Fevereiro
Melhorias entregues em 10/02/2023
Disponibilizada a geração do arquivo de Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF referente ao ano/calendário 2022
Como já é de conhecimentos de todos, todo início de ano iniciam-se as prestações de contas, sendo a DIRF uma delas, a qual já se encontra com todas as adequações necessárias para a realização da geração da mesma, referente ao ano/calendário 2022.
O sistema Contabilidade já está apto para realizar a geração do respectivo arquivo, por meio do seguinte acesso: Modulo Financeiro > Relatórios > Diários > Notas emitidas > Gerar arquivo DIRF.
Na tela de execução do arquivo demonstrada, você definirá os critérios de geração, como:
Modelo: Indica o modelo da Declaração a ser utilizada, sendo esta separada por exercício. Entre os modelos padrões existentes, tem-se:
Betha 01 (2023) - Declarações do ano atual: Considera o valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte dos rendimentos pagos.
Betha 02 (2023) - Declarações do ano atual: Considerando retenções de restos a pagar: Considera o valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte no exercício atual e também retenções (descontos) realizados em anos anteriores relacionados ao resto anterior pago em questão.
Retenção DIRF: Neste campo será indicado o tipo de receita a ser gerada no arquivo. Por exemplo, ao ser selecionado a opção Padrão, será gerado o tipo conforme o credor (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica). A partir do ano-calendário de 2021, a opção 3540 - Benefício de Previdência Complementar - Não Optante pela Tributação Exclusiva foi excluída.
Rubrica I.R: Selecione a Rubrica utilizada nos descontos de IRRF, os quais serão demonstrados na coluna de Imposto Retido.
Conta I.R: Selecione os descontos de IRRF. Eles referem-se ao imposto de renda e contas de DDO, os quais serão demonstrados na coluna de Imposto Retido.
Credor: Permite filtrar um ou mais credores a serem gerados.
Identificador Retificadora: Identifica se o envio será referente a declaração original ou retificadora.
Número do Recibo: Este número será solicitado quando a entrega se tratar de uma declaração retificadora, sendo necessário informar o recibo da última enviada.
Rendimento mínimo: Permite que você defina o valor mínimo de rendimentos recebidos pelo Credor para este seja gerado no arquivo.
Não considerar pessoas jurídicas com rendimento mínimo: Ao definir um valor mínimo no item anterior, essa flag poderá ser marcada para que as pessoas jurídicas não sejam contempladas por esta regra.
Agrupar credores com mesmo CPF/CNPJ: Permite que os rendimentos e as retenções dos credores com o mesmo CPF ou CNPJ sejam somados em um único cadastro.
Gerar somente credores com CPF/CNPJ: Permite gerar apenas os credores que possuam em seu cadastro a informação do CPF ou CNPJ. Vale destacar que o sistema da DIRF não permite cadastros sem o número do documento.
CPF Responsável Perante CNPJ: Deverá ser informado o CPF do responsável pela entidade perante o cadastro do CNPJ na Receita Federal.
Responsável preenchimento: Deverão ser informados os dados do responsável pelos preenchimentos da declaração.
Após realizar o preenchimento das informações, basta clicar em Ok e aguardar a geração do arquivo ser iniciada. Ao final da geração, informe o local e nome onde será gravado o arquivo.
Pronto! Você já pode realizar a importação do arquivo no sistema da DIRF.
Emissão da declaração de IRRF/DIRF
Para realizar a emissão da respectiva declaração acesse o menu: Modulo Financeiro > Relatórios > Diários > Notas emitidas > Declaração IRRF.
Confira o conteúdo disponível em nossa Central de Ajuda e obtenha mais informações acerca da DIRF.
Realizados ajustes nos arquivos do DCA e Disponibilizados os menus dos Relatórios para 2022
Informamos que foram realizadas adequações no sistema Contabilidade para que o mesmo gere o informativo Siconfi/DCA referente ao ano de 2022 para os arquivos descritos abaixo.
- Anexo I-AB Balanço Patrimonial;
- Anexo I-D - Balanço Orçamentário - Despesas;
- Anexo I-E - Balanço Orçamentário - Despesas por função;
- Anexo I-F - Balanço Orçamentário - Despesas Restos a pagar;
- Anexo I-G - Balanço Orçamentário - Despesas Restos por função;
- Anexo I-HI - Demonstrativo das Variações Patrimoniais e Resultado Patrimonial.
Confira a documentação disponibilizada em nossa Central de Ajuda, referente as configurações e orientações sobre o DCA.
Adequação realizada no Cadastro de Especificação das Fontes de Recursos para as entidades que aderiram ao novo rol de Recursos 2023
Para os estados da Paraíba, Acre, Santa Catarina, Espírito Santo, Alagoas, Pará, Bahia e Rio de Janeiro, que aderiram ao novo rol de recursos 2023, informamos que já está disponível na versão n.º 6.0.90 as adequações no Cadastro de Especificação de Fonte de Recursos.
Disponibilizados os arquivos de equivalências da Matriz de Saldos Contábeis - MSC para 2023
Informamos que foram replicados e adequados o processo de geração da Matriz de Saldos Contábeis - MSC para as entidades aderentes as normativas de 2023.
Acesse a Central de Ajuda e confira todo o matérial disponibilizado, com dicas e orientações para realizar a respectiva geração do arquivo da MSC.
Disponibilizadas alterações nos botões de redirecionamento a Central de Ajuda e a Lei n.° 4.320/64 no sistema Contabilidade
Com a implementação da nova Central de Ajuda, informamos que foram realizados ajustes nos botões do sistema, para que o usuário seja direcionado ao conteúdo da tela selecionada, veja as alterações a seguir.
Ao clicar sobre o referido botão, o usuário será direcionado para a Nova Central, podendo obter informações detalhadas sobre as novidades do produto.
Por fim, destacamos a alteração realizada no link do botão Lei 4.320/64, com o respectivo direcionamento a lei 4.320/1964.
Rio Grande do Sul
Disponibilizada adequação na prestação de contas do PAD 2023
Em atendimento as orientações do Tribunal de Contas do estado do Rio Grande do Sul, foram realizadas alterações no leiaute dos campos Código da Fonte de Recurso e Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária - CO, para que os mesmos demonstrem as seguintes informações:
No Cadastro de Especificação das Fontes de Recursos, foi adicionado mais um zero para completar os 4 dígitos.
Já no Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária - CO, quando o detalhamento não for um dos códigos descritos acima, pelos 4 dígitos do detalhamento, apenas deve-se gerar fixo 0000.
1001,1002,1070,1111,1121,1122,1123,1124,1125,1131,1132,1141,1151,2111,2121,2122,2123,2124,2125,2131,2132,2141,2151,3110,3120,3210,3220.
Exemplo 1: se o detalhamento for 10010000 gera-se o 1001, pois está na lista do TCE;
Exemplo 2: se o detalhamento for 5555 deve-se gerar fixo 0000, pois não está na lista do TCE.