EFD-Reinf no Contabilidade
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O que é a EFD-Reinf?
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, a qual foi revogada pela Instrução Normativa RFB 2043, de 12 de Agosto de 2021.
Junto ao e-Social, a EFD-Reinf, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para a substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também as obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo, como a RAIS e o CAGED.
Diante do exposto, a apresentação das informações à EFD-Reinf para entes da administração pública, ocorreu a partir do dia 22 de agosto de 2022, conforme disposto no Capítulo IV, Art. 5º, V, da Instrução Normativa vigente supracitada.
O início do envio das informações no ambiente de produção foi referente a competência do mês de Agosto/2022 e o envio das informações deve ocorrer mensalmente com prazo até o 15º dia do mês subsequente. Considerando que os entes da Administração Pública podem ser sujeitos passivos de 5 tipos de situações:
R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados
Tipo: periódico.
Descrição: é enviada a relação das notas fiscais de serviços contratos pela entidade, que possua retenção de INSS, tenha redução de base de cálculo de INSS ou não possua valor de INSS devido a um processo que permite não reter esse valor do tomador.
R-2040 - Recursos repassados para associação desportiva
Tipo: periódico.
Descrição: é aquele pelo qual são enviadas as informações relativas aos recursos repassados a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos para associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
R-2055 - Aquisição de produção rural
Tipo: periódico.
Descrição: o evento R-2055 é aquele pelo qual são enviadas as informações relativas à aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição, nos termos da legislação pertinente.
R-4010 - Pagamentos/créditos e beneficiários pessoa física
Tipo: periódico.
Descrição: é aquele pelo qual são enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuada por fonte pagadora, pessoa física, ou jurídica a beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.
R-4020 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica
Tipo: periódico.
Descrição: é aquele pelo qual são enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuada por fonte pagadora, pessoa física ou jurídica a beneficiário, pessoa jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.
Prazos para o EFD-Reinf
O envio das informações para a EFD-Reinf deve acontecer mensalmente com limite de até o 15º dia do mês subsequente. A não entrega das informações da EFD-Reinf no prazo incorrerá em multa para o contribuinte prevista no Art. 57º da Lei 12.873/2013.
Exemplo: de acordo com a Receita Federal, a partir do dia 22 de agosto de 2022 iniciaria o envio das informações no ambiente de produção referente à competência do mês de agosto de 2022. Informações essas, que devem ser prestadas à EFD-Reinf até o dia 15 de setembro de 2022.
Além dos prazos elencados acima, para os arquivos 4010 e 4020, o prazo de envio continua sendo até o dia 15 do mês subsequente, ou seja, a partir do dia 21 de setembro de 2023 ocorrerá o início do envio das informações no ambiente de produção referente à competência do mês de setembro/2023 (fatos geradores ocorridos do dia 1º a 31 de setembro), que devem ser prestados à EFD-Reinf até o dia 15 de outubro de 2023.
Vale ressaltar que, caso não seja dia útil, o envio deve ser antecipado para o dia anterior. A exceção são as entidades promotoras de espetáculos desportivos, que devem transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até dois dias úteis após a sua realização.
Configurações para o envio
Assim como já ocorre com a prestação de contas e-Social, tendo vista a similaridade, tanto no envio quanto no recebimento das informações, a prestação de contas do EFD-Reinf também se dá por meio do sistema e-Social (Cloud).
Para realizar o envio das informações referentes ao módulo EFD-Reinf para o e-Social (Cloud), primeiramente é necessário gerar o arquivo por meio do arqjoblet: Utilitários > Gerenciador de Arqjojoblets > Geral envio Dados.
Como realizar o fechamento dos eventos periódicos?
Arquivo R-2099 - Fechamento dos eventos periódicos
Conceito do evento: é aquele pelo qual se informa o encerramento da transmissão dos eventos periódicos na EFD-Reinf em determinado período de apuração, momento no qual, todas as informações prestadas relativas aos eventos periódicos da série R-2000 são consolidadas.
Quem está obrigado: todos os sujeitos passivos que devem transmitir os eventos R-2010 a R-2060, no mês de referência.
Prazo de envio: deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência informado no evento, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário.
Pré-requisitos: R-1000 ou envio do evento R-2098-Reabertura dos eventos periódicos.
- Geração e envio do arquivo
A geração do arquivo se dá por meio do menu Utilitários > Gerenciador de Arqjoblets > Reabertura dos Eventos Periódicos > informar os argumentos de entidades, ano e mês de reabertura. Depois só clicar em Executar.
Como realizar a reabertura dos Eventos Periódicos?
Arquivo R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos
Conceito do evento: é aquele pelo qual se informa a reabertura da transmissão dos eventos periódicos na EFD-Reinf em determinado período de apuração, momento no qual, todas as informações prestadas relativas aos eventos periódicos serão reabertas.
Pré-requisitos: R-2099 - Fechamento dos eventos periódicos.
- Geração e envio do arquivo
A geração do arquivo se dá por meio do menu Utilitários > Gerenciador de Arqjoblets > Reabertura dos Eventos Periódicos > informar os argumentos de entidades, ano e mês de reabertura. Depois só clicar em Executar.
Funcionalidades a serem configuradas
A primeira fase de envio de informações do EFD-Reinf iniciou no dia 22/04/2022. Antes de realizar o envio dos arquivos estabelecidos pela legislação, é necessário conferir as informações sensíveis a prestação de contas. Verifique abaixo e confira os detalhes!
Eventos dos arquivos R-1000 - Informações do contribuinte:
Esse é o primeiro evento que deve ser enviado pela entidade. Para o envio dessas informações, o contribuinte precisa adotar o EFD-Reinf quando iniciar a utilização do sistema e toda vez que ocorrer alguma alteração nas informações relacionadas aos campos envolvidos nesse evento.
A entidade obrigada a gerar o EFD-Reinf, para gerar o arquivo R-1000 - Informações do contribuinte, necessita configurar as funcionalidades e informações das telas abaixo:
- Cadastro de Entidade > Guia Entidade > Botão EFD-Reinf, podendo acessar pelo menu Controle > Entidades:
O responsável pode ser consultado por meio da tecla F2, previamente cadastrado no cadastro de Responsáveis (módulo Orçamento > Arquivos > Cadastrais), onde os campos a seguir devem estar preenchidos nesse cadastro: Nome, Cargo, CPF, Tel. cel, Tel. residencial ou Tel. comercial e E-mail.
Serão enviadas às entidades configuradas nesse cadastro, exceto as entidades que informarem no campo Ente Federativo Responsável (EFR) o mesmo CNPJ da sua entidade, onde no caso o arquivo R-1000 será gerado por outra entidade.
Vale destacar que o campo Ente Federativo Responsável (EFR) deve ser informado igual a Não, quando no cadastro do seu CNPJ da Receita Federal a entidade possui no campo Ente Federativo Responsável (EFR) indicando outra entidade como sua responsável. Normalmente isso ocorre com entidades diferentes de prefeituras. Nesse caso, o campo CNPJ Ente Federativo deve ser informado com a sua entidade responsável.
- Consulte o CNPJ na Receita Federal.
1 - A entidade que informar o campo CNPJ Ente Federativo o mesmo do CNPJ da própria entidade, considerando os seus dados, gerando como da outra entidade que possui o mesmo CNPJ. Como, por exemplo, um fundo que possui o mesmo CNPJ da prefeitura, e que gera dados como entidade Prefeitura.
Eventos do arquivo R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados
Os documentos a serem enviados para o EFD-Reinf relativos ao arquivo Arquivo - R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados são relativos a documentos fiscais informados na liquidação, liquidação anterior, ordem de pagamento ou restos a pagar, cujo documento fiscal contenha o campo Serviços Tomados (EFD-Reinf) marcado, conforme ilustra a imagem:
Quando no campo Tipo de Serviço for igual a Construção Civil, será necessária a informação do campo Obras Cloud e Ano da Obra para retornarmos por meio da obra o campo Tipo de Empreitada e o CNO vinculado a Obra. Caso não informados, apresentará inconsistência no EFD-Reinf.
O sistema irá validar a obra e o ano informados, e para isso, é necessário que no cadastro de entidades esteja informada a chave de acesso do Obras (Cloud) informada vide item Configurando Chave de acesso Obras Cloud.
Quando existir mais de um CNO do mesmo contrato, será gerado o CNO com maior data de inclusão.
O credor do empenho contratado para o serviço deve obrigatoriamente ser configurado com o campo destacado Contrb. Prev. Rec Bruta, de acordo com o % de INSS sobre o valor da nota. O valor informado no campo Valor INSS Destacado deve estar de acordo com o % configurado no credor, aplicado com base na base de cálculo (campo na aba EFD Reinf > Base de Cálculo da Contrib Previdenciária). Caso não feche com o cálculo, será apresentado uma crítica no envio ao EFD-Reinf.
Eventos do arquivo R-2040 - Recursos Repassados para Associação Desportiva
Os documentos relativos a Recursos Repassados para Associação Desportiva são os pagamentos de Empenhos, Empenhos Anteriores e Ordens anteriores cuja modalidade da despesa seja 50 ou 60, que possuam o campo Repasse para Associação Desportiva localizado na aba Empenhos 2 ou Ordens 2, e que seja diferente de Nenhum, conforme ilustra a imagem abaixo:
O valor das retenções de INSS serão identificados pelas descrições das retenções extras orçamentárias cujas as contas de desconto possuam em suas descrições as seguintes regras linguísticas: %INSS% ou %INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL% ou %I.N.S.S% ou %Inss% ou %inss% ou %I N S S%.
Eventos dos arquivos R-2055 - Aquisição de produção rural
1 - Os documentos relativos a Aquisição de Produção Rural são os Empenhos, Empenhos Anteriores e Ordens anteriores que possuem o campo Aquisição de Produção Rural selecionado, conforme ilustra a imagem abaixo:
2 - Para que as informações sejam enviadas e o campo seja habilitado, o credor do empenho também deve ter o campo Tipo do Prod. Rural, devidamente classificado:
3 - O campo abaixo indica se o produtor rural optou pela forma de tributação da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento. Essa informação será utilizada na geração dos dados à EFD-Refinf.
4 - Configuradas as informações acima, quando for gerado um documento fiscal na liquidação ou ordem de pagamento, serão solicitadas as seguintes informações para geração do EFD-Reinf. As anulações de documentos (anulação de liquidação, por exemplo), serão consideradas quando anulam de forma total o documento, sendo essas dentro da mesma competência:
As informações desse arquivo serão geradas para a entidade conforme configuração orientada no arquivo R-1000 - Informações do contribuinte.
Configurando Chave de acesso Obras (Cloud)
Para que seja possível que o sistema Betha Sapo se relacione com o Obras (Cloud) deve-se com a Chave pública: 9aea88ff-2fd6-4630-ab64-066db6998143 gerar a chave de acesso de cada entidade do Obras (Cloud) que irá se comunicar com o Betha Sapo.
Acesse o sistema de Obras (Cloud), vá no Gerenciador de acessos > Aplicações > + Aplicação, informe a chave pública e clique em Pesquisar:
Após, clique em Continuar e Confirmar para obter a chave de acesso.
Com a chave de acesso copiada, acesse o Cadastro de entidades e informe a chave no campo destacado na imagem abaixo:
Envio da DIRF ao EFD-Reinf
Para realizar o envio das informações referentes ao módulo EFD-Reinf para o sistema e-Social (Cloud), é necessário gerar o arquivo por meio do arqjoblet, disponível por meio do menu: Utilitários > Gerenciador de Arqjoblets > Geral envio Dados DIRF.
Nessa geração, serão enviados os arquivos R-4020 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica e R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física.
Como realizar o fechamento dos Eventos Periódicos da DIRF
- Arquivo R-4099 - Fechamento dos eventos da série R-4000
A geração do arquivo deverá ser realizada por meio do menu Utilitários > Gerenciador de Arqjoblets > Fechamento dos Eventos Periódicos > Crédito Beneficiário, devendo informar os argumentos das entidades, ano e mês de fechamento. Depois só clicar em Executar.
Como realizar a reabertura dos Eventos Periódicos da DIRF
- Arquivo R-4099 - Reabertura dos eventos da série R-4000
A geração do arquivo se dá por meio do menu Utilitários > Gerenciador de Arqjoblets > Reabertura dos Eventos Periódicos > Crédito Beneficiário. O usuário deve informar os argumentos das entidades, ano e mês de fechamento. Depois só clicar em Executar.
Funcionalidades a serem configuradas para envio da DIRF
O arquivo R-1000 - Informações do contribuinte é enviado por meio do menu Utilitários > Gerenciador de Arqjoblets > EDF-Reinf > Geral envio Dados.
Cadastro de Deduções e Reembolsos
Disponibilizamos o cadastro de deduções e reembolsos no sistema que será utilizado para incluir deduções e reembolso que afetam o cálculo do imposto de renda referente a pagamentos a beneficiários pessoas físicas. O cadastro está localizado no Módulo Financeiro > Arquivos > DIRF.
Nesse cadastro o usuário poderá realizar o Cadastro de deduções de vários tipos, como por exemplo: Previdência oficial, Previdência privada, Dependentes, Pensão Alimentícia, Plano de saúde, bem como o cadastro de Prestadores de serviços de saúde para possíveis reembolsos ao beneficiário no âmbito do plano de saúde.
Deduções:
Deduções de Previdência: são valores referentes à previdência oficial (INSS, por exemplo) ou de previdência complementar (privada) que deduzem da base tributável do imposto de renda.
Deduções de Pensões Alimentícias ou Dependentes: são valores por dependente do beneficiário que deduzem do rendimento tributável do imposto de renda.
Para esse tipo de dedução, deve ser informada a relação de dependência, informando se o dependente é: Cônjuge, Filho(a) ou Enteado(a), Pais, entre outros.
Caso o beneficiário possua mais de um dependente, basta cadastrar apenas uma dedução do tipo Dependente. Exemplo: Dedução Filhos e informar a relação de dependência. No momento de inserir essa dedução no cadastro do Credor, será solicitado os dados dos dependentes.
Deduções de Planos de Saúde: são aquelas relativas às deduções do rendimento tributável do beneficiário que deverão ser informadas tanto em relação ao próprio beneficiário, como em relação a seus dependentes, para os quais existe coparticipação do trabalhador, que é descontada de seu rendimento tributável.
Para esse tipo de dedução, deve ser informado o Nome e o CNPJ da operadora do plano de saúde.
Se a operadora do plano de saúde do titular for a mesma dos dependentes, não há a necessidade de cadastrar mais de uma dedução de plano. No momento de vincular a dedução do tipo Plano de saúde ao credor, será solicitada a informação do titular e do dependente.
Reembolsos:
Nessa aba serão cadastrados os prestadores de serviços da saúde, por exemplo: médico, dentista, clínica, hospital, entre outros, que mais tarde poderão ser utilizados para reembolso pelo plano de saúde, de despesas pagas pelo beneficiário (despesa do titular ou dependente) diretamente ao prestador do serviço.
Documentos fiscais
- Documentos Fiscais
O cadastro de documentos fiscais foi disponibilizado na guia EFD-IR para preenchimento dos dados referentes aos beneficiários pessoa física e pessoa jurídica. Nessa guia, clicando no botão Adicionar prestador de serviço, pode ser informado um ou mais credores com retenções na mesma nota fiscal para serem enviados.
- Fato gerador:
O fato gerador para envio dos dados de cada prestador de serviço deve ter informado o campo Natureza do rendimento e existir no mínimo um pagamento efetivo no mês de referência a partir do mês 09/2023. Cabe ressaltar, que os beneficiários informados nos documentos fiscais serão enviados somente no primeiro pagamento efetivo. Pagamentos posteriores por parcelamentos não enviarão os documentos novamente. Considera-se pagamento efetivo as ordens e restos pagos que não sejam documentos de descontos, gerados automaticamente pelo sistema.
- Eventos do arquivo R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física
Os pagamentos a serem enviados ao EFD-Reinf relativos ao arquivo R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física referem-se aos pagamentos de documentos fiscais (na liquidação ou pagamento) cujo campo Natureza do rendimento é informado, devendo existir no mínimo um pagamento efetivo no mês de referência a partir do mês 09/2023.
Caso o estado possua documentos fiscais informados na liquidação, somente serão gerados os documentos quando ocorrer o 1º pagamento.
Destacamos que o sistema permite realizar o preenchimento dos campos no documento fiscal mesmo que sua entidade esteja com:
- Encerramento mensal já efetuado;
- Encerramento de período já efetuado;
- Encerramento anual já efetuado.
Ou seja, é permitido a qualquer momento ao usuário realizar o preenchimento, alteração ou exclusão das informações para o EFD, conforme sua necessidade.
Quando o beneficiário informado for CPF, serão habilitados os botões abaixo para preenchimento, quando cabível uma das opções:
As deduções e os reembolsos devem ser previamente registrados no Cadastro de Deduções e Reembolsos para serem apresentados na lista.
- Eventos do arquivo R-4020 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica
Os pagamentos a serem enviados ao EFD-Reinf relativos ao arquivo R-4020 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica referem-se a pagamentos de documentos fiscais (na liquidação ou pagamento) cujo campo Natureza do rendimento deve ser informado, além de existir no mínimo um pagamento efetivo no mês de referência a partir do mês 09/2023.
Quando o beneficiário informado for CNPJ, serão habilitados os botões abaixo para preenchimento quando cabível uma das opções.
Além da configuração descrita acima, a liquidação ou o pagamento deve conter documentos fiscais informados, necessitando constar no documento fiscal um dos campos informados:
Caso o estado tenha documentos fiscais informados na liquidação, somente serão gerados os documentos quando ocorrer o 1º pagamento.
Saiba mais
Para obter mais informações sobre a EFD-Reinf acesse os links abaixo:
- Instrução Normativa RFB Nº 2043, de 12 de Agosto de 2021 alterada pela Instrução Normativa RFB Nº 2133, de 27 de Fevereiro de 2023;
- Layouts 2.1.2;
- Manual do usuário 2.1.2.1;
- Manuais e guia rápido DCTFWeb;
- Instrução Normativa RFB Nº 1234, de 11 de Janeiro de 2012 - Dispõe sobre retenções de tributos incidentes sobre pagamentos a PJ;
- Mafon 2023;
- Tabela Códigos da receita X Natureza rendimentos;
- Instrução Normativa RFB Nº 2043, de 12 de Agosto de 2021;
- Radar Contabilidade Pública "EFD-Reinf conceitos gerais e especificidades para o Setor Público";
- Live EFD - Reinf para entes públicos;
- EFD-Reinf "Sem Movimento";
- Radar Contabilidade Pública "EFD-REINF: Chegou a hora do Imposto de Renda para o Setor Público".
Dúvidas frequentes
- O que deve ser feito quando em uma determinada competência não tiver movimento a ser enviado à EFD-Reinf?
Antes da Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021, era obrigatório o envio à EFD-Reinf sem movimento. Com o advento da portaria, o envio dessa informação não é mais obrigatório.
Conforme o art. 4º da referida portaria: Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos a que se refere o art. 3º ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período.
- Se o ente enviou o arquivo R-1000 e R-2099 mesmo sem ser obrigatório?
Não haverá problemas! Os arquivos serão recepcionados normalmente pela Receita Federal.
- Quando tiver competência com movimento, o que fazer?
Se já enviou o arquivo R-1000 não será mais necessário seu envio, basta enviar os arquivos periódicos e enviar o arquivo de fechamento, R-2099, da competência que teve movimento.
- Se em uma determinada competência voltar a não ter movimentos?
Cumpre-se o artigo 4º da Instrução Normativa supracitada.