e-Sfinge
e-Sfinge Online
Como podemos ajudar?
No intuito de orientá-los no processo da geração de dados ao e-Sfinge, os sistemas Planejamento, Contábil, Tesouraria e Controladoria contam com as mesmas validações já existentes no TCE/SC através das Críticas de usuários, validações de encerramento mensal e validações durante o envio dos dados. Essas validações objetivam alertar a falta de alguma informação ou mesmo algum dado em formato inadequado. Confira quais cadastros tem essas validações e como acessá-los!
Críticas de usuários do sistema Planejamento (Cloud)
Críticas de Usuários | Tipo | Validação dos dados |
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[e-Sfinge Online] Obrigar Ementa/Publicidade/Documentos no Ato | Erro e Aviso | Os seguintes campos são obrigatórios: Ementa, Data de publicidade, Data de sanção e Anexos. É emitido um aviso sobre preenchimento das URLs de publicidade conforme meios de comunicação. |
[e-Sfinge Online] Trava de Recurso padrão TCESC | Erro | Verifica, ao cadastrar um Recurso, se ele é compatível com a tabela oficial de recursos publicada pelo TCE-SC na documentação contábil. |
[e-Sfinge Online] Valida alteração de Programa da Ação dentro do mesmo PPA (Execução em Despesas da LOA) | Erro | Ao cadastrar uma despesa na LOA, verifica se a Ação está vinculada ao mesmo Programa previsto no PPA vigente, pois não é permitida a troca de Programa para Ações já existentes dentro do mesmo PPA. |
Críticas de usuários do sistema Contábil (Cloud)
Críticas de Usuários | Tipo | Validação dos dados |
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[e-Sfinge Online] Obrigar Ementa/Publicidade/Documentos no Ato | Erro e Aviso | Os seguintes campos são obrigatórios: Ementa, Data de publicidade, Data de sanção e Anexos. É emitido um aviso sobre preenchimento das URLs de publicidade conforme meios de comunicação. |
[e-Sfinge Online] Valida Origem/Recurso Despesa Extra | Erro | Exige que sejam informadas as origens para as classificações que constam nos itens de equivalências de Consignações, conta contábil 2.1.8.8.1.01, assim como, verifica se o Recurso do pagamento é o mesmo da Origem (Despesa extra). |
[e-Sfinge Online] Validações Arrecadação Orçamentária | Erro | Exige que seja informado o contrato na arrecadação de receitas de Operação de crédito - Mercado interno (2.1.1). Para informar o contrato, na receita da arrecadação orçamentária, acesse o botão Mais opções > Identificador > Contrato. Além disso, verifica se a Natureza de Receita cadastrada está conforme o Ementário da Receita publicado pelo TCE-SC em Documentação Contábil. |
[e-Sfinge Online] Verifica validações cadastrais da Liquidação | Erro | I) Verifica a obrigatoriedade de comprovantes na liquidação de empenhos conforme especificado na CON167 do e-Sfinge. II) A data do comprovante não pode ser maior que a data da liquidação. III) A fonte de recurso das retenções extraorçamentárias devem ser iguais a do empenho da liquidação. IV) O somatório do valor dos comprovantes não pode ser menor que o valor da liquidação. Vide CON166 do e-Sfinge. |
[e-Sfinge Online] Verifica validações cadastrais do Empenho | Erro | I) Não permite a inclusão de empenhos que estejam fora da ordem cronológica, conforme o número e data. II) Não permite utilizar o complemento do elemento menor que o nível 5. III) Verifica Identificadores x Empenhos, onde: Para o elemento 14.14, o identificador do empenho deve ser diária; para o elemento 39.96, o identificador do empenho deve ser adiantamento; para os elementos 21, 22 ou 71, o identificador do empenho deve ser dívida; para o elemento 43, o identificador do empenho deve ser convênio, contrato ou processo. IV) A unidade gestora só pode ser credora de empenho caso o Elemento seja de Folha de pagamento. Vide CON169 do e-Sfinge. V) Verifica Natureza de despesa na tabela padrão do TCE-SC em Documentação Contábil. |
[e-Sfinge Online] Trava de Plano de Contas padrão TCESC | Erro | Só é permitido cadastrar contas contábeis que estejam na tabela padrão disponibilizada pelo TCE/SC em Documentação Contábil. |
[e-Sfinge Online] Trava de Empenho enviado | Erro | Não permite realizar alterações nos cadastros de empenhos que já tenham sido encaminhados ao e-Sfinge (TCE-SC). |
[e-Sfinge Online] Trava de Estorno de Empenho enviado | Erro | Não permite realizar alterações nos cadastros de Anulações de Empenhos que já tenham sido encaminhados ao e-Sfinge (TCE-SC). |
[e-Sfinge Online] Trava de Liquidação enviada | Erro | Não permite realizar alterações nos cadastros de Liquidações que já tenham sido encaminhados ao e-Sfinge (TCE-SC). |
[e-Sfinge Online] Trava de Estorno de Liquidação enviada | Erro | Não permite realizar alterações nos cadastros de Anulações de Liquidações que já tenham sido encaminhados ao e-Sfinge (TCE-SC). |
[e-Sfinge Online] Trava de Pagamento enviado | Erro | Não permite realizar alterações nos cadastros de Pagamentos que já tenham sido encaminhados ao e-Sfinge (TCE-SC). |
[e-Sfinge Online] Trava de Estorno de Pagamento enviado | Erro | Não permite realizar alterações nos cadastros de Anulações de Pagamentos que já tenham sido encaminhados ao e-Sfinge (TCE-SC). |
[e-Sfinge Online] Trava de Subempenho enviado | Erro | Não permite realizar alterações nos cadastros de Subempenhos que já tenham sido encaminhados ao e-Sfinge (TCE-SC). |
[e-Sfinge Online] Trava de Estorno de Subempenho enviado | Erro | Não permite realizar alterações nos cadastros de Anulações de Subempenhos que já tenham sido encaminhados ao e-Sfinge (TCE-SC). |
[e-Sfinge Online] Trava de Recurso padrão TCESC | Erro | Verifica se a Fonte de Recurso cadastrada está conforme ementário padrão publicado pelo TCE-SC em Documentação Contábil. |
[e-Sfinge Online] Verifica ato da Alteração Orçamentária | Erro | Não permite que o ato de abertura da alteração orçamentária seja um dos atos usados para sancionar o PPA, LDO ou LOA, pois estes só podem ser atos autorizativos. |
[e-Sfinge Online] Verifica cadastro de Conta Bancária 2025 | Erro e Aviso | I) Verifica se o DV da conta bancária está preenchido (campo obrigatório conforme layout do e-Sfinge) II) Verifica se está preenchido o campo Município do cadastro de Agencias Bancárias. Para que seja informado o código IBGE da agência bancária ao TCE. |
Críticas de usuários do sistema Tesouraria (Cloud)
Críticas de Usuários | Tipo | Validação dos dados |
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[e-Sfinge Online] Valida Origem/Recurso Despesa Extra | Erro | Exige que sejam informadas as origens para as classificações que constam nos itens de equivalências de Consignações, conta contábil 2.1.8.8.1.01, assim como, verifica se o Recurso do pagamento é o mesmo da Origem (Despesa extra). |
[e-Sfinge Online] Valida Recurso no Pagamento | Erro | Verifica se está sendo pago o valor total dos recursos das origens informadas na classificações de consignação. |
[e-Sfinge Online] Validações Arrecadação Orçamentária | Erro | Exige que seja informado o contrato na arrecadação de receitas de Operação de crédito - Mercado interno (2.1.1). Para informar o contrato, na receita da arrecadação orçamentária, acesse o botão Mais opções > Identificador > Contrato. Além disso, verifica se a Natureza de Receita cadastrada está conforme o Ementário da Receita publicado pelo TCE-SC em Documentação Contábil. |
[e-Sfinge Online] Trava de Pagamento enviado | Erro | Não permite realizar alterações nos cadastros de Pagamentos que já tenham sido encaminhados ao e-Sfinge (TCE-SC). |
Regras de consistência
Todas as CONs abaixo mencionadas são validadas pelos sistemas Betha Sistemas antes de realizar o envio de dados ao e-Sfinge.
CON 064
A regra de validação CON 064, do tipo Impeditiva, verifica a consistência de dados sobre o desembolso do Plano Único no pagamento de Empenhos.
No sistema Contábil (Cloud), essa validação ocorre no momento da geração/envio dos dados ao e-Sfinge, quando será verificado se a soma do Desembolso é igual ao Valor total do respectivo Pagamento.
Caso sejam apurados valores divergentes será retornada uma mensagem de Erro e os dados não serão enviados ao TCE-SC.
Para corrigir, é necessário acessar o ambiente de Escrituração e verificar se os lançamentos associados ao pagamento foram efetuados corretamente.
CON 163
A regra de validação CON 163, do tipo Impeditiva, visa verificar o Processo licitatório não cadastrado.
A inconsistência ocorre quando o Processo licitatório (Processo administrativo) vinculado ao Empenho ainda não foi cadastrado e enviado ao TCE-SC por meio do módulo de Atos Jurídicos. Portanto, antes de enviar o empenho ao e-Sfinge (TCE-SC), no módulo de Execução Orçamentária, é necessário que o processo licitatório correspondente seja devidamente registrado e enviado ao Tribunal.
CON 208 e 209
As regras de validação CON 208 e CON 209, ambas do tipo Impeditiva, verificam a existência de contas com naturezas devedoras e credoras, apresentando o saldo credor e devedor, respectivamente.
Nesse sentido, o sistema Contábil (Cloud) conta com a validação de encerramento (menu Escriturando > Períodos) Saldos de contas contábeis invertidos (7º nível), que verifica o saldo final das Contas contábeis, sejam elas Analíticas ou Sintéticas com nível menor ou igual a 7.
No caso da CON 208, se a soma dos débitos menos os créditos resultar em um saldo credor, tem-se uma conta contábil com saldo invertido. Já, na CON 209, se a soma dos créditos menos os débitos apresenta um valor negativo, ou seja, um saldo devedor.
Havendo alguma inconsistência na validação, o script retornará uma mensagem de Erro: Verificação de inconformidades contábeis, as quais poderão ser visualizadas por meio do relatório emitido:
CON 216
A regra de validação CON 216, do tipo Impeditiva, verifica a consistência das máscaras de Natureza da Receita da Conta Corrente, nos termos da Tabela de Contas Correntes do TCE-SC.
Para atendimento dessa regra, o sistema Contábil (Cloud) dispõe:
- De uma validação no cadastro de Lançamentos contábeis (menu Escriturando > Escriturações de documentos > +Lançamento Contábil), a qual verifica se existe registro contábil para uma Conta contábil e Conta corrente do lote e-Sfinge, considerando o componente Natureza da receita, com conteúdos diferentes dos esperados pelo TCE-SC.
- Da validação de encerramento (menu Escriturando > Períodos) CON216 - Naturezas da receita inválidas para o e-sfinge, a qual verifica se, até a data da validação (contexto Entidade e Exercício) existe registro contábil para uma Conta contábil e Conta corrente do lote e-Sfinge, considerando o componente Natureza da receita com conteúdos diferentes dos esperados pelo TCE-SC.
Caso sejam identificados registros contábeis com máscaras inconsistentes, o relatório será emitido com uma mensagem de erro e orientação para correção:
CON 217
A regra de validação CON 217, do tipo Impeditiva, verifica a consistência das máscaras de Destinação de Recursos da Conta Corrente, nos termos da Tabela de Contas Correntes do TCE-SC.
Para atendimento dessa regra, o sistema Contábil (Cloud) dispõe:
- De uma validação no cadastro de Lançamentos contábeis (menu Escriturando > Escriturações de documentos > +Lançamento Contábil), a qual verifica se existe registro contábil para uma Conta contábil e Conta corrente do lote e-Sfinge, considerando os componentes Fonte de recurso e Destinação de recurso, com conteúdos diferentes dos esperados pelo TCE-SC.
- Da validação de encerramento (menu Escriturando > Períodos) CON217 - Fonte de Recursos inválidas para o e-sfinge, a qual verifica se, até a data da validação (contexto Entidade e Exercício) existe registro contábil para uma Conta contábil e Conta corrente do lote e-Sfinge, considerando os componentes Fonte de recurso e Destinação de recurso com conteúdos diferentes dos esperados pelo TCE-SC.
Caso sejam identificados registros contábeis com máscaras inconsistentes, o relatório será emitido com uma mensagem de erro e orientação para correção:
CON 218
A regra de validação CON 218, do tipo Impeditiva, verifica a consistência das máscaras de Natureza da despesa da Conta Corrente, nos termos da Tabela de Contas Correntes do TCE-SC.
Para atendimento dessa regra, o sistema Contábil (Cloud) dispõe da validação de encerramento (menu Escriturando > Períodos) Verifica a consistência do orçamento e da execução orçamentária, que apura, no momento do encerramento do período, se todos os dados relativos à execução orçamentária e ao planejamento foram devidamente encaminhados ao TCE-SC.
Essa validação assegura que as dotações contabilizadas na conta corrente Célula da Despesa (Lote e-Sfinge) estejam previamente cadastradas no Tribunal antes do envio dos Registros Contábeis.
A verificação considera também os envios da LOA e das Alterações Orçamentárias.
Caso sejam localizadas inconsistências, o sistema impede o encerramento do período se houver pendência no envio de dados ao TCE-SC.
CON 220
A regra de validação CON 220, do tipo Impeditiva, verifica a consistência da Conta Corrente versus a Conta Bancária, nos termos da Tabela de Contas Correntes do TCE-SC.
Nesse sentido, o sistema Contábil (Cloud) dispõe da validação de encerramento (menu Escriturando > Períodos) CON220 - Verifica consistência: Conta corrente vs conta bancária que, realiza a conferência de possíveis inconsistências entre os dados das contas correntes e as contas bancárias registradas e enviadas ao TCE-SC.
Se durante a execução da validação for localizada alguma conta bancária que esteja escriturada e que não tenha cadastro no sistema, assim como, se a conta bancária ainda não foi enviada ao e-Sfinge, o relatório será emitido com a seguinte orientação de correção:
CON 609
A regra de validação CON 609, do tipo Impeditiva, realiza a verificação da consistência do Passivo Financeiro.
No sistema Contábil (Cloud) essa validação é realizada por meio da validação de encerramento (menu Escriturando > Períodos) Saldo do passivo financeiro patrimonial x orçamentário, a qual verifica, na data da validação, os saldos das Contas orçamentárias (contas 6221302, 6221303, 6221306, 6221307, 6312, 6313, 6321, 6327 e 63172) e das Contas patrimoniais (contas 2F (exceto 2188, 2288, 2181, 2288, 2189197 e 212110205)) e, havendo diferenças, é exibida uma mensagem de erro no quadro Resultado da validação, bem como, a orientação devida no quadro Correção necessária:
CON 634 e CON 639
As regras de validação CON 634 e CON 639, ambas do tipo Impeditivas, verificam a inversão de saldos de conta corrente vinculados às contas contábeis de Restos a pagar e de Créditos Tributários a Receber e da Dívida Ativa.
O sistema Contábil (Cloud) conta com a validação de encerramento (menu Escriturando > Períodos) CON/CON639 - Saldos de contas correntes invertidos do e-Sfinge, que irá verificar se, até a data da validação, (contexto Entidade e Exercício) existe registro contábil para uma Conta corrente do lote e-Sfinge.
Quanto às Contas contábeis, serão verificadas aquelas iniciadas em 1121, 1125, 1126, 1129101, 1129104, 1129105, 1129201, 1129204, 1129205, 1129301, 1129304, 1129305, 1129401, 1129404, 1129405, 1129501, 1129504, 1129505, 1211101, 1211104, 1211105, 121119901, 121119904, 121119905, 1211201, 1211204, 1211205, 121129901, 121129904, 121129905, 1211301, 1211304, 1211305, 121139901, 121139904, 121139905, 1211401, 1211404, 1211405, 121149901, 121149904, 121149905, 1211501, 1211504, 1211505, 121159901, 121159904, 121159905, 53 ou 63. Lembrando que a verificação do saldo se dará de forma agrupada em nível menor ou igual a 7.
Havendo inconsistências, o sistema emitirá o relatório com a seguinte mensagem no quadro Resultado da validação:
CON 637 e CON 638
As regras de validação CON 637 e CON 638, ambas do tipo Impeditivas, verificam a consistência de saldos dos Bens Móveis do Ativo Imobilizado com suas respectivas Depreciações Acumuladas.
Tendo isso em vista, o sistema Contábil (Cloud) dispõe da validação de encerramento (menu Escriturando > Períodos) Saldos a maior em contas contábeis redutoras (vs conta contábil bruta).
A validação verifica se a soma do Saldo credor de determinadas contas redutoras é maior que a soma do Saldo devedor das suas contas principais (contas brutas).
Caso haja alguma inconsistência, o script retornará uma mensagem de Erro: Verificação de inconformidades contábeis.
CON 644 e CON 681
A regra de validação CON 644, do tipo Impeditiva, verifica a compatibilidade da Natureza de Receita com a Fonte de Recursos. Já, a CON 681, também do tipo Impeditiva, apura a compatibilidade da Natureza da Receita com o Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária.
Tendo isso em vista, o sistema Contábil (Cloud) dispõe de uma restrição cadastral que impede a combinação inválida de Naturezas de receitas x Recursos e de Naturezas de receitas x Tipos de dedução, baseando-se nas tabelas disponibilizadas pelos Tribunais de Contas de cada estado.
A restrição é aplicada em qualquer tipo de inserção ou alteração de registro, seja ela manual ou automática (via interação com sistema Tributos, service layer, etc.).
A restrição cadastral leva em consideração o definido pelo parâmetro Permitir movimentar recursos e deduções não combinados à respectiva Natureza da receita (menu Administrando > Controle > Recursos > Configuração de recursos (botão de engrenagem)), que se desmarcado não permitirá uma combinação entre Natureza da receita x Recurso e/ou Natureza da receita x Dedução diferente da tabela de validação do TCE estadual.
Veja abaixo os cadastros impactados com cada tipo de restrição cadastral:
- Naturezas de receitas x Recursos:
- Arrecadação orçamentária da receita (menu Executando > Receita > Arrecadações > +Arrecadação > Recurso do quadro de Receitas);
- Arrecadação orçamentária - Dedução (menu Executando > Receita > Arrecadações > +Arrecadação > Recurso da dedução do quadro de Receitas);
- Anulação de arrecadação orçamentária - Receita (menu Executando > Receita > Arrecadações > botão Histórico (ícone de relógio) > Anular > Recurso do quadro da Receita);
- Anulação de arrecadação orçamentária - Dedução (menu Executando > Receita > Arrecadações > botão Histórico (ícone de relógio) > Anular > Recurso da dedução do quadro de Receitas);
- Devolução de receita (menu Executando > Receita > Devoluções de receita > +Devolução > Recurso do quadro de Receitas**);
- Lançamento de receita (menu Executando > Receita > Lançamentos > +Lançamento > Recurso);
- Anulação de lançamento de receita (menu Executando > Receita > Lançamentos > botão Anular > Recurso);
- Desmembramento de receita - Receita (menu Administrando > Cadastros auxiliares > Desmembramento de receitas > Recursos);
- Desmembramento de receita - Dedução (menu Administrando > Cadastros auxiliares > Desmembramento de receitas > Recursos > Recursos do quadro Deduções);
- Alteração orçamentária da receita - Receita (menu Executando > Receita > Alterações orçamentárias > +Alteração > Recursos do quadro Receita);
- Alteração orçamentária da receita - Dedução (menu Executando > Receita > Alterações orçamentárias > +Alteração > Recurso da dedução do quadro Receita);
- Retenção orçamentária da liquidação (menu Executando > Despesa > Empenhos > Adicionar liquidação > Recurso do quadro Retenções orçamentárias);
- Anulação de retenção orçamentária da liquidação (menu Executando > Receita > Arrecadações > botão Histórico (ícone de relógio) > Liquidação > Anular > Recurso do quadro Retenções orçamentárias);
- Retenção orçamentária do pagamento (menu Executando > Despesa > Empenhos > Adicionar pagamento > Recurso do quadro Retenções orçamentárias);
- Anulação de retenção orçamentária do pagamento (menu Executando > Receita > Arrecadações > botão Histórico (ícone de relógio) > Pagamento > Anular > Recurso do quadro Retenções orçamentárias);
- Retenção orçamentária da despesa extra (menu Executando > Despesa > Despesas extras > +Despesa extra > Recurso do quadro Retenções orçamentárias);
- Anulação de retenção orçamentária da despesa extra (menu Executando > Despesa > Despesas extras > botão Anular > Recurso do quadro Retenções orçamentárias).
- Naturezas de receitas x Tipos de dedução:
- Arrecadação orçamentária - Dedução (menu Executando > Receita > Arrecadações > +Arrecadação > Dedução do quadro de Receitas);
- Anulação de arrecadação orçamentária - Dedução (menu Executando > Receita > Arrecadações > botão Histórico (ícone de relógio) > Anular > Dedução do quadro de Receitas);
- Devolução de receita (menu Executando > Receita > Devoluções de receita > +Devolução > Dedução do quadro de Receitas);
- Desmembramento de receita - Dedução (menu Administrando > Cadastros auxiliares > Desmembramento de receitas > Dedução do quadro de Deduções);
- Alteração orçamentária da receita - Dedução (menu Executando > Receita > Alterações orçamentárias > +Alteração > Dedução do quadro de Receitas).
Em relação a essas regras de consistências, o sistema Contábil (Cloud) também dispõe da validação de encerramento de período (menu Escriturando > Períodos) CON644/CON681 - Naturezas da receita x recursos válidos para o e-sfinge, que verifica, até a data da validação (contexto Entidade/Exercício) se há registro contábil para uma Conta Contábil e Conta Corrente com uma combinação válida entre Natureza da receita e Fonte de recursos para o TCE-SC.
Havendo inconsistências entre essas informações, será emitido o relatório de validação com uma mensagem de erro e orientação para correção:
CON 650 e CON 651 e CON 652
As regras de validação CON 650, CON 651 e CON 652, ambas do tipo Impeditivas, tratam das verificações de Dotação Inicial, Créditos Adicionais e Cancelamentos e Remanejamentos de Dotações do Controle Interno no Módulo Planejamento.
Para isso, o sistema Contábil (Cloud) realiza a verificação entre da execução física do orçamento por meio das movimentações dos empenhos versus a escrituração dos mesmos por meio da validação de encerramento (menu Escriturando > Períodos) Execução orçamentária da despesa: saldo físico versus saldo contábil, considerando, também as consistências de Crédito Inicial, Dotação Adicional por Tipo de Crédito, Cancelamento/Remanejamento de Dotação e Crédito Indisponível.
Essa validação exibe de forma mais detalhada os possíveis desequilíbrios existentes entre as consistências acima citadas:
CON 677
Na regra de validação CON 677, do tipo Impeditiva, verifica a existência de saldos de Inscrição de Restos a Pagar e de Resultado do Exercício ao final do mês de janeiro.
Portanto, disponibilizamos uma validação de encerramento (menu Escriturando > Períodos) no sistema Contábil (Cloud) denominada Saldos indevidos em contas contábeis.
A validação verifica se há saldo diferente de zero nas contas contábeis iniciadas em 5317, 5327, 2371101, 2371201, 2371301, 2371401, 2371501, 2372101, 2372201, 2372301, 2372401, 2372501, 6317 e 6327 e, sendo positivo, a execução retornará uma mensagem de Erro.
Quando da finalização da execução da validação, será gerado o relatório [VDC-G18] - Saldos indevidos em contas contábeis, por meio do qual será possível visualizar de forma mais eficiente os erros e as correções a serem realizadas.
O relatório contém o quadro Resultado da validação onde será apresentada a mensagem de Erro mencionada anteriormente, caso haja alguma conta contábil com saldo diferente de zero. Em seguida, é apresentado o quadro Correção necessária, que orienta o usuário acerca do que deve ser feito para ajustar as inconsistências, auxiliando na resolução dos problemas e facilitando a rotina de encerramento.
Links úteis TCE
- Instrução Normativa N.TC-28/2021;
- Portaria N.TC-0171/2021;
- Layouts;
- Serviços (API);
- FAQ - Perguntas e respostas;
- Regras de consistências;
- Documentação Contábil e Orçamentária;
- Acesso e-Sfinge;
- Acesso ao JIRA para abertura de chamado ao TCE;
- Avisos TCE;
- Comunicados TCE;
Vídeos
- e-Sfinge On-line: Novos serviços de ratificação de remessa de dados;
- Encontro sobre o e-Sfinge Online - Sistemas Cloud - 28/04/2022;
- Encontro sobre o e-Sfinge Online - Sistemas Cloud - 04/03/2022;
- Encontro Técnico sobre o o e-Sfinge Online - Sistemas Cloud - 23/02/2022;
- Evento e-Sfinge Online realizado pelo TCE.
Processo de geração e envio de dados ao e-Sfinge
- Introdução sobre e-Sfinge Online
A partir de 2021 o TCE/SC instituiu por meio da Instrução normativa TC-28/2021 a versão on-line do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge on-line), a qual alterou a forma de envio dos dados bimestral para diário, conforme a ocorrência do fato ou da edição do ato. Em Julho de 2021, o Tribunal estabeleceu o cronograma de envio dos módulos por meio da Portaria N.TC-0171/2021.
Diante dessa mudança, a geração e a validação de dados por meio do sistema Prestação de Contas já está adaptada para atender ao novo formato de envio estabelecido pelo Tribunal de Contas.
E no intuito de orientá-los acerca da geração diária dos dados ao e-Sfinge Online, uma central com todas as informações necessárias foi elaborada e contextualizada sobre esse novo modelo de envio dos dados, atribuídos aos sistemas da área de Planejamento e Contabilidade.
Fluxo do processo de envio
- Fluxo de envio - Diário;
- Início do envio - 01/05/2021.
O envio dos arquivos de Atos Jurídicos é no modelo diário conforme a IN TC-28/2021.
No item anterior, percebe-se que alguns arquivos são provenientes da área de Licitação e Contratos e outros da área de Contabilidade da entidade municipal. Assim, deve-se ter em mente que cada área possui seus respectivos sistemas (Compras, Contratos, Contábil e Convênio) e arquivos (scripts) de envio, os quais devem estar sempre preparados e configurados para geração dos dados.
Configurando a geração do e-Sfinge
Para a geração e envio de forma automática ao TCE, é essencial realizar a configuração da geração do e-Sfinge.
Acesse o sistema Prestação de Contas > Configurando > Geração do e-Sfinge e informe o script de geração e script de envio. Lembre-se ainda de selecionar a opção Configuração ativa, caso contrário, o envio automático não será efetuado pelo sistema e deverá ser realizado de forma manual.
Essa configuração somente deve estar ativa quando os módulos Planejamento e Execução Orçamentária estiverem regularizados junto ao TCE.
Como sua ativação resultará nos envios automáticos para o e-Sfinge, o sistema coletará todos os dados que foram inseridos ou alterados no dia. Como os dados entre 01/01 a 28/02 dos módulos supracitados podiam ser enviados somente a partir de 03/03/2022, eles devem ser primeiramente enviados (regularizados) e somente após a data corte/marco, os envios automáticos podem de fato ocorrer. É nesse momento que essa configuração deverá estar ativa. Enquanto isso não ocorre, prepare a configuração e deixe-a inativa:
Acessando o arquivo de geração e envio
Para localizar o arquivo (script) de envio acesse o sistema Prestação de Contas > Gerenciador de Scripts > [CONTÁBIL e PLANEJAMENTO] e-Sfinge Online - Enviar dados.
Tipo de envio Manual: envio dos dados retroativos a partir de 03/03/2022 relacionada ao período de 01/01/2022 até o momento da data corte, ou seja, data na qual a entidade iniciará o envio automático (diário).
Tipo de envio Automático: envio dos dados de forma diária para o TCE. Esse formato deve ser utilizado na remessa dos arquivos do módulo Atos Jurídicos, pois seu envio já ocorre de forma diária desde 01/05/2021, e na remessa do módulo Execução e Alterações Orçamentárias (módulo Planejamento) somente após o envio de todos os dados retroativos constarem devidamente homologados no e-Sfinge.
Saiba mais detalhes sobre o arquivo de geração. Clique e conheça!
Resultado da geração e envio
Após preenchimento dos parâmetros e execução do script [CONTÁBIL e PLANEJAMENTO] e-Sfinge Online - Enviar dados, o sistema se encarregará de verificar a existência de dados a serem gerados e/ou corrigidos e os mostrará por meio do botão Resultado.
Ao clicar sobre ele é possível fazer o download do arquivo compactado em formato zip. Se desejar, descompacte-o ou visualize diretamente os arquivos de geração em formatos TXT/JSON e/ou o arquivo de pré-validação e retorno do TCE em HTML.
Agendamento da geração e envio de dados
Na tela de execução, após clicar no botão ao lado do Executar, clique na opção Agendar. Automaticamente você será direcionado para a tela Adicionando agendamento. Acompanhe no exemplo abaixo como efetuar seu agendamento.
Conforme o exemplo, o horário inserido para execução foi às 18:00. Sugerimos que as execuções ao e-Sfinge Online sejam realizadas após o expediente e que cada entidade possua agendamentos em horários diferentes.
Consolidação e conferência de dados
Por meio do script [CONTÁBIL e PLANEJAMENTO] e-Sfinge Online - Iteração os dados inseridos, alterados e excluídos são reunidos e guardados a cada hora. Então, a cada uma hora aproximadamente, esse script gera um pacote de registros e/ou arquivos e gera um Resultado.
E para maior facilidade, um relatório foi desenvolvido e apresenta de forma mais visual as informações do pacote de arquivos dados gerados a cada hora, durante o dia. Ele poderá ser configurado para recebimento automático e a cada consolidação realizada pelo sistema, no e-mail do responsável pelas conferências dos dados ou executá-lo no momento desejado.
Cancelamento de arquivos
Embora o TCE permita o cancelamento e reenvio de dados, eles só devem ocorrer em raras exceções por erro causado pelo sistema de gestão utilizado ou quando, por algum motivo, foi gerada a carga no Tribunal, porém esse dado foi excluído do sistema posteriormente.
Para isso utilize o script [CONTÁBIL e PLANEJAMENTO] e-Sfinge Online - Cancelar dados, no sistema Prestação de Contas, informe o Código(s) Registro Tce e a Justificativa de cancelamento.
O cancelamento dos registros homologados não devem ocorrer pelo site do TCE. Devem ocorrer por meio do sistema conforme apresentado acima.
Reenvio de arquivos
Após o cancelamento, quando existir alguma alteração relevante nos arquivos já homologados, seja de Atos Jurídicos (Ato, Responsável, Objeto, entre outros) ou de outro módulo, em dia posterior, é necessário seu reenvio. O script [CONTÁBIL e PLANEJAMENTO] e-Sfinge Online - Enviar dados já está apto para realizar a atualização dessa informação sem qualquer interferência do usuário, desde que configurado o Agendamento Automático. Caso contrário deve ser executado manualmente.
Então quando se tratar de alteração de um registro já enviado, lembre-se de efetuar, por meio do sistema Prestação de Contas, o cancelamento antes, caso contrário, o sistema no qual você está realizando a alteração não permitirá salvá-la.
Se nesse mesmo dia da alteração e reenvio, de um empenho, por exemplo, ocorrer o envio dos demais arquivos diários ao TCE, não é necessário realizar dois envios, mas somente um com o Assunto Todos ao final do expediente. O sistema já reconhece a alteração naquele dia e sabe que o envio do cadastro alterado deve ser enviado com os demais inseridos.
Validações cadastrais
No intuito de orientá-los no processo da geração de dados ao e-Sfinge Online, os sistemas Planejamento, Contábil e Tesouraria contam com as mesmas validações, conforme as regras já existentes do TCE. Essas validações ou Críticas de usuários objetivam alertar no momento de uma ação, a falta de alguma informação ou alguns dados no formato inadequado, entre outras situações.
Então confira quais cadastros estão impactados, regras e como acessar as validações cadastrais (críticas de usuários), clicando aqui!
Preparações de Configurações e cadastros
Novos empenhos do CINCATARINA e/ou consórcio
Comunicamos que foi estabelecida uma orientação técnica para o atendimento dos empenhos que envolvem a contratação de órgãos externos, como o CINCATARINA. Essa orientação consiste em realizar a criação do processo no sistema Compras e vinculá-lo à emissão do empenho, garantindo assim a integridade e confiabilidade dos dados, além de facilitar a emissão de relatório, o controle de emissão e as consultas no sistema. Esses procedimentos já estão disponíveis no sistema atualmente.
Para as entidades que não desejam realizar o procedimento de cadastro de processo e sua integração, foi disponibilizada a opção de cadastrar campos adicionais no Cadastro de Empenho, permitindo que o usuário possa digitar manualmente conforme as informações necessárias. É importante ressaltar, no entanto, que a utilização desses campos adicionais não é passível de tratativas de validações pelo sistema.
Segue abaixo, as orientações do que deve ser feito no sistema Compras a fim de cadastrar um processo de adesão à ata de registro de preço, para que assim, seja enviado à contabilidade com o número da licitação correto ou para que seja criado o empenho na contabilidade vinculado ao processo manualmente.
1. Realize o cadastro do processo normalmente no sistema Compras. Na forma de contratação do processo, selecione a opção Adesão à ata de registro de preços no campo Tipo. Após selecionar a opção Adesão à ata de registro de preços, o botão Processo de origem será habilitado e ficará localizado no canto inferior esquerdo da tela de cadastro da forma de contratação. Importante: a modalidade necessita ser de Inexigibilidade.
2. Na tela de cadastro do Processo de origem, devem ser informados os dados do processo de origem do CINCATARINA, sendo os dados necessários mínimos: Órgão externo e Número/Ano do processo. Essas informações são disponibilizadas pela entidade.
3. Após o cadastro do processo de origem, é essencial que a entidade inclua ao menos um item no processo, que pode ser um item genérico (por exemplo: contratação do CINCATARINA). Além disso, é necessário cadastrar uma sessão de julgamento e habilitar os fornecedores que estão aptos a contratar (emissão de empenhos), sendo que para todos os participantes vinculados no processo que estão com a situação Habilitado, o sistema Contábil irá habilitar a emissão de empenhos em seus nomes.
4. Após a habilitação dos participantes, a homologação ou adjudicação do processo se torna opcional, sendo que, caso o mesmo esteja em edição ou em outra fase do processo, já estará habilitada a emissão de empenho (caso esteja concluído até o passo 3).
5. Após o cadastro do processo no sistema de Compras, conforme as etapas anteriores no sistema Contábil, é necessário utilizar o identificador Processo administrativo ao cadastrar o empenho. O sistema permitirá a consulta do processo administrativo previamente criado, permitindo a pesquisa por descrição do objeto ou pelo número e ano do processo. É necessário vincular o processo mencionado anteriormente ao empenho registrado.
6. Após a vinculação do processo administrativo, o sistema irá habilitar o campo Participante onde o mesmo irá listar os participantes (credores) vinculados no processo como habilitado. Vale ressaltar que esse participante é quem estará vinculado como credor do empenho (utilizado para os trâmites posteriores do empenho).
Seguindo as etapas mencionadas, na geração do empenho para o e-Sfinge online, o mesmo estará gerando os dados vinculados no processo como Processo de origem e serão gerados os dados, como o número do edital, conforme solicitado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC).
Para as entidades que não optarem por realizar a criação do processo no sistema de Compras e realizarem a sua integração, a Betha está disponibilizando a criação de campos adicionais no Cadastro de empenho, que serão utilizados para a geração das informações no envio do e-Sfinge online. Destacamos que após a utilização de campos adicionais, não será possível realizar a validação de dados em sua geração, sendo assim, a informação ficará a cargo do usuário, devendo preencher cada empenho cadastrado e sua geração partirá dos dados informados nos campos adicionais.
Abaixo, segue o detalhamento dos campos adicionais que devem ser criados. Ressaltamos que a criação dos campos fica sob controle do canal de atendimento da entidade, sendo que o seu cadastro deverá seguir os dados abaixo de forma obrigatória, sendo opcional o detalhamento das demais informações.
Sistema | Cadastro | Obrigatório | Tipo | Limite de caracteres | Somente Leitura | Variável | Dica de Preenchimento |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Contábil | Empenhos | Não | CNPJ | Padrão | Não | cnpj_orgexterno | Informar o CNPJ do Órgão externo que realizou o processo licitatório. |
Contábil | Empenhos | Não | Texto | 16 | Não | processo_orgexterno | Informar o número e ano do processo realizado pelo órgão externo, utilizando o caracter / como sua divisão de informação. |
Contábil | Empenhos | Não | Texto | 40 | Não | codigo_registrotce | Código de registro do processo licitatório recebido como retorno do serviço de pré-publicação de editais e dispensa/inexigibilidade do órgão externo. |
Principais mudanças - Layout 2025
Alterações na geração dos arquivos do módulo Execução Orçamentária, Planejamento e Registros Contábeis em conformidade com o novo layout do e-Sfinge 2025
Informamos que os sistemas Contábil (Cloud) e Prestação de Contas já estão atualizados e prontos para realizar a prestação de contas conforme o layout 2025 do e-Sfinge.
O envio em 2025 continuará utilizando o script [CONTÁBIL e PLANEJAMENTO] e-Sfinge Online - Enviar dados.
Fique atento às principais alterações relacionadas ao novo layout e às atualizações do e-Sfinge Contábil:
Documentação Contábil 2025
Conforme a nova documentação contábil publicada pelo TCE-SC para 2025, adotamos o novo PCASP SC 2025 e os Ementárias de Receitas e Despesas, com a inclusão de travas cadastrais (críticas de usuário) no sistema Contábil (Cloud), que bloqueiam movimentações indevidas.
As críticas foram implementadas nas seguintes funcionalidades:
- Plano de Contas;
- Naturezas de Despesa;
- Naturezas de Receita;
- Empenhos;
- Arrecadações.
Utilize o script padrão Plano de contas e ementários para atualizar o cadastro de Plano de Contas, Naturezas de Despesas e Naturezas de Receitas conforme tabelas publicadas pelo TCE-SC para 2025.
O campo Token pode ficar em branco, desde que tenha configurado uma chave de integração no sistema Contábil (Cloud) (menu Utilitários > Gerenciador de Acessos > Integrações).
Envio dos Empenhos com Recursos de Operação de Crédito
A partir de 2025, os empenhos relacionados a recursos de Operações de Crédito (Recursos 574, 634 ou 754) devem ser identificados com a dívida fundada que originou o recurso.
Estão excluídos deste escopo os Empenhos de amortização da dívida, sendo aplicável apenas àqueles que utilizam o recurso proveniente da dívida contratada.
No cadastro do Recurso (menu Administrando > Controle > Recursos), deve ser informada a dívida correspondente aos recursos das Especificações 574, 634 ou 754. A dívida informada no recurso será automaticamente espelhada no cadastro do Empenho e, consequentemente, no envio do Empenho ao e-Sfinge.
Novos Assuntos: Contrato da Dívida, Lei Autorizadora e Contas Bancárias
O e-Sfinge 2025 introduziu alterações no processo de envio, separando o envio de Contratos da Dívida Pública e Contas Bancárias, que anteriormente eram realizados pelo módulo de Registros Contábeis. Agora, esses itens contarão com um serviço próprio para envio.
Além disso, foi incluído um novo serviço para o envio das Leis Autorizadoras, aquelas leis específicas (diferentes da LOA) que autorizam a realização de crédito adicional.
O envio desses Assuntos deve ser realizado por meio do script [CONTÁBIL e PLANEJAMENTO] e-Sfinge Online - Enviar dados.
Contratos da Dívida Pública:
- Este assunto registra os Contratos da Dívida Pública contraídos pela Unidade Gestora.
- Prazo de envio: O registro deve ser feito no mesmo dia da assinatura do contrato, antes do envio dos Empenhos e dos Lançamentos contábeis vinculados à dívida.
- Os envios são referentes aos cadastros realizados no menu Executando > Controle > Dívidas.
Lei Autorizadora:
- Registra as leis que autorizam as alterações orçamentárias da despesa.
- Prazo de envio: O envio deve ser realizado no mesmo dia da publicação da alteração orçamentária.
- Os envios referem-se aos cadastros de Alterações orçamentárias (menu Executando > Despesas > Alterações Orçamentárias) que possuam o campo Ato Autorizativo com um ato diferente daquele utilizado para sancionar a LOA.
Contas Bancárias:
- Registra o cadastro das contas bancárias, bem como o encerramento das contas ocorridas em um determinado ano/mês.
- Prazo de envio: O envio deve ser realizado no momento da criação ou encerramento da conta bancária.
- Os envios referem-se aos cadastros de Contas Bancárias (menu Administrando > Bancários > Contas) com data de vigência (inclusão ou encerramento) dentro do período de envio.
Pontos importantes sobre o envio das Contas Bancárias para 2025:
Em decorrência do novo layout de Contas Bancárias previsto para 2025, o TCE-SC solicita que todas as contas bancárias ativas da entidade sejam enviadas novamente em 2025. Por esse motivo, ao executar o script de envio do e-Sfinge Contábil com o Assunto Contas Bancárias e Data inicial igual a 01/01/2025, será gerada uma carga inicial, enviando todas as contas bancárias com saldo em balancete da entidade ao e-Sfinge. Após essa data os envios passam a ocorrer conforme data de vigência da Conta Bancária.
No layout 2025, os campos Número da Conta e Número da Agência foram alterados para formato numérico e, um campo específico foi criado para o Dígito (DV). Portanto, é fundamental revisar os cadastros de contas bancárias para garantir que o DV (Dígito Verificador) esteja no campo correto.
Caso a conta não possua dígito, deve-se informar 0.
Mesmo com a exigência do TCE-SC de formato numérico para os campos Número da Conta e Número da Agência, o usuário pode cadastrar os números com pontos ou outros caracteres, mas esses serão desconsiderados no envio da Conta Bancária e na Escrituração das mesmas, sendo registrados apenas os valores numéricos destes campos.
Novos campos obrigatórios nas Contas Bancárias
Para o envio das Contas bancárias é obrigatório informar os novos campos Tipo de Conta Bancária e CNPJ Titular da Conta Bancária. Essas informações podem ser cadastradas uma única vez no cadastro da entidade por meio do menu Administrando > Entidades > guia Dados Adicionais.
Caso existam contas bancárias com tipo ou CNPJ específicos, essas informações podem ser registradas individualmente em cada conta bancária no menu Administrando > Bancários > Contas > guia Dados Adicionais. A prioridade de envio será dada ao cadastro realizado diretamente na Conta Bancária.
Escrituração de Contas Bancárias
Para adequação ao novo layout e-Sfinge 2025, será necessária a transferência das Contas correntes antigas para o novo formato (campo numérico e campo específico para o DV). Esse processo será realizado por meio da rotina de Lançamentos de Abertura (menu Escriturando > Escriturações de documentos > +Lançamento).
Foi criada uma nova fase de abertura, denominada Transformação da Conta Corrente 5-Conta Bancária+FR (e-Sfinge), exclusivamente para 2025, com o objetivo de transferir as contas correntes bancárias para o novo formato exigido pelo e-Sfinge Contábil. Para prevenir erros nos Registros Contábeis do e-Sfinge é importante realizar o envio de todas as Contas Bancárias com sucesso, antes de seguir para o envio de Registros Contábeis do mês de Janeiro de 2025.