Janeiro
Melhorias entregues na versão 6.0.89-2
Paraná
Disponibilizada adequação no cadastro de especificação de recursos
Conforme publicação realizada pelo Tribunal de Contas do estado do Paraná, disponibilizamos novas adequações no cadastro de especificação de recursos, contando com a alteração no campo Fonte Padrão STN, onde foram inseridos os itens descritos abaixo.
- 715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual;
- 716 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura;
- 717 - Assistência Financeira Transporte Coletivo - Art. 5º, Inciso IV, EC nº 123/2022;
- 718 - Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022.
Quando selecionado o número da fonte de recurso no atual exercício, o sistema demonstrará o saldo da despesa extra e de possíveis despesas anteriormente não pagas, onde acarretará na obrigatoriedade do pagamento das despesas não pagas.
Por fim, as novas retenções extra orçamentárias, deverão aderir ao novo rol de recursos, bem como, serão inseridas com o recurso padrão da conta extra.
Santa Catarina
Adequação na contabilização das retenções para o exercício de 2023
Com a aderência do novo rol de recursos para o exercício de 2023, o Tribunal de Contas do estado Santa Catarina - TCE publicou em novembro de 2022 a lista contendo os Eventos Contábeis, dentre as inclusões, destacamos o novo evento 2.87 que consiste no registro facultativo de contabilização de consignações com Fonte de Recursos Extra Orçamentária.
Considerando que o uso evento 2.87 é facultativo para o exercício de 2023, informamos que continuaremos utilizando os eventos 2.31 e 2.33 para a contabilização de consignações com Fontes de Recursos Orçamentárias.
Dessa forma, não se deve contabilizar no recurso padrão da conta nas retenções e não irá gerar as despesas extras com recurso padrão da conta, mantendo-se o formato de contabilização de 2022.
Adequação na configuração das Contas Correntes para as entidades que aderiram o novo rol de recursos
Informamos que foi efetuado a alteração na configuração das Contas Correntes 41, 42, 43, 44 e 46 para buscarem quando for utilizado o detalhamento com mais de 4 dígitos, ou seja, para buscar os 4 primeiros dígitos e gerar essa informação caso o mesmo esteja na lista do Conta Corrente Código de Acomp. da Exec. Orc., caso contrário irá gerar 0 (zero).
Essa alteração é válida para o ano de 2023 e para todas as entidades que não sejam do Paraná e que utilizem o novo Rol de Recursos.
Melhoria entregue na versão 6.0.89-1
Melhoria realizada no Cadastro de Despesa Extra referente a realização do Início do Exercício para as entidades que aderiram ao novo rol de recursos
Como já é de conhecimento de todos, já está disponível para as entidades a realização do Início do Exercício, dessa forma, lembramos que para as entidades que aderiram ao novo rol de recursos, é possível a utilização do de x para no sistema Contabilidade.
Vale destacar que o de x para tem como objetivo transportar as informações dos recursos do ano anterior, facilitando na utilização do mesmo. Ainda, se tratando das Despesas Extras, ao selecionar o botão Transferir ordens de pagamento em aberto para o cadastro de restos a pagar no novo exercício disponível na tela de Início de Exercício, foram feitas alterações no de x para, para que o Saldo Contábil seja transferido para o atual exercício.
Veja o exemplo a seguir:
Quando selecionado o número da fonte de recurso no atual exercício, o sistema demonstrará o saldo da despesa extra e de possíveis despesas anteriormente não pagas, onde acarretará na obrigatoriedade do pagamento das despesas não pagas.
Por fim, as novas retenções extra orçamentárias, deverão aderir ao novo rol de recursos, bem como, serão inseridas com o recurso padrão da conta extra.