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Outubro

Melhorias entregues até 06/10/2026​

Incluídas novas regras para o Critério de conciliação​

O modelo padrão do Critério de conciliação ganhou duas novas regras, que ampliam o número de registros conciliados automaticamente e reduzem o trabalho manual, principalmente nos casos em que vários lançamentos de um pacote de pagamento ou de um mesmo dia correspondem a um único valor no extrato.

Anteriormente, o modelo padrão da conciliação possuía apenas uma regra: era conciliado um Lançamento com um item de Extrato (regra 1:1) quando a Data e Valor eram exatamente iguais, o que divergia tinha que ser conciliado manualmente.

Contudo, visando facilitar e agilizar as rotinas, o sistema agora passa a executar três etapas em sequência, no estilo cascata, o que não foi conciliado automaticamente com a primeira regra (1:1), é analisado na segunda e, o restante, na terceira. Dessa forma, será possível reduzir o número de registros a serem conciliados manualmente.

As três regras do modelo padrão passam a trabalhar com o Saldo a conciliar (valorAConciliar) de cada lançamento e de cada item do extrato, e não mais com o valor original do registro. Como um registro pode ter sido conciliado parcialmente ou ter parte do valor descartado, o saldo representa o que ainda resta a conciliar. Assim, o modelo padrão respeita conciliações parciais e descartes feitos anteriormente.

Vejamos abaixo todas as regras e suas especificações:

  • Regra 1: Data e saldo

Se um lançamento tem a mesma Data e o mesmo Saldo a conciliar de um item do extrato, o sistema concilia os dois (1 lançamento : 1 item de extrato). Esse comportamento já estava disponível, apenas sendo alterado o campo utilizado na comparação, que agora passa a ser o saldo.

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  • Regra 2: Data e somatório de saldo por pacote

Para os Lançamentos que restaram sem conciliar após a validação da Regra 1, o sistema soma o Saldo a conciliar dos lançamentos de um mesmo pacote de pagamento (todos os itens de um pacote que têm a mesma data). Se essa soma for igual ao saldo de um único item do extrato do mesmo dia, o sistema concilia todos os lançamentos do pacote com esse item.

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Contudo, se a soma do pacote corresponder ao saldo de mais de um item do extrato no dia, o sistema não concilia automaticamente. O pacote permanece pendente para conciliação manual.

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Vale ressaltar que as Anulações não são consideradas no pacote de conciliação.

  • Regra 3: Data e somatório de saldo do dia

Para os registros que restaram sem conciliar após as regras 1 e 2, o sistema soma o saldo a conciliar dos Lançamentos de um dia e dos itens do extrato do mesmo dia. Se as duas somas forem iguais, concilia o grupo de lançamentos com o grupo de itens do extrato daquele dia.

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A comparação é sempre feita dentro de um único dia, sem cruzamento entre datas diferentes. Se as somas do dia não coincidirem, os registros permanecem pendentes para conciliação manual.

A entidade pode personalizar seu critério utilizando cada regra individualmente, mantendo, removendo ou ajustando apenas o que desejar, sem afetar as demais regras. Para isso, basta acessar o menu Configurando > Critérios da conciliação.

Atenção!

As novas regras foram disponibilizadas somente no script de modelo padrão. Se a sua entidade utiliza um script personalizado para as conciliações, as novas regras não estarão disponíveis.

Permitido gerenciar os acessos nos cadastros de Arrecadações​

O Gerenciador de acessos (menu Utilitários) foi aprimorado para permitir a visualização dos registros de Arrecadações, Liquidações, Anulações de liquidações, Pagamentos, Anulações de pagamentos e Bloqueios/Desbloqueios, mesmo quando o usuário não possuir autorização para Criar ou Editar o cadastro.

Nesses casos, o usuário poderá navegar pelos ambientes, visualizar os cadastros, mas sem editá-los ou excluí-los.

Assim, os usuários que têm as ações de Criar, Editar e Remover desmarcadas, poderão apenas visualizar os registros, tendo acesso aos detalhes, mas sem editar.

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Anteriormente, os usuários que não possuíam permissão de acesso não conseguiam visualizar o cadastro completo, dados como fontes de recurso, deduções, identificadores não eram visualizados. Agora, essas informações estarão disponíveis, mas não poderão ser editadas.

Permitida a edição da Baixa na Anulação de pagamento​

Informamos que o quadro de Baixa, constante no cadastro de Anulação de pagamento (menu Executando > Processos > Pagamentos > Outras opções > Anular pagamento) agora permite a edição das suas informações.

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Com isso, agora é possível informar na Baixa da anulação dados financeiros diferentes da baixa do pagamento.

Para a edição, as regras de preenchimento seguem as mesmas já aplicadas na baixa do pagamento.

Aos usuários técnicos, informamos que as alterações mencionadas já encontram-se disponíveis no Service layer e em fonte de dados.

Habilitada a edição da Conta bancária das Retenções na Anulação de pagamento​

Considerando que agora é possível editar os dados da Baixa no cadastro de Anulação de pagamento, agora cada Recurso do quadro de Retenções passou a contar com o campo Conta bancária.

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O novo campo é de preenchimento obrigatório. Ao incluir um Recurso na retenção sem conta bancária, o sistema sugere automaticamente a conta informada na Baixa da anulação. Caso a Baixa não tenha conta, será sugerida a conta do recurso de origem da retenção.

Se o usuário alterar a conta bancária da Baixa, a nova conta será copiada para todos os Recursos das retenções, inclusive para aqueles que não possuíam conta bancária vinculada.

Atenção!

A Conta bancária e os Recursos das Retenções da anulação de pagamento somente poderão ser alterados se o Período financeiro correspondente estiver em aberto. Caso o período esteja encerrado, os campos permanecerão bloqueados para edição, da mesma forma como já ocorre na retenção do pagamento.

Permitir integração do sistema Tesouraria com o sistema BPM​

O sistema Tesouraria (Cloud) agora conta com um botão que facilita o compartilhamento de dados com o sistema Governo Digital BPM, responsável pelo gerenciamento de fluxos, possibilitando, assim, que o usuário decida o momento exato em que será iniciado o trabalho externo, interagindo com as tarefas dos processos configurados no sistema Conecta.

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Vale ressaltar que os dados serão enviados ao BPM de forma automática apenas para as entidades que já possuem a licença do sistema Conecta liberada.

Aprimorado o quadro de Pendências da Conciliação bancária​

No intuito de agilizar o preenchimento do quadro de Pendências da Conciliação bancária (menu Executando > Bancários > Conciliações > Editar), aprimoramos o referido cadastro, implementando diversas melhorias.

Agora, as informações incluídas no quadro são gravadas automaticamente no momento em que o usuário preenche ou altera um dos campos.

Após concluir a conciliação na tela do processo e mover os itens de Lançamento e Extrato para Pendências, o comportamento é o seguinte:

  • Itens que já eram pendências em conciliações anteriores e continuam pendentes na conciliação em elaboração: o sistema mantém os campos com os dados já preenchidos.
  • Itens novos (lançamentos e extratos do mês em questão): os campos são preenchidos manualmente pelo usuário.

O mesmo vale para a alteração de pendências que já estavam preenchidas.

Informação!

Tendo em vista que as pendências são salvas automaticamente não há mais necessidade de clicar em Salvar, por conta disso o botão foi removido da tela.

Ainda, as colunas das Pendências agora permitem ordenação. Com isso, o usuário pode exibir as pendências mais recentes na primeira página, sem precisar percorrer as diversas páginas da listagem para localizar os registros que precisa preencher.

Em conciliações com mais de cinco pendências, o cabeçalho da listagem permanece fixo durante a rolagem, acompanhando a navegação do usuário e mantendo as colunas sempre visíveis.

Aos usuários técnicos, informamos que as alterações mencionadas já encontram-se disponíveis no Service layer.

Atualizada a geração de Remessa bancária em lote​

Dando continuidade à melhorias relacionadas a geração de Remessa bancária em lote, os scripts padrão de geração de arquivo de remessa foram adequados para receber um ou vários pacotes de pagamento na mesma geração, sendo possível definir se serão gerados arquivos separados para cada pacote selecionado ou um único arquivo reunindo todos os pacotes.

Esse apontamento é feito no momento da seleção da Configuração de remessa bancária. Em regra, quando se tratar de remessa em lote, o sistema irá gerar um arquivo para cada pacote, mas, caso seja optado pelo arquivo único, basta marcar o checkbox Gerar arquivo único.

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As alterações foram aplicadas aos seguintes scripts:

  • CNAB 240 - BB PAGTO FORNECEDORES
  • CNAB 240 - BB PAGTO FORNECEDORES - Individual por liquidações
  • CNAB 240 - CEF PAGTO FORNECEDORES
  • OBN600 - BB PAGTO FORNECEDORES
Atenção usuários técnicos!

As alterações foram aplicadas apenas nos scripts padrões. As entidades que utilizam scripts personalizados, só poderão fazer uso dessa nova funcionalidade, usando o modelo padrão ou realizando a manutenção do seu script para absorver essa rotina.

A partir dessa nova versão, o sistema Tesouraria (Cloud) passará a enviar uma lista de IDs de pacotes, e não mais apenas um único pacote por execução.

Assim, é necessário alterar o parâmetro de entrada dos scripts e realizar algumas refatorações para permitir o agrupamento dos pacotes e a geração de um único arquivo de remessa. Orientamos que sejam utilizados os modelos disponibilizados como referência para realizar as adaptações necessárias.

Quando da geração em arquivos separados, mantém-se o comportamento atual. Contudo ao selecionar o checkbox Gerar arquivo único, os pacotes são agrupados no mesmo arquivo, e cada pacote selecionado passa a ser um lote dentro dele. Nesse caso:

  • Os dados de Banco, Agência e Conta bancária (convênio) são os mesmos para todos os pacotes, pois os pacotes de uma mesma geração devem pertencer à mesma conta bancária;
  • Os totalizadores de cada lote (quantidade de registros e somatório de valor) são calculados por pacote, e os totalizadores do arquivo registram a quantidade de lotes e de registros de todo o arquivo;
  • No nome do arquivo, se for utilizado o número do pacote, este será substituído pelo número da conta bancária;
  • No cabeçalho do arquivo, passa a ser utilizado um identificador da geração.

Os Campos adicionais utilizados na composição dos registros dos lotes, agora também podem ser informados no cadastro de configuração da remessa bancária. Para cada pacote, o script passa a considerar:

  • Se o campo estiver preenchido no cadastro do Pagamento, é utilizado esse valor, se não, será utilizado o valor do mesmo campo na configuração da remessa bancária.
  • Se não estiver preenchido em nenhum dos dois, o campo é considerado vazio e vale a regra que o script já aplicava.

[PR] Disponibilizada a geração do arquivo MovimentoDiarioCaixa​

Informamos aos usuários do estado do Paraná que, em consonância ao exigido pelo TCE/PR, agora sempre que no período de geração houver movimentação financeira realizada com Transação financeira que possui tipo igual a Dinheiro e diferente de Estorno será gerado o arquivo MovimentoDiarioCaixa.

Para esse arquivo são considerados todos os registros que não possuem Conta bancária vinculada e, todo registro de Lançamento contábil manual que atenda as seguintes premissas:

  • Contexto: Entidade, Exercício, Data dentro do período de geração do arquivo;
  • O Lançamento deve estar vinculado a um dos eventos contábeis: 991171, 991172, 991173 ou 991174;
  • O Lançamento é registro com máscara de conta iniciada em 1111101;
  • O tipo é diferente de Estorno ;
  • Possui o Conta Corrente Destinação de recurso (SIM-AM);
  • Possui o Conta Corrente Indicador de superávit financeiro (PCASP) igual a F.

O novo arquivo tem periodicidade de envio Mensal e será gerado quando da execução dos scripts [SIM-AM 2026] Geração de arquivos e [UTILITÁRIOS SIM-AM 2026] Geração de sequenciais - Mensal.

[PR] Disponibilizada a geração do arquivo EstornoMovimentoDiarioCaixa​

Comunicamos aos usuários do estado do Paraná que, quando no período de geração houver movimentação financeira realizada com Transação financeira que possui tipo igual a Dinheiro será gerado o arquivo EstornoMovimentoDiarioCaixa.

Na geração serão considerados todos os registros que não possuem Conta bancária vinculada e, todo registro de Lançamento contábil manual que atenda as seguintes premissas:

  • Contexto: Entidade, Exercício, Data dentro do período de geração do arquivo;
  • Trata-se de um Estorno de lançamento vinculado a um dos eventos contábeis: 991171, 991172, 991173 ou 991174;
  • É registro com máscara de conta iniciada em 1111101;
  • O tipo é Estorno de Lançamento contábil;
  • Possui o Conta Corrente Destinação de recurso (SIM-AM);
  • Possui o Conta Corrente Indicador de superávit financeiro (PCASP) igual a F.

O novo arquivo tem periodicidade de envio Mensal e será gerado quando da execução dos scripts [SIM-AM 2026] Geração de arquivos e [UTILITÁRIOS SIM-AM 2026] Geração de sequenciais - Mensal.