2018
Anexo 3 - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
No sistema você localiza esse relatório no menu: Executando > Artefatos > Relatórios > Todos > LRF RREO > Anexo 3 - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida.
Considerações Gerais
As receitas apresentadas são resultantes de impostos, transferências e demais receitas para financiamento do ensino desconsiderando delas as intraorçamentárias (quando o relatório for consolidado).
As despesas apresentadas no relatório são resultantes da Função 12 - Educação, desconsiderando delas as intraorçamentárias (quando o relatório for consolidado) e de modalidades de transferências à consórcios públicos.
O relatório têm algumas de suas linhas preenchidas pelos marcadores vinculados aos empenhos, porém, recomenda-se como boa prática inserir previamente os marcadores nas Despesas ou nos Recursos da despesa, de forma à automatizar a sugestão destes marcadores nos empenhos.
Considerações Específicas
As receitas de transferências constitucionais e legais não consideram deduções do tipo FUNDEB:
As mesmas são evidenciadas em quadro próprio (Receitas destinadas ao FUNDEB):
Para uma melhor qualidade da informação apresentada no grupo 22 - Educação infantil, além da categorização das despesas na subfunção 365 - Educação Infantil, as mesmas devem estar vinculadas aos marcadores MDE: Creche ou MDE: Pré-Escola, caso contrário, serão evidenciadas somente na linha sintética 22 - Educação infantil.
As Despesas com ações típicas de MDE devem obrigatoriamente ser categorizadas com os marcadores MDE: Impostos e transferências destinados MDE, MDE: FUNDEB 60% ou MDE: FUNDEB 40%.
Caso contrário, as despesas de educação (Função 12) se enquadrarão no quadro Outras despesas custeadas com receitas adicionais para financiamento do ensino e consequentemente, não serão incluídas no cálculo do limite constitucional de 25% (das receitas de impostos e transferências).
O preenchimento das linhas 46 - Disponibilidade financeira em 31 de dezembro de <exercício anterior> e 51.2 - Conciliação Bancária do quadro Controle da disponibilidade financeira são oriundas do sistema Tesouraria.
Informações Adicionais
Para ter acesso às instruções detalhadas acerca do preenchimento deste anexo da LRF, clique aqui.
Anexo 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social
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Considerações Gerais
O relatório têm algumas de suas linhas preenchidas pelos marcadores vinculados às arrecadações e aos empenhos, porém, recomenda-se como boa prática inserir previamente os marcadores nas Receitas e Despesas ou nos Recursos das receitas e despesas, de forma à automatizar a sugestão destes marcadores nas arrecadações e empenhos.
Considerações Específicas
As Receitas e Despesas evidenciadas no Plano Previdenciário deverão, obrigatoriamente serem categorizadas com o marcador: RPPS: Plano Previdenciário.
O quadro Plano Financeiro somente será apresentado se o argumento do relatório: O RPPS possui segregação da massa instituída por lei? For informado como Sim:
As Receitas e Despesas evidenciadas no Plano Financeiro deverão, obrigatoriamente serem categorizadas com o marcador: RPPS: Plano Financeiro.
Informações Adicionais
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Anexo 6 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal
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Considerações Específicas
O cálculo da apuração da Dívida Consolidada é o mesmo apresentado no Anexo da RGF II - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida, mais especificamente na linha DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I).
Informações Adicionais
Clicando no link abaixo, você têm acesso à instruções detalhadas acerca do preenchimento do modelo deste anexo da LRF:
Anexo 7 - Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão
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Informações Adicionais
Clicando no link abaixo, você têm acesso à instruções detalhadas acerca do preenchimento do modelo deste anexo da LRF:
Anexo 8 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE - Municípios
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Considerações Gerais
As receitas apresentadas são resultantes de impostos, transferências e demais receitas para financiamento do ensino desconsiderando delas as intraorçamentárias (quando o relatório for consolidado).
As despesas apresentadas no relatório são resultantes da Função 12 -- Educação, não são consideradas intraorçamentárias (quando o relatório for consolidado) e de modalidades de transferências à consórcios públicos.
O relatório têm algumas de suas linhas preenchidas pelos marcadores vinculados aos empenhos, porém, recomenda-se como boa prática inserir previamente os marcadores nas Despesas ou nos Recursos da despesa, de forma à automatizar a sugestão destes marcadores nos empenhos.
Considerações Específicas
As receitas de transferências constitucionais e legais não consideram deduções do tipo FUNDEB:
As mesmas são evidenciadas em quadro próprio (Receitas destinadas ao FUNDEB):
Para uma melhor qualidade da informação apresentada no grupo 22 - Educação infantil, além da categorização das despesas na subfunção 365 - Educação Infantil, as mesmas devem estar vinculadas aos marcadores MDE: Creche ou MDE: Pré-Escola, caso contrário, serão evidenciadas somente na linha sintética 22 - Educação infantil.
As Despesas com ações típicas de MDE devem obrigatoriamente ser categorizadas com os marcadores MDE: Impostos e transferências destinados MDE, MDE: FUNDEB 60% ou MDE: FUNDEB 40%.
Caso contrário, as despesas de educação (Função 12) se enquadrarão no quadro Outras despesas custeadas com receitas adicionais para financiamento do ensino e consequentemente, não serão incluídas no cálculo do limite constitucional de 25% (das receitas de impostos e transferências).
O preenchimento das linhas 46 - Disponibilidade financeira em 31 de dezembro de <exercício anterior> e 51.2 - Conciliação Bancária do quadro Controle da disponibilidade financeira são oriundas do sistema Tesouraria.
Informações Adicionais
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Anexo 9 - Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital
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Informações Adicionais
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