Julho
Melhorias entregues até 01/07/2026
Disponibilizado o Débito automático na Devolução de receita
Informamos que o ambiente de Devolução de receita foi aprimorado e, agora ao realizar o Pagamento (botão Outras opções > Pagar), a transação financeira do tipo Débito em conta passará a ser listada e permitida no campo de seleção, igualando o comportamento ao que já era praticado no sistema Tesouraria (Cloud).
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Ao selecionar essa modalidade, todos os campos necessários para a conclusão da baixa continuarão visíveis na tela, com exceção do campo Recurso, porque o sistema já realiza a baixa utilizando de forma automatizada o recurso que foi preenchido no cadastro inicial da Devolução de receita, baseado na receita orçamentária original. Além disso, para eliminar o retrabalho e inconsistências entre setores, todo pagamento efetuado por essa tela do sistema Contábil (Cloud) será automaticamente replicado para o ambiente de devoluções de receita do sistema Tesouraria (Cloud).
Atualização da integração com o sistema Tributos (Cloud) para o detalhamento das deduções
Comunicamos que o serviço de integração entre os sistemas Contábil (Cloud) e Tributos (Cloud) foi atualizado, a fim de possibilitar a recepção de informações detalhadas do contribuinte vinculadas às Deduções da arrecadação.
Com isso, será possível mapear dados essenciais do sujeito passivo da obrigação, como o tipo de documento (CPF/CNPJ ou Outros), o número de identificação ou documento do contribuinte, o nome, o valor correspondente e a origem da receita. Essa mesma estrutura de campos adicionais foi replicada e disponibilizada para o detalhamento das deduções no momento da anulação da arrecadação, garantindo a simetria dos dados nos dois cenários.
Visando manter a flexibilidade dos envios, o preenchimento desse detalhamento por contribuinte nas deduções, tanto na arrecadação quanto na anulação, foi configurado como um item não obrigatório no serviço de integração. Contudo, caso a entidade opte por enviar o detalhamento, o sistema irá ativar uma regra de consistência na qual todos os campos mencionados passam a ser de preenchimento obrigatório. A única exceção a essa regra aplica-se aos campos de identificação e ano de origem (idOrigem e AnoOrigem), que serão exigidos somente se a origem da receita informada for diferente da opção Outros, assegurando a correta validação técnica e a integridade das informações integradas entre as áreas fiscal e contábil.
Aos usuários técnicos informamos que os novos campos já estão disponíveis no Service layer.
Permitida a configuração de condições para regras de Descarte na Escrituração
A partir de agora, ao adicionar ou editar uma regra de documento (menu Configurando > Escrituração > Regras de documentos) com o status definido como Descartado, o sistema passará a permitir a inserção de condições personalizadas para a execução do descarte, seguindo o mesmo comportamento adotado para o status Inconsistente.
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Essa nova condição de descarte possui caráter opcional e, quando configurada pelo usuário, será aplicada de forma automática diretamente no momento da escrituração do documento em questão.
Vale destacar que, uma vez que o documento atenda às condições estabelecidas e seja classificado sob o status de Descartado, o sistema otimizará o processamento interrompendo o fluxo, não sendo necessária a criação ou geração da escrituração contábil para esses registros.
Aprimorado o campo Organograma do cadastro de Contas bancárias
Informamos que o quadro Organograma do cadastro de Contas bancárias (menu Administrando > Bancários > Contas) foi atualizado para permitir que o usuário defina o Organograma padrão da conta.
Para definir um organograma padrão basta marcar (amarelo) o ícone de estrela, veja:
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Cada conta bancária poderá ter apenas um organograma padrão, contudo, um organograma poderá ser padrão em diversas contas.
Ressalta-se que a definição de um organograma padrão não é obrigatória, a entidade poderá decidir se deseja, ou não, utilizar a nova ferramenta, a qual também foi disponibilizada no sistema Tesouraria (Cloud).
Aos usuários técnicos informamos que as alterações mencionadas já estão disponíveis no Service layer e em fonte de dados, bem como, devidamente mapeadas para as críticas de usuário e passíveis de envio para auditoria.
Incluída a guia Campos adicionais nas Receitas não previstas na LOA
Comunicamos que o cadastro de Receitas não previstas na LOA (menu Administrando > Cadastros auxiliares > Receitas não previstas na LOA) agora conta com a guia Campos adicionais, que podem ser personalizados pela entidade conforme a necessidade.
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Aos usuários técnicos informamos que o Service layer e a fonte de dados foram ajustados para abranger as alterações implementadas.
Bloqueio de alterações em contas com Conciliação Bancária Encerrada
No intuito de garantir a integridade dos saldos financeiros e evitar divergências na conciliação contábil, informamos que agora, o sistema realizará um bloqueio impeditivo automático ao tentar salvar operações que afetem períodos com conciliação bancária já encerrada.
Essa restrição será ativada sempre que o parâmetro, do sistema Tesouraria (Cloud), Restringir movimentação bancária em período conciliado (menu Executando > Bancário > Conciliações) estiver marcado (azul) para a entidade e exercício vigentes. Nesse caso, o sistema irá validar, de forma preditiva, se a combinação de Conta bancária e Tipo de aplicação possui uma conciliação bancária com a situação igual a Concluída correspondente ao período da data da movimentação, inclusive para cenários onde o tipo de aplicação não esteja informado e, em caso positivo, não será possível gravar os dados, sendo apresentada uma mensagem impeditiva no canto inferior esquerdo da tela:
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A edição de registros também sofrerá restrições, bloqueando alterações em campos críticos como Data do Documento, Conta Bancária, Tipo/Aplicação da Conta e Valor do Documento. Caso o usuário tente salvar qualquer modificação nessas condições, o sistema emitirá um erro impeditivo alertando que a conta já possui conciliação bancária concluída no período do movimento e orientando que, para efetuar alterações, será necessário reabrir a conciliação bancária correspondente.
[PR e AM] Incluída a sugestão de Itens na Liquidação de empenho
Informamos aos usuários dos estados do Paraná e Amazonas que o cadastro de Liquidação de Empenhos recebeu uma nova funcionalidade que permite ao usuário escolher se deseja carregar automaticamente os itens do empenho para a tela de liquidação.
Agora a tela Itens (menu Executando > Despesa > Empenhos > Tramitar > Liquidar > Salvar e adicionar itens) conta com o botão Sugerir itens do empenho, que quando acionada pelo usuário, serão sugeridos todos os itens originais do empenho de forma assíncrona, trazendo os campos totalmente preenchidos com os dados de origem.
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Essa automação foi projetada para ser flexível e adaptável à realidade de cada processo. Após o carregamento sugerido pelo sistema, o usuário terá total autonomia para realizar a exclusão em lote de itens que não façam parte daquela etapa, permitindo liquidar uma quantidade menor de itens do que a constante no empenho original. Da mesma forma, será permitido alterar manualmente o valor e a quantidade dos campos dos itens sugeridos, possibilitando o registro de liquidações parciais.
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Os Itens da Liquidação utilizam exclusivamente os dados dos Itens de Empenho que foram inseridos diretamente no sistema Contábil (Cloud), o que significa que eles não correspondem às informações integradas de forma automática pelo sistema Compras (Cloud). Por conta disso, é importante notar que a tela de cadastro de empenhos agora permite tanto a inserção direta de itens no módulo contábil quanto a visualização dos itens integrados. Contudo, no momento de realizar a liquidação, o sistema processará e considerará apenas os itens lançados diretamente no Contábil.







