valor | Somente leitura? | Dica de preenchimento | Variável |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Sim | Cod. TCE | Lista de Seleção | PPA | 01 | Não | Inserir o tipo da natureza jurídica do ato | naturezaTextoJuridico |
LDO | 02 | Não | |||||
LOA | 03 | Não | |||||
Lei org | 04 | Não | |||||
Estatuto | 05 | Não | |||||
Código | 06 | Não | |||||
Lei Contratação Temporária | 07 | Não | |||||
Lei Quadro de Pessoal | 08 | Não | |||||
Lei Fixação de Subsídios | 09 | Não | |||||
Edital de licitação | 10 | Não | |||||
Contrato | 11 | Não | |||||
Convênio | 12 | Não | |||||
Edital Concurso Público | 13 | Não | |||||
Lei - Dívida | 14 | Não | |||||
Outros | 99 | Não |
Configuração de Campos adicionais no cadastro de Atos
Obrigatório? | Nome do campo | Tipo | Opções / Limite de caracteres | Valor | Somente leitura? | Dica de preenchimento | Variável |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Não | Código TCE | Inteiro | 6 | Não | Codigo TCE da executora do organograma | cod_tce |
Configuração de Campos adicionais no cadastro de Atos
Obrigatório? | Nome do campo | Tipo | Opções / Limite de caracteres | Valor | Somente leitura? | Dica de preenchimento | Variável |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Não | Código TCE | Inteiro | 6 | Não | Codigo TCE da executora do organograma | cod_tce |
Configuração de Campos adicionais no cadastro de Entidade
Obrigatório? | Nome do campo | Tipo | Opções / Limite de caracteres | Valor | Somente leitura? | Dica de preenchimento | Variável |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Não | Data Implantação | Data | dd/mm/aaaa | Não | Data da implantação realizada | carac_entidade_100001 | |
Não | Código TCE | Inteiro | 10 | Não | codigoTce | ||
Não | Codigo Tce CI | Inteiro | 10 | Não | Inserir o Codigo TCE do Controle interno | codigoTceCI | |
Não | Data Corte e-Sfinge | Data | dd/mm/aaaa | Não | Selecionar a data corte de implatanção do e-Sfinge | datacorte_esfinge |
Configuração de Campos adicionais no cadastro de Dívidas
Obrigatório? | Nome do campo | Tipo | Opções / Limite de caracteres | Valor | Somente leitura? | Dica de preenchimento | Variável |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Não | Gestor/Fiscal do Contrato | Texto | 100 | Não | Inserir o nome do Gestor/Fiscal | gestorContrato |
Processo de geração e envio de dados ao e-Sfinge
Acessando o arquivo de geração e envio
Os arquivos do módulo Execução Orçamentária que são enviados pela área de Contabilidade são:
- Informações do empenho;
- Informações da anulação de empenho;
- Informações da liquidação;
- Informações da anulação;
- Informações do pagamento;
- Informações da anulação do pagamento;
- Informações do subempenho;
- Informações da anulação do subempenho;
- Informações do precatório.
Esses arquivos são oriundos dos sistemas Contábil e Tesouraria, por isso essa página cita ambos e quais as preparações, como a criação de campos adicionais no cadastro de Entidade, para o envio ao TCE.
A execução do arquivo de geração deve ocorrer por meio do sistema Prestação de Contas. Ao acessá-lo clique em Gerenciador de Scripts e localize o arquivo [CONTÁBIL e PLANEJAMENTO] e-Sfinge Online - Enviar dados, até então utilizava-se o arquivo [CONTABILIDADE] e-Sfinge 2021 - Enviar dados.
Ao clicar em Executar alguns parâmetros da tela de execução do scripts serão apresentados para preenchimento.
Tipo de Envio Manual
Sabemos que o envio dos arquivos do módulo Execução Orçamentária, bem como de Alterações Orçamentárias (módulo Planejamento) inicia no formato diário em 03/03/2022. Atualmente a tela de geração possui dois tipos de envio:
Quando utilizar o Tipo de envio Manual?
Se a configuração da Geração do e-Sfinge (Prestação de Contas > Configurando > Parâmetros) não está ativa, o sistema não realizará a geração de forma automática.
O Tipo de envio: Manual foi disponibilizado para a regularização dos dados referentes aos módulos Planejamento e Execução Orçamentária, pois seus envios devem iniciar em 03/03/2022 e para que isso seja possível, adota-se o formato manual.
Como o início demarcado para 03/03, primeiramente os dados do Planejamento, LDO, LOA e Meta Física Realizada de 2021 (não aplicável para consórcios), deverão ser encaminhados ao TCE com data de 01/01/2022 de forma manual e ordenadamente (sugere-se o envio separa dos arquivos). Com relação ao PPA 2022-2025, se foi encaminhado no ano de sua elaboração com o bimestre correspondente, ou seja, em 2021, não é necessário seu reenvio.
Veja que nos campos Data Inicial e Data Final está selecionada a opção Primeiro dia do ano e no Assunto: Informações da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Após esse envio, deverá ser efetuado outro somente com o Assunto: Informações da Lei Orçamentária Anual e assim por diante.
A partir da regularização dos arquivos citados, a entidade poderá iniciar o envio diário, mas ainda de forma manual, do Módulo de Execução e Alterações Orçamentárias (módulo Planejamento).
Veja que Data Inicial e Final se alteram para a opção Data específica, pois o envio dos arquivos desses módulos é diário e para regularização mais ágil é possível inserir um período de dias. Sugerimos que esses períodos sejam de uma semana, 10 dias, ou dependendo do porte da entidade, 15 dias.
Já no campo Assuntos, basta selecionar a opção Todos, pois o sistema apenas enviará os arquivos que possuem cadastros inseridos ou alterados naquele período especificado.
Como os arquivos de Atos Jurídicos já são enviados diariamente desde 01/05/2021, enquanto toda essa regularização dos demais módulos está ocorrendo, sua geração e envio será realizada com o Tipo de Envio Automático, então veja o próximo item.
Tipo de Envio Automático
Até então, o script de geração utilizado era [CONTABILIDADE] e-Sfinge 2021 - Enviar dados, que possuía campos diferentes, pois ainda era vigente o formato bimestral de envio. Com esse novo script [CONTÁBIL e PLANEJAMENTO] e-Sfinge Online - Enviar dados, após a regularização dos módulos Execução Orçamentária e Planejamento (Alterações Orçamentárias), os quais seus assuntos serão enviados com o Tipo de Envio: Manual (ver item anterior), o Tipo de Envio: Automático poderá ser utilizado.
Lembre-se!
Enquanto a regularização dos dados retroativos está em andamento, somente o módulo Atos Jurídicos poderá ser gerado com Tipo de Envio: Automático, pois seu formato diário é vigente desde 01/05/2021, logo não há necessidade de efetuar sua geração manualmente todos os dias.
E para facilitar ainda mais, durante esse período de transição, basta agendar as execuções dos Assuntos de Atos Jurídicos.
Por que agendar a execução para envio do Módulo Atos Jurídicos?
O Tipo de Envio: Automático será efetivamente realizado pelo sistema Prestação de Contas quando o parâmetro Geração do e-Sfinge possuir Configuração ativa. Novamente ressaltamos que, essa ativação, somente deve ocorrer após a regularização dos dados ao TCE referente aos módulos Planejamento e Execução Orçamentária.
Como a data de regularização tem início marcado para 03/03/2022 e durante o período de transição os arquivos do módulo de Atos Jurídicos devem ser enviados diariamente, conforme já ocorre desde 01/05/2021, o agendamento dispensa a execução manual ao final do dia. Para isso, os parâmetros devem estar conforme a primeira imagem.
Data Inicial e Data Final
Os campos Data Inicial e Data final obedecerão o Tipo de Envio e os Assuntos a serem gerados e enviados. Por exemplo:
- Para Assuntos de Contratos de Dívida e Convênios, relacionados ao módulo Atos Jurídicos, os quais são de envio diário desde 01/05/2021, ambas as datas serão Data atual e Tipo de Envio: Automático;
- Para Assuntos iguais a LDO, LOA e Meta Física, relacionados ao módulo Planejamento, os campos Data Inicial e Data final serão iguais ao Primeiro dia do ano e Tipo de Envio: Manual (durante o período de transição). Lembre-se que o PPA 2022-2025 não necessita ser reenviado;
- Já os Assuntos como Precatórios, Empenho, Liquidação, Pagamento e suas Anulações, relacionados ao módulo Execução Orçamentária, bem como, Alterações Orçamentárias, relacionado módulo Planejamento, serão datados como Data específica e Tipo de Envio: Manual (durante o período de transição). Após a transição e/ou regularização, ambas as datas serão Data atual e Tipo de Envio: Automático como os Atos Jurídicos.
Assuntos
Após toda a regularização de dados retroativos e funcionamento pleno da recepção dos arquivos por parte do TCE, a regra geral de envio será:
Módulo Atos Jurídicos
Assunto | Formato de envio |
---|---|
Informações do convênio | No mesmo dia da sua publicação. |
Informações do contrato de dívida | No mesmo dia de sua publicação e antes do envio do empenho. Sugere-se o envio no momento da assinatura. |
Conforme o item Tipo de Envio: Automático, durante o período de transição e/ou regularização dos dados dos demais módulos abaixo, realize o envio dos Assuntos de Atos Jurídicos separadamente, agendando tal execução.
Módulo Planejamento
Assunto | Formato de envio |
---|---|
Informações do Plano Plurianual | No mesmo dia da sua publicação do PPA |
Informações das Alterações do Plano Plurianual | No mesmo dia da publicação da alteração do PPA |
Informações da Lei de Diretrizes Orçamentárias | No mesmo dia da sua publicação da LDO |
Informações da Lei Orçamentária Anual | No mesmo dia da sua publicação da LOA |
Informações das Metas Físicas Realizadas | No primeiro dia de cada ano |
Informações da alteração orçamentária | No mesmo dia da sua publicação/diário |
Os Assuntos LDO e LOA somente deverão ser encaminhados conforme regra acima, após a regularização dos registros referentes a LDO 2022 e LOA 2022, os quais serão encaminhados com data de 01/01/2022, não a data de sua publicação. Com relação a LDO e LOA de 2023, essas serão enviadas conforme a data de sua publicação.
O Assunto: Alterações Orçamentárias será enviado junto com os Assuntos de Execução Orçamentária, pois se enquadra também no formato diário. Assim, ao selecionar a opção Todos, automaticamente o sistema identificará quais arquivos estão enquadrados no envio diário, não sendo necessário selecionar cada um individualmente.
Módulo Execução e Alterações Orçamentárias
Assunto | Formato de envio |
---|---|
Informações do empenho e sua anulação | No mesmo dia da sua publicação/diário |
Informações do subempenho e sua anulação | No mesmo dia da sua publicação/diário |
Informações da liquidação e sua anulação | No mesmo dia da sua publicação/diário |
Informações do pagamento e sua anulação | No mesmo dia da sua publicação/diário |
Informações do precatório | No mesmo dia da sua publicação/diário |
Não se preocupe! Para o envio dos Assuntos relacionados a esse módulo, basta selecionar a opção Todos. O sistema automaticamente identificará quais arquivos estão enquadrados no envio diário, então não é necessário selecionar cada um individualmente.
Ação
As ações disponíveis para seleção são:
- Gerar arquivos e validar: permite a pré-validação dos dados, ou seja, verifica a consistência dos dados. Além disso, efetua a geração e envio dos arquivos ao e-Sfinge Online concomitantemente à pré-validação;
- Apenas gerar arquivos: permite a geração e envio dos arquivos ao e-Sfinge Online, sem executar a pré-validação;
- Apenas validar: permite apenas a pré-validação dos arquivos, sem a geração e envio dos arquivos ao e-Sfinge Online.
E-mail(s) para envio das validações
Esse campo possibilita informar, se necessário, um ou mais e-mails para recebimento do relatório de pré-validações dos dados.
Resultado da geração e envio
Após preenchimento dos parâmetros e execução do script, o sistema se encarregará de verificar a existência de dados a serem gerados e/ou corrigidos e os mostrará por meio do botão Resultado. Ao clicar sobre ele é possível fazer o download do arquivo compactado em formato zip. Se desejar, descompacte-o ou visualize diretamente os arquivos de geração em formatos TXT/JSON e/ou o arquivo de pré-validação e retorno do TCE em HTML.
Arquivos JSONs
Os arquivos em formato JSONs somente são enviados ao e-Sfinge e adicionados ao arquivo ZIP quando existirem informações a serem enviadas e quando no campo Ação constar selecionado o parâmetro Gerar arquivos e validar ou Apenas gerar arquivos.
Ao abrir esse(s) arquivo(s) é possível visualizá-los em formato JSON todos os dados que foram gerados e/ou enviados ao tribunal. Exemplo de um envio do arquivo Informações da anulação de pagamento:
Lembrando que esses arquivos são mais direcionados à equipe técnica para conferência, pois a visualização de inconsistências encontradas poderão ser consultadas pelo arquivo HTML ou relatório de pré-validação.
Arquivo HTML (Relatórios de pré-validações)
No relatório você visualizará todos os dados que precisam ser corrigidos inicialmente. Para cada erro ou aviso é possível saber como solucionar e também o link do sistema onde aquele dado deve ser adequado ou corrigido. Também é possível visualizar quais e quantos erros cada arquivo possui, bem como marcar os problemas já resolvidos.
Assim como os JSONs, as pré-validações somente poderão ser visualizadas no HTML quando selecionada, no campo (parâmetro) Ação, a opção Gerar arquivos e validar ou Apenas validar.
Fique atento!
As correções das validações não exime a possibilidade de que novas inconsistências sejam exibidas em posteriores validações durante o envio de dados.
Um detalhe muito importante é que, algumas das inconsistências apresentadas, podem estar relacionadas a ausência de campos adicionais. Nessas situações, verifique com a Filial para disponibilização.
No mesmo arquivo HTML também é possível verificar o Retorno do e-Sfinge, seja referente a indisponibilidade dos próprios serviços do e-Sfinge, falta de informação em algum campo obrigatório não informado, ou até mesmo CONs (consistências) impeditivas ou de aviso.
Quando o dado for recebido pelo TCE com sucesso, o HTML apresenta o código do Registro do TCE, bem como, o status de Sucesso.
Umas das facilidades do relatório de validação em HTML é a visualização por meio de guias. Cada guia refere-se ao Assunto (arquivo) gerado, enviado e validado ou apenas validado. Veja na imagem abaixo que é apresentada a guia ANULACAO_PAGAMENTO:
Anteriormente, no momento da execução do script, se nenhum dado fosse gerado ou não fosse encontrada inconsistência, nenhum resultado era apresentado, pois significava que todos os dados enviados foram armazenados com sucesso. Para tanto, foi realizado o aprimoramento para sempre apresentar o resultado, independente da existência de dados ou não.
Agendamento da geração e envio de dados
Conforme o Tipo de Envio: Automático, abordado no item anterior, será efetivamente realizado de forma automática pelo sistema Prestação de Contas, quando o parâmetro Geração do e-Sfinge possuir Configuração ativa.
Para tanto, essa ativação somente ocorrerá após a regularização dos dados ao TCE referente aos módulos Planejamento e Execução Orçamentária. Enquanto essa regularização, ou seja, o envio dos dados retroativos está em andamento, pois sua data tem início marcado para 03/03/2022, o agendamento ocorrerá conforme os seguintes períodos:
Durante o período de regularização
Apenas a geração e envio dos arquivos do módulo de Atos Jurídicos serão agendados para serem executados automaticamente.
Como eles devem ser enviados diariamente, conforme já ocorre desde 01/05/2021, o agendamento dispensa a execução manual ao final do dia.
Se você desejar que a execução não seja realizada de forma automática, basta alterar o Tipo de envio para Manual e não realizar o agendamento. Assim, ao final do dia ou no momento desejado, para efetuar o envio ao TCE, você deverá acessar esse script e informar o parâmetro necessário e executá-lo.
Após o período de regularização
Com o envio dos dados retroativos realizados e homologados pelo TCE, será possível realizar o agendamento de todos os arquivos e/ou assuntos para execução diária.
Observe que no campo Assunto está selecionada a opção Todos e em Data Inicial e Data Final a opção Data atual. Com esses parâmetros de execução, o sistema automaticamente identificará quais arquivos são caracterizados como forma de envio diário e os encaminhará ao e-Sfinge Online.
Isso significa que os arquivos do módulo Execução (Empenhos, Liquidação, Anulações, entre outros), módulo Planejamento (Alterações Orçamentárias) e módulo Atos Jurídicos (Contrato de Dívida e Convênio), que tiveram inserções ou alterações pelos usuários, terão seus dados reunidos e enviados automaticamente, todos os dias, conforme o horário especificado no agendamento.
Como realizar o processo Agendar?
Na tela de execução, após clicar no botão ao lado do Executar, clique na opção Agendar. Automaticamente você será direcionado para a tela Adicionando agendamento. Acompanhe no exemplo abaixo como efetuar seu agendamento.
- O agendamento executará o script automaticamente todos os dias conforme configuração, dispensando assim, a execução manual.
Conforme o exemplo acima, o horário inserido para execução foi às 18:00. Sugerimos que as execuções ao e-Sfinge Online sejam realizadas após o expediente e também que cada entidade possua agendamentos em horários diferentes. Isso é recomendação, não só da Betha Sistemas, como do próprio TCE. Dependendo do volume de informações de uma determinada entidade, uma fila de processamento extensa pode resultar em menor performance de envio e retorno.
- Prefeitura às 18:00;
- Fundo de Saúde às 18:30;
- Fundo de Educação às 19:00 e assim por diante.
Outro destaque é que, embora os agendamentos sejam programados para o final do dia, isso não significa que você conseguirá validar ou saber a consistência dos dados, bem como corrigi-los também somente ao final do dia. Pelo contrário! As verificações e correções necessárias ocorrerão durante o expediente da entidade e garantirão o envio sem qualquer erro. Veja no tópico abaixo como realizar essas conferências durante o dia.
Consolidação e conferência de dados
Sabe-se que, por meio do script [CONTÁBIL e PLANEJAMENTO] e-Sfinge Online - Enviar dados é possibilitada a geração, envio e validações dos registros no TCE no final do dia. Entretanto, durante o expediente, tem-se a necessidade de conferência dos dados inseridos no sistema. Esse processo de verificação garante o correto envio e homologação no e-Sfinge, além de evitar acúmulo de correções no fim do expediente.
Consolidação dos dados durante o dia?
Por meio do script [CONTÁBIL e PLANEJAMENTO] e-Sfinge Online - Iteração os dados inseridos, alterados e excluídos são reunidos e guardados a cada hora. Então, a cada uma hora aproximadamente, esse script gera um pacote de registros e/ou arquivos e gera um resultado.
Os dois primeiros arquivos representam os cadastros que foram alterados, ou seja, Convênios Recebidos e Convênios Repassados. Já o último é o resultado da união dos dados e mensagens de validações já realizadas e que permitem a qualidade das informações naquele momento.
Relatórios de conferência dos dados durante o dia?
Você que é usuário na entidade não precisa abrir e conferir as informações durante o dia por meio desses arquivos em formato JSON. Eles são direcionados ao profissional técnico, como a equipe de Suporte da Betha.
Então para maior facilidade, um relatório foi desenvolvido e apresenta de forma mais visual as informações da imagem anterior. Ele poderá ser configurado para recebimento automático, a cada consolidação realizada pelo sistema, no e-mail do responsável pelas conferências dos dados ou executá-lo no momento desejado.
Com esse script e relatório é possível monitorar os dados durante todo o dia, fazendo as correções necessárias e garantindo a qualidade informacional para o e-Sfinge. Isso porque, no efetivo envio dos arquivos ao TCE, as regras de consistências poderão ser reduzidas ou mesmo nem ser apresentadas e a remessa do dia concluída com sucesso.
Cancelamento de arquivos
Com o envio diário, o TCE definiu algumas alterações na questão de reenvio e descarte de dados. Atualmente, para o envio diário, não existe o descarte como nos moldes do envio bimestral. Para o reenvio de dados é necessário primeiramente o cancelamento com um motivo definido e somente após o reenvio é possibilitado.
Como já demonstrado, ocorrido o envio de dados com sucesso, o Tribunal demonstrará os registros no extratos da Remessa Online.
Embora o TCE permita o cancelamento e reenvio de dados, eles só devem ocorrer em raras exceções por erro causado pelo sistema de gestão utilizado ou quando, por algum motivo, foi gerada a carga no Tribunal, porém esse dado foi excluído do sistema posteriormente.
A prática que deve ser adotada primordialmente pelos Entes é efetuar as correções dos dados no mesmo dia, ou seja, um empenho cadastrado com valor, despesa ou recurso errado em 07/03 deve ser conferido e corrigido no mesmo dia, antes do envio ao e-Sfinge. Caso a correção não ocorra no mesmo dia, o procedimento que deve ser adotado conforme regra de negócio, é a anulação do empenho e o cadastro de outro no dia em que o erro tornou-se conhecido.
Vale lembrar das críticas (validações) de usuários disponibilizadas nos sistemas Contábil, Planejamento e Tesouraria. Elas auxiliam durante a rotina de cadastro e verificam a consistência previamente. Algumas são impeditivas e outras aviso, mas ambas têm a função de alertar o usuário sobre a qualidade dos dados informados.
Como realizar o cancelamento?
Supondo que o usuário realizou um cadastro de empenho no dia 07/03, o qual já consta homologado pelo TCE, mas notou que a informação gerada pelo sistema está errada somente dia 08/03. Primeiramente deve ser efetuado seu cancelamento manual antes da alteração, caso contrário, o sistema não permitirá a edição. Por meio de validações cadastrais, esse bloqueio ocorrerá e não permitirá salvar a alteração.
Outra regra a ser considerada diante do cancelamento é se os registros contábeis, os quais devem ser enviados até o dia 20 do mês subsequente, já constam também no TCE. Se afirmativo, o fluxo de cancelamento deve ser iniciado pelo registro contábil, depois o cadastro de fato e somente após, a alteração e reenvio poderão ser efetuados.
Para isso utilize o script [CONTÁBIL e PLANEJAMENTO] e-Sfinge Online - Cancelar dados, no sistema Prestação de Contas, informe o Código(s) Registro Tce e a Justificativa de cancelamento.
O cancelamento de registros homologados não devem ocorrer pelo site do TCE, mas sim, por meio do sistema conforme apresentado acima.
Veja abaixo que o TCE permite o cancelamento manual e que os parâmetros são os mesmos do script [CONTÁBIL e PLANEJAMENTO] e-Sfinge Online - Cancelar dados, mas não deve ser executado tal processo por meio do site e sim, por meio do sistema Prestação de Contas. Esse é o fluxo correto para cancelar um registro.
Por que o sistema não permite a alteração de um registro já homologado?
Após o envio efetuado e homologado, para que um registro seja alterado, deve ser cancelado antes. Essa é uma regra aplicada durante a tentativa de edição de um registro por meio de críticas (validações) de usuários, as quais verificam o retorno do registro do TCE alimentado nas fontes de dados do sistema Contábil.
Assim, no momento de uma atualização no cadastro, por exemplo de empenhos, a crítica de usuário verifica na fonte de dados controleTce.atualiza se o registro foi cancelado ou não. Se o cancelamento foi efetuado, a alteração é permitida e guardada para ser enviado ao final do dia com os demais dados inseridos.
Reenvio de arquivos
Com o envio Diário, o TCE definiu algumas alterações na questão de reenvio e descarte de dados. Para o reenvio de dados é necessário primeiramente o cancelamento com um motivo definido, e somente após, o reenvio é possibilitado.
Após o cancelamento, quando existir alguma alteração relevante nos arquivos já homologados, seja de Execução Orçamentária (Empenho, Liquidação, Anulações, entre outros) ou de outro módulo, em dia posterior, é necessário seu reenvio. O script [CONTÁBIL e PLANEJAMENTO] e-Sfinge Online - Enviar dados já está apto para realizar a atualização dessa informação sem qualquer interferência do usuário, desde que configurado o Agendamento Automático. Caso contrário deve ser executado manualmente.
Quando se tratar de alteração de um registro já enviado, lembre-se de avaliar o que motiva tal alteração, se é erro causado pelo sistema ou digitação. Se for o primeiro, por meio do sistema Prestação de Contas, o cancelamento deve ser realizado antes, caso contrário, o sistema no qual você está realizando a alteração não permitirá salvá-la. Se for o segundo motivo, deve ser realizada a anulação, seja do pagamento, liquidação até na etapa do empenho se foi onde o erro teve início.
Lembre-se ainda do período de envio dos dados retroativos e suas regras sobre o envio automático e manual. Se você está enviando dados retroativos (tipo de envio Manual) de fevereiro, por exemplo, onde um empenho ou seu pagamento já foi homologado, mas você deseja corrigir em outro dia diferente ao da homologação, ambos devem ser anulados e reenviados de forma Manual.
Se nesse mesmo dia da alteração e reenvio do empenho, seu pagamento ocorrer com o envio dos demais arquivos diários ao TCE, você não precisa fazer dois envios, mas somente um com o Assunto: Todos ao final do expediente. O sistema já reconhecerá a alteração naquele dia e saberá que o envio do cadastro alterado deverá ser enviado com os demais efetuados.
Durante o reenvio algumas validações e correções de dados podem surgir, enquanto outros são inseridos no TCE com sucesso. Assim, após a correção dos dados, basta reenviá-los novamente. Vale ressaltar que aqueles já recepcionados pelo TCE, não serão impactados com essa nova carga.
Registros Contábeis Contábil
Preparações de configurações e cadastros
O que são as preparações cadastrais?
Vale ressaltar que para o módulo Registros Contábeis não haverá preparações cadastrais. Para os demais módulos:
As preparações cadastrais aqui citadas estão voltadas para os demais módulos (Planejamento, Atos Jurídicos e Execução Orçamentária) de envio ao e-Sfinge Online, as quais, estão direcionadas às criações e preenchimentos de Campos adicionais em vários cadastros dos sistemas Planejamento, Contábil, Convênios e Tesouraria.
Vale destacar que a criação desses campos está sob responsabilidade das Filiais, as quais deverão disponibilizar às entidades posteriormente. Já o preenchimento deve ser realizado por parte do usuário durante a rotina diária no momento do cadastro (inserção e/ou alteração). Ambas as ações de criação e preenchimento estão contextualizadas nas páginas de cada módulo, com imagens e exemplos para melhor visualização dos campos.
Nessa página, o usuário da entidade e o profissional técnico, encontram os Campos adicionais relacionados aos módulos supracitados.
Links úteis TCE
- Instrução Normativa N.TC-28/2021;
- Portaria N.TC-0171/2021;
- Layouts;
- Serviços (API);
- FAQ - Perguntas e respostas;
- Regras de consistências;
- Acesso e-Sfinge;
- Acesso ao JIRA para abertura de chamado ao TCE;
- Saiba mais sobre o JIRA Servicedesk;
Vídeos
- Encontro sobre o e-Sfinge Online - Sistemas Cloud - 28/04/2022;
- Encontro sobre o e-Sfinge Online - Sistemas Cloud - 04/03/2022;
- Encontro Técnico sobre o o e-Sfinge Online - Sistemas Cloud - 23/02/2022;
- Evento e-Sfinge Online realizado pelo TCE;
Processo de geração e envio de dados ao e-Sfinge
Introdução sobre e-Sfinge Online
A partir de 2021 o TCE/SC instituiu por meio da Instrução normativa TC-28/2021 a versão on-line do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-SFINGE online), a qual alterou a forma de envio dos dados bimestral para diário, conforme a ocorrência do fato ou da edição do ato. Em julho de 2021, o Tribunal estabeleceu o cronograma de envio dos módulos por meio da Portaria N.TC-0171/2021.
Diante dessa mudança, a geração e a validação de dados por meio do sistema Prestação de Contas já está adaptada para atender ao novo formato de envio estabelecido pelo Tribunal de Contas.
No intuito de orientá-los acerca da geração diária dos dados ao e-Sfinge Online, uma central com todas as informações necessárias foi elaborada e contextualizada sobre esse novo modelo de envio dos dados, atribuídos aos sistemas da área de Planejamento e Contabilidade.
Nessa página você acompanhará sobre a geração do módulo Registros Contábeis.
Principais mudanças
e-Sfinge bimestral x e-Sfinge Online
2021
- Comunicação via WebService (XML);
- Remessas bimestrais;
- Descartes manuais;
- Arquivos isolados.
2022
- Comunicação via REST (JSON);
- Remessas Mensais por lote;
- Descartes/Cancelamentos via serviço do mês;
- Envio/processamento por mês;
- Registro do processamento por lote do mês;
- Controle dos registros através de codigo de controle do mês;
- Realiza a abertura do mês;
- Finaliza o envio do mês.
Arquivos de Registros Contábeis
2021
- ContaBancaria;
- LancamentoContabilPlanoUnico;
- AplicacaoFinanceiraPlanoUnico;
- Divida;
- SaldosBancarios;
- ConciliacaoBancaria;
- ContaContabil;
- LancamentoContabil.
2022
- iniciarEnvio;
- registrosContabeisMunicipaisDTO;
- finalizarEnvioDTO.
Fluxo do processo de envio
Fluxo de envio - Mensal
O envio dos arquivos poderá ocorrer após os seguintes procedimentos:
1- Realizar o encerramento do período contábil para selecionado para o envio;
2- Será enviado com o tipo de envio Manual, período selecionado primeiro dia e último dia do mês e selecionar apenas o assunto Informações dos Registros Contábeis.
Configurando a geração do e-Sfinge
Para a modalidade de Registros Contábeis não é necessário configurar a geração, visto que ocorrerá de forma manual e mensalmente.
- Para os demais módulos:
Para a geração e envio de forma automática ao TCE, é essencial realizar a configuração da geração do e-Sfinge.
Acesse o sistema Prestação de Contas > Configurando > Geração do e-Sfinge e informe o Script de geração e Script de envio. Lembre-se ainda de selecionar a opção Configuração ativa, caso contrário, o envio automático não será efetuado pelo sistema e deverá ser realizado de forma manual.
Essa configuração somente deve estar ativa quando os módulos Planejamento e Execução e Alterações Orçamentárias estiverem regularizados junto ao TCE.
Como sua ativação resultará nos envios automáticos para o e-Sfinge, o sistema coletará todos os dados que foram inseridos ou alterados no dia. Como os dados entre 01/01 a 28/02 dos módulos supracitados poderão ser enviados somente a partir de 03/03/2022, eles deverão ser primeiramente enviados (regularizados) e somente após uma data corte/marco, os envios automáticos poderão de fato ocorrer. É nesse momento que essa configuração deverá estar ativa. Enquanto isso não ocorre, prepare a configuração e deixe-a inativa:
Acessando o arquivo de geração e envio
Para localizar o arquivo (script) de envio acesse o sistema Prestação de Contas > Gerenciador de Scripts > [CONTÁBIL e PLANEJAMENTO] e-Sfinge Online - Enviar dados.
Tipo de envio Manual - o envio dos arquivos dos registros contábeis ocorrerá mensalmente, sendo que o próximo mês só poderá ser enviado, quando o mês anterior estiver totalmente encerrado os envios.
Resultado da geração e envio
Após o preenchimento dos parâmetros e execução do script [CONTÁBIL e PLANEJAMENTO] e-Sfinge Online - Enviar dados, o sistema se encarregará de verificar a existência de dados a serem gerados e/ou corrigidos e os mostrará por meio do botão Resultado.
Ao clicar sobre ele é possível fazer o download do arquivo compactado em formato zip. Se desejar, descompacte-o ou visualize diretamente os arquivos de geração em formatos TXT/JSON e/ou o arquivo de pré-validação e retorno do TCE em HTML.
Cancelamento de arquivos
Embora o TCE permita o cancelamento e reenvio de dados, eles só devem ocorrer em raras exceções por erro causado pelo sistema de gestão utilizado ou quando, por algum motivo, foi gerada a carga no Tribunal, porém esse dado foi excluído do sistema posteriormente.
Para isso utilize o script [CONTÁBIL e PLANEJAMENTO] e-Sfinge Online - Cancelar dados, no sistema Prestação de Contas, informe o Código(s) Registro Tce e a Justificativa de cancelamento.
O cancelamento de registros homologados não devem ocorrer pelo site do TCE, mas sim, por meio do sistema conforme apresentado acima.
Reenvio de arquivos
Após o cancelamento nos arquivos já homologados de Registro Contábil é necessário seu reenvio. O script [CONTÁBIL e PLANEJAMENTO] e-Sfinge Online - Enviar dados deve ser executado manualmente.
Então quando se tratar de alteração de um registro já enviado, lembre-se de efetuar, por meio do sistema Prestação de Contas, o cancelamento antes, caso contrário, o sistema no qual você está realizando a alteração não permitirá salvá-la.
Validações cadastrais
No intuito de orientá-lo no processo da geração de dados ao e-Sfinge Online, os sistemas Planejamento, Contábil e Tesouraria agora contam com as mesmas validações conforme as regras já existentes do TCE. Essas validações ou Críticas de usuários objetivam alertar, no momento de uma ação, a falta de alguma informação ou mesmo algum dado no formato inadequado, entre outras situações.
Regras de consistências
As regras de consistências de retorno do TCE, bem como da própria Betha ainda estão em elaboração. Elas auxiliarão na compreensão das mensagens de erros e avisos durante o envio de dados e como corrigi-los.
Processo de geração e envio de dados ao e-Sfinge
Acessando o arquivo de geração e envio
O arquivo dos Registros Contábeis que são enviados pela área de Contabilidade são:
- iniciarEnvio;
- registrosContabeisMunicipaisDTO;
- finalizarEnvioDTO.
Esses arquivos são oriundos dos sistemas Contábil, e representam o elemento de registro que reúne lançamentos de débito ou crédito relativos a operações de uma mesma natureza. Apresenta a conta contábil por código, ano de criação e nome.
A execução do arquivo de geração deve ocorrer por meio do sistema Prestação de Contas. Ao acessá-lo clique em Gerenciador de Scripts e localize o arquivo [CONTÁBIL e PLANEJAMENTO] e-Sfinge Online - Enviar dados, até então utilizava-se o arquivo [CONTABILIDADE] e-Sfinge 2021 - Enviar dados.
Ao clicar em Executar alguns parâmetros da tela de execução do script serão apresentados para preenchimento.
Abaixo verifique os parâmetros que deverão ser selecionados:
Antes de selecionar os parâmetros certifique-se se que o período que será selecionado já foi encerrado. Pois dados só serão gerados corretamente, se o mês de geração estiver com o período contábil encerrado.
Tipo de Envio Manual
Sabemos que o envio dos arquivos do módulo Registros Contábeis, ocorre no formato mensal em 01/01/2022. Conforme abaixo:
Já no campo Assuntos, basta selecionar a opção Informações dos registros contábeis, pois o sistema apenas enviará os arquivos que possuem cadastros inseridos ou alterados naquele período especificado.
Tipo de Envio Automático
Importante!
Para o módulo Registros Contábeis não haverá o tipo de envio automático, mas Manual, pois todas as informações do mês subsequente à ocorrência dos fatos deverá conter o período fechado.
Dessa forma, se faz necessário ao usuário, finalizar o período e executar os arquivos para envio.
Data Inicial e Data Final
Veja que nos campos Data Inicial e Data Final está selecionada a opção 01/01/2022 e 31/01/2022 e no Assunto: Informações dos Registros Contábeis. Os campos Data Inicial e Data final obedecerão o Tipo de Envio e os Assuntos a serem gerados e enviados. Por exemplo:
Atenção!
Os dados só serão gerados corretamente se o mês de geração estiver encerrado no período contábil.
Assuntos
Após toda a regularização de dados retroativos e funcionamento pleno da recepção dos arquivos por parte do TCE, a regra geral de envio será:
- Já no campo Assuntos, basta selecionar a opção Informações dos registros contábeis, pois o sistema apenas enviará os arquivos que possuem cadastros inseridos ou alterados naquele período especificado.
Módulo Registros Contábeis
Assunto | Formato de envio |
---|---|
Informações dos Registros Contábeis | Mensalmente |
Para os demais módulos
Assunto | Formato de envio |
---|---|
Assunto | Formato de envio |
Informações do convênio | No mesmo dia da sua publicação |
Informações do contrato de dívida | No mesmo dia de sua publicação e antes do envio do empenho. Sugere-se o envio no momento da assinatura. |
Conforme o item Tipo de Envio: Automático, durante o período de transição e/ou regularização dos dados dos demais módulos abaixo, realize o envio dos Assuntos de Atos Jurídicos separadamente, agendando tal execução.
Módulo Planejamento
Assunto | Formato de envio |
---|---|
Informações do Plano Plurianual | No mesmo dia da sua publicação do PPA |
Informações das Alterações do Plano Plurianual | No mesmo dia da publicação da alteração do PPA |
Informações da Lei de Diretrizes Orçamentárias | No mesmo dia da sua publicação da LDO |
Informações da Lei Orçamentária Anual | No mesmo dia da sua publicação da LOA |
Informações das Metas Físicas Realizadas | No primeiro dia de cada ano |
Informações da alteração orçamentária | No mesmo dia da sua publicação/diário |
Os Assuntos LDO e LOA somente deverão ser encaminhados conforme regra acima, após a regularização dos registros referentes a LDO 2022 e LOA 2022, os quais serão encaminhados com data de 01/01/2022, não a data de sua publicação. Com relação a LDO e LOA de 2023, essas serão enviados conforme a data de sua publicação.
O Assunto: Alterações Orçamentárias será enviado junto com os Assuntos de Execução Orçamentária, pois se enquadra também no formato diário. Assim, ao selecionar a opção Todos, automaticamente o sistema identificará quais arquivos estão enquadrados no envio diário, não sendo necessário selecionar cada um individualmente.
Módulo Execução e Alterações Orçamentárias
Assunto | Formato de envio |
---|---|
Informações do empenho e sua anulação | No mesmo dia da sua publicação/diário |
Informações do subempenho e sua anulação | No mesmo dia da sua publicação/diário |
Informações da liquidação e sua anulação | No mesmo dia da sua publicação/diário |
Informações do pagamento e sua anulação | No mesmo dia da sua publicação/diário |
Informações do precatório | No mesmo dia da sua publicação/diário |
Não se preocupe! Para o envio dos Assuntos relacionados a esse Módulo, basta selecionar a opção Todos. O sistema automaticamente identificará quais arquivos estão enquadrados no envio diário, então não é necessário selecionar cada um individualmente.
Ação
As ações disponíveis para seleção são:
- Gerar arquivos e validar: permite a pré-validação dos dados, ou seja, verifica a consistência dos dados. Além disso, efetua a geração e envio dos arquivos ao e-Sfinge Online concomitantemente à pré-validação;
- Apenas gerar arquivos: permite a geração e envio dos arquivos ao e-Sfinge Online, sem executar a pré-validação;
- Apenas validar: permite apenas a pré-validação dos arquivos, sem a geração e envio dos arquivos ao e-Sfinge Online.
E-mail(s) para envio das validações
Esse campo possibilita informar, se necessário, um ou mais e-mails para recebimento do relatório de pré-validações dos dados.
Resultado da geração e envio
Será necessário realizar três etapas para o envio, são elas:
1. Realizar a abertura do mês, criando a chave do pacote de envio;
2. Realizar o envio dos lotes parciais dos registros contábeis, conta bancárias, aplicação, saldo e extrato;
3. Realizar o encerramento do período, fechando os lotes enviados.
Os procedimentos supracitados ocorrerão de forma automática pelo sistema, quando realizado o envio, e logo após na geração do arquivo HTML serão demonstrados.
Após o preenchimento dos parâmetros e execução do script, o sistema se encarregará de verificar a existência de dados a serem gerados e/ou corrigidos e os mostrará por meio do botão Resultado. Ao clicar sobre ele é possível fazer o download do arquivo compactado em formato zip. Se desejar, descompacte-o ou visualize diretamente os arquivos de geração em formatos TXT/JSON e/ou o arquivo de pré-validação e retorno do TCE em HTML.
Importante! E se houver inconsistências?
Caso hajam inconsistências no envio dos dados, o sistema realizará o cancelamento automático das três etapas. Demonstrando em cada erro o motivo do cancelamento. Faz-se necessário então, corrigi-los para executar novamente os arquivos.
Vale ressaltar que, independente se houver apenas uma ou duas etapas concluídas sem inconsistências, todas serão canceladas.
Arquivos JSONs
Os arquivos em formato JSONs somente são enviados ao e-Sfinge e adicionados ao arquivo ZIP quando existirem informações a serem enviadas e quando no campo Ação constar selecionado o parâmetro Gerar arquivos e validar ou Apenas gerar arquivos.
Ao abrir esse(s) arquivo(s) é possível visualizá-los em formato JSON todos os dados que foram gerados e/ou enviados ao tribunal. Exemplo de um envio do arquivo Informações da anulação de pagamento:
Lembrando que esses arquivos são mais direcionados à equipe técnica para conferência, pois o visualização de inconsistências encontradas poderão ser consultadas pelo arquivo HTML ou relatório de pré-validação.
Arquivo HTML (Relatórios de pré-validações)
No relatório você visualizará todos os dados que precisam ser corrigidos inicialmente. Para cada erro ou aviso, é possível saber como solucionar e também o link do sistema onde aquele dado deve ser adequado ou corrigido.
Além disso, você poderá visualizar quais e quantos erros cada arquivo possui, bem como marcar os problemas já resolvidos.
Assim como os JSONs, as pré-validações somente poderão ser visualizadas no HTML quando selecionada, no campo (parâmetro) Ação, a opção Gerar arquivos e validar ou Apenas validar.
Fique atento!
Um detalhe muito importante, é que, algumas das inconsistências apresentadas, irão demonstrar os dados que apresentaram erro para análise. Tais dados são os recebidos pelo TCE.
No mesmo arquivo HTML também é possível verificar o Retorno do e-Sfinge, seja referente a indisponibilidade dos próprios serviços do e-Sfinge, falta de informação em algum campo obrigatório não informado, ou até mesmo CONs (consistências) impeditivas ou de aviso.
Quando o dado for recebido pelo TCE com sucesso, o HTML apresenta o código do Registro do TCE, bem como o status de Sucesso. Conforme a imagem abaixo, quando o envio for realizado com sucesso, serão apresentadas as três etapas concluídas.
Anteriormente, no momento da execução do script, se nenhum dado fosse gerado ou não fosse encontrada inconsistência, nenhum resultado era apresentado, pois significava que todos os dados enviados foram armazenados com sucesso. Para tanto, foi realizado o aprimoramento para sempre apresentar o resultado, independente da existência de dados ou não.
Cancelamento de arquivos
Com o envio Diário, o TCE definiu algumas alterações na questão de reenvio e descarte de dados. Atualmente, para o envio diário, não existe o descarte como nos moldes do envio Bimestral. Para o reenvio de dados é necessário primeiramente o cancelamento com um motivo definido, e somente após, o reenvio é possibilitado.
Como já demonstrado, ocorrido o envio de dados com sucesso, o Tribunal demonstrará os registros nos extratos da Remessa Online.
Embora o TCE permita o cancelamento e reenvio de dados, eles só devem ocorrer em raras exceções por erro causado pelo sistema de gestão utilizado ou quando, por algum motivo, foi gerada a carga no Tribunal, porém esse dado foi excluído do sistema posteriormente.
A prática que deve ser adotada primordialmente pelos Entes é efetuar as correções dos dados no mesmo dia, ou seja, um empenho cadastrado com valor, despesa ou recurso errado em 07/03 deve ser conferido e corrigido no mesmo dia, antes do envio ao e-Sfinge. Caso a correção não ocorra no mesmo dia, o procedimento que deve ser adotado conforme regra de negócio, é a anulação do empenho e o cadastro de outro no dia em que o erro tornou-se conhecido.
Vale lembrar das críticas (validações) de usuários disponibilizadas nos sistemas Contábil, Planejamento e Tesouraria. Elas auxiliam durante a rotina de cadastro e verificam a consistência previamente. Algumas são impeditivas e outras de aviso, mas ambas têm a função de alertar o usuário sobre a qualidade dos dados informados.
Como realizar o cancelamento?
Supondo que o usuário realizou um cadastro de empenho no dia 07/03, o qual já consta homologado pelo TCE, mas notou que a informação gerada pelo sistema está errada somente dia 08/03. Primeiramente, deve ser efetuado seu cancelamento manual antes da alteração, caso contrário, o sistema não permitirá a edição. Por meio de validações cadastrais, esse bloqueio ocorrerá e não permitirá salvar a alteração.
Outra regra a ser considerada diante do cancelamento é se os registros contábeis, os quais devem ser enviados até o dia 20 do mês subsequente, já constam também no TCE. Se afirmativo, o fluxo de cancelamento deve ser iniciado pelo registro contábil, depois o cadastro de fato, e somente após, a alteração e reenvio poderão ser efetuados.
Para isso utilize o script [CONTÁBIL e PLANEJAMENTO] e-Sfinge Online - Cancelar dados, no sistema Prestação de Contas, informe o Código(s) Registro Tce e a Justificativa de cancelamento.
O cancelamento de registros homologados não deve ocorrer pelo site do TCE, mas sim, por meio do sistema conforme apresentado acima.
Veja abaixo que o TCE permite o cancelamento manual e que os parâmetros são os mesmos do script [CONTÁBIL e PLANEJAMENTO] e-Sfinge Online - Cancelar dados, mas não deve ser executado tal processo por meio do site e sim, por meio do sistema Prestação de Contas. Esse é o fluxo correto para cancelar um registro.
Por que o sistema não permite a alteração de um registro já homologado?
Após o envio efetuado e homologado, para que um registro seja alterado, deve ser cancelado antes. Essa é uma regra aplicada durante a tentativa de edição de um registro por meio de críticas (validações) de usuários, as quais verificam o retorno do registro do TCE alimentado nas fontes de dados do sistema Contábil.
Assim, no momento de uma atualização no cadastro, por exemplo de empenhos, a crítica de usuário verifica na fonte de dados controleTce.atualiza se o registro foi cancelado ou não. Se o cancelamento foi efetuado, a alteração é permitida e guardada para ser enviada ao final do dia com os demais dados inseridos.
Reenvio de arquivos
Com o envio diário, o TCE definiu algumas alterações na questão de reenvio e descarte de dados. Para o reenvio de dados é necessário primeiramente o cancelamento com um motivo definido, e somente após, o reenvio é possibilitado.
Após o cancelamento, quando existir alguma alteração relevante nos arquivos já homologados, seja de Execução Orçamentária (Empenho, Liquidação, Anulações, entre outros) ou de outro módulo, em dia posterior, é necessário seu reenvio. O script [CONTÁBIL e PLANEJAMENTO] e-Sfinge Online - Enviar dados já está apto para realizar a atualização dessa informação sem qualquer interferência do usuário, desde que configurado o Agendamento Automático. Caso contrário deve ser executado manualmente.
Quando se tratar de alteração de um registro já enviado, lembre-se de avaliar o que motiva tal alteração, se é erro causado pelo sistema ou digitação. Se for o primeiro, por meio do sistema Prestação de Contas, o cancelamento deve ser realizado antes, caso contrário, o sistema no qual você está realizando a alteração não permitirá salvá-la. Se for o segundo motivo, deve ser realizada a anulação, seja do pagamento, liquidação até na etapa do empenho se foi onde o erro teve início.
Lembre-se ainda do período de envio dos dados retroativos e suas regras sobre o envio automático e manual.
Então se você está enviando dados retroativos (tipo de envio manual) de fevereiro, por exemplo, onde um empenho ou seu pagamento já foi homologado, mas você deseja corrigir em outro dia diferente ao da homologação, ambos devem ser anulados e reenviado de forma manual.
Se nesse mesmo dia da alteração e reenvio do empenho, seu pagamento ocorrer com o envio dos demais arquivos diário ao TCE, você não precisa fazer dois envios, mas somente um com o Assunto: Todos ao final do expediente. O sistema já reconhecerá a alteração naquele dia e saberá que o envio do cadastro alterado deverá ser enviado com os demais efetuados.
Durante o reenvio algumas validações e correções de dados podem surgir, enquanto outros são inseridos no TCE com sucesso. Assim, após a correção dos dados, basta reenviá-los novamente. Vale ressaltar que aqueles já recepcionados pelo TCE, não serão impactados com essa nova carga.