Junho
Comunicado realizado em 29/06/2023
IMPORTANTE: O acesso à Central de Ajuda mudou!
Olá usuário!
Gostaríamos de reforçar que a mudança no acesso à Central de Ajuda entrou em vigor!
Agora, apenas os usuários cadastrados na Central do Usuário possuem permissão para acessar as informações, novidades e melhorias disponibilizadas em nossa Central de Ajuda.
Lembrando que se você já estiver logado em um de nossos sistemas Cloud, não será necessário fazer o login novamente.
Essa medida visa garantir um ambiente mais seguro e restrito sobre tudo que nossas soluções oferecem.
Agradecemos a compreensão de todos e estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre essa alteração.
Melhoria entregue em 28/06/2023
Adequações no filtro de Organogramas
Informamos que o filtro de Organogramas foi adequado e agora é possível realizar a filtragem por organogramas sintéticos nas seguintes listagens:
- Listagem de alterações orçamentárias da despesa, acessada por meio do menu Executando > Despesa > Alterações orçamentárias;
- Widget saldo da despesa.
Comunicado realizado em 26/06/2023
IMPORTANTE: Mudança no acesso à Central de Ajuda!
Olá usuário!
Gostaríamos de informar que a partir desta sexta-feira (30/06/2023), implementaremos uma mudança importante em relação à nossa Central de Ajuda.
A partir dessa data, somente os usuários cadastrados na Central do Usuário terão acesso às informações, novidades e melhorias disponibilizadas em nossa central de ajuda, sendo assim, para que você possa acessar a Central de Ajuda, basta entrar com o login que você utiliza em nossos sistemas.
Vale destacar que se você já estiver logado em um de nossos sistemas, não será necessário fazer o login novamente.
Essa medida visa garantir um ambiente mais seguro e restrito sobre tudo que nossas soluções oferecem, proporcionando uma experiência ainda mais individualizada para você.
Agradecemos a compreensão de todos e estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida ou suporte sobre essa alteração.
Melhorias entregues até 15/06/2023
Novos parâmetros no Relatório Resumo dos Programas e Ações por Função e Subfunção
Comunicamos que o relatório Resumo dos Programas e Ações por Função e Subfunção foi aprimorado e agora possui as novas opções de filtragem Nível da ação e Conteúdo Nível da ação.
Veja como ficaram os parâmetros:
O parâmetro Nível da ação lista de forma ordenada pelo número do nível da ação as descrições dos níveis da configuração de ações para o exercício em questão.
O parâmetro Conteúdo Nível da ação possui preenchimento obrigatório apenas se o Nível da ação for informado. Permite a inclusão de múltiplas tags.
Informativo - 14/06/2023
Elaboração das peças orçamentárias para 2024
Comunicamos que, no momento, não temos publicações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e, consequentemente, dos Tribunais de Contas dos estados de Santa Catarina e Paraná para ementários de receitas, despesas e fontes de recursos válidos para o exercício de 2024.
Diante dessa situação, a equipe de Planejamento e Contabilidade da Betha Sistemas, como recomendação preliminar às Revendas e Filiais responsáveis pelos estados de Santa Catarina e Paraná, orienta o seguinte:
- No ano de 2024, utilize a mesma configuração de recursos adotados no exercício de 2023;
- Para a configuração das naturezas de receitas em 2024, crie uma nova configuração replicando as mesmas naturezas utilizadas em 2023;
- Da mesma forma, para a configuração das naturezas de despesas em 2024, crie uma nova configuração replicando as mesmas naturezas utilizadas em 2023;
- A LDO e a LOA referentes ao ano de 2024 devem ser criadas utilizando as configurações mencionadas acima.
Fique atento! Assim que as publicações com as alterações nos ementários forem disponibilizadas, enviaremos um novo informativo contendo mais detalhes sobre as mudanças.
Melhorias entregues em 09/06/2023
LRF LDO/LOA 2024
Informamos que alguns relatórios referentes a LRF LDO/LOA 2024 foram adequados em conformidade com as alterações publicadas pelo STN no dia 28/04/2023.
Veja abaixo as alterações realizadas:
RREO - Anexo 08
O relatório RREO - Anexo 08 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE teve a descrição da linha 25 - ( - ) SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ATUAL = L19.1( x ) alterada para 25- VALOR APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE QUE INTEGRARÁ O LIMITE CONSTITUCIONAL = L19.1( x ). O cálculo dessa linha permanece o mesmo.
A descrição da linha 28- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 + 23) - (24 + 25 + 26 + 27) também foi alterada para 28- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 + 23 - 24 + 25 - 26 - 27), permanecendo o cálculo da linha conforme a fórmula da própria descrição.
A linha 10.2.7- Outras teve sua regra alterada para despesas iniciadas em 3.2.XX + 4.6.XX.XX(exceto modalidade 71) que passaram a ser consideradas apenas com a função 28 e subfunção 843 + 844. Demais regras continuam as mesmas.
A linha 20.7- Outras teve sua regra alterada para despesas iniciadas em 3.2.XX + 4.6.XX.XX(exceto modalidade 71) que passaram a ser consideradas apenas com a função 28 e subfunção 843 + 844. Demais regras continuam as mesmas.
Na linha 33.1.4- Outras Despesas Correntes foi inserida a regra para despesas iniciadas em 3.2.XX(exceto modalidade 71) + fonte de recurso(exceto SP): [(X.540 + X.541 + X.542 + X.543) + CO: todos] + [(X.500 + X.502) + CO: 1001 + função 28 e subfunção: 843 + 844. Demais regras continuam as mesmas.
- Para São Paulo: 3.2.XX (exceto modalidade 71) + marcadores: MDE: Impostos e transferências destinados MDE ou MDE: FUNDEB Complementação VAAF ou MDE: FUNDEB Complementação VAAT ou MDE: FUNDEB Complementação VAAR ou MDE: FUNDEB 60% ou MDE: FUNDEB 70% + função 28 e subfunção: 843 + 844.
Na linha 33.2.2- Outras Despesas de Capital foi inserida a regra para despesas iniciadas em 4.6.XX(exceto modalidade 71) + fonte de recurso(exceto SP): [(X.540 + X.541 + X.542 + X.543) + CO: todos] + [(X.500 + X.502) + CO: 1001 + função 28 e subfunção: 843 + 844. Demais regras continuam as mesmas.
- Para São Paulo: 4.6.XX (exceto modalidade 71) + marcadores: MDE: Impostos e transferências destinados MDE ou MDE: FUNDEB Complementação VAAF ou MDE: FUNDEB Complementação VAAT ou MDE: FUNDEB Complementação VAAR ou MDE: FUNDEB 60% ou MDE: FUNDEB 70% + função 28 e subfunção: 843 + 844.
Por fim, nas linhas 31.1.5- Outras Transferências do FNDE, 31.2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS, 31.4- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO e 31.5- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO foi incluída a natureza de receita iniciada em 1.9.4.X.XX.X.X.
RREO - Anexo 03
O relatório RREO - Anexo 03 - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida teve a descrição da linha ( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (VI) alterada para ( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) e ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) (VI).
Essa linha passou a considerar a natureza de receita iniciada em (1.7.1.X.XX.X.X + Fonte de Recurso: Diferente de X.604 + CO: 3120) + (Natureza de receita iniciada em: 1.7.1.X.XX.X.X + Fonte de Recurso: X.604 + CO: Diferente de 3120).
RREO - Anexo 12
O relatório RREO - Anexo 12 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde teve o quadro DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA adequado.
Na linha OUTRAS SUBFUNÇÕES (X):
a) Despesas Correntes: alterada a regra para que as despesas iniciadas em 3.2.XX.XX.XX sejam consideradas apenas na função 28 + subfunção 843 e 844;
b) Despesas de Capital: alterada a regra para que as despesas iniciadas em 4.6.XX.XX.XX sejam consideradas apenas na função 28 + subfunção 843 e 844.
RGF - Anexo 01
O relatório RGF - Anexo 01 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal teve a descrição da linha Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária alterada para Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais. Essa linha passou a considerar também as despesas iniciadas em 3.1.XX.XX + 3.3.XX.34.XX + 3.3.90.92.34 + Fonte de recursos(exceto SP) X.604.
Além disso, as seguintes linhas tiveram suas descrições alteradas:
a) ( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (§, art. 166 da CF) para ( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V).
b) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) para RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI). O cálculo da linha obedece a fórmula da própria descrição.
c) % do TOTAL DAS PRIORIDADES DAS DESPESAS COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - RCL (V) = (III / IV) * 100 para % do TOTAL DAS PRIORIDADES DAS DESPESAS COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - RCL (VIII) = (III / VII) * 100.
d) LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) (60%) para LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) (60%).
e) LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) (57%) para LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) (57%).
f) LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) (54%) para LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) (54%).
Por fim, foi inserida a linha ( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) e ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) (VI).