Julho
Melhorias entregues até 31/07/2026
Aprimorado o bloqueio de alterações em Retenções, Anulações e Arrecadações em Contas com Conciliações bancárias encerradas
Tendo em vista a implementação do bloqueio de alterações em Contas com Conciliação bancária Encerrada, informamos que agora o parâmetro Restringir movimentação bancária em período conciliado impede a inclusão, exclusão ou alteração de dados críticos de movimentações vinculadas a uma conta bancária que já possua conciliação bancária concluída no período correspondente, aplicando-se também às movimentações de:
- Retenção do pagamento (ao adicionar Pagamento);
- Anulação de pagamento (ao adicionar Anulação de Pagamento);
- Anulação de retenção do pagamento (ao adicionar Anulação de Pagamento);
- Baixa da despesa extra;
- Retenção da baixa da despesa extra;
- Anulação da despesa extra (ao adicionar Anulação);
- Anulação de retenção da baixa da despesa extra (ao adicionar Anulação).
- Arrecadação orçamentária;
- Anulação de arrecadação orçamentária (ao adicionar Anulação);
- Arrecadação extraorçamentária;
- Anulação de arrecadação extraorçamentária (ao adicionar Anulação).
- Baixa da devolução de receita.
A restrição é aplicada quando, para a entidade e o exercício, o parâmetro Restringir movimentação bancária em período conciliado estiver marcado e a conta bancária (considerando também o tipo de Aplicação) utilizada na movimentação já possuir uma conciliação bancária Encerrada no período correspondente à data da movimentação.
Quando a condição de bloqueio é atendida, o sistema impede a inclusão de novos registros para o período e a conta conciliados, assim como a edição da data, do valor e da conta bancária (ou tipo de aplicação) do documento e a exclusão de registros existentes.
Nas movimentações de Anulação, a conta bancária não pode ser alterada em nenhuma hipótese, portanto a restrição se aplica apenas à data e ao valor. Ao tentar salvar um registro nessas condições, o sistema exibe uma mensagem informando que a conta bancária (ou a conta bancária e o tipo de aplicação, quando informado) já possui conciliação bancária concluída no período do movimento, orientando o usuário a reabrir a conciliação para realizar a alteração.
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Incluído novo parâmetro para o início do exercício financeiro
Comunicamos que agora, ao iniciar um novo exercício financeiro (menu Executando > Período financeiro > Período financeiro > Iniciar exercício) o usuário poderá realizar, de forma automática, a cópia dos parâmetros de conciliação definidos no sistema Tesouraria (Cloud).
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Ressalta-se que os parâmetros copiados estão disponíveis no sistema Tesouraria (Cloud), no menu Executando > Bancários > Conciliação > Configurações de conciliação bancária.
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Se, no sistema Tesouraria (Cloud) apenas o parâmetro Restringir alteração/exclusão de movimentação bancária em período conciliado estiver marcado (azul), ao realizar a cópia da configuração o exercício será iniciado permitindo somente a inclusão de registros para contas em períodos conciliados.
Se, somente o parâmetro Restringir inclusão de movimentação bancária em período conciliado estiver marcado (azul), o início do exercício permitirá somente a edição e exclusão de registros para contas em períodos conciliados.
E, se ambos os parâmetros forem habilitados, será restringida a inclusão, edição e exclusão dos registros para contas que possuam conciliação realizada no período da movimentação.
Aprimorada a sugestão das Emendas municipais no desdobramento do Recurso do Empenho
A fim de facilitar e organizar a correta vinculação de Emendas municipais parlamentares nos empenhos, informamos que foram realizados ajustes na tela de inserção/alteração de Empenhos.
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Ao informar um desdobramento de recurso (botão Detalhar recurso do empenho), o sistema passa a avaliar se esse desdobramento possui uma Emenda própria. Em caso positivo, o sistema irá sugerir a emenda do recurso desdobrado, substituindo a sugestão anterior; mas, se o desdobramento não possuir emenda municipal vinculada, o sistema mantém a emenda já sugerida a partir do recurso principal.
Caso o desdobramento seja removido do empenho, o sistema volta a sugerir a emenda do recurso principal, independentemente da situação.
De forma resumida, a emenda do recurso principal é sempre o padrão de sugestão; o desdobramento só assume o controle da sugestão quando possui sua própria emenda vinculada.
Ajustado o comportamento dos campos adicionais do Empenho quanto ao reprocessamento dos documentos
Para evitar o reprocessamento desnecessário dos documentos relacionados ao Empenho, como Em liquidações, Liquidações, Pagamentos e suas Anulações, informamos que foram ajustados os comportamentos de alguns campos adicionais que serviam de gatilho para o reestímulo da escrituração.
Anteriormente, qualquer alteração nos campos adicionais, independentemente se havia impacto ou não, gerava um reprocessamento da escrituração. A partir de agora, se a alteração ocorrer apenas em campos adicionais ou em propriedades sem relevância contábil, o reestímulo não é realizado, reduzindo o volume de reprocessamentos no sistema. Mas, se a alteração ocorrer em alguma das propriedades abaixo, o estímulo em cascata continua sendo disparado normalmente:
- Número, Data, Identificador;
- Credor, Dívida, Precatório, Convênio;
- Processo Administrativo, Contrato;
- Classificação da Folha, Classificação do Convênio;
- Despesa, Natureza;
- Recurso, Recurso do Exercício, Desdobramento do Recurso;
- Valor;
- Emenda.
O comportamento de criação, exclusão e demais alterações relevantes do Empenho permanece inalterado.
Inclusão de informações na Escrituração de Convênios repassados
Comunicamos que agora ao realizar o envio da Prestação de contas dos Convênios repassados (JSON) serão exibidas na escrituração, também, as informações da Liquidação do Empenho vinculado ao pagamento da prestação de contas.
Disponibilizado o atalho para Auditoria em novos cadastros
Informamos que os cadastros de Emendas (menu Administrando > Controle > Emendas), Recursos (menu Administrando > Controle > Recursos) e Credores (menu Administrando > Pessoas > Credores) agora possuem o atalho para o sistema Auditoria em tela, facilitando o acesso às informações e a rastreabilidade dos dados.
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Do mesmo modo, o cadastro Configurando parâmetros EFD-Reinf (menu Configurando > Parâmetros > EFD-Reinf) agora também permite a auditoria de seus campos, com a inclusão do ícone de atalho na barra superior.
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Além disso, o cadastro teve seus campos mapeados e permite o recebimento de críticas de usuário.
Aprimoradas as informações de retenções do comprovante fiscal no EFD-Reinf
Comunicamos que o cadastro que automatiza o cálculo do IR através da natureza de rendimento no cadastro de IR Pessoa Jurídica (Pesquisa rápida (ícone de lupa) > EFD-Reinf > Tabelas IR > IR (Pessoa Jurídica)), agora permite incluir o Tipo de isenção. Através dessa informação, o sistema irá sugerir no cadastro de comprovantes fiscais, o tipo de rendimento isento ou não tributável do credor.
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O novo campo é de preenchimento facultativo e dispõe de todos os tipos de isenção previstos em lei.
Com isso, se ao cadastrar um Comprovante fiscal (menu Administrando > Controle > Comprovantes) no campo Retenções na fonte, se o Credor utilizado possuir uma natureza de rendimento com o Tipo de Isenção informado, esse tipo passa a ser sugerido automaticamente no campo Rendimento Isento ou Não Tributável.
Lembrando que a sugestão é apenas para credores pessoas físicas. Caso o Credor seja Pessoa Jurídica, o campo Rendimento Isento ou Não Tributável será sempre sugerido como 0 - Não se aplica, independentemente do tipo de isenção informado ou sugerido pela natureza de rendimento.
Ainda no quadro Retenções na fonte, o preenchimento do campo Rendimento Isento ou Não Tributável passa a impactar a sugestão dos valores do comprovante de modo que, ao selecionar um tipo de rendimento isento diferente de 0 - Não se aplica, o valor bruto do comprovante passa a ser sugerido no campo Rendimento Isento (R$), e deixa de ser sugerido no campo IR (Base Cálculo) (R$).
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Ao retornar o campo Rendimento Isento ou Não Tributável para 0 - Não se aplica, o valor bruto do comprovante volta a ser sugerido no campo IR (Base Cálculo) (R$).
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Caso o usuário altere o valor bruto do comprovante, o campo Rendimento Isento (R$) é atualizado automaticamente, quando aplicável.
Aos usuários técnicos, informamos que todas as modificações já encontram-se disponíveis no Service layer e nas fontes de dados.
Incluída nova validação para aprimoramento da Integração com a Dívida ativa
A integração com o sistema Tributos (Cloud) foi aprimorada, de modo que, agora, o Gerenciador de interações (menu Executando > Integrações > Gerenciador de Interações) passa a validar, antes de enviar o registro para a escrituração contábil, se existe o vínculo (De-Para) entre o tributo recebido da Dívida Ativa e a Receita correspondente, assim, nenhum documento oriundo da integração será enviado para escrituração se o campo Receita estiver vazio ou nulo.
Ao receber um registro de Dívida Ativa do módulo de Tributos, o sistema verifica se a tributação informada possui uma receita contábil vinculada e, se o vínculo existir, o registro é processado e enviado normalmente para a escrituração contábil.
Mas, não havendo vínculo, o registro fica retido no Gerenciador de interações com status Erro, sendo exibida uma mensagem orientativa:
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O registro permanece pendente até que o usuário realize o mapeamento correto entre a tributação e a receita. Após o ajuste, é necessário reexecutar manualmente o envio do registro para a escrituração contábil no Gerenciador de interações.
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As atualizações do sistema Tributos (Cloud) estão previstas para ocorrer em 03/08/2026, conforme divulgado na Central de Ajuda.
[PR] Possibilitada a inclusão de Recursos com até 10 níveis
Comunicamos aos usuários do estado do Paraná que, diante das regras do SIM-AM, o sistema Contábil (Cloud) permite a inclusão de Recursos com até 10 (dez) níveis (31 dígitos) de configuração a ser utilizada a partir de 2027.
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Ressalta-se que esta configuração somente poderá ser aplicada a partir do próximo exercício, até 31/12/2026 o sistema continua limitado a 9 níveis.
Melhoria entregue até 22/07/2026
Atualizado o relatório Relação de Comprovantes do EFD-Reinf
Comunicamos que o relatório Relação de Comprovantes do EFD-Reinf, acessado por meio do Assistente (F4), foi aprimorado e agora conta com os filtros de emissão: Eventos e Natureza de rendimentos, além de contar com os quadros totalizadores por eventos e por natureza de rendimentos.
No filtro Eventos será possível selecionar os eventos que serão gerados para o eSocial, quais sejam: R-2010 - Retenção de contribuição previdenciária - serviços tomados, R-2055 - Aquisição de produção rural, R-2040 - Recursos repassados para associação desportiva, R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física, R-4020 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica.
Selecionando eventos da família R-2000, a exibição dos dados será com base na data de emissão dos comprovantes. Já selecionando eventos da família R-4000, a exibição dos dados será com base na data dos pagamentos.
Com esse novo filtro, o parâmetro Considerar apenas comprovantes pagos? deixa de existir.
O filtro Natureza de rendimento, possibilita ao usuário selecionar os dados a serem exibidos, apenas pela natureza de rendimentos informada, sendo possível informar mais de uma.
Vale ressaltar que, esse filtro será aplicado apenas se no filtro Eventos, for selecionado algum evento da família R-4000.
Diante destas mudanças, incluímos o parâmetro Demonstrar resumo por natureza, o qual, ao ser marcado como Sim, irá apresentar os dados de agrupados por Natureza do rendimento, Código da receita e Valor retido.
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Também incluímos os quadros de totalizadores por eventos, que serão exibidos quando o parâmetro Demonstrar resumo por evento for marcado como Sim.
Os novos quadros irão exibir os totalizadores dos eventos da série R-2000 e da série R-4000 conforme exibido no sistema eCAC.
O parâmetro Demonstrar credores no Resumo foi substituído pelo novo filtro Demonstrar resumo por evento.
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Melhoria entregue até 02/07/2026
Disponibilizada a escrituração das Valorizações e Desvalorizações do RPPS
O sistema Contábil (Cloud) agora recepcionará a contabilização automática dos registros de Valorização e Desvalorização (RPPS) e, com isso, as variações patrimoniais dos fundos de previdência passam a gerar reflexos e documentos escrituráveis de forma nativa e integrada.
Foram disponibilizados dois novos documentos escrituráveis principais:
- Valorizações RPPS
- Desvalorizações RPPS
A geração dos documentos contábeis ocorre de forma automática por meio de estímulos originados diretamente no sistema Tesouraria (Cloud). Sempre que um usuário realizar a inclusão, alteração ou exclusão de uma movimentação de valorização ou desvalorização, o sistema irá disparar o gatilho correspondente para criar, atualizar ou remover o documento escriturável equivalente.
Na listagem do ambiente de Escrituração (menu Escriturando > Escriturações de documentos), os novos registros serão apresentados. Ao clicar em Mais detalhes, será exibido o detalhamento do subdocumento de recursos.
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Para os Estados de Santa Catarina e Paraná os eventos e os contas correntes já foram configurados. Demais estados, Revendas e parceiros devem configurar os eventos contábeis e contas correntes conforme suas necessidades.
Aos usuários técnicos, informamos que o Service layer e a fonte de dados foram devidamente atualizados conforme as alterações implementadas.
Melhorias entregues até 01/07/2026
Disponibilizado o Débito automático na Devolução de receita
Informamos que o ambiente de Devolução de receita foi aprimorado e, agora ao realizar o Pagamento (botão Outras opções > Pagar), a transação financeira do tipo Débito em conta passará a ser listada e permitida no campo de seleção, igualando o comportamento ao que já era praticado no sistema Tesouraria (Cloud).
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Ao selecionar essa modalidade, todos os campos necessários para a conclusão da baixa continuarão visíveis na tela, com exceção do campo Recurso, porque o sistema já realiza a baixa utilizando de forma automatizada o recurso que foi preenchido no cadastro inicial da Devolução de receita, baseado na receita orçamentária original. Além disso, para eliminar o retrabalho e inconsistências entre setores, todo pagamento efetuado por essa tela do sistema Contábil (Cloud) será automaticamente replicado para o ambiente de devoluções de receita do sistema Tesouraria (Cloud).
Atualização da integração com o sistema Tributos (Cloud) para o detalhamento das deduções
Comunicamos que o serviço de integração entre os sistemas Contábil (Cloud) e Tributos (Cloud) foi atualizado, a fim de possibilitar a recepção de informações detalhadas do contribuinte vinculadas às Deduções da arrecadação.
Com isso, será possível mapear dados essenciais do sujeito passivo da obrigação, como o tipo de documento (CPF/CNPJ ou Outros), o número de identificação ou documento do contribuinte, o nome, o valor correspondente e a origem da receita. Essa mesma estrutura de campos adicionais foi replicada e disponibilizada para o detalhamento das deduções no momento da anulação da arrecadação, garantindo a simetria dos dados nos dois cenários.
Visando manter a flexibilidade dos envios, o preenchimento desse detalhamento por contribuinte nas deduções, tanto na arrecadação quanto na anulação, foi configurado como um item não obrigatório no serviço de integração. Contudo, caso a entidade opte por enviar o detalhamento, o sistema irá ativar uma regra de consistência na qual todos os campos mencionados passam a ser de preenchimento obrigatório. A única exceção a essa regra aplica-se aos campos de identificação e ano de origem (idOrigem e AnoOrigem), que serão exigidos somente se a origem da receita informada for diferente da opção Outros, assegurando a correta validação técnica e a integridade das informações integradas entre as áreas fiscal e contábil.
Aos usuários técnicos informamos que os novos campos já estão disponíveis no Service layer.
Permitida a configuração de condições para regras de Descarte na Escrituração
A partir de agora, ao adicionar ou editar uma regra de documento (menu Configurando > Escrituração > Regras de documentos) com o status definido como Descartado, o sistema passará a permitir a inserção de condições personalizadas para a execução do descarte, seguindo o mesmo comportamento adotado para o status Inconsistente.
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Essa nova condição de descarte possui caráter opcional e, quando configurada pelo usuário, será aplicada de forma automática diretamente no momento da escrituração do documento em questão.
Vale destacar que, uma vez que o documento atenda às condições estabelecidas e seja classificado sob o status de Descartado, o sistema otimizará o processamento interrompendo o fluxo, não sendo necessária a criação ou geração da escrituração contábil para esses registros.
Aprimorado o campo Organograma do cadastro de Contas bancárias
Informamos que o quadro Organograma do cadastro de Contas bancárias (menu Administrando > Bancários > Contas) foi atualizado para permitir que o usuário defina o Organograma padrão da conta.
Para definir um organograma padrão basta marcar (amarelo) o ícone de estrela, veja:
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Cada conta bancária poderá ter apenas um organograma padrão, contudo, um organograma poderá ser padrão em diversas contas.
Ressalta-se que a definição de um organograma padrão não é obrigatória, a entidade poderá decidir se deseja, ou não, utilizar a nova ferramenta, a qual também foi disponibilizada no sistema Tesouraria (Cloud).
Aos usuários técnicos informamos que as alterações mencionadas já estão disponíveis no Service layer e em fonte de dados, bem como, devidamente mapeadas para as críticas de usuário e passíveis de envio para auditoria.
Incluída a guia Campos adicionais nas Receitas não previstas na LOA
Comunicamos que o cadastro de Receitas não previstas na LOA (menu Administrando > Cadastros auxiliares > Receitas não previstas na LOA) agora conta com a guia Campos adicionais, que podem ser personalizados pela entidade conforme a necessidade.
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Aos usuários técnicos informamos que o Service layer e a fonte de dados foram ajustados para abranger as alterações implementadas.
Bloqueio de alterações em contas com Conciliação Bancária Encerrada
No intuito de garantir a integridade dos saldos financeiros e evitar divergências na conciliação contábil, informamos que agora, o sistema realizará um bloqueio impeditivo automático ao tentar salvar operações que afetem períodos com conciliação bancária já encerrada.
Essa restrição será ativada sempre que o parâmetro, do sistema Tesouraria (Cloud), Restringir movimentação bancária em período conciliado (menu Executando > Bancário > Conciliações) estiver marcado (azul) para a entidade e exercício vigentes. Nesse caso, o sistema irá validar, de forma preditiva, se a combinação de Conta bancária e Tipo de aplicação possui uma conciliação bancária com a situação igual a Concluída correspondente ao período da data da movimentação, inclusive para cenários onde o tipo de aplicação não esteja informado e, em caso positivo, não será possível gravar os dados, sendo apresentada uma mensagem impeditiva no canto inferior esquerdo da tela:
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A edição de registros também sofrerá restrições, bloqueando alterações em campos críticos como Data do Documento, Conta Bancária, Tipo/Aplicação da Conta e Valor do Documento. Caso o usuário tente salvar qualquer modificação nessas condições, o sistema emitirá um erro impeditivo alertando que a conta já possui conciliação bancária concluída no período do movimento e orientando que, para efetuar alterações, será necessário reabrir a conciliação bancária correspondente.
[PR e AM] Incluída a sugestão de Itens na Liquidação de empenho
Informamos aos usuários dos estados do Paraná e Amazonas que o cadastro de Liquidação de Empenhos recebeu uma nova funcionalidade que permite ao usuário escolher se deseja carregar automaticamente os itens do empenho para a tela de liquidação.
Agora a tela Itens (menu Executando > Despesa > Empenhos > Tramitar > Liquidar > Salvar e adicionar itens) conta com o botão Sugerir itens do empenho, que quando acionada pelo usuário, serão sugeridos todos os itens originais do empenho de forma assíncrona, trazendo os campos totalmente preenchidos com os dados de origem.
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Essa automação foi projetada para ser flexível e adaptável à realidade de cada processo. Após o carregamento sugerido pelo sistema, o usuário terá total autonomia para realizar a exclusão em lote de itens que não façam parte daquela etapa, permitindo liquidar uma quantidade menor de itens do que a constante no empenho original. Da mesma forma, será permitido alterar manualmente o valor e a quantidade dos campos dos itens sugeridos, possibilitando o registro de liquidações parciais.
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Os Itens da Liquidação utilizam exclusivamente os dados dos Itens de Empenho que foram inseridos diretamente no sistema Contábil (Cloud), o que significa que eles não correspondem às informações integradas de forma automática pelo sistema Compras (Cloud). Por conta disso, é importante notar que a tela de cadastro de empenhos agora permite tanto a inserção direta de itens no módulo contábil quanto a visualização dos itens integrados. Contudo, no momento de realizar a liquidação, o sistema processará e considerará apenas os itens lançados diretamente no Contábil.






















