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Dezembro

Orientações sobre a contabilização dos eventos do TCE-SC 2025

[SC] Roteiro Contábil das contas 8.2.1.1.1.01 e 8.2.1.1.1.02 para SC 2025

Conforme publicação dos eventos contábeis do TCE-SC para 2025, na fase de abertura, o saldo da conta 8.2.1.1.1.01.00 existente em 2024, será transferido para conta 8.2.1.1.1.02.00, conforme evento contábil 1.9 da publicação do Tribunal. Este lançamento será realizado automaticamente pela rotina de Abertura de exercício do sistema. Neste momento os saldos ainda estarão nas fontes de recurso do exercício.

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O saldo incluído na conta 8.2.1.1.1.02.00 RECURSOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, será utilizado na abertura de créditos adicionais do tipo superávit financeiro, conforme evento contábil 2.4 da publicação do Tribunal. Neste momento, os saldos serão incluídos nas fontes de superávit nos lançamentos da Suplementação de superávit. Vide exemplo:

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O Ajuste contábil referente a abertura de superávit acima deve ser feito via lançamento contábil, onde disponibilizamos um evento contábil 991037- Abertura de superávit financeiro bancário com ajustes no compensado, etapa em que se realiza a inclusão de saldos no financeiro das fontes de recursos de superávit. Os saldos das contas do grupo de controle nas fontes de recursos do exercício anterior serão baixadas, compensando o crédito na conta 8.2.1.1.1.02.00 do lançamento de abertura (evento 1.9) e o débito na conta 8.2.1.1.1.01.00 da suplementação (evento 2.4).

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Ainda, informamos que foram disponibilizados novos tipos de compromissos referentes aos contratos de dívida de precatórios de pessoal a serem usados a partir de 2025:

  • Precatórios de Pessoal - Regime Especial - antes a 05/05/2000 (escrituração em contas 211110401 e 221110301);
  • Precatórios de Pessoal - Regime Especial - a partir de 05/05/2000 - vencidos e não pagos (escrituração em contas 211110402 e 221110302);
  • Precatórios de Pessoal - Regime Especial - a partir de 05/05/2000 - não vencidos (escrituração em contas 211110403 e 221110303);
  • Precatórios de Pessoal - Regime Ordinário - antes a 05/05/2000 (escrituração em contas 211110501 e 221110401);
  • Precatórios de Pessoal - Regime Ordinário - a partir de 05/05/2000 - vencidos e não pagos (escrituração em contas 211110502 e 221110402);
  • Precatórios de Pessoal - Regime Ordinário - a partir de 05/05/2000 - não vencidos (escrituração em contas 211110503 e 221110403).

Lembramos que os Tipos de compromissos 66 a 73 não devem mais ser utilizados, haja vista a inclusão destes novos tipos, em atendimento aos eventos do TCE-SC.

Melhorias entregues em 18/12/2024

[SC] Liberação de envio da LOA 2025 ao e-Sfinge

Informamos que nossos sistemas já estão totalmente preparados para o envio da LOA 2025 ao e-Sfinge. Pedimos especial atenção às principais mudanças relacionadas ao envio das Peças Orçamentárias no novo Layout e-Sfinge 5.00:

  • Novo campo obrigatório no cadastro da LOA: Valor autorizado na LOA para Créditos Suplementares

Para isso, é necessário cadastrar o Valor autorizado para Créditos Suplementares no sistema Contabilidade (Desktop), acessando o menu Arquivos > Legislação > Atos e informando no Ato da LOA 2025 o campo Máximo de abertura créd. suplementar(%):

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O envio da LOA 2025 deve ser realizado pelo Gerenciador de Arqjoblets, com classificação e-Sfinge – 2025 – REST > Envio LOA – e-SFINGE REST.

Além disso, destacamos que, conforme as instruções normativas N. TC-28/2021 e N. TC-35/2024, o prazo para envio das Peças Orçamentárias (PPA/LDO/LOA) foi alterado. O novo prazo é até o último dia do exercício anterior, ou seja, até 31/12/2024, os municípios devem encaminhar as Peças Orçamentárias de 2025 ao e-Sfinge Web.

Adequação dos arquivos da MSC para o exercício 2025

Foram realizadas atualizações em alguns arquivos da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) a fim de permitir a geração relativa ao exercício 2025.

Com isso, disponibilizamos os seguintes arquivos para utilização no exercício 2025:

  • SICONFI 2025 - Matriz de Saldos Contábeis;
  • Arqjoblets SICONFI 2025 - RGF e SICONFI 2025 - RREO.

Além disso, adequamos a pré-validação dos cadastros de Contas correntes, adicionando os seguintes códigos:

  • 2211 - Benefícios previdenciários - Militares SPSM;
  • 3130 - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares;
  • 3140 - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares;
  • 5001 - Identificação das receitas de compensação de precatórios com dívida ativa.

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[SC] Aprimoramentos no cadastro de Lançamentos manuais

Tendo em vista as novas Contas Correntes disponibilizadas para o estado de Santa Catarina, informamos que foram realizados ajustes no cadastro de Lançamentos manuais (menu Lançamentos contábeis > Lançamentos manuais) válidos para lançamentos a partir do exercício 2025.

Primeiramente, incluímos o campo Fonte de recursos no cadastro de Conta corrente (menu Lançamentos contábeis > Lançamentos manuais > Conta corrente), quando o Conta Corrente da conta for 19 - Despesas Executadas sem Prévio Empenho, onde as contas forem pertencentes a classificação igual a C_CC_FONTE_ABERTURA_CREDITO_SC, sendo habilitados os campos Ano e Mês.

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Ainda, disponibilizamos a Conta corrente 20 Receitas a Receber, veja:

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Nesse caso, ao utilizar a nova conta implementada, será habilitado o campo Classif. econ. da receita, que é de preenchimento obrigatório.

Destaca-se que as alterações acima mencionadas estão disponíveis apenas para os usuários do estado de Santa Catarina.

Ajustado o modelo de dados das Movimentações bancárias para envio ao Portal da Transparência

Comunicamos que o Modelo de Dados Movimentações Bancárias foi alterado para Movimentações Bancárias Mensal.

A alteração foi necessária uma vez que, agora, o modelo possui na sua chave a competência Mês/Ano (MM/AAAA), para envio ao sistema Transparência (Cloud), facilitando, assim, a visualização das movimentações.

Vale ressaltar que durante a consulta será possível selecionar apenas uma competência para visualização.

[SC] Liberado o Encerramento e Início do Exercício 2025

Informamos que na versão Atualiza-Sapo-6098-19-8938-03.exe foi liberado o Início do exercício de 2025 para SC 2025.

Após atualizar para essa versão ou posterior devem ser importados os seguintes arquivos em modo online de importação de txts:

  • Classificação de contas;
  • Configuração de contas automáticas;
  • Classificação por elemento;
  • Eventos Contábeis;
  • Configuração De x Para;
  • Encerramento e início do exercício de exercício;
  • Tipos de compromissos;
  • Classificação de rubricas;
  • Configuração de contas corrente do Siconfi;
  • Configurações de equivalências;
  • Consulta de banco federal;
  • Configuração de validação federal;
  • Configuração de validação.
Atenção!

O arquivo de contas foi adequado conforme mudanças do TCE para 2025, portanto, deverá ser importado somente após a execução do início do exercício, onde o sistema, por meio das pré-validações, irá orientar a executar o arqjoblet para encerrar as contas extintas pela atualização do plano de contas do TCE-SC e, posteriormente a isso, deve-se importar o arquivo de contas.

Reportamos, ainda, que o Encerramento Anual de 2024 também já encontra-se disponível. Após atualizar o sistema, deve-se acessar em 2024 e importar os seguintes txts:

  • Classificação de contas;
  • Encerramento e início do exercício de exercício;
  • Configuração de validação.

Comunicado realizado em 17/12/2024

Revisão de acessos e garantia de segurança aos sistemas

Prezado(a) cliente,

Gostaríamos de informá-lo que, em decorrência das recentes eleições municipais, pode haver alterações no quadro de colaboradores em alguns municípios, o que pode impactar também os usuários dos sistemas.

Com o objetivo de evitar acessos indevidos e garantir a segurança das informações a partir do próximo ano, recomendamos que a gestão dos acessos seja revisada.

Pedimos que verifiquem se as permissões de acesso permanecem adequadas e se os responsáveis pelos sistemas (administradores) estão devidamente atualizados.

Esta medida preventiva visa assegurar a integridade e a confidencialidade dos dados, evitando acessos não autorizados.

Agradecemos pela atenção e permanecemos à disposição para quaisquer dúvidas.