Julho
Melhorias entregues até 23/07/2024
Ajustado o Balanço financeiro conforme orientação da IPC
Tendo em vista a orientação nº. 006/2024 das Instruções de Procedimentos Contábeis (IPC), comunicamos que foram realizados ajustes no Balanço Financeiro (menu Relatórios > Anexos anuais > AN 13 Balanço financeiro), veja abaixo:
Alterações no Quadro Receita Orçamentária (I):
Alterado para que não sejam considerados os valores de:
- UFs que aderiram ao novo rol de recursos e diferentes de PR, cujos saldos os saldos sejam de recurso contenha na sua especificação, campo Especificação ou campo Especificação TCE: 800 e 801 e 802;
- Se for PR, desconsiderar pelo campo Fonte Padrão STN: 800 e 801 e 802.
- Incluído Quadro Recursos Vinculados ao RPPS:
O novo quadro é composto pelas seguintes linhas:
Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário), que considera:
- UFs que aderiram ao novo rol de recursos e diferentes de PR, cujos saldos os saldos sejam de recurso contenha na sua especificação, campo Especificação ou campo Especificação TCE: 800;
- Se for PR, considerar pelo campo Fonte Padrão STN: 800.
Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) no Previdenciário, que considera:
- UFs que aderiram ao novo rol de recursos e diferentes de PR, cujos saldos os saldos sejam de recurso contenha na sua especificação, campo Especificação ou campo Especificação TCE: 801;
- Se for PR, considerar pelo campo Fonte Padrão STN: 801.
Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração, que considera
- UFs que aderiram ao novo rol de recursos e diferentes de PR, cujos saldos os saldos sejam de recurso contenha na sua especificação, campo Especificação ou campo Especificação TCE: 802;
- Se for PR, considerar pelo campo Fonte Padrão STN: 802.
- Incluído Quadro Outras Movimentações Financeiras Recebidas (III):
O novo quadro apresenta linhas com valores zerados para Resgates de Investimentos e Aplicações Financeiras e Desbloqueio de Valores em Caixa.
Alterações no Quadro Saldo do Exercício Anterior (V):
O quadro passa a ter as seguintes linhas e condições:
- Caixa e Equivalentes de Caixa (exceto RPPS): considera o saldo das contas 111% - 111106% - 1113%
- Caixa e Equivalentes de Caixa RPPS: considera o saldo das contas 111106%
- Depósitos Restituíveis e Valores Vinculado: considera o saldo das contas 1113%
- A linha TOTAL (VI) = (I+II+III+IV+V) no final do quadro da receita fica com a fórmula: (L1 + L15 + L21 + L24 + L29)
Alterações no Quadro Despesa Orçamentária (VII):
Alterado para que não sejam considerados os valores de:
- UFs que aderiram ao novo rol de recursos e diferentes de PR, cujos saldos os saldos sejam de recurso contenha na sua especificação, campo Especificação ou campo Especificação TCE: 800 e 801 e 802;
- Se for PR, desconsiderar pelo campo Fonte Padrão STN: 800 e 801 e 802.
Os quadros Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário), Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) no Previdenciário e Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração, também foram adicionados e respeitam as mesmas regras dos quadros da Receita Orçamentária (I).
- Incluído Quadro Outras Movimentações Financeiras (IX):
O novo quadro apresenta linhas com valores zerados para Transferências para Investimentos e Aplicações Financeiras e Bloqueios de Valores em Caixa.
Alterações no Quadro Saldo para o Exercício Seguinte (XI):
O quadro passa a ter as seguintes linhas e condições:
- Caixa e Equivalentes de Caixa (exceto RPPS): considera o saldo das contas 111% - 111106% - 1113%;
- Caixa e Equivalentes de Caixa RPPS: considera o saldo das contas 111106%;
- Depósitos Restituíveis e Valores Vinculado: considera o saldo das contas 1113%;
- A linha TOTAL (XII) = (VII+VIII+IX+X+XI) no final do quadro da despesa fica com a fórmula:(L34 + L48 + L54 + L57 + L62).
Realizados ajustes no Anexo 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciária
Informamos que foram realizados ajustes no Anexo 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciária, relativo ao RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)), visando a adequação ao publicado pelo Governo Federal em 01/07/2024.
O relatório sofreu alteração em seu quadro Despesas da Administração - RPPS, sendo:
- Linha Pessoal e Encargos Sociais, onde agora serão considerados, também:
- os elementos: (ND: 31% - ND: 319001% - ND: 319003% - ND: 319086% - ND: 31909109% - ND: 31909110% - ND: 31909112% - ND: 31909113% - ND: 31909115% - ND: 31909116% - ND: 31909118% - ND: 31909119% - ND: 31909123% - ND: 31909124% - ND: 31909128% - ND: 31909129% - ND: 31909130% - ND: 31909131% - ND: 31909136% - ND: 31909137% - ND: 31909201% - ND: 31909203% - ND: 31909403% - ND: 31909404% - ND: 31909406% - ND: 31909413% - ND: 319186%);
- aos UF’s que aderiram ao novo rol de recursos e que são diferentes de PR, cujos saldos os saldos sejam de recurso NÃO contenha na sua especificação, campo Especificação ou campo Especificação TCE: 800 e 801 e 802 e 803;
- Se possuir UF’s igual a PR, desconsiderar pelo campo Fonte Padrão STN: 800 e 801 e 802 e 803.
- Linha Demais Despesas Correntes, onde agora serão considerados, também:
- os elementos: ND: 32% + (ND: 33% - ND: 339086% - ND: 339186%)
- aos UFs que aderiram ao novo rol de recursos e diferentes de PR, cujos saldos os saldos sejam de recurso NÃO contenha na sua especificação, campo Especificação ou campo Especificação TCE: 800 e 801 e 802 e 803;
- Se possuir UF’s igual a PR, desconsiderar pelo campo Fonte Padrão STN: 800 e 801 e 802 e 803.
- Linha Despesas de Capital (XIV), onde agora serão considerados, também:
- os elementos: ND: 4%;
- aos UFs que aderiram ao novo rol de recursos e diferentes de PR, cujos saldos os saldos sejam de recurso NÃO contenha na sua especificação, campo Especificação ou campo Especificação TCE: 800 e 801 e 802 e 803;
- Se possuir UF’s igual a PR, desconsiderar pelo campo Fonte Padrão STN: 800 e 801 e 802 e 803.
Aos usuários técnicos, informamos que as alterações já encontram-se evidenciadas na fonte de dados.
Realizados ajustes no Anexo 13 - Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas
Comunicamos que realizamos ajustes no Anexo 13 - Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas, relativo ao RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)), visando a adequação ao publicado pelo Governo Federal em 01/07/2024.
O relatório sofreu alteração em na Linha Outros Passivos, passando, agora, a considerar também as contas iniciadas em 2186199% + 2286199%.
Realizados ajustes no Anexo 8 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento de Ensino
O Anexo 8 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento de Ensino, relativo ao RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária), foi aprimorado, visando a adequação ao publicado pelo Governo Federal em 01/07/2024.
O relatório teve os seguintes campos alterados:
a Linha 16 agora está nomeada como 16 - PERCENTUAL DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT NA EDUCAÇÃO INFANTIL (INDICADOR IEI);
a coluna que anteriormente era nomeada como VALOR APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE QUE INTEGRARÁ O LIMITE CONSTITUCIONAL X passou a ter a seguinte nomenclatura: VALOR DE SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO ANTERIOR NÃO APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO ATUAL X;
as Linhas 19, 19.1 e 19.2 sofreram alterações em sua fórmula de cálculo, que agora é assim calculada:
- Se (u) for maior ou igual a (t), então x = 0 Se (u) for menor que (t) e (t) for menor ou igual a (s), então x = (t) - (u) Se (u) for menor que (t) e (t) for maior que (s), então x = (s) - (u).
a Linha 25 agora está nomeada como 25- - SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR NÃO APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO ATUAL = L19
ainda na Linha 25, esta agora retorna o valor da L19;
a Linha 28 passa a ser nomeada como 28- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 + 23 - 24 + 25 - 26 - 27), para 28- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 + 23 - 24 - 25 - 26 - 27);
a Linha 31.5 - Outras receitas para financiamento de ensino passa a considerar as seguintes rubricas: [NR: 4171956% + (NR: 4192299%)] + NR: 4172952% + NR: 4179151% + NR: 4242951% + NR: 4246151% + NR: 4249151% + (NR 4192206% + NR: 4192299% + NR: 4194% + NR: 4199999% + NR: 4299999%).
Realizados ajustes no Anexo 12 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
Comunicamos que realizamos ajustes no Anexo 12 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde, relativo ao RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária), visando a adequação ao publicado pelo Governo Federal em 01/07/2024.
O relatório sofreu alteração nas Descrições das Linhas 73 e 74, sendo:
- Linha 73 > Diferença de limite não cumprido no exercício de referência (x)
- Linha 74 > Diferença de limite não cumprido no exercício anterior (x-1)
Ajustado o Anexo 1 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Comunicamos que realizamos ajustes no Anexo 1 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal, relativo ao RGF (Relatório de Gestão Fiscal), visando a adequação ao publicado pelo Governo Federal em 01/07/2024.
O relatório sofreu alteração na linha Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados (CF, art. 191, §11), de modo que agora também será considerado o elemento ND: 3.3.90.91.34 + ND: 3.3.90.92.34.
O novo elemento será considerado apenas a partir de 2024, não sendo considerado para os meses de anos anteriores.
Ajustado o Anexo 5 - Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar
Comunicamos que realizamos ajustes no Anexo 5 - Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar, relativo ao RGF (Relatório de Gestão Fiscal), visando a adequação ao publicado pelo Governo Federal em 01/07/2024.
O relatório teve alteração no Quadro Total dos Recursos Não Vinculados (I) e na Linha Outros Recursos Não Vinculados, os quais agora também consideram a fonte 503.
Além disso, para o modelo Consórcios e Legislativo, a Linha Total dos Recursos Não Vinculados (I) também irá considerar a fonte 503.
Melhoria entregue em 08/07/2024
[PR] Disponibilizado novo arquivo para Fornecedor e Representante SIAFIC
Tendo em vista a nota 005/2024, do SIM-AM, disponibilizamos o arquivo FornecedorRepresentanteSiafic no Módulo Contábil, o qual será capaz de captar os dados cadastrais dos fornecedores e representantes no SIAFIC no âmbito municipal.
Quando da execução do script (SIM-AM - PR - CONTÁBIL - 2024), o arquivo considerará os Contratos e Aditivos se no mês da geração do arquivo houver contratação ou aditivo vigente para um dos CNPJ’s abaixo (Betha Sistemas ou das Revendas parceiras), como Fornecedor:
- 00456865000167;
- 09273960000108;
- 84785070000192;
- 06315888000138;
- 10448411000106
Cada contrato vigente será listado em uma linha separada no arquivo.
Para clientes que utilizam os sistemas Betha, se o CNPJ do fornecedor for igual a 00456865000167 (campo Fornecedor do contrato), o campo tpDocRepresentante irá gerar o dado 2.
Contudo, se o CNPJ (campo tpDocFornecedor) for diferente de 00456865000167, será gerado o dado 3.
Em relação ao campo nrDocRepresentante, se o CNPJ do Fornecedor foi igual a 00456865000167 (campo Fornecedor do contrato), será gerado o CPF Representante do vencedor da Licitação vinculada ao contrato.
E, se o CNPJ do Fornecedor foi diferente de 00456865000167, será gerado o CNPJ do Fornecedor, conforme o dado incluído no campo Fornecedor do contrato.
Melhorias entregues até 01/07/2024
Inseridos os dados da conta bancária do credor na Nota de restos a pagar
Foram realizados ajustes na Nota de restos a pagar, emitida por meio do menu Relatórios > Diários > Emissão de notas, a fim de possibilitar que sejam demonstrados os dados da Conta bancária do Credor quando da sua emissão.
[RS] Incluída nova Fonte de recursos conforme novo layout do LicitaCon
Atenção usuários do estado do Rio Grande do Sul! Em consonância ao PAD, disponibilizamos a Fonte de recursos 503 na validação tornando o novo recurso válido para geração do TCE-RS - PAD - 2024.
Com isso, a Pré-Validação realizada na geração do arquivo passará a considerar o recurso 503.
[RS] Alterações no envio do PAD MGS 2024 conforme novo layout do TCE-RS
Informamos aos usuários do estado do Rio Grande do Sul, que realizamos ajustes na geração de arquivos de prestação de contas (Módulo financeiro > Utilitários > Gerenciador de ArqJoblets > TCE-RS-PAD-2024), nos termos do determinado no novo layout do MGS.
Agora, todos os envios relativos ao ano de 2024 do PAD MGS devem ser realizados com o Tipo geração igual PAD, não estando mais disponível o envio do tipo MGS, de acordo com o layout publicado em 12/04/2024.
O envio relativo ao ano anterior, se houver, deve seguir o modelo anterior (MGS).
Realizados ajustes no campo Justificativa da Dispensa ou Inexigibilidade
Comunicamos que o campo Justificativa da Dispensa ou Inexigibilidade, acessado por meio do Módulo Financeiro > Empenhos > Empenho, foi ajustado, nos termos do que determina a Nova Lei de Licitações (n° 14.133/21).
Agora é possível inserir também como justificativa as opções Dispensa p/ Compras e Serviços, Dispensa p/ Obras e Serv. Eng. ou Inexigibilidade, com a adição no sistema dos seguintes Fundamentos legais:
- Dispensa:
- Art. 2, inciso I da MP 1.221/2024
- Art. 2, inciso IV da MP 1.221/2024
- Art. 79, inciso I da Lei 14.133/2021
- Art. 79, inciso II da Lei 14.133/2021
- Art. 79, inciso III da Lei 14.133/2021
- Inexigibilidade:
- Art. 2, inciso IV da MP 1.221/2024
- Art. 79, inciso I da Lei 14.133/2021
- Art. 79, inciso II da Lei 14.133/2021
- Art. 79, inciso III da Lei 14.133/2021