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EFD-Reinf no Contabilidade

Clique aqui e assista o Webinar sobre o EFD-Reinf realizado dia 28/08/2023.

O que é a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, a qual foi revogada pela Instrução Normativa RFB 2043, de 12 de Agosto de 2021.

Junto ao e-Social, a EFD-Reinf, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para a substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também as obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo, como a RAIS e o CAGED.

Diante do exposto, a apresentação das informações à EFD-Reinf para entes da administração pública, ocorreu a partir do dia 22 de agosto de 2022, conforme disposto no Capítulo IV, Art. 5º, V, da Instrução Normativa vigente supracitada.

O início do envio das informações no ambiente de produção foi referente a competência do mês de Agosto/2022 e o envio das informações deve ocorrer mensalmente com prazo até o 15º dia do mês subsequente. Considerando que os entes da Administração Pública podem ser sujeitos passivos de 5 tipos de situações:

R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados

Tipo: periódico.

Descrição: é enviada a relação das notas fiscais de serviços contratos pela entidade, que possua retenção de INSS, tenha redução de base de cálculo de INSS ou não possua valor de INSS devido a um processo que permite não reter esse valor do tomador.

R-2040 - Recursos repassados para associação desportiva

Tipo: periódico.

Descrição: é aquele pelo qual são enviadas as informações relativas aos recursos repassados a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos para associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

R-2055 - Aquisição de produção rural

Tipo: periódico.

Descrição: o evento R-2055 é aquele pelo qual são enviadas as informações relativas à aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição, nos termos da legislação pertinente.

R-4010 - Pagamentos/créditos e beneficiários pessoa física

Tipo: periódico.

Descrição: é aquele pelo qual são enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuada por fonte pagadora, pessoa física, ou jurídica a beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.

R-4020 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica

Tipo: periódico.

Descrição: é aquele pelo qual são enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuada por fonte pagadora, pessoa física ou jurídica a beneficiário, pessoa jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.

Prazos para o EFD-Reinf

O envio das informações para a EFD-Reinf deve acontecer mensalmente com limite de até o 15º dia do mês subsequente. A não entrega das informações da EFD-Reinf no prazo incorrerá em multa para o contribuinte prevista no Art. 57º da Lei 12.873/2013.

Exemplo: de acordo com a Receita Federal, a partir do dia 22 de agosto de 2022 iniciaria o envio das informações no ambiente de produção referente à competência do mês de agosto de 2022. Informações essas, que devem ser prestadas à EFD-Reinf até o dia 15 de setembro de 2022.

IMPORTANTE!

Além dos prazos elencados acima, para os arquivos 4010 e 4020, o prazo de envio continua sendo até o dia 15 do mês subsequente, ou seja, a partir do dia 21 de setembro de 2023 ocorrerá o início do envio das informações no ambiente de produção referente à competência do mês de setembro/2023 (fatos geradores ocorridos do dia 1º a 31 de setembro), que devem ser prestados à EFD-Reinf até o dia 15 de outubro de 2023.

Atenção!

Vale ressaltar que, caso não seja dia útil, o envio deve ser antecipado para o dia anterior. A exceção são as entidades promotoras de espetáculos desportivos, que devem transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até dois dias úteis após a sua realização.

Configurações para o envio

Assim como já ocorre com a prestação de contas e-Social, tendo vista a similaridade, tanto no envio quanto no recebimento das informações, a prestação de contas do EFD-Reinf também se dá por meio do sistema e-Social (Cloud).

Para realizar o envio das informações referentes ao módulo EFD-Reinf para o e-Social (Cloud), primeiramente é necessário gerar o arquivo por meio do arqjobletUtilitários > Gerenciador de ArqjojobletsGeral envio Dados.

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Como realizar o fechamento dos eventos periódicos?

Arquivo R-2099 - Fechamento dos eventos periódicos

Conceito do evento: é aquele pelo qual se informa o encerramento da transmissão dos eventos periódicos na EFD-Reinf em determinado período de apuração, momento no qual, todas as informações prestadas relativas aos eventos periódicos da série R-2000 são consolidadas.

Quem está obrigado: todos os sujeitos passivos que devem transmitir os eventos R-2010 a R-2060, no mês de referência.

Prazo de envio: deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência informado no evento, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário.

Pré-requisitosR-1000 ou envio do evento R-2098-Reabertura dos eventos periódicos.

  • Geração e envio do arquivo

A geração do arquivo se dá por meio do menu Utilitários > Gerenciador de Arqjoblets > Reabertura dos Eventos Periódicos > informar os argumentos de entidades, ano e mês de reabertura. Depois só clicar em Executar.

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Como realizar a reabertura dos Eventos Periódicos?

Arquivo R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos

Conceito do evento: é aquele pelo qual se informa a reabertura da transmissão dos eventos periódicos na EFD-Reinf em determinado período de apuração, momento no qual, todas as informações prestadas relativas aos eventos periódicos serão reabertas.

Pré-requisitos: R-2099 - Fechamento dos eventos periódicos.

  • Geração e envio do arquivo

A geração do arquivo se dá por meio do menu Utilitários > Gerenciador de Arqjoblets > Reabertura dos Eventos Periódicos > informar os argumentos de entidades, ano e mês de reabertura. Depois só clicar em Executar.

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Funcionalidades a serem configuradas

A primeira fase de envio de informações do EFD-Reinf iniciou no dia 22/04/2022. Antes de realizar o envio dos arquivos estabelecidos pela legislação, é necessário conferir as informações sensíveis a prestação de contas. Verifique abaixo e confira os detalhes!

Eventos dos arquivos R-1000 - Informações do contribuinte:

Esse é o primeiro evento que deve ser enviado pela entidade. Para o envio dessas informações, o contribuinte precisa adotar o EFD-Reinf quando iniciar a utilização do sistema e toda vez que ocorrer alguma alteração nas informações relacionadas aos campos envolvidos nesse evento.

A entidade obrigada a gerar o EFD-Reinf, para gerar o arquivo R-1000 - Informações do contribuinte, necessita configurar as funcionalidades e informações das telas abaixo:

  • Cadastro de Entidade > Guia Entidade > Botão EFD-Reinf, podendo acessar pelo menu Controle > Entidades:

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O responsável pode ser consultado por meio da tecla F2, previamente cadastrado no cadastro de Responsáveis (módulo Orçamento > Arquivos > Cadastrais), onde os campos a seguir devem estar preenchidos nesse cadastro: Nome, Cargo, CPF, Tel. cel, Tel. residencial ou Tel. comercial e E-mail.

Importante

Serão enviadas às entidades configuradas nesse cadastro, exceto as entidades que informarem no campo Ente Federativo Responsável (EFR) o mesmo CNPJ da sua entidade, onde no caso o arquivo R-1000 será gerado por outra entidade.

Vale destacar que o campo Ente Federativo Responsável (EFR) deve ser informado igual a Não, quando no cadastro do seu CNPJ da Receita Federal a entidade possui no campo Ente Federativo Responsável (EFR) indicando outra entidade como sua responsável. Normalmente isso ocorre com entidades diferentes de prefeituras. Nesse caso, o campo CNPJ Ente Federativo deve ser informado com a sua entidade responsável.

1 - A entidade que informar o campo CNPJ Ente Federativo o mesmo do CNPJ da própria entidade, considerando os seus dados, gerando como da outra entidade que possui o mesmo CNPJ. Como, por exemplo, um fundo que possui o mesmo CNPJ da prefeitura, e que gera dados como entidade Prefeitura.

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Eventos do arquivo R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados

Os documentos a serem enviados para o EFD-Reinf relativos ao arquivo Arquivo - R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados são relativos a documentos fiscais informados na liquidação, liquidação anterior, ordem de pagamento ou restos a pagar, cujo documento fiscal contenha o campo Serviços Tomados (EFD-Reinf) marcado, conforme ilustra a imagem:

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Quando no campo Tipo de Serviço for igual a Construção Civil, será necessária a informação do campo Obras Cloud e Ano da Obra para retornarmos por meio da obra o campo Tipo de Empreitada e o CNO vinculado a Obra. Caso não informados, apresentará inconsistência no EFD-Reinf.

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O sistema irá validar a obra e o ano informados, e para isso, é necessário que no cadastro de entidades esteja informada a chave de acesso do Obras (Cloud) informada vide item Configurando Chave de acesso Obras Cloud.

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IMPORTANTE

Quando existir mais de um CNO do mesmo contrato, será gerado o CNO com maior data de inclusão.

O credor do empenho contratado para o serviço deve obrigatoriamente ser configurado com o campo destacado Contrb. Prev. Rec Bruta, de acordo com o % de INSS sobre o valor da nota. O valor informado no campo Valor INSS Destacado deve estar de acordo com o % configurado no credor, aplicado com base na base de cálculo (campo na aba EFD Reinf > Base de Cálculo da Contrib Previdenciária). Caso não feche com o cálculo, será apresentado uma crítica no envio ao EFD-Reinf.

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Eventos do arquivo R-2040 - Recursos Repassados para Associação Desportiva

Os documentos relativos a Recursos Repassados para Associação Desportiva são os pagamentos de Empenhos, Empenhos Anteriores e Ordens anteriores cuja modalidade da despesa seja 50 ou 60, que possuam o campo Repasse para Associação Desportiva localizado na aba Empenhos 2 ou Ordens 2, e que seja diferente de Nenhum, conforme ilustra a imagem abaixo:

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O valor das retenções de INSS serão identificados pelas descrições das retenções extras orçamentárias cujas as contas de desconto possuam em suas descrições as seguintes regras linguísticas: %INSS% ou %INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL% ou %I.N.S.S% ou %Inss% ou %inss% ou %I N S S%.

Eventos dos arquivos R-2055 - Aquisição de produção rural

1 - Os documentos relativos a Aquisição de Produção Rural são os Empenhos, Empenhos Anteriores e Ordens anteriores que possuem o campo Aquisição de Produção Rural selecionado, conforme ilustra a imagem abaixo:

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2 - Para que as informações sejam enviadas e o campo seja habilitado, o credor do empenho também deve ter o campo Tipo do Prod. Rural, devidamente classificado:

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3 - O campo abaixo indica se o produtor rural optou pela forma de tributação da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento. Essa informação será utilizada na geração dos dados à EFD-Refinf.

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4 - Configuradas as informações acima, quando for gerado um documento fiscal na liquidação ou ordem de pagamento, serão solicitadas as seguintes informações para geração do EFD-Reinf. As anulações de documentos (anulação de liquidação, por exemplo), serão consideradas quando anulam de forma total o documento, sendo essas dentro da mesma competência:

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IMPORTANTE!

As informações desse arquivo serão geradas para a entidade conforme configuração orientada no arquivo R-1000 - Informações do contribuinte.

Configurando Chave de acesso Obras (Cloud)

Para que seja possível que o sistema Betha Sapo se relacione com o Obras (Cloud) deve-se com a Chave pública: 9aea88ff-2fd6-4630-ab64-066db6998143 gerar a chave de acesso de cada entidade do Obras (Cloud) que irá se comunicar com o Betha Sapo

Acesse o sistema de Obras (Cloud), vá no Gerenciador de acessos > Aplicações > + Aplicação, informe a chave pública e clique em Pesquisar:

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Após, clique em Continuar e Confirmar para obter a chave de acesso. 

Com a chave de acesso copiada, acesse o Cadastro de entidades e informe a chave no campo destacado na imagem abaixo:

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Envio da DIRF ao EFD-Reinf

Para realizar o envio das informações referentes ao módulo EFD-Reinf para o sistema e-Social (Cloud), é necessário gerar o arquivo por meio do arqjoblet, disponível por meio do menu: Utilitários > Gerenciador de Arqjoblets > Geral envio Dados DIRF.

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Nessa geração, serão enviados os arquivos R-4020 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica e R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física.

Como realizar o fechamento dos Eventos Periódicos da DIRF

  • Arquivo R-4099 - Fechamento dos eventos da série R-4000 

A geração do arquivo deverá ser realizada por meio do menu Utilitários > Gerenciador de Arqjoblets > Fechamento dos Eventos Periódicos > Crédito Beneficiário, devendo informar os argumentos das entidades, ano e mês de fechamento. Depois só clicar em Executar.

Como realizar a reabertura dos Eventos Periódicos da DIRF

  • Arquivo R-4099 - Reabertura dos eventos da série R-4000 

A geração do arquivo se dá por meio do menu Utilitários > Gerenciador de Arqjoblets > Reabertura dos Eventos Periódicos > Crédito Beneficiário. O usuário deve informar os argumentos das entidades, ano e mês de fechamento. Depois só clicar em Executar.

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Funcionalidades a serem configuradas para envio da DIRF

O arquivo R-1000 - Informações do contribuinte é enviado por meio do menu Utilitários > Gerenciador de Arqjoblets > EDF-Reinf > Geral envio Dados.

Cadastro de Deduções e Reembolsos

Disponibilizamos o cadastro de deduções e reembolsos no sistema que será utilizado para incluir deduções e reembolso que afetam o cálculo do imposto de renda referente a pagamentos a beneficiários pessoas físicas. O cadastro está localizado no Módulo Financeiro > Arquivos > DIRF

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Nesse cadastro o usuário poderá realizar o Cadastro de deduções de vários tipos, como por exemplo: Previdência oficial, Previdência privada, Dependentes, Pensão Alimentícia, Plano de saúde, bem como o cadastro de Prestadores de serviços de saúde para possíveis reembolsos ao beneficiário no âmbito do plano de saúde.

Deduções:

Deduções de Previdência: são valores referentes à previdência oficial (INSS, por exemplo) ou de previdência complementar (privada) que deduzem da base tributável do imposto de renda.

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Deduções de Pensões Alimentícias ou Dependentes: são valores por dependente do beneficiário que deduzem do rendimento tributável do imposto de renda. 

Para esse tipo de dedução, deve ser informada a relação de dependência, informando se o dependente é: Cônjuge, Filho(a) ou Enteado(a), Pais, entre outros.

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Dica!

Caso o beneficiário possua mais de um dependente, basta cadastrar apenas uma dedução do tipo Dependente. Exemplo: Dedução Filhos e informar a relação de dependência. No momento de inserir essa dedução no cadastro do Credor, será solicitado os dados dos dependentes.

Deduções de Planos de Saúde: são aquelas relativas às deduções do rendimento tributável do beneficiário que deverão ser informadas tanto em relação ao próprio beneficiário, como em relação a seus dependentes, para os quais existe coparticipação do trabalhador, que é descontada de seu rendimento tributável.

Para esse tipo de dedução, deve ser informado o Nome e o CNPJ da operadora do plano de saúde.

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Dica!

Se a operadora do plano de saúde do titular for a mesma dos dependentes, não há a necessidade de cadastrar mais de uma dedução de plano. No momento de vincular a dedução do tipo Plano de saúde ao credor, será solicitada a informação do titular e do dependente.

Reembolsos:

Nessa aba serão cadastrados os prestadores de serviços da saúde, por exemplo: médico, dentista, clínica, hospital, entre outros, que mais tarde poderão ser utilizados para reembolso pelo plano de saúde, de despesas pagas pelo beneficiário (despesa do titular ou dependente) diretamente ao prestador do serviço.

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Documentos fiscais
  • Documentos Fiscais

O cadastro de documentos fiscais foi disponibilizado na guia EFD-IR para preenchimento dos dados referentes aos beneficiários pessoa física e pessoa jurídica. Nessa guia, clicando no botão Adicionar prestador de serviço, pode ser informado um ou mais credores com retenções na mesma nota fiscal para serem enviados.

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  • Fato gerador:

O fato gerador para envio dos dados de cada prestador de serviço deve ter informado o campo Natureza do rendimento e existir no mínimo um pagamento efetivo no mês de referência a partir do mês 09/2023. Cabe ressaltar, que os beneficiários informados nos documentos fiscais serão enviados somente no primeiro pagamento efetivo. Pagamentos posteriores por parcelamentos não enviarão os documentos novamente. Considera-se pagamento efetivo as ordens e restos pagos que não sejam documentos de descontos, gerados automaticamente pelo sistema.

  • Eventos do arquivo R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física

Os pagamentos a serem enviados ao EFD-Reinf relativos ao arquivo R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física referem-se aos pagamentos de documentos fiscais (na liquidação ou pagamento) cujo campo Natureza do rendimento é informado, devendo existir no mínimo um pagamento efetivo no mês de referência a partir do mês 09/2023.

Importante!

Caso o estado possua documentos fiscais informados na liquidação, somente serão gerados os documentos quando ocorrer o 1º pagamento.

Destacamos que o sistema permite realizar o preenchimento dos campos no documento fiscal mesmo que sua entidade esteja com:

  • Encerramento mensal já efetuado;
  • Encerramento de período já efetuado;
  • Encerramento anual já efetuado.

Ou seja, é permitido a qualquer momento ao usuário realizar o preenchimento, alteração ou exclusão das informações para o EFD, conforme sua necessidade.

Quando o beneficiário informado for CPF, serão habilitados os botões abaixo para preenchimento, quando cabível uma das opções:

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As deduções e os reembolsos devem ser previamente registrados no Cadastro de Deduções e Reembolsos para serem apresentados na lista.

  • Eventos do arquivo R-4020 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica

Os pagamentos a serem enviados ao EFD-Reinf relativos ao arquivo R-4020 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica referem-se a pagamentos de documentos fiscais (na liquidação ou pagamento) cujo campo Natureza do rendimento deve ser informado, além de existir no mínimo um pagamento efetivo no mês de referência a partir do mês 09/2023.

Quando o beneficiário informado for CNPJ, serão habilitados os botões abaixo para preenchimento quando cabível uma das opções.

Além da configuração descrita acima, a liquidação ou o pagamento deve conter documentos fiscais informados, necessitando constar no documento fiscal um dos campos informados:

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Importante!

Caso o estado tenha documentos fiscais informados na liquidação, somente serão gerados os documentos quando ocorrer o 1º pagamento.

Saiba mais

Para obter mais informações sobre a EFD-Reinf acesse os links abaixo:

Dúvidas frequentes

  • O que deve ser feito quando em uma determinada competência não tiver movimento a ser enviado à EFD-Reinf?

Antes da Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021, era obrigatório o envio à EFD-Reinf sem movimento. Com o advento da portaria, o envio dessa informação não é mais obrigatório.

Conforme o art. 4º da referida portaria: Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos a que se refere o art. 3º ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período.

  • Se o ente enviou o arquivo R-1000 e R-2099 mesmo sem ser obrigatório?

Não haverá problemas! Os arquivos serão recepcionados normalmente pela Receita Federal.

  • Quando tiver competência com movimento, o que fazer?

Se já enviou o arquivo R-1000 não será mais necessário seu envio, basta enviar os arquivos periódicos e enviar o arquivo de fechamento, R-2099, da competência que teve movimento. 

  • Se em uma determinada competência voltar a não ter movimentos?

Cumpre-se o artigo da Instrução Normativa supracitada.