SIOPE
Como realizar a geração e envio
O SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Educação) é um sistema informatizado desenvolvido para coleta, processamento, armazenamento e disponibilização de informações referentes às receitas e às despesas com educação.
Sua destinação final é a sociedade, na medida em que permite o acesso a qualquer cidadão das informações declaradas pelos entes federados (estados, Distrito Federal e municípios) sobre o quanto investem em educação no Brasil, fortalecendo assim, os mecanismos de controle social da aplicação de recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino.
Afinal, é por meio de seus indicadores e relatórios que a eficiência e a eficácia da gestão educacional no seu município, estado e DF são medidas e subsidiam a implementação de políticas públicas educacionais.
Muitas dúvidas surgem com relação à geração de informações do SIOPE pelo sistema Contábil, não é mesmo? Para esse ano, muitas alterações no SIOPE e demais artefatos que envolvem a geração de informações orçamentárias em educação foram realizadas, como no Anexo 08 do RREO.
Como configurar
Para todos os estados da federação (exceto São Paulo), a geração do SIOPE deixou de ser por marcadores e passou a ser por fonte de recursos.
Apenas os marcadores Creche, Pré-escola e Transporte escolar, continuam sendo utilizados por conta da particularidade da classificação dessas despesas que utilizam o mesmo recurso e subfunção.
Para o estado de São Paulo, nada muda, além dos marcadores já citados, continuam valendo as regras para os marcadores atuais.
Receitas e Deduções da receita
Conforme já citado, o Cadastro de Receitas (menu Administrando > Naturezas > Receitas) não possui uma configuração específica para que seus valores sejam computados no quadro Receita Total do SIOPE, pois todos serão apresentados na coluna Receitas Realizadas 20XX até o bimestre de geração.
Para as colunas Deduções FUNDEB 20XX e Outras Deduções 20XX, tais valores são gerados conforme o Tipo selecionado no Cadastro de Deduções das receitas.
Para acessá-lo, faça uso do menu Administrando > Cadastros auxiliares. Veja que na tela de cadastro é visualizada a Descrição e o Tipo. Quando o Tipo for igual a FUNDEB e a Dedução for utilizada nas arrecadações, seus valores serão apresentados na coluna Deduções FUNDEB 20XX.
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Já as arrecadações que possuem deduções com outros tipos informados, os valores serão computados na coluna Outras Deduções 20XX.
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Recursos
Conforme dito anteriormente, não será mais necessário o uso de marcadores nos recursos para a geração do SIOPE 2023.
Toda a geração e enquadramento das despesas no SIOPE, serão com base nas fontes de recursos (exceto São Paulo) válidas para 2023, conforme Portaria Nº 710, de 25 de fevereiro de 2021. Portanto, a geração será com base nas fontes de recursos utilizadas nas despesas e nos empenhos, dependendo da ocasião.
Os antigos Marcadores descritos abaixo na planilha foram substituídos pelas Fontes de recursos na geração dos dados do SIOPE 2023 (exceto para o estado de São Paulo que continua utilizando-os):
| Marcador | Recursos 2023 | CO | 
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| MDE: Impostos e Transferências destinados MDE | X.500 | 1001 | 
| MDE: Ação Judicial FUNDEF - Precatórios | X.544 | - | 
| MDE: PDDE | X.551 | - | 
| MDE: PNAE | X.552 | - | 
| MDE: PNATE | X.553 | - | 
| MDE: FUNDEB 30% | X.540 | - | 
| MDE: FUNDEB 40% | X.540 | - | 
| MDE: FUNDEB 60% | X.540 | 1070 | 
| MDE: FUNDEB 70% | X.540 | 1070 | 
| MDE: FUNDEB Complementação VAAF | X.541 | - | 
| MDE: FUNDEB Complementação VAAT | X.542 | - | 
| MDE: Convênios | X.572 | - | 
| MDE: Convênios Federais | X.570 | - | 
| MDE: Convênios Estaduais | X.571 | - | 
| MDE: Salário-educação | X.550 | - | 
| MDE: Operações de crédito | X.574 | - | 
| MDE: Transferências FNDE | X.569 | - | 
| MDE: Royaltie | X.573 | - | 
| MDE: Outras Receitas | X.599 | - | 
Como gerar e importar os arquivos
Geração do arquivo de envio
A geração do arquivo do SIOPE desse ano é realizada por meio do script Prestação de Contas SIOPE - 20XX, que está localizado no sistema Contábil. Vale ressaltar que a sua geração, assim como do SIOPS, não é realizada pelo sistema Prestações de Contas, mas pelo sistema Contábil.
Para localizar o arquivo, acesse o Assistente de Relatórios por meio da tecla F4 > Filtrar por: Scripts ou pelo menu Utilitários > Gerenciador de Scripts.
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Com relação ao preenchimento do campo Matrículas na tela de geração demonstrada, são informações coletadas no programa SIOPE, geradas automaticamente no momento da criação de um novo arquivo. Uma consulta é gerada e o número de alunos matriculados do município é automaticamente preenchido. Você pode visualizá-lo também por meio do menu Relatórios > Matrículas.
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Importação do arquivo
Após a geração do arquivo pelo sistema Contábil, acesse o programa do SIOPE e por meio do menu Arquivo > Importar dados de arquivo CSV., selecione o respectivo arquivo.
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Após selecionar o arquivo, uma janela com as opções de preenchimento Todos os itens ou Apenas o item selecionado e suas planilhas serão apresentadas.
Na primeira opção, a tela de confirmação será apresentada, basta clicar em Sim para concluir a importação. Já na segunda opção, a importação individualizada é utilizada, seja das receitas, despesas, entre outros.
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Regras de cálculos
Receita Total
Conforme já citado, como o Cadastro de Receitas do sistema Contábil não possui uma configuração específica, pois todos os valores orçados e realizados são apresentados no quadro Receita Total do SIOPE, algumas particularidades existem para as colunas Deduções, Outras Deduções e IntraOrçamentária.
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- Previsão Atualizada: nessa coluna são considerados os valores orçados inicialmente na LOA, além das alterações orçamentárias realizadas. 
- Receitas Realizadas: considera todas as naturezas de receitas realizadas e iniciadas com 1 e 2. 
- Deduções FUNDEB: considera os valores gerados das naturezas de receitas iniciadas em 1 e 2, e que contenham as Deduções do Tipo FUNDEB selecionado em seu cadastro (menu Administrando > Cadastros auxiliares > Deduções da receita). 
- Outras Deduções: considera os valores gerados das naturezas de receitas iniciadas em 1 e 2, e que contenham as Deduções diferentes do Tipo FUNDEB selecionado em seu cadastro (menu Administrando > Cadastros auxiliares > Deduções da receita). 
- IntraOrçamentárias: todos os valores gerados de receitas intraorçamentárias, as quais suas naturezas iniciam em 1 e 2, são relacionadas respectivamente ao 7 e 8. 
Como já citado, todas as receitas orçadas e realizadas são apresentadas no quadro Receita Total, entretanto, o relatório Quadro consolidado de receitas não considera a natureza iniciada com 1.3.2.1.00.1 - Remuneração de depósitos bancários.
Despesas Próprias custeadas com Impostos e Transferências
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271 - Previdência Básica
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 271;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
272 - Previdência do Regime Estatutário
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 272;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
273 - Previdência Complementar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 273;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
274 - Previdência Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 274;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
Ensino fundamental - Exceto FUNDEB
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
Não são consideradas Subfunções já que o valor considerado é calculado pela proporção do parâmetro Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Profissional e Ensino Superior.
361 - Ensino Fundamental - Exceto FUNDEB
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 361;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Ensino médio
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
Não são consideradas Subfunções já que o valor considerado é calculado pela proporção do parâmetro Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Profissional e Ensino Superior.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Ensino profissional
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
Não são consideradas Subfunções já que o valor considerado é calculado pela proporção do parâmetro Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Profissional e Ensino Superior.
363 - Ensino Profissional
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 363;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Ensino superior
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
Não são consideradas Subfunções já que o valor considerado é calculado pela proporção do parâmetro Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
364 - Ensino Superior
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 364;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Educação infantil (creche) - Exceto FUNDEB
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
Não são consideradas Subfunções já que o valor considerado é calculado pela proporção do parâmetro Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Profissional e Ensino Superior.
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Ensino infantil (pré-escola) - Exceto FUNDEB
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
Não são consideradas Subfunções já que o valor considerado é calculado pela proporção do parâmetro Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Profissional e Ensino Superior.
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
392 - Difusão Cultural
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 392;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
722 - Telecomunicações (Educação a Distância)
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 722;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
812 - Desporto Comunitário
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 812;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
813 - Lazer
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 812;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: Impostos e transferências destinados MDE;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.500 + CO: 1001, x.502 + CO1001 e X.718 + CO1001.
Despesas Custeadas com Receitas do FUNDEB Recebidas no Exercício + Superávit
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|---|
FUNDEB 70
FUNDEB (Impostos e Transferências)
Ensino fundamental
361 - Ensino Fundamental
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 361;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 60% ou MDE: FUNDEB 70%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + CO: 1070 e 2.540 + CO: 1070.
Além disso, quando efetuado um gasto enquadrado nos critérios acima, mas com subfunções diferentes de 361, 365, 366 e 367, o sistema calcula o valor proporcional (rateio) conforme o argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 60% ou MDE: FUNDEB 70%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + CO: 1070 e 2.540 + CO: 1070.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 60% ou MDE: FUNDEB 70%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + CO: 1070 e 2.540 + CO: 1070.
Ensino infantil (creche)
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 60% ou MDE: FUNDEB 70%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + CO: 1070 e 2.540 + CO: 1070.
Além disso, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
E quando efetuado um gasto enquadrado nos critérios acima, mas com subfunções diferentes de 361, 365, 366 e 367, o sistema também calcula o valor proporcional (rateio) conforme o argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 60% ou MDE: FUNDEB 70%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + CO: 1070 e 2.540 + CO: 1070.
Além disso, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
Ensino infantil (pré-escola)
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 60% ou MDE: FUNDEB 70%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + CO: 1070 e 2.540 + CO: 1070.
Além disso, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
E quando efetuado um gasto enquadrado nos critérios acima, mas com subfunções diferentes de 361, 365, 366 e 367, o sistema também calcula o valor proporcional (rateio) conforme o argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 60% ou MDE: FUNDEB 70%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + CO: 1070 e 2.540 + CO: 1070.
Além disso, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
FUNDEB VAAF
Ensino fundamental
361 - Ensino Fundamental
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 361;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + CO: 1070 e 2.541 + CO: 1070.
Além disso, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
366 - Educação de Jovens e Adultos
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + CO: 1070 e 2.541 + CO: 1070.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + CO: 1070 e 2.541 + CO: 1070.
Além disso, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
Educação infantil (creche)
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + CO: 1070 e 2.541 + CO: 1070.
Além disso, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
E quando efetuado um gasto enquadrado nos critérios acima, mas com subfunções diferentes de 361, 365, 366 e 367, o sistema também calcula o valor proporcional (rateio) conforme o argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + CO: 1070 e 2.541 + CO: 1070.
Além disso, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
Ensino infantil (pré-escola)
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + CO: 1070 e 2.541 + CO: 1070.
Além disso, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
E quando efetuado um gasto enquadrado nos critérios acima, mas com subfunções diferentes de 361, 365, 366 e 367, o sistema também calcula o valor proporcional (rateio) conforme o argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + CO: 1070 e 2.541 + CO: 1070.
Além disso, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
FUNDEB VAAT
Ensino fundamental
361 - Ensino Fundamental
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 361;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + CO: 1070 e 2.542 + CO: 1070.
Além disso, quando efetuado um gasto enquadrado nos critérios acima, mas com subfunções diferentes de 361, 365, 366 e 367, o sistema calcula o valor proporcional (rateio) conforme o argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74, e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + CO: 1070 e 2.542 + CO: 1070.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + CO: 1070 e 2.542 + CO: 1070.
Além disso, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
Educação infantil (creche)
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + CO: 1070 e 2.542 + CO: 1070.
Além disso, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
E quando efetuado um gasto enquadrado nos critérios acima, mas com subfunções diferentes de 361, 365, 366 e 367, o sistema também calcula o valor proporcional (rateio) conforme o argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + CO: 1070 e 2.542 + CO: 1070.
Além disso, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
Ensino infantil (pré-escola)
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + CO: 1070 e 2.542 + CO: 1070.
Além disso, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
E quando efetuado um gasto enquadrado nos critérios acima, mas com subfunções diferentes de 361, 365, 366 e 367, o sistema também calcula o valor proporcional (rateio) conforme o argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + CO: 1070 e 2.542 + CO: 1070.
Além disso, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
FUNDEB 30
FUNDEB (Impostos e Transferências)
Ensino fundamental
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e todas as Subfunções exceto 306, 361, 366, 367 e 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 40% ou MDE: FUNDEB 30%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + 2.540 exceto com CO: 1070.
Assim, quando efetuado um gasto enquadrado nos critérios acima, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e todas as Subfunções exceto 306, 361, 366, 367 e 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 40% ou MDE: FUNDEB 30%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + 2.540 exceto com CO: 1070.
Assim, quando efetuado um gasto enquadrado nos critérios acima, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
361 - Ensino Fundamental
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 361;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 40% ou MDE: FUNDEB 30%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + 2.540 exceto com CO: 1070.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade 3º e 4º dígito da natureza de despesa diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 40% ou MDE: FUNDEB 30%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + 2.540 exceto com CO:1070.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo*, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 40% ou MDE: FUNDEB 30%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + 2.540 exceto com CO:1070.
Assim, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 40% ou MDE: FUNDEB 30%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + 2.540 exceto com CO: 1070.
Além disso, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
Educação infantil (creche)
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e todas as Subfunções exceto 306, 361, 366, 367 e 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 40% ou MDE: FUNDEB 30%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + 2.540 exceto com CO: 1070.
Assim, quando efetuado um gasto enquadrado nos critérios acima, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 40% ou MDE: FUNDEB 30%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + 2.540 exceto com CO: 1070.
Quando efetuado um gasto enquadrado nos critérios acima, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 40% ou MDE: FUNDEB 30%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + 2.540 exceto com CO: 1070.
Quando efetuado um gasto enquadrado nos critérios acima, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 40% ou MDE: FUNDEB 30%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + 2.540 exceto com CO: 1070.
Assim, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 40% ou MDE: FUNDEB 30%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + 2.540 exceto com CO: 1070.
Além disso, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
Ensino infantil (pré-escola)
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e todas as Subfunções exceto 306, 361, 366, 367 e 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 40% ou MDE: FUNDEB 30%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + 2.540 exceto com CO: 1070.
Assim, quando efetuado um gasto enquadrado nos critérios acima, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 40% ou MDE: FUNDEB 30%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + 2.540 exceto com CO: 1070.
Quando efetuado um gasto enquadrado nos critérios acima, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 40% ou MDE: FUNDEB 30%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + 2.540 exceto com CO: 1070.
Quando efetuado um gasto enquadrado nos critérios acima, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 40% ou MDE: FUNDEB 30%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + 2.540 exceto com CO: 1070.
Assim, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB 40% ou MDE: FUNDEB 30%;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.540 + 2.540 exceto com CO: 1070.
Além disso, o valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
FUNDEB VAAF
Ensino fundamental
122 - Administração Geral
- Função 12 e todas as Subfunções exceto 306, 361, 366, 367 e 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + 2.541 exceto com CO: 1070.
O valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + 2.541 exceto com CO: 1070.
361 - Ensino Fundamental
Embora os critérios citados abaixo, para esse quadro, são gerados valores fixos iguais a zero.
- Função 12 e Subfunção 361;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + 2.541 exceto com CO: 1070.
366 - Educação de Jovens e Adultos
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + 2.541 exceto com CO: 1070.
367 - Educação Especial
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + 2.541 exceto com CO: 1070.
782 - Transporte Escolar
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + 2.541 exceto com CO: 1070.
Educação infantil (creche)
122 - Administração Geral
- Função 12 e todas as Subfunções exceto 306, 361, 366, 367 e 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + 2.541 exceto com CO: 1070.
O valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + 2.541 exceto com CO: 1070.
365 - Educação Infantil
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + 2.541 exceto com CO: 1070.
367 - Educação Especial
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + 2.541 exceto com CO: 1070.
782 - Transporte Escolar
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + 2.541 exceto com CO: 1070.
Ensino infantil (pré-escola)
122 - Administração Geral
- Função 12 e todas as Subfunções exceto 306, 361, 366, 367 e 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + 2.541 exceto com CO: 1070.
O valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + 2.541 exceto com CO: 1070.
365 - Educação Infantil
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + 2.541 exceto com CO: 1070.
367 - Educação Especial
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + 2.541 exceto com CO: 1070.
782 - Transporte Escolar
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAF;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.541 + 2.541 exceto com CO: 1070.
FUNDEB VAAT
Ensino fundamental
122 - Administração Geral
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + 2.542 exceto com CO: 1070.
O valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + 2.542 exceto com CO: 1070.
361 - Ensino Fundamental
- Função 12 e Subfunção 361;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + 2.542 exceto com CO: 1070.
366 - Educação de Jovens e Adultos
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + 2.542 exceto com CO: 1070.
367 - Educação Especial
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + 2.542 exceto com CO: 1070.
782 - Transporte Escolar
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + 2.542 exceto com CO: 1070.
Educação infantil (creche)
122 - Administração Geral
- Função 12 e todas as Subfunções exceto 306, 361, 366, 367 e 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + 2.542 exceto com CO: 1070.
O valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + 2.542 exceto com CO: 1070.
365 - Educação Infantil
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + 2.542 exceto com CO: 1070.
367 - Educação Especial
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + 2.542 exceto com CO: 1070.
782 - Transporte Escolar
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + 2.542 exceto com CO: 1070.
Ensino infantil (pré-escola)
122 - Administração Geral
- Função 12 e todas as Subfunções exceto 306, 361, 366, 367 e 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + 2.542 exceto com CO: 1070.
O valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + 2.542 exceto com CO: 1070.
365 - Educação Infantil
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + 2.542 exceto com CO: 1070.
367 - Educação Especial
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + 2.542 exceto com CO: 1070.
782 - Transporte Escolar
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAT;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.542 + 2.542 exceto com CO: 1070.
FUNDEB VAAR
Ensino fundamental
122 - Administração Geral
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAR;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.543 + 2.543 exceto com CO: 1070.
O valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAR;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.543 + 2.543 exceto com CO: 1070.
361 - Ensino Fundamental
- Função 12 e Subfunção 361;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAR;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.543 + 2.543 exceto com CO: 1070.
366 - Educação de Jovens e Adultos
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAR;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.543 + 2.543 exceto com CO: 1070.
367 - Educação Especial
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAR;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.543 + 2.543 exceto com CO: 1070.
782 - Transporte Escolar
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAR;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.543 + 2.543 exceto com CO: 1070.
Educação infantil (creche)
122 - Administração Geral
- Função 12 e todas as Subfunções exceto 306, 361, 366, 367 e 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAR;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.543 + 2.543 exceto com CO: 1070.
O valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAR;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.543 + 2.543 exceto com CO: 1070.
365 - Educação Infantil
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAR;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.543 + 2.543 exceto com CO: 1070.
367 - Educação Especial
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAR;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.543 + 2.543 exceto com CO: 1070.
782 - Transporte Escolar
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAR;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.543 + 2.543 exceto com CO: 1070.
Ensino infantil (pré-escola)
122 - Administração Geral
- Função 12 e todas as Subfunções exceto 306, 361, 366, 367 e 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAR;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.543 + 2.543 exceto com CO: 1070.
O valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) conforme o argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAR;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.543 + 2.543 exceto com CO: 1070.
365 - Educação Infantil
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAR;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.543 + 2.543 exceto com CO: 1070.
367 - Educação Especial
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAR;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.543 + 2.543 exceto com CO: 1070.
782 - Transporte Escolar
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera-se o marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAR;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.543 + 2.543 exceto com CO: 1070.
Despesas Custeadas com Receitas do FUNDEB Recebidas no Exercício
Para o preenchimento dessas informações, utilize os valores do quadro Despesas Custeadas com Receitas do FUNDEB Recebidas no Exercício do Anexo 08. Ao emiti-lo, você observará que as linhas 11 à 14 são as mesmas apresentadas no programa do SIOPE, conforme imagem abaixo.
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Despesas Custeadas com Recursos Vinculados
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Ação Judicial FUNDEF - Precatórios
Ensino fundamental
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador: MDE: Ação Judicial FUNDEF - Precatórios;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.544 e 2.544.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador: MDE: Ação Judicial FUNDEF - Precatórios;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.544 e 2.544.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
361 - Ensino Fundamental
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 361;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador: MDE: Ação Judicial FUNDEF - Precatórios;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.544 e 2.544.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador: MDE: Ação Judicial FUNDEF - Precatórios;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.544 e 2.544.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador: MDE: Ação Judicial FUNDEF - Precatórios;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.544 e 2.544.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador: MDE: Ação Judicial FUNDEF - Precatórios, Transporte escolar, mas não contém os marcadores MDE: Creche e MDE: Pré-escola.
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.544 e 2.544, MDE: Transporte escolar, mas não contém os marcadores MDE: Creche e MDE: Pré-escola.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
Educação infantil (creche)
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador: MDE: Ação Judicial FUNDEF - Precatórios;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.544 e 2.544.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador: MDE: Ação Judicial FUNDEF - Precatórios;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.544 e 2.544.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador: MDE: Ação Judicial FUNDEF - Precatórios.
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.544 e 2.544.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para todos os estados considera-se a fonte de recurso 1.544 e 2.544.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador: MDE: Ação Judicial FUNDEF - Precatórios.
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.544 e 2.544.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
Educação infantil (pré-escola)
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador: MDE: Ação Judicial FUNDEF - Precatórios;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.544 e 2.544.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador: MDE: Ação Judicial FUNDEF - Precatórios;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.544 e 2.544.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador: MDE: Ação Judicial FUNDEF - Precatórios;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.544 e 2.544.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador: MDE: Ação Judicial FUNDEF - Precatórios;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.544 e 2.544.
782 - Transporte Escolar
Para este quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador: MDE: Ação Judicial FUNDEF - Precatórios;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.544 e 2.544.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
PNAE
Ensino fundamental
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PNAE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.552 e 2.552.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Ensino Médio, Ensino Profissional, Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PNAE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.552 e 2.552.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PNAE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.552 e 2.552.
Ensino médio
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PNAE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.552 e 2.552.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Médio perante ao total de matrículas em Ensino Médio, Ensino Profissional, Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PNAE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.552 e 2.552.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PNAE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.552 e 2.552.
Ensino profissional
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PNAE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.552 e 2.552.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Educação infantil (creche)
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PNAE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.552 e 2.552.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PNAE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.552 e 2.552.
Educação infantil (pré-escola)
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PNAE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.552 e 2.552.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Ensino Médio, Ensino Profissional, Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PNAE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.552 e 2.552.
PNATE
Ensino fundamental
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PNATE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.553 e 2.553.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Ensino Médio, Ensino Profissional, Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PNATE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.553 e 2.553.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PNATE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.553 e 2.553.
Ensino médio
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PNATE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.553 e 2.553.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Ensino Médio, Ensino Profissional, Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PNATE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.553 e 2.553.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PNATE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.553 e 2.553.
Ensino profissional
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PNATE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.553 e 2.553.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Educação infantil (creche)
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PNATE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.553 e 2.553.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Ensino Médio, Ensino Profissional, Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PNATE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.553 e 2.553.
Educação infantil (pré-escola)
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PNATE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.553 e 2.553.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Ensino Médio, Ensino Profissional, Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PNATE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.553 e 2.553.
PDDE
Ensino fundamental
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
361 - Ensino Fundamental
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 361;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Ensino médio
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
362 - Ensino Médio
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 362;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Ensino profissional
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
363 - Ensino Profissional
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 363;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Educação infantil (creche)
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Educação infantil (pré-escola)
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3º e 4º dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: PDDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.551 e 2.551.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Outras Transferências de Recursos do FNDE
Ensino fundamental
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, demais Subfunções não compreendidas neste nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
361 - Ensino Fundamental
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 361;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Ensino médio
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, demais Subfunções não compreendidas neste nível (Ensino Médio);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
362 - Ensino Médio
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 362;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Embora os critérios citados abaixo, para esse quadro, são gerados valores fixos iguais a zero.
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Ensino profissional
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, demais Subfunções não compreendidas neste nível (Ensino Profissional);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
363 - Ensino Profissional
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 363;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Educação infantil (creche)
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, demais Subfunções não compreendidas neste nível (Ensino Infantil (Creche));
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Educação infantil (pré-escola)
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, demais Subfunções não compreendidas neste nível (Ensino Infantil (Pré-escola));
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, e, Ensino Médio (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Transferências FNDE;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.569 e 2.569.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Transferências da União referentes aos Convênios ou Contratos de Repasse vinculados à Educação
Ensino fundamental
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, demais Subfunções não compreendidas neste nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
361 - Ensino Fundamental
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 361;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional**.
Ensino médio
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, demais Subfunções não compreendidas neste nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
362 - Ensino Médio
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 362;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Embora os critérios citados abaixo, para esse quadro, são gerados valores fixos iguais a zero.
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Ensino profissional
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, demais Subfunções não compreendidas neste nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
363 - Ensino Profissional
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 363;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Educação infantil (creche)
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, demais Subfunções não compreendidas neste nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Educação infantil (pré-escola)
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, demais Subfunções não compreendidas neste nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Transferências do Estado referentes aos Convênios ou Contratos de Repasse vinculados à Educação
Ensino fundamental
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, demais Subfunções não compreendidas neste nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
361 - Ensino Fundamental
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 361;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Despesas Custeadas com Recursos de Royalties de Petróleo e de Indenizações
Embora os critérios citados abaixo, para esse quadro, são gerados valores fixos iguais a zero.
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
Ensino médio
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, demais Subfunções não compreendidas neste nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
362 - Ensino Médio
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 362;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Embora os critérios citados abaixo, para esse quadro, são gerados valores fixos iguais a zero.
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Despesas Custeadas com Recursos de Royalties de Petróleo e de Indenizações
Embora os critérios citados abaixo, para esse quadro, são gerados valores fixos iguais a zero.
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
Ensino profissional
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
363 - Ensino Profissional
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 363;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Despesas Custeadas com Recursos de Royalties de Petróleo e de Indenizações
Embora os critérios citados abaixo, para este quadro, são gerados valores fixos iguais a zero.
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
Ensino superior
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (ensino fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Superior perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Superior perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
364 - Ensino Superior
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 364;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Superior perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Despesas Custeadas com Recursos de Royalties de Petróleo e de Indenizações
Embora os critérios citados abaixo, para esse quadro, são gerados valores fixos iguais a zero.
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
Educação infantil (creche)
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
365 - Ensino Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Despesas Custeadas com Recursos de Royalties de Petróleo e de Indenizações
Embora os critérios citados abaixo, para esse quadro, são gerados valores fixos iguais a zero.
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
Educação infantil (pré-escola)
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
365 - Ensino Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado proporcionalmente (rateio) do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Despesas Custeadas com Recursos de Royalties de Petróleo e de Indenizações
Embora os critérios citados abaixo, para esse quadro, são gerados valores fixos iguais a zero.
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios Estaduais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.571 e 2.571.
Transferências de Municípios referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação
Ensino fundamental
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Profissional e Ensino Superior.
361 - Ensino Fundamental
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 361;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Ensino médio
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
362 - Ensino Médio
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 362;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais;
- Demais estados considera-se a fonte de recurso 1.570 e 2.570.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Embora os critérios citados abaixo, para esse quadro, são gerados valores fixos iguais a zero.
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Ensino profissional
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
363 - Ensino Profissional
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 363;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Ensino superior
122 - Administração Geral
Embora os critérios citados abaixo, para esse quadro, são gerados valores fixos iguais a zero.
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Embora os critérios citados abaixo, para esse quadro, são gerados valores fixos iguais a zero.
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
363 - Ensino Superior
Embora os critérios citados abaixo, para esse quadro, são gerados valores fixos iguais a zero.
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
782 - Transporte Escolar
Embora os critérios citados abaixo, para esse quadro, são gerados valores fixos iguais a zero.
- Função 12;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
Educação infantil (creche)
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Educação infantil (pré-escola)
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo não será gerado valor para essa linha;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.572 e 2.572.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação
Ensino fundamental
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
361 - Ensino Fundamental
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 361;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Ensino médio
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Médio);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
362 - Ensino Médio
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 362;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Embora os critérios citados abaixo, para esse quadro, são gerados valores fixos iguais a zero.
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Ensino profissional
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
363 - Ensino Profissional
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 363;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Ensino superior
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Superior);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Superior perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Superior perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
364 - Ensino Superior
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 364;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Superior perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Educação infantil (creche)
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Educação infantil (pré-escola)
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Royalties;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.573 e 2.573.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Operações de Crédito Vinculados à Educação
Ensino fundamental
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
361 - Ensino Fundamental
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 361;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Ensino médio
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Médio);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
362 - Ensino Médio
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 362;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Embora os critérios citados abaixo, para esse quadro, são gerados valores fixos iguais a zero.
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Ensino profissional
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Profissional);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
363 - Ensino Profissional
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 363;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Ensino superior
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Superior);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Superior perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
364 - Ensino Superior
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 364;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Superior perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Educação infantil (creche)
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Infantil (Creche));
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Educação infantil (pré-escola)
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Infantil (Pré-escola));
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para São Paulo considera-se o marcador MDE: Operações de crédito;
- Estados diferentes de São Paulo considera-se a fonte de recurso 1.574 e 2.574.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Outros Recursos Vinculados à Educação
Ensino fundamental
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
361 - Ensino Fundamental
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 361;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Ensino médio
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
362 - Ensino Médio
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 362;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Embora os critérios citados abaixo, para esse quadro, são gerados valores fixos iguais a zero.
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Ensino profissional
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
363 - Ensino Profissional
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 363;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Ensino superior
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Superior perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Superior perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
364 - Ensino Superior
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 364;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Superior perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional e Ensino Superior.
Educação infantil (creche)
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Educação infantil (pré-escola)
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- E Para o estado do Amazonas e São Paulo, que não contenha nenhum marcador informado;
- Demais estados considera-se recurso 1.599 e 2.599.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Vinculadas a Contribuição Social do Salário-Educação
Ensino fundamental
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
361 - Ensino Fundamental
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 361;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 361;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Ensino Fundamental perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Ensino médio
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
362 - Ensino Médio
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 362;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
366 - Educação de Jovens e Adultos
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 366;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Médio perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Ensino profissional
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
363 - Ensino Profissional
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 363;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas no Ensino Profissional perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Educação infantil (creche)
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas em Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Creche) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Educação infantil (pré-escola)
122 - Administração Geral
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 122, bem como, as demais Subfunções não compreendidas nesse nível (Ensino Fundamental);
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
306 - Alimentação e Nutrição - Merenda Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 306;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
365 - Educação Infantil
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 365;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche) e Educação Infantil (Pré-escola).
367 - Educação Especial
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 367;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio.
782 - Transporte Escolar
Para esse quadro são consideradas as Despesas:
- Função 12 e Subfunção 782;
- Modalidade (3° e 4° dígito da natureza de despesa) diferente de 71, 73, 74 e 91;
- Para o estado do Amazonas e São Paulo considera-se o marcador MDE: Salário-educação;
- Demais estados considera-se fonte de recurso: 1.550 e 2.550.
O valor considerado é calculado pela proporção do argumento Matrículas na Educação Infantil (Pré-escola) perante ao total de matrículas em Educação Infantil (Creche), Educação Infantil (Pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissional.
Conferência das informações
Informações complementares
A geração automática dos valores do quadro Informações Complementares também ocorre por meio da execução do script Prestação de Contas SIOPE.
Conforme layout disponibilizado em 24/03/2023 pelo FNDE, as descrições de algumas linhas foram alteradas e outras incluídas na geração do SIOPE. Veja abaixo as regras atuais!
2. Restos a pag. Insc. No Exerc. Sem Disp. Financ. de Rec. de imp. Vinc. ao Ensino.
2.1. Restos a Pag. Não Processados Insc. No Exerc. Sem Disp. Financ. De Rec. De Imp. Vinc. Ao Ensino
Representa o valor da linha 26 do Anexo 8 da RREO.
3. Restos a Pag. Insc. No Exerc. Sem Disp. Financeira de Recursos do Fundeb
3.1. Fundeb 70%
3.1.1. Fundeb - Impostos e Transferências
Representa o valor da linha 12, coluna h do Anexo 8 da RREO.
3.1.2. VAAF
Representa o valor da linha 11.2, coluna h do Anexo 8 da RREO.
3.1.3. VAAT
Representa o valor da linha 11.3, coluna h do Anexo 8 da RREO.
3.2. Fundeb 30%
3.2.1. Fundeb - Impostos e Transferências
Representa o valor da linha 11.1, coluna h do Anexo 8 da RREO.
3.2.2. VAAF
Gera valor fixo 0,00.
3.2.3. VAAT
Gera valor fixo 0,00.
4. Restos a Pagar de Despesas Com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
4.2. Cancelado No Exercício
4.2.1. Fundeb
Representa o valor da linha 30.2, coluna af do Anexo 8 da RREO.
4.2.2.VAAF + VAAT
Passa a considerar a linha 30.3, coluna af excetuando-se os movimentos na fonte de recurso (exceto São Paulo) X.543. Para o estado do Amazonas e São Paulo, passa a considerar a linha 30.3, coluna af excetuando-se movimentos com o marcador: MDE: FUNDEB Complementação VAAR.
4.2.3.Recursos Próprios
Representa o valor da linha 30.1, coluna af do Anexo 8 da RREO.
4.3. Pagamento no Exercício
4.3.1. Fundeb
Representa o valor da linha 30.2, coluna ae do Anexo 8 da RREO.
4.3.2. VAAF + VAAT
Passa a considerar a linha 30.3, coluna ae excetuando-se movimentos na fonte de recurso (exceto São Paulo) X.543. Para o estado do Amazonas e São Paulo, passa a considerar a linha 30.3, coluna ae excetuando-se movimentos com o marcador: MDE: FUNDEB Complementação VAAR.
4.3.3. Recursos Próprios
Representa o valor da linha 30.1, coluna ae do Anexo 8 da RREO.
4.4. Liquidado no Exercício
4.4.1. Fundeb
Representa o valor da linha 30.2, coluna ad do Anexo 8 da RREO.
4.4.2.VAAF + VAAT
Passa a considerar a linha 30.3, coluna ad excetuando-se movimentos na fonte de recurso (exceto São Paulo) X.543. Para o estado do Amazonas e São Paulo, passa a considerar a linha 30.3, coluna ad excetuando-se movimentos com o marcador: MDE: FUNDEB Complementação VAAR.
4.4.3.Recursos Próprios
Passa a considerar a linha 30.1, coluna ad.
6. Despesas Custeadas com o Saldo do exercício anterior
6.1 Valor de superávit aplicado até o 1º quadrimestre
6.1.1 Fundeb - Impostos e Transferências
Representa o valor da linha 19.1 e coluna u do Anexo 8 RREO. Regra da coluna u: Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera os recursos que contenham pelo menos um dos marcadores MDE: FUNDEB 60% ou MDE: FUNDEB 40% ou MDE: FUNDEB 70% ou MDE: FUNDEB 30%. Demais estados considera-se a fonte de recurso: 2.540.
6.1.2 VAAF + VAAT
Representa o valor da linha 19.2 e coluna u do Anexo 8 RREO. Para os estados do Amazonas e São Paulo, passa a considerar a linha 19.2, coluna u excetuando-se os movimentos com marcador MDE: FUNDEB Complementação VAAR. Demais estados, movimentos na fonte de recurso: 2.541 e 2.542.
6.2. Valor de superávit aplicado após o 1º quadrimestre
6.2.1 Fundeb - Impostos e Transferências
Representa o valor da linha 19.1, coluna (v), Anexo 8 RREO. Regra da coluna u: Para o estado do Amazonas e São Paulo, passa a considerar a linha 19.2, coluna u com movimentos que possuam os marcadores MDE: FUNDEB 60% ou MDE: FUNDEB 40% ou MDE: FUNDEB 70% ou MDE: FUNDEB 30%; Demais estados, movimentos na fonte de recurso: 2.540.
6.2.2 VAAF + VAAT
Passa a considerar a linha 19.2, coluna v excetuando-se movimentos na fonte de recurso (exceto São Paulo) 2.543 + CO(todos). Para o estado do Amazonas e São Paulo, passa a considerar a linha 19.2, coluna v excetuando-se movimentos com o marcador: MDE: FUNDEB Complementação VAAR.
6.3. Valor aplicado até o 1º quadrimestre (Até o limite)
Passa a gerar valor fixo 0,00.
6.3.2. VAAF + VAAT
Passa a gerar valor fixo 0,00.
8. Despesas Custeadas com o Superávit Financeiro, ACUMULADO ATÉ o exercício anterior, do FUNDEB
8.1 Fundeb 70%
8.1.1.Fundeb - Impostos e Transferências
Passa a considerar a mesma regra do Anexo 8, linha 19.1, coluna u, porém considerando o valor aplicado até o bimestre e fonte de recurso 2.540 + CO: 1070. No anexo 8 essa linha é fixa até o 1º quadrimestre, porém para esse quadro deve-se considerar até o bimestre emitido. Para o estado do Amazonas e São Paulo, passa a considerar a linha 19.1, coluna u com movimentos com o marcador: MDE: FUNDEB 60% ou MDE: FUNDEB 70%.
8.1.2. VAAF
Passa a considerar a mesma regra do Anexo 8, linha 19.2, coluna u, porém considerando o valor aplicado até o bimestre e fonte de recurso (exceto São Paulo): 2.541. No anexo 8 essa linha é fixa até o 1º quadrimestre, porém para esse quadro deve-se considerar até o bimestre emitido. Para o estado do Amazonas e São Paulo, passa a considerar a linha 19.2, coluna u com movimentos com o marcador: MDE: FUNDEB Complementação VAAF.
8.1.3. VAAT
Passa a considerar a mesma regra do Anexo 8, linha 19.2, coluna u, porém considerando o valor aplicado até o bimestre e fonte de recurso (exceto São Paulo): 2.542. No anexo 8 essa linha é fixa até o 1º quadrimestre, porém para esse quadro deve-se considerar até o bimestre emitido. Para o estado do Amazonas e São Paulo, passa a considerar a linha 19.2, coluna u com movimentos com o marcador: MDE: FUNDEB Complementação VAAT.
8.2. Fundeb 30%
8.2.1.Fundeb - Impostos e Transferências
Passa a considerar a mesma regra do Anexo 8, linha 19.1, coluna u, porém considerando o valor aplicado até o bimestre e fonte de recurso 2.540 + CO (todos exceto 1070). No anexo 8 essa linha é fixa até o 1º quadrimestre, porém para esse quadro deve-se considerar até o bimestre emitido. Para o estado do Amazonas e São Paulo, passa a considerar a linha 19., coluna u com movimentos com o marcador: MDE: FUNDEB 30% ou MDE: FUNDEB 30%.
8.2.2. VAAF
Gera valor fixo 0,00.
8.2.3. VAAT
8.2.3.1. VAAT - infantil - Desp. Corrente
Gera valor fixo 0,00.
8.2.3.2. VAAT - infantil - Desp. Capital
Gera valor fixo 0,00.
8.2.3.3. VAAT - Fundamental - Desp. Capital
Gera valor fixo 0,00.
8.2.3.4. VAAT - Fundamental - Desp. Corrente
Gera valor fixo 0,00.
16. Salário-Educação
16.6. Saldo Financeiro do Salário Educação - Exercício Atual
Passa a considerar o valor da linha 37, coluna ai.
17. Ajustes - Controle da Disponibilidade Financeira (Fundeb e Salário-Educação)
17.1 Fundeb
17.1.1. ( + ) Positivos
Passa a considerar o valor da linha 38, coluna ah.
17.1.2. ( - ) Negativos
Passa a considerar o valor da linha 39, coluna ah.
17.2. Salário-Educação
17.2.1. ( + ) Positivos
Passa a considerar o valor da linha 38, coluna ai.
17.2.2. ( - ) Negativos
Passa a considerar o valor da linha 39, coluna ai.
19. Remuneração de depósitos bancários
19.1. Recursos próprios
Considera naturezas de receitas: 132101, 132102, 132103, 132105, 732101, 732102,732103, 732105 com fonte de recurso: 1.500 ou 2.500 + CO: 1001. Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera as mesmas receitas com marcador: MDE: Impostos e transferências destinados MDE no recurso.
19.2. Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
Considera Anexo 08: linha 6.1.2, coluna b.
19.3. Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF
Considera Anexo 08: linha 6.2.2, coluna b.
19.4. Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT
Considera Anexo 08: linha 6.3.2, coluna b.
19.5. Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR
Passa a considerar a linha 6.4.2, coluna b do Anexo 8.
19.6. Transferência do Salário-Educação
Considera naturezas de receitas: 132101, 132102, 132103, 132105, 732101, 732102, 732103, 732105 com fonte de recurso: 1.550 ou 2.550. Para o estado do Amazonas e São Paulo, consideram-se as mesmas receitas, com marcador: MDE: Salário-Educação no Cadastro de recursos.
19.7. Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
Considera naturezas de receitas: 132101, 132102, 132103, 132105, 732101, 732102, 732103, 732105 com fonte de recurso: 1.551 ou 2.551. Para o estado do Amazonas e São Paulo, consideram-se as mesmas receitas, com marcador: MDE: PDDE no Cadastro de recursos.
19.8. Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
Considera naturezas de receitas: 132101, 132102, 132103, 132105, 732101, 732102, 732103, 732105 com fonte de recurso: 1.552 ou 2.552. Para o estado do Amazonas e São Paulo, consideram-se as mesmas receitas, com marcador: MDE: PNAE no Cadastro de recursos.
19.9. Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)
Considera naturezas de receitas: 132101, 132102, 132103, 132105, 732101, 732102, 732103, 732105 com fonte de recurso: 1.553 ou 2.553. Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera as mesmas receitas, com marcador: MDE: PNATE no Cadastro de recursos.
19.10. Outras Transferências de Recursos do FNDE
Considera naturezas de receitas: 132101, 132102, 132103, 132105, 732101, 732102, 732103, 732105 com fonte de recurso: 1.569 ou 2.569. Para o estado do Amazonas e São Paulo, consideram-se as mesmas receitas, com marcador: MDE: Transferências FNDE no Cadastro de recursos.
19.11. Transferências do Governo Federal ref. a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação
Considera naturezas de receitas: 132101, 132102, 132103, 132105, 732101, 732102, 732103, 732105 com fonte de recurso: 1.572 ou 2.572. Para o estado do Amazonas e São Paulo, consideram-se as mesmas receitas, com marcador: MDE: Convênios ou MDE: Convênios Federais no Cadastro de recursos.
19.14. Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação
Considera naturezas de receitas: 132101, 132102, 132103, 132105, 732101, 732102,732103, 732105 com fonte de recurso: 1.573 ou 2.573. Para o estado do Amazonas e São Paulo, consideram-se as mesmas receitas, com marcador: MDE: Royalties no Cadastro de recursos.
19.15. Operações de Crédito Vinculadas à Educação
Considera naturezas de receitas: 132101, 132102, 132103, 132105, 732101, 732102,732103, 732105 com fonte de recurso: 1.574 ou 2.574. Para o estado do Amazonas e São Paulo, consideram-se as mesmas receitas, com marcador: MDE: Operações de crédito no Cadastro de recursos.
19.16. Outros Recursos Vinculados à Educação
Considera naturezas de receitas: 132101, 132102, 132103, 132105, 732101, 732102, 732103, 732105 com fonte de recurso: 1.599 ou 2.599. Para o estado do Amazonas e São Paulo, considera as mesmas receitas, com marcador: MDE: Outras Receitas no Cadastro de recursos.
22. Restituições de Recursos do Fundeb e Outras Restituições
22.1. Recursos próprios
Gerar fixo 0,00.
22.2. Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
Representa a linha 6.1.3, coluna b, do Anexo 08.
22.3. Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF
Representa a linha 6.2.3, coluna b, do Anexo 08.
22.4. Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT
Representa a linha 6.3.3, coluna b, do Anexo 08.
22.5. Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR
Representa a linha 6.4.3, coluna b, do Anexo 08.
22.6. Transferência do Salário-Educação
Representa os valores de receitas iniciadas em 1.9.2.2.99.X.X + fonte de recurso (exceto São Paulo): 1.550 ou 2.550. Para o estado do Amazonas e São Paulo considerar receitas iniciadas em: 1.9.2.2.99.X.X + marcador: MDE: Salário-educação no Cadastro de recursos.
22.7. Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
Representa os valores de receitas iniciadas em 1.9.2.2.99.X.X + fonte de recurso (exceto São Paulo): 1.551 ou 2.551. Para o estado do Amazonas e São Paulo considerar receitas iniciadas em: 1.9.2.2.99.X.X + marcador: MDE: PDDE no Cadastro de recursos.
22.8. Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
Representa os valores de receitas iniciadas em 1.9.2.2.99.X.X + fonte de recurso (exceto São Paulo): 1.552 ou 2.552. Para o estado do Amazonas e São Paulo considerar receitas iniciadas em: 1.9.2.2.99.X.X + marcador: MDE: PNAE no Cadastro de recursos.
22.9. Transferências de Recursos do FNDE Ref. ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)
Representa os valores de receitas iniciadas em 1.9.2.2.99.X.X + fonte de recurso (exceto São Paulo): 1.553 ou 2.553. Para o estado do Amazonas e São Paulo considerar receitas iniciadas em: 1.9.2.2.99.X.X + marcador: MDE: PNATE no Cadastro de recursos.
22.10. Outras Transferências de Recursos do FNDE
Representa os valores de receitas iniciadas em 1.9.2.2.99.X.X + fonte de recurso (exceto São Paulo): 1.569 ou 2.569. Para o estado do Amazonas e São Paulo considerar receitas iniciadas em: 1.9.2.2.99.X.X + marcador: MDE: Transferências FNDE no Cadastro de recursos.
22.11. Transferências de Convênios Destinados a Programas de Educação
Representa os valores de receitas iniciadas em 1.9.2.2.01.X.X + fonte de recurso (exceto São Paulo): (1.570 + 1.571 + 1.572 + 1.575 + 2.570 + 2.571 + 2.572 + 2.575). Para o estado do Amazonas e São Paulo considerar receitas iniciadas em: 1.9.2.2.01.X.X + marcador: MDE: Convênios no Cadastro de recursos.
22.14. Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação
Representa os valores de receitas iniciadas em 1.9.2.2.99.X.X + fonte de recurso (exceto São Paulo): 1.573 + 2.573. Para o estado do Amazonas e São Paulo considerar receitas iniciadas em: 1.9.2.2.99.X.X + marcador: MDE: Royalties no Cadastro de recursos.
22.15. Operações de Crédito Vinculadas à Educação
Representa os valores de receitas iniciadas em 1.9.2.2.99.X.X + fonte de recurso (exceto São Paulo): 1.574 + 2.574. Para o estado do Amazonas e São Paulo considerar receitas iniciadas em: 1.9.2.2.99.X.X + marcador: MDE: Operações de crédito no Cadastro de recursos.
22.16. Outros Recursos Vinculados à Educação
Gerar valores de receitas iniciadas em: (1.9.2.2.99.X.X + 1.9.9.9.99.X.X + 2.9.9.9.99.X.X) + fonte de recurso (exceto São Paulo): (1.576 + 2.576 + 1.599 + 2.599). Para o estado do Amazonas e São Paulo considerar receitas iniciadas em: (1.9.2.2.99.X.X + 1.9.9.9.99.X.X + 2.9.9.9.99.X.X) que não se enquadraram nos requisitos 39 a 46.
22.17. Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas ao FUNDEF
Gerar valor 0,00.
23.1. Outras Receitas Vinculadas à Educação
Gerar valor 0,00.
23.2. Outras Receitas não Vinculadas à Educação
Informações dos profissionais de educação
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Como ocorre o recebimento dos dados de funcionários?
Primeiramente o sistema Folha realizará a geração dos dados e os enviará ao Contábil por meio do script Integração Contábil - SIOPE 202X. É por essa integração entre sistemas, que são gerados os Eventos da Folha e com eles, as informações complementares dos funcionários (recebedores) resultando no relacionamento com os empenhos que forem devidamente efetivados.
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Quais informações complementares são geradas?
- CPF; 
- Nome; 
- Matrícula; 
- Segmento Atuação; 
- Local de exercício; 
- Carga horária semanal; 
- Tipo da categoria; 
- Categoria profissional; 
- Situação profissional; 
- Salário; 
- Valor pago com 60% ou 70% FUNDEB, 40% ou 30% FUNDEB e Outras Receitas; 
- Total. 
Regras da geração
- Para o SIOPE serão gerados os dados dos funcionários relacionados aos empenhos que forem da Função 12 Educação;
- Não serão considerados os valores de retenção em pagamento antecipado;
- A separação e identificação dos valores é realizada por meio de Marcadores ou Recursos, onde:
Marcadores
Para as entidades pertencentes aos estados de Amazonas e São Paulo, a segregação de valores, a qual é baseada na origem do pagamento do empenho, será realizada por meio dos seguintes Marcadores:
- MDE: FUNDEB 40% ou MDE: FUNDEB 30%; 
- MDE: FUNDEB 60% ou MDE: FUNDEB 70%. 
E podem ser informados nos cadastros de Empenho, Recurso ou Despesa.
Recursos
Para os demais estados, a segregação de valores, a qual também é baseada na origem do pagamento do empenho, mas por meio de Recursos:
- Recursos: X.540 + CO:1070 ou X.540;
Serão gerados no arquivo apenas os dados dos funcionários que estiverem registrados na fonte de dados funcionários Folha que é alimentada pela folha de pagamento.
A geração das informações referentes a remuneração dos profissionais também é realizada da mesma forma, ou seja, a partir do script Prestação de Contas SIOPE - 202X, já citado.
- Folha (Cloud)
No Folha (Cloud), as informações citadas acima e necessárias para envio ao SIOPE estão disponíveis no cadastro Matrículas (Visão geral ou menu Administrando > Pessoas > Matrículas).
Observe que o próprio dado Matrícula já é parte integrante do respectivo cadastro do sistema, ou seja, Matrículas. Já o segmento de atuação e qualificação profissional, são dados que devem ser preenchidos por meio da guia Campos adicionais, também localizados no cadastro de Matrículas.
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Todos os campos adicionais destacados acima já estão disponibilizados para todos os entes, por serem padrão da equipe de Desenvolvimento. Além disso, tais campos possuem a seleção padrão igual a Não, devendo cada ente responsável efetuar o preenchimento correto.
Vale destacar que, para cada funcionário da educação, os campos adicionais relacionados à qualificação profissional, devem possuir, no mínimo, uma qualificação informada, caso contrário, o SIOPE interromperá a importação.
Outro detalhe é que o script Integração Contábil - SIOPE 2021 já contempla os campos adicionais referentes ao segmento de atuação e qualificação profissional, no momento em foram disponibilizados.
- Folha (Desktop)
No Folha (Desktop) a Matrícula (Folha (Desktop) > Arquivos > Funcionários > Funcionários) é gerada automaticamente e contempla do código da entidade mais a respectiva matrícula do funcionário.
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Já o Segmento de Atuação é necessário realizar a criação de uma Propriedade Adicional (Folha > Arquivos > Características > Características). Na aba Itens do Cadastro de Características deve possuir o formato do tipo Lista, exatamente com as opções conforme demonstradas nas imagens abaixo:
Se o segmento atuação não possuir preenchimento, o sistema Contábil realizará a geração dessa informação para o programa SIOPE conforme as seguintes regras:
- Creche: quando o empenho pertencer a subfunção 365 e não conter o marcador MDE: Pré-escola;
- Pré-escola: quando o empenho pertencer a subfunção 365 e conter o marcador MDE: Pré-escola;
- Fundamental 1: quando o empenho pertencer a subfunção 361;
- Fundamental 2: não é gerado;
- Médio: quando o empenho pertencer a subfunção 362;
- Profissional: quando o empenho pertencer a subfunção 363;
- Administrativo: quando o empenho não estiver contemplado em nenhuma das regras acima.


















