Agosto
Melhorias entregues até 31/08/2023
Atendimento das retenções de IR para envio do EFD-Reinf
Conforme já informado anteriormente, gostaríamos de comunicar que o processo de centralização de todas as informações necessárias no cadastro de Documentos Fiscais foi implementado no sistema Contabilidade, de forma a permitir a separação dos valores das retenções para diferentes CPFs ou CNPJs.
Todos os detalhes para envio do EFD-Reinf você encontra clicando aqui.
Ainda, algumas outras alterações foram realizadas. Convidamos você a conferir as novidades que foram disponibilizadas:
Adequação da Lista de Relação de dependência
Foi adequada a Lista de Relação de dependência na janela de Deduções (acessada por meio do Módulo financeiro > Arquivos > DIRF > Deduções), alterando-se a descrição do item 9 de 9 - Avós e bisavós para 9 - Pais, avós e bisavós.
Ainda, foi excluído o item 8 - Pais. As informações gravadas no banco de dados com esse item passaram para o item 9 - Pais, avós e bisavós.
[PR] Adequado o Cadastro de obras
Atenção usuários do Paraná! O Cadastro de obras foi adequado para que o campo Data da conclusão fique habilitado, gerando previsão de conclusão da obra para o Transparência (Cloud), conforme determinações governamentais.
Adequada a listagem de modalidade de aplicação da Lei 14.133/21
O Cadastro de modalidade de licitação foi atualizado, tendo sido inseridas duas novas opções no campo Tipo Proc Licit.: 26 - PCE – Pregão Lei 14.133 Eletrônico e 27 - PCP – Pregão Lei 14.133 Presencial.
Essas opções estão disponíveis nos cadastros:
- Módulo financeiro > Empenhos > Empenhos;
- Módulo financeiro > Empenhos > Empenhos Anteriores;
- Módulo financeiro > Empenhos > Ordens Anteriores;
- Bloqueio/desbloqueio.
[RS] Adequada a listagem de modalidade de aplicação
Atenção usuários do Rio Grande do Sul! Informamos que a listagem de modalidade de aplicação da Lei 14.133/21 foi adequada conforme elementos e rubricas para o ano de 2024.
Evento Periódico - R-4020
Criamos o envio dos dados do Evento Periódico R-4020 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica, o qual será enviado para o domínio Crédito pessoa jurídica itens. Esse, encontra-se disponível nos Utilitários > Gerenciador de Arqjoblets > EFD Reinf DIRF > 04 - Geral envio dos dados DIRF.
Adequações referentes às Deduções e Reembolsos do REINF
Realizamos adequações em algumas funcionalidades com a inserção do cadastro de deduções e reembolsos nas guias de descontos. Veja quais cadastros foram alterados:
- Módulo financeiro > Empenhos > Liquidação > guia Descontos;
- Módulo financeiro > Empenhos > Empenhos Anteriores > Liquidação de empenhos anteriores > guia Descontos;
- Módulo financeiro > Empenhos > Ordens de Pagamento > guia Descontos;
- Módulo financeiro > Empenhos > Restos a Pagar > guia Descontos.
Adequações no Cadastro de documentos fiscais
Realizamos adequações no cadastro de documentos fiscais para atendimento de mais de um prestador de serviço com retenção de IR. As alterações ocorreram nas seguintes funcionalidades:
- Módulo financeiro > Empenhos > Liquidação de Empenhos;
- Módulo financeiro > Empenhos > Liquidação de Empenhos Anteriores;
- Módulo Financeiro > Financeiro > Ordens de Pagamento;
- Módulo Financeiro > Financeiro > Restos a Pagar.
Alterações na lista de Rendimento isento ou Não tributável
Seguindo as orientações publicadas pelo governo em 30/06/2023, algumas alterações foram realizadas na lista de Rendimento Isento ou Não Tributável.
No campo Rendimento Isento ou Não tributável do empenho, empenho anterior e ordem anterior o item 9 - Rendimentos pagos sem retenção do IR na fonte - Lei 10.833/2003 foi excluído. Além disso, os itens 10 – Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função e 11 – Resgate de previdência complementar por portador de moléstia grave foram incluídos.
Na listagem de Natureza do rendimento do empenho, empenho anterior e ordem anterior para credor pessoal física e jurídica, foi incluído o seguinte código: 11006 - Rendimentos pagos sem retenção do IR na fonte – Lei 10.833/2003.
Ainda, o campo Rendimento relativo ao 13º Salário do empenho, empenho anterior e ordem anterior não será mais habilitado quando se tratar de Natureza do rendimento, independente de ser pessoa física ou pessoa jurídica (códigos 11004 e 11005).